Questão de Ordem durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Ronaldo Caiado, referente à possibilidade de tramitação de matéria em regime de urgência.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Ronaldo Caiado, referente à possibilidade de tramitação de matéria em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2015 - Página 326
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTRADIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, TRAMITAÇÃO, MATERIA, REGIME, URGENCIA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para contraditar, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Randolfe Rodrigues, com a palavra, V. Exª. Em seguida, nós vamos responder à questão de ordem levantada pelo Senador Ronaldo Caiado.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Presidente, o nobre Líder do DEM carece de melhores informações. Um simples trabalho de leitura do projeto e ele perceberia que o projeto é explícito em dizer que são recursos de origem lícita, resultado de um debate em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que é a CPI do HSBC, inspirado por alguns dos melhores tributaristas do País. É um projeto que pode trazer para o País de volta dinheiro novo, no total de R$30 bilhões a - segundo estimativas - R$100 bilhões.

            Na verdade, me parece que é uma obstrução por obstrução. É uma obstrução pela necessidade de obstruir qualquer tema que seja relativo ao País. Além do mais, Sr. Presidente, o requerimento de urgência não é somente meu. O requerimento de urgência é dos Líderes e obedece a uma forma regimental prevista. Chamo à observação art. 412, inciso III.

            O inciso III do art. 412 diz:

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

            Portanto, Sr. Presidente, o requerimento conta com a assinatura do número de Líderes que, regimentalmente, está estabelecido para que ele seja apresentado à Mesa.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, o requerimento está fundamentado regimentalmente. Acho que basta tomar conhecimento da matéria, que não é esse conteúdo que a Liderança do DEM está aqui apregoando.

 

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para contraditar. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, para contraditar.

            O nobre Parlamentar leu o artigo do Regimento que diz “unanimemente”. Então, como não há unanimidade, não há por que a matéria ser reconhecida pela Mesa. Não precisei nem puxar aqui o detalhe do Regimento. Ele mesmo baseou aqui a sua argumentação e já exclui a possibilidade de essa matéria vir requerida ao projeto de lei...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, é só ler o inciso todo.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... ao projeto de lei do Senador Randolfe, que propõe a repatriação exatamente de dinheiro de origem obscura. É dessa maneira que eu acho que...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obscura na interpretação de V. Exª.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... a Comissão de Constituição e Justiça deseja debater e buscar exatamente qual é a origem, de onde vem, como identificar, qual é a condição dessas pessoas de saírem da ilegalidade por simples multa de 35% e estarem novamente num processo de legalidade no País. Então, isso tudo é matéria para ser discutida em comissão. Como tal, eu agradeço à Mesa e recorro a V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria dizer aos Senadores, antes de conceder a palavra ao Senador Delcídio do Amaral, que realmente, na forma levantada pelo Senador Ronaldo Caiado, o requerimento não foi lido no expediente. Ele será lido amanhã, no expediente, e apreciado amanhã. Ele, realmente, não pode ser apreciado hoje.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Está correto V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2015 - Página 326