Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de PEC que altera a estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais .

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação de PEC que altera a estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais .
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2015 - Página 137
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSO FISCAL, MOTIVO, DESVIO, DINHEIRO.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Paim, obrigado duas vezes - por estar cedendo também o seu precioso tempo.

            Eu vou ser breve dentro do meu tempo como orador inscrito.

            Eu vou hoje aqui apresentar uma PEC a respeito do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que é vinculado ao Ministério da Fazenda e é responsável pelo julgamento de recursos de ofícios involuntários interpostos contra autuações fiscais relativas a tributos federais - o famoso Carf, que passou a ser mais um escândalo, deflagrado pela Operação Zelotes, que já informou que há um desvio de dinheiro público em torno de R$5,7 bilhões e que esse valor pode chegar a R$19 bilhões. Assim sendo, colhi as devidas assinaturas e, no dia 19/5, instalamos a CPI do Carf aqui no Senado Federal.

            O Carf começou a funcionar em janeiro de 2009. De janeiro de 2009 até dezembro de 2014, o Carf julgou R$1,3 trilhão. Hoje, a União tem, no Poder Judiciário, para serem julgados, mais de R$2 bilhões. E no Carf ainda se encontra um estoque para ser julgado em torno de R$565 bilhões.

            Pois bem, eu quero só fazer um breve relato sobre como era o formato do Carf. O Carf anteriormente era formado por 360 conselheiros, sendo 216 titulares e 144 suplentes. Desses 216 titulares, juntamente com esses 144 suplentes, a metade era Auditor da Receita Federal e a outra metade era indicada por diversos órgãos, por diversos segmentos da nossa economia - comércio, indústria, instituições financeiras, advogados.

            E esse Carf era estruturado em três seções. A seção primeira julgava o Imposto de Renda das pessoas jurídicas, como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas; a segunda seção julgava pessoas físicas, Imposto Territorial Rural e também contribuições previdenciárias; a terceira turma julgava, então, o PIS/Pasep, Cofins, Finsocial, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a extinta CPMF, IOF, a Cide e outras mais.

            Depois da deflagração da Operação Zelotes e da consequente instalação da CPI do Carf aqui no Senado Federal, o Carf resolveu mudar essa estrutura, mas manteve a paridade. As principais modificações foram as seguintes:

            1 - redução do número de conselheiros: de 216 conselheiros, mudaram para 130 conselheiros e mais 14 suplentes;

            2 - criação de regras para evitar que parentes de conselheiros fossem nomeados para o Carf até três anos depois da saída do conselheiro;

            3 - exigência de que os conselheiros dos contribuintes que sejam advogados se licenciem formalmente da advocacia para se dedicarem exclusivamente ao Carf;

            4 - instituição de salário para os conselheiros;

            5 - ampliação dos requisitos para concorrer ao cargo de conselheiro, inclusive com previsão de sindicância de vida pregressa do candidato;

            6 - proibição expressa de conselheiro atuar em processos nos quais possa ter interesse econômico direto ou indireto;

            7 - participação de representante da OAB no comitê de seleção dos novos conselheiros.

            Pois bem, essa foi a mudança que o Carf, depois da Zelotes e da CPI, adotou. Entretanto, Sr. Presidente, essas alterações não resolverão os problemas, os ilícitos desses julgados dentro do Carf. E repito: ainda temos lá mais de meio trilhão de reais para serem julgados.

            Hoje se completam quase 60 dias da nossa CPI aqui no Senado Federal, cuja relatora é a competente Senadora Vanessa Grazziotin, que tem estado ao nosso lado, assim como o Senador Pimentel.

            Começamos, então, a estudar uma nova PEC. Para essa nova PEC, nós tivemos uma audiência recentemente com o Dr. Gustavo Brigagão, um especialista em matéria tributária, o Dr. Heleno Torres e também o presidente do Carf , Dr. Barreto.

            Chegamos, então, à PEC que protocolizamos ontem, que leva o número 112/15 e diz o seguinte:

Determina a edição de uma lei complementar para regular o contencioso administrativo fiscal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.1º. Os arts. 37, 108 e 146 da Constituição Federal de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação.

            Aqui no 37, portanto, criamos o inciso XXIII, que diz o seguinte sobre a composição no novo Carf:

Art. 37

XXIII - os órgãos do contencioso fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão integrados por bacharéis em Direito com, no mínimo, 30 anos de idade e 5 anos de atividade jurídica na área tributária e aprovados previamente em concurso público específico de provas e títulos, que contarão com a garantia da vitaliciedade, e por um membro do Ministério Público, que funcionará como fiscal da lei.

            Ou seja, nós estamos propondo que ele será composto por pessoas que prestarão concurso público, que terão vitaliciedade e terão, no mínimo, 30 anos de idade e 5 anos de experiência.

            O art. 108, que fala do Poder Judiciário:

Art. 108

II - julgar, em grau de recurso:

a) as causas decididas pelos juizes federais e pelos juizes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição [Aqui não mudou; eu só estou repetindo porque nós tivemos que criar a letra “a” para que pudéssemos também criar a letra “b”, que vem em seguida];

b) os pedidos de revisão formulados pela parte vencida no âmbito administrativo do contencioso administrativo fiscal federal, ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da decisão final.

            Aqui, Sr. Presidente, nós temos duas situações. A primeira é que essas ações, esses autos de autuações, dentro do Carf demoravam em torno de 8 anos. Depois, então, iam para a primeira instância e, posteriormente, para a segunda instância do Poder Judiciário, o que demorava mais um tempo, em torno de 8 a 10 anos. Ou seja, para que a União recebesse esse dinheiro, levava-se algo em torno de 16 anos ou mais.

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - E aí, então, algumas dessas empresas já estavam em estado de falência, de insolvência. Dessa forma, estamos saindo desse juiz de primeira instância e indo diretamente para o juiz de segunda instância.

            Além disso, com relação a esse depósito compulsório que a empresa tem de fazer para recorrer ao tribunal de segunda instância: nós estamos propondo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da decisão final.

            Por último, nós estamos também alterando o art. 146 da Constituição, que diz que cabe a lei complementar... Criamos, então, o inciso IV, para estabelecer a disciplina do processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado o disposto no inciso XXIII do art. 37 da Constituição.

            São essas as nossas propostas, Sr. Presidente, para que tenhamos um contencioso que realmente venha atender os anseios da União, em especial do nosso povo. Eu espero que essa proposta seja discutida e acatada pelo Congresso Nacional.

            Nós estamos abertos para a discussão, evidentemente, dessa PEC e aguardamos que ela venha a ser colocada...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - ... o mais rápido possível em julgamento. Para tanto, então, eu rogo o apoiamento dos meus pares para que essa iniciativa aqui apresentada possa prosperar nesta Casa e seja, no menor tempo possível, remetida à Câmara dos Deputados e, finalmente, possa ser promulgada por este Congresso Nacional.

            E aqui, Sr. Presidente, essa PEC entra em vigor no ano seguinte, ou seja, nós precisamos aprovar essa PEC este ano ainda porque, com essa paridade, com esse novo sistema que foi criado para o Carf, com toda a vênia, eu acredito que nós não tenhamos a garantia de que esse contencioso tão importante para o nosso País venha a funcionar com transparência e com a verdadeira licitude...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - ... que deveria ter pautado ao longo dos anos esse contencioso.

            E repito: nós temos dois bilhões no Poder Judiciário; nós temos mais de R$500 bilhões, ou seja, R$565 bilhões, para ser mais preciso, em processos ainda a serem julgados.

            E nós vamos continuar com a nossa CPI, ouvindo, então, essas pessoas que nós achamos que participaram de julgamentos, no mínimo, estranhos e compartilhando informações com a Operação Zelotes, que tem feito um trabalho extraordinário através do Procurador Frederico Paiva e do Dr. Marlon Cajado, da Polícia Federal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2015 - Página 137