Questão de Ordem durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com base regimental, referente à necessidade de apensamento do Projeto de Lei do Senador Randolfe Rodrigues quando da leitura do requerimento de urgência proposto para a matéria.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com base regimental, referente à necessidade de apensamento do Projeto de Lei do Senador Randolfe Rodrigues quando da leitura do requerimento de urgência proposto para a matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2015 - Página 167
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, LEITURA, REQUERIMENTO, URGENCIA, NECESSIDADE, OBJETIVO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, TRIBUTAÇÃO, DINHEIRO, DEPOSITO, EXTERIOR, ENFASE, SITUAÇÃO, MATERIA, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÕES.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar os Senadores que fizeram parte, que fazem parte dessa comissão que estuda essas matérias tão relevantes para o nosso Pacto Federativo. Não é o meu desejo frustrar os meus colegas do fruto do seu trabalho. Isso, às vezes, acontece entre nós, como, por exemplo, fiz parte de uma comissão, o Líder Pimentel também, de reforma do Código Penal, trabalhamos durante três anos, e até hoje não conseguimos levar essa matéria à deliberação do Plenário, embora seja a atualização do Código Penal, algo da maior relevância, talvez comparável a essa matéria que os nossos colegas querem votar em regime de urgência.

            O que queria dizer, Sr. Presidente, é que eu gostaria que essa matéria fosse analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Assuntos Econômicos, pela gravidade da matéria, pela importância da matéria, pelo grau de polêmica que ela envolve, pela necessidade de esclarecermos a opinião pública sobre aquilo que estamos votando, porque há muita gente que diz: “Vocês vão comprar gato por lebre. Vocês vão internalizar dinheiro de origem ilícita.” É preciso deixar claro quais são os filtros que vão nos permitir separar uma coisa da outra. Portanto, tudo leva à necessidade de uma análise criteriosa desse projeto de lei que visa a internalizar recursos que estão fora do Brasil e que não foram declarados pelos seus titulares.

            É uma questão de vigilância, pelo prestígio do Senado. Um exame ponderado. E, apesar de toda a competência do nosso colega, o Senador Delcídio do Amaral, as dúvidas que nós temos não se resolvem no âmbito do seu substitutivo, apresentado ainda ontem; é preciso algum tempo para que nós possamos formar uma convicção sobre ele.

            Agora, eu tenho uma questão regimental a colocar a V. Exª, a partir do princípio de que não se deve colocar os carros diante dos bois. Eu acho que os carros foram colocados diante dos bois nesta sessão, porque veja V. Exª: o projeto de lei de autoria do Senador Randolfe, no momento atual, no momento em que V. Exª leu o requerimento de urgência, não estava ainda apensado. Ele poderá vir a ser apensado se assim o Plenário do Senado entender.

            Portanto, ele não poderia ser lido neste momento da sessão. Esse requerimento foi apresentado a destempo. Do ponto de vista regimental, eu não tenho como...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Ele pode ser lido e ele será apreciado na Ordem do Dia, o de apensamento. O outro é que só poderá ser apreciado depois.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, mas ele poderá ser... Eu não quero discutir com V. Exª, perdoe-me. Mas só cabe um pedido de urgência - e o requerimento é um pedido de urgência - para projetos que não sejam submetidos à decisão terminativa das comissões.

            E esse projeto, no estágio em que ele se encontra neste momento, não poderia ser objeto de um pedido de tramitação em regime de urgência. É esse o meu ponto. Portanto, eu penso que esse requerimento só poderia ser lido depois de efetivamente decretado o apensamento pelo Plenário do Senado.

            É a questão de ordem que levanto a V. Exª, pedindo a nulidade dessa leitura.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2015 - Página 167