Questão de Ordem durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador José Agripino, com base no art. 339, inciso II, do Regimento Interno, referente à necessidade de requerimento de urgência ser votado sobre fato existente e no horário do Expediente.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador José Agripino, com base no art. 339, inciso II, do Regimento Interno, referente à necessidade de requerimento de urgência ser votado sobre fato existente e no horário do Expediente.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2015 - Página 169
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, TRIBUTAÇÃO, REPATRIAÇÃO, DINHEIRO, DEPOSITO, EXTERIOR, COMENTARIO, NECESSIDADE, VOTAÇÃO, FATO, EXISTENCIA, PERIODO, EXPEDIENTE.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado a V. Exª. Vou procurar ser breve.

             Sr. Presidente, eu quero confessar minha preocupação com o burburinho aqui no plenário de que se está ensaiando a votação de uma matéria que é, no mínimo, polêmica: a repatriação de recursos depositados no exterior em 24/48 horas, sem se fazer a avaliação correta.

            Com relação ao volume desses recursos, à licitude desses recursos, à conveniência dos detentores desses depósitos em trazer esse dinheiro para dentro do País, essas são questões fundamentais que têm que acontecer dentro de um tempo de reflexão. E o que se está querendo é se apensar a um projeto de lei da Senadora Vanessa Grazziotin, que não é terminativo, um outro projeto que fala na repatriação e, em seguida, votar-se uma urgência, desprezando-se, inclusive, o rito regimental, que tem de ser minimamente obedecido.

            Porque o Governo pode até ter interesse, o que tem, e percebo que é um interesse desmesurado - parece-me que é a tábua de salvação, parece-me que é a última alternativa para o Governo sobreviver. É o que me parece. Parece ser a última alternativa para o Governo sobreviver, porque as receitas, a arrecadação está em queda, porque o ajuste fiscal não corresponde à expectativa, enfim, porque nós estamos vivendo um pré-caos. Então, a tábua de salvação seria a repatriação de recursos externos. Pouco importa a sua licitude, pouco importa a conveniência dos detentores, pouco importa esse volume de recursos. Pelo menos o Regimento tem que ser respeitado.

            Então, está perfeito: que se vote o apensamento nesta sessão, durante o expediente desta sessão. Agora, querer-se votar e falar em urgência de uma coisa que não está ainda sacramentada?

            O Regimento Interno da Casa, na sua Seção II - Do Requerimento de Urgência, no art. 339, diz:

Art. 339. O requerimento de urgência será lido:

I - ......................................................................

II - nos demais casos, no Período do Expediente.

            Então, pelo inciso II, do art. 339, só se poderia votar o requerimento de urgência em cima de um fato existente - que é o que se pretende, o apensamento - no horário do Expediente; não é depois da Ordem do Dia. É na reunião de ontem, durante o Expediente, e respeitado o interstício para a apreciação de matérias em regime de urgência.

            Desse modo, quero colocar a V. Exª a minha preocupação e a preocupação regimental. Segundo o Regimento, a matéria que propõe a urgência só poderá ser votada no horário do Expediente e depois da matéria concretizada. A matéria é apensada na sessão de amanhã, no horário do Expediente, ou seja, no horário da Ordem do Dia se votaria a urgência para ela ser aprovada ou ser negada.

            É a questão de ordem que coloco a V. Exª, com a manifestação da minha preocupação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2015 - Página 169