Questão de Ordem durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pela Senadora Fátima Bezerra, com base no artigo 403, combinado com o art. 80 do Regimento Interno, referente à competência dos líderes partidários para indicação dos membros da Comissão Temporária Especial destinada à discussão do Projeto de Lei nº 131, de autoria do Senador José Serra, que trata do pré-sal.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pela Senadora Fátima Bezerra, com base no artigo 403, combinado com o art. 80 do Regimento Interno, referente à competência dos líderes partidários para indicação dos membros da Comissão Temporária Especial destinada à discussão do Projeto de Lei nº 131, de autoria do Senador José Serra, que trata do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2015 - Página 144
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, MEMBROS, COMISSÃO TEMPORARIA, SENADO, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JOSE SERRA, SENADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MARCO REGULATORIO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REGIÃO, PRE-SAL.

            A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) -Sr. Presidente, a questão de ordem que apresento neste momento é com base no art. 403 do nosso Regimento Interno, invocando o art. 80, que assegura:

Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79, os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subsequentes, as indicações dos titulares das comissões e, em ordem numérica, as dos respectivos suplentes.

            Diz ainda: “Parágrafo único. Recebida as indicações, o Presidente fará a designação das comissões”.

            Pois bem, Sr. Presidente, com base no Regimento, nós queremos aqui expressar a nossa preocupação, porque o que nós estamos vendo nesta Casa, neste exato momento, é que o Regimento Interno não está sendo respeitado.

            Digo isso porque o Líder do nosso Partido, nosso companheiro Humberto Costa, me indicou, juntamente com o Senador Telmário Mota, que faz parte do nosso Bloco, e, inclusive, a sua participação, como titulares da Comissão Temporária Especial criada, Sr. Presidente, depois de todo aquele debate acerca do projeto polêmico de autoria do Senador José Serra, que é o Projeto de Lei nº 131, sobre modificações na lei que trata do marco regulatório de exploração do pré-sal.

            Pois bem, dada à polemicidade desse projeto, que V. Exª acompanhou, o Congresso terminou adotando um caminho sensato, que foi a criação de uma Comissão Temporária Especial. Essa Comissão, portanto, foi criada - o Senador Requião está aqui também. O Ato 23, de 2015, divulgado, continha exatamente as indicações dos Líderes.

            Agora, para concluir, simplesmente, o Ato 23, de 2015, com as indicações dos Líderes, não foi publicado e perdeu seu efeito, vigorando apenas o Ato 22, de 2015.

            E o que nós queremos? Nós queremos que sejam respeitadas as indicações dos Líderes partidários, conforme o art. 80. É isso que nós queremos. Ou seja, que o Regimento da Casa seja respeitado, e que a Comissão originalmente escolhida, inclusive em ato divulgado, com base no Regimento da nossa Casa, seja recomposta, Sr. Presidente, e que a vontade, a decisão dos Líderes seja respeitada, amparada no nosso Regimento, precisamente no art. 80.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2015 - Página 144