Pronunciamento de Cássio Cunha Lima em 19/08/2015
Questão de Ordem durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem suscitada pelo Senador Cassio Cunha Lima, com base nos artigos 308 e 309 do Regimento Interno, referente ao uso da palavra para o encaminhamento de matéria, medida preparatória da votação.
- Autor
- Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
- Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Questão de ordem suscitada pelo Senador Cassio Cunha Lima, com base nos artigos 308 e 309 do Regimento Interno, referente ao uso da palavra para o encaminhamento de matéria, medida preparatória da votação.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/08/2015 - Página 192
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, CONCESSÃO, USO DA PALAVRA, AECIO NEVES, SENADOR, OBJETIVO, ENCAMINHAMENTO, PRELIMINAR, MATERIA, SITUAÇÃO, ANUNCIO, VOTAÇÃO.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Questão de ordem, Sr. Presidente, em torno do art. 308 do nosso Regimento Interno, que diz: “Anunciada a votação [e V. Exª já o fez] de qualquer matéria, é lícito ao Senador usar da palavra por cinco minutos para encaminhá-la.” No art. 309, “O encaminhamento é medida preparatória da votação; a votação só se considera iniciada após o término do encaminhamento.”
O Senador Aécio Neves está inscrito para encaminhar a matéria. Então, a questão de ordem que apresento a V. Exª é para que os encaminhamentos possam ser realizados, como determina o art. 308 do nosso Regimento, combinado com o art. 309, e possa ser concedida a palavra ao Senador Aécio Neves, que é a ação preparatória para o processo de votação já anunciado por V. Exª.