Pela ordem durante a 129ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2015 - Página 260
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE AGRICULTURA, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINATARIO, PRODUTOR RURAL, SITUAÇÃO, CONDENAÇÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, CRIME, TRABALHO ESCRAVO.
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, ORADOR, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, ASSUNTO, PACTO FEDERATIVO, COMENTARIO, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, OBJETO, CORREÇÃO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Aproveito, Senador Jorge Viana e caro colega Senador Aloysio Nunes Ferreira, enquanto esperamos as matérias relacionadas e incluídas na Ordem do Dia de hoje, para fazer algumas referências.

            Hoje, nossa Comissão de Agricultura e Reforma Agrária conseguiu um quórum de dez Senadores para apreciar e, limpar a pauta, como nós dizemos, inclusive com duas matérias de caráter terminativo, uma delas bastante relevante. É um projeto, digamos, de boa inspiração do Senador Eduardo Amorim, que tratava de impedir que qualquer produtor rural denunciado por prática de trabalho escravo tenha acesso a recursos financeiros, a subsídios, a benefícios de ordem fiscal ou ordem financeira em operações bancárias.

            O Senador Dário Berger, que foi o Relator, teve, eu diria assim, a responsabilidade de muita consciência de fazer a correção e o aperfeiçoamento que não havia sido feito na Comissão de Assuntos Sociais, Senador Aloysio Nunes Ferreira - em que me penitencio, porque fui Relatora na Comissão de Assuntos Sociais. E era o aspecto mais relevante de todos, porque não se pode entender que, às vezes, uma notificação de uma irregularidade trabalhista seja configurada como trabalho escravo; então, essa distinção em primeiro lugar.

            Em segundo lugar, isso foi motivo de uma PEC aprovada no Senado, que aguarda agora a lei complementar para regulamentar.

            Mas, nesse aspecto específico, tratava-se simplesmente de uma má fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho e de, eventualmente, um fiscal entender uma infração trabalhista como se trabalho escravo fosse.

            E, nesse caso, imediatamente, como a medida provisória entra em vigor, o produtor rural, sem direito ao contraditório, sem direito a defesa, porque era submetido apenas a uma decisão em caráter, digamos, absolutamente administrativo...

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Fulminante.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Fulminante! De julgamento fulminante, sem esse direito do contraditório.

            O Senador Dário Berger conseguiu aprimorar aquilo que era essencial que era dizer: isso estará configurado, e o produtor estará impedido de operar, desde que condenado, com julgamento transitado em julgado. Isso configura respeito ao Estado democrático de direito. Fora disso, estaríamos num Estado totalitário. Então, eu queria fazer este registro, porque o tema é um tema muito sensível, mas a responsabilidade do Senador foi perfeita. O próprio autor, Senador Eduardo Amorim, contribuiu muito. Todos nós somos contra o trabalho escravo. Não admitimos. Há também que entender que isso não é só a área rural. Há que se olhar a área urbana de qualquer modo.

            Eu queria fazer essa referência, agradecendo todos os Senadores que integram a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que, na segunda-feira, vai receber uma comitiva da Nova Zelândia para tratar de assuntos de interesse bilateral.

            E faço uma segunda manifestação, aproveitando até a presença do Dr. Bandeira: nós ontem tratamos com o Senador Fernando Bezerra o fato de dar prosseguimento à pauta federativa. Essa pauta federativa é fruto de uma comissão especial nomeada pelo Presidente Renan Calheiros, a chamada Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, presidida pelo Senador Walter Pinheiro, com muita diligência. O Senador Fernando Bezerra, do PSB, de Pernambuco, exemplarmente, um prefeito de Petrolina, tem muito conhecimento de causa. Então, o que nós fizemos? Foi-me atribuída a responsabilidade pela relatoria das questões das finanças municipais; a Senadora Lúcia Vânia, das finanças estaduais; e o Senador Antonio Anastasia, da estrutura institucional dos agentes federativos ou dos entes federativos. Isso foi feito rapidamente, porque fomos cumprindo os prazos.

            E, ontem, entre os temas da pauta, estava a questão relacionada ao IPTU. É claro que, do ponto de vista do rigor constitucional, a matéria podia suscitar uma ideia de interferência nas competências e na autonomia de um ente federativo, no caso o Município, mas se tratou de uma demanda advinda de todos os prefeitos em relação à definição de IPTU, à correção. Houve aqui um entendimento - eu penso que equivocado - de imaginar que isso fosse um aumento de carga tributária ou um aumento de imposto. Nada disso. Isso foi feito apenas para regularizar e tornar isso uma questão, digamos, habitual a cada início de exercício legislativo, como nós pagamos esses impostos regularmente. Lamentavelmente, por um voto apenas, a demanda municipalista foi rejeitada - por um voto: eram necessários 41, e chegamos aos 40 -, mas cumprimos a missão. E eu quero dizer que a Comissão está trabalhando em relação a essas matérias. Aqui foi cumprido. Os Senadores votaram, e respeitamos muito a posição de cada um deles. É uma matéria extremamente sensível.

            Tínhamos a preocupação, várias vezes sublinhada tanto pelo Relator, Senador Fernando Bezerra, quanto pelo Senador Walter Pinheiro, diante da crise gravíssima que o País está atravessando, uma crise aguda, de não criarmos mais um constrangimento, um agravamento da crise com alguma medida que viesse a impactar sobre o ajuste fiscal ou aumentar as despesas do Governo. Então, nada que impactasse. E essa matéria não impactaria em nenhum aspecto nos gastos do Governo.

            Peço esse esclarecimento, porque cumprimos uma missão que foi designada pelo Presidente Renan Calheiros, que é muito sensível à causa municipalista também.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu pedi para passar para V. Exª, Senadora Ana Amélia, um resumo - está na folha em anexo desse projeto, que é um projeto que poderá ser apreciado. Estamos aguardando que cheguem os acordos que foram votados na Comissão. E esse é um assunto que não tem óbice de nenhuma Liderança. Eu gostaria que V. Exª fizesse a leitura do conteúdo da matéria para que, não tendo objeção, na hora em que iniciarmos a Ordem do Dia, fazermos a apreciação dessa matéria que consta na pauta. E, no mais, há os acordos e contagem de prazo para as matérias que estão aqui, na Mesa.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na verdade, esse item 12 da nossa pauta de hoje é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2008, que teve votação em turno suplementar. Agora, tem que ser feita a do substitutivo do Senado a esse projeto de lei que altera o Decreto nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e a Lei 8.918, de 14 de julho de 1994.

            Na verdade, o que pretende isso? O PLC tem o objetivo de tornar obrigatória a aposição de advertência que indique a presença de fenilalanina, tanto na rotulagem de alimentos pré-embalados quanto nas bulas de medicamentos, de forma destacada e em caracteres de fácil leitura.

            As emendas de Plenário trouxeram alterações ao Decreto-Lei nº 986, de 1969, e à Lei nº 8.918, de 1994, a fim de que as informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos sejam apresentadas sejam apresentadas em tabela elaborada pela Anvisa, de acordo com fonte oficial de informação, e não mais pelo produtor.

            É um zelo para informar ao consumidor o risco e assegurar as precauções para pessoas portadoras de algumas doenças em que essa substância tem impacto sobre o agravamento da enfermidade.

            A fim de evitar que o Poder Legislativo invada a competência do Poder Executivo, as subemendas aprovadas pela CAS retiram da Anvisa a responsabilidade sobre o tema e passam a remetê-la aos órgãos técnicos competentes.

            Em síntese, é essa a questão que estamos a decidir aqui na pauta da Ordem do Dia.

            Eu acho que isso é uma preservação relacionada à matéria. O Relator na Comissão, ex-Senador Paulo Davim, foi favorável a essas emendas que nós estamos debatendo agora. Penso que é extremamente importante, em relação a essa matéria, os rótulos e bulas de alimentos e medicamentos conterem a informação da fenilalanina.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2015 - Página 260