Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da adoção do sistema parlamentarista de governo.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Defesa da adoção do sistema parlamentarista de governo.
Aparteantes
Antonio Anastasia.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2015 - Página 177
Assunto
Outros > SISTEMA POLITICO
Indexação
  • DEFESA, ADOÇÃO, SISTEMA DE GOVERNO, PARLAMENTARISMO, BRASIL, COMENTARIO, BENEFICIO, RECUPERAÇÃO, POLITICA, ENFASE, MELHORAMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PAIS.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Dário Berger, Srªs e Srs. Senadores, estou convencido - e muitos dos Parlamentares que compõem esta Casa - de que a grave crise política pela qual passamos hoje no Brasil, crise que se avizinha perigosamente de converter-se em crise institucional, tem como fundamento, em grande parte, a rigidez própria do desenho jurídico-institucional da forma de governo Presidencialismo. De certa forma, vivemos, mais uma vez na História do Brasil, uma crise desse regime, dessa forma de governo. Aliás, eu diria ainda melhor e mais rigorosamente em termos lógicos: não é que exatamente o regime presidencialista seja a causa da crise, tenha sido fonte de instabilidade política e institucional desde a Proclamação da República, isto é, nos últimos 125 anos!

            Como seria infinitamente mais fácil, Sr. Presidente, mais pacífico, mais passível de acordo, menos traumático para as instituições, menos constrangedor para a legitimidade da democracia se, nesta quadra da vida nacional, se neste vai e vem das sugestões e pressões pela governabilidade que crescem a cada dia, a favor e contra a Presidência da República - evidentemente que a renúncia de que se fala seria um ato de vontade unilateral, e não há que se discutir neste discurso -, como seria mais fácil e menos traumático se pudéssemos contar com a flexibilidade inerente ao regime parlamentar de governo. O que provavelmente ocorreria se nós tivéssemos hoje, dada a atual crise política, o parlamentarismo vigente no Brasil? E o que ocorreria, então, caso nossa forma de governo, que foi aprovada durante tantos e tantos anos, e o parlamentarismo foi rejeitado em duas oportunidades, na última vez em 1993, o que seria, então, o que poderia acontecer caso o parlamentarismo tivesse sido objeto de aprovação pelo povo brasileiro?

            Nós sabemos que, em 1993, as grandes lideranças que dispunham de perspectivas ou possibilidades de chegarem ao poder pregavam abertamente o parlamentarismo, mas, diante do horizonte de assumirem o poder, deixaram a sua pregação de lado e passaram a trabalhar contra o parlamentarismo, naquela consulta popular que foi feita por determinação constitucional.

            Na economia, meus amigos, Srs. Senadores, baixo crescimento econômico, inflação alta e ascendente, ameaçando sair do controle, desemprego em alta, altas taxas de juros, dólar na estratosfera, crise fiscal, necessidade de ajuste das contas públicas, e o Tribunal de Contas se debruça sobre as contas do Governo, com o relator achando que houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Então, vivemos uma crise política que tem um somatório perturbador de crise econômica, CPIs em profusão, divergências no Parlamento, notadamente na Câmara dos Deputados, onde a pauta que surge quase que semanalmente é vista pelo Governo, por empresários, pela mídia, como perturbadora de acontecimentos trágicos para a economia do nosso País e para a estrutura administrativa do Governo Federal.

            Ora, por menos do que isso, por muito menos do que isso, considerando que o Parlamento é uma caixa de ressonância da opinião pública, a Câmara dos Deputados, segundo o desenho institucional parlamentarista que proponho, já teria aprovado moção de censura ao Conselho de Ministros. Com isso o Governo imediatamente cairia, estaria destituído dentro dos parâmetros constitucionais e a via estaria aberta constitucionalmente, volto a dizer, para a assunção ao poder de um novo Conselho de Ministros, tendo por chefe um novo primeiro ministro.

            Em outras palavras, o parlamentarismo é a forma de governo que permite maior flexibilidade durante as crises se comparado ao presidencialismo, para a mudança de governo quando ocorrem momentos tão sérios como este que estamos vivendo.

            No parlamentarismo, as crises políticas graves costumam desfazer-se, dissipar-se sem colocar em risco as instituições. Isso se deve em razão da flexibilidade de suas regras para a formação e destituição do governo.

            No presidencialismo é diferente. O mandato do Presidente da República é fixo, atualmente, quatro anos com direito a reeleição. Logicamente o direito à reeleição já foi desconsiderado pelo Parlamento. E para destituir um Presidente que tenha perdido as condições de governar, em caso de não lhe ocorrer renunciar ao mandato, isso somente é possível pelo processo desgastante, lento, incerto, traumático e desesperador do impedimento, instituto também conhecido pela palavra inglesa impeachment.

            Como disse há pouco, apresentei neste ano de 2015 a Proposta de Emenda à Constituição nº 102. O seu objetivo, também já o disse, é implantar, oportunamente, a forma de governo parlamentarista no Brasil.

            Estou certo de que a aprovação desta PEC nº 102, de 2015, representaria enorme avanço institucional para o Brasil, que se alinharia assim à absoluta maioria de países democráticos e liberais existentes no mundo que gozam de um regime democrático pluralista e livre, aos quais não falta estabilidade nem tampouco desenvolvimento social e econômico.

            Esses países onde vigora o parlamentarismo, cada um com características institucionais próprias, são todos os da Europa Ocidental, além da Austrália, da Nova Zelândia, do Canadá e da Índia.

            Tomaria muito tempo a descrição minuciosa das regras constitucionais necessárias ao bom funcionamento do parlamentarismo entre nós, regras que foram, com muito cuidado, incluídas na mencionada PEC e que se baseiam tanto nos preceitos que foram seguidos em nossa breve experiência parlamentarista de 1961 a 1963, quanto na proposta da Frente Parlamentarista Nacional de Ulysses Guimarães, elaborada em 1993.

            Aliás, é fato da política conhecido por todos que o saudoso Deputado Ulysses Guimarães preparava-se para percorrer o País numa cruzada a favor do parlamentarismo quando foi acometido pela morte trágica que teve em 1992.

            Peço aos nobres Parlamentares e ao público da TV Senado e da Rádio Senado que nos acompanham a tomarem conhecimento detalhado do teor da PEC, o que pode ser feito com facilidade por intermédio da página do Senado na internet. Estou me referindo à Proposta de Emenda à Constituição n° 102, de 2015, de iniciativa deste Senador, em conjunto com outros 39 Senadores e Senadoras que a subscreveram, com a assinatura, para mim muito honrosa, do Senador Anastasia, que foi Governador do Estado de Minas, terra do saudoso Tancredo Neves.

            Dando continuidade à defesa do parlamentarismo, eu gostaria de mencionar, de forma sucinta, alguns pontos que costumam ser levantados no debate nacional sobre a melhor forma de governo para o País.

            Um primeiro ponto é que alguns dizem que não se deveria mudar a forma de governo no meio de uma crise, mas, ao contrário, se é para fazê-lo, que isso seja realizado num momento de calmaria e estabilidade institucional.

            Nada mais longe da verdade! Fazendo a ressalva evidente de que espero suscitar o debate nacional ao apresentar a PEC mencionada, pois uma decisão dessa importância não pode ser tomada de afogadilho, quero dizer-lhes que tenho idade suficiente, experiência suficiente, mais de 40 anos de vivência política e sei que no Brasil, na calmaria e na normalidade, não se decide nada de importante ou praticamente nada de importante.

            Seria bom se assim fosse, mas não é, por características culturais nossas. As mudanças significativas ocorrem em meio a crises políticas, crises econômicas e crises institucionais. Portanto, a hora de colocar em debate a mudança da forma de governo é agora: o debate! Não estou falando na aprovação da matéria, porque isso levará muito tempo.

           Um segundo ponto é que outros dizem que o plebiscito realizado em 93, que escolheu por ampla margem de votos o regime republicano, teria...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... feito do presidencialismo uma cláusula pétrea da Constituição, não podendo, assim, ser modificada por emenda constitucional.

            Tampouco posso concordar com essa posição.

            Ora, o art. 60 da Constituição Federal, em seu §4°, apresenta rol taxativo dos institutos constitucionais que formam cláusula pétrea. A forma de governo não está entre eles.

            E aos que argumentam que a mudança para o parlamentarismo implicaria atentado à separação de poderes, uma das cláusulas pétreas arroladas no art. 60, não é verdade que o parlamentarismo derrube a separação de poderes. E a própria Constituição Federal ao dispor, no Ato das Disposições Transitórias, art. 2°, que um plebiscito se deveria realizar em 93, como efetivamente foi, para escolher o sistema de governo,...

(Soa a campainha.)

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... deixa explícita a posição do constituinte originário de que não considerava a possibilidade de adoção do parlamentarismo como um atentado à separação dos poderes.

           De qualquer forma, é fundamental ressaltar que a PEC que apresentei ao Senado estabelece a realização de um referendo, caso venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Não seria correto nem desejável que a forma de governo parlamentarista, após ter sido rejeitada por plebiscito em 93, não fosse novamente submetida à consulta popular.

           Faço questão de ler, a esse propósito, o art. 3°, e o seu parágrafo único, da PEC nº 102, de 2015:

Art. 3o Esta Emenda Constitucional, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo que não poderá ser realizado no último ano antes da realização de eleição para Presidente da República.

(Soa a campainha)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) -

Parágrafo Único. Aprovada esta emenda constitucional por referendo, sua implantação somente ocorrerá a partir da posse do Presidente da República eleito após a realização deste referendo.

            Não se trata, portanto, de uma proposta casuística nem com o objetivo de tirar do poder a atual Presidente da República.

            Concedo a palavra ao nobre Senador Anastasia, do Estado de Minas Gerais. 

            O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares pela gentileza e cessão deste aparte. Eu gostaria tão somente de cumprimentá-lo pela iniciativa dessa PEC que tive a honra de assinar, endossando a sua ideia. Muitas pessoas se esquecem de que no Brasil, ao longo da nossa história constitucional, o regime parlamentarista vigorou durante décadas, durante o período imperial. E naquele momento, o parlamentarismo funcionava, claro, de acordo com as circunstâncias da época, de modo muito adequado. Posteriormente, tivemos uma breve experiência republicana. E a exposição que V. Exª faz agora está sendo extremamente didática e pedagógica quanto à demonstração das qualidades do parlamentarismo, que é a posição do meu partido e a minha pessoal. Na realidade, sempre endossamos que para a existência robusta e profícua do parlamentarismo são necessários dois elementos fundamentais: os partidos políticos fortes e a burocracia estável. Ainda não temos os dois elementos de maneira clara entre nós no Brasil, mas o debate, como disse V. Exª, é fundamental, até por que no momento de crise o regime parlamentarista acaba tendo uma solução muito mais adequada para os problemas emergenciais que agudizam as nações. Basta nós olharmos aquelas nações, como V. Exª apontou aqui no seu discurso, que têm um grau de desenvolvimento maior e que adotam o regime parlamentarista. Por isso parabéns. O debate é muito bem-vindo. E receba, desde logo, o nosso aplauso. Muito obrigado. 

(Soa a campainha)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Incorporo, com a sua anuência, o seu aparte ao meu discurso. E suas palavras evidenciam, acima de tudo, o equilíbrio com que V. Exª sempre se houve ao longo de sua vida pública.

            V. Exª fez um governo exemplar, podemos dizer um governo que prestigiou o parlamento, a assembleia legislativa, porque manteve um diálogo permanente com a classe política. V. Exª, com a paciência que teve no Governo de Minas Gerais, eu não tenho a menor dúvida, seria talhado para um primeiro-ministro no governo parlamentarista no Brasil, que, aliás, V. Exª, na prática, exerceu no Governo do meu amigo Aécio Neves, que era o Governador de todos os mineiros, mas que deu a V. Exª poderes de um verdadeiro primeiro-ministro, trabalhando em parceria com ele durante os oito anos em que ele foi Governador do seu Estado. 

            Parabéns a V. Exª.

(Soa a campainha)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Já estou terminando, Sr. Presidente.

            Fica evidente, ademais, assim espero, o cuidado de que me cerquei para que uma eventual emenda parlamentarista, aprovada pelo Congresso e referendada pelo povo, não se transforme em iniciativa casuística para o benefício deste ou daquele candidato a presidente ou a primeiro-ministro ou deste ou daquele presidente no exercício do mandato.

            Um terceiro e último ponto que eu gostaria de levantar é que segui o desenho institucional existente hoje na Alemanha para a exoneração do Conselho de Ministros por meio ou por aprovação pela Câmara dos Deputados de moção de desconfiança ao governo ou da não aprovação pela mesma Câmara de voto de confiança requerido pelo primeiro-ministro, que são as duas formas constitucionais de derrubar o governo.

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Muitos se preocupam, e com fundadas razões, com que a possibilidade de exonerar o Conselho de Ministros pelo Parlamento possa levar à instabilidade política, em razão do vácuo de poder que restaria entre o momento da derrubada do governo anterior e a formação de um novo governo. Cita-se a esse respeito o exemplo histórico da Itália do pós-guerra, quando os governos se sucediam no comando do país em número excessivo.

            Foi para prevenir essa possibilidade que, seguindo o desenho institucional da Alemanha de hoje, estabeleci na PEC que da moção de censura apreciada na Câmara de Deputados deverão constar a indicação de nome para o novo primeiro-ministro, ou seja, a Câmara só poderá aprovar moção de censura ao governo em caso de, nesse mesmo ato, indicar nome para chefe de governo, isto é, para primeiro-ministro. Caberá ao Presidente da República aceitá-lo ou não.

            Além do mais, há certas exigências temporais que a PEC estabelece que reforçam a estabilidade política: uma moção de censura só poderá ser apresentada decorridos seis meses da posse do primeiro-ministro; o primeiro-ministro deverá ser ouvido pela Câmara antes da votação; e, rejeitada a moção, a Câmara somente poderá apresentar outra depois de seis meses.

            Termino aqui este discurso, Sr. Presidente, agradecido pela tolerância, como também pela assinatura da nossa proposta, Senador Dário Berger, que muito me honrou.

            Convido, mais uma vez, todos, os Parlamentares e o povo brasileiro, a tomarem conhecimento da PEC 102, de 2015. É o momento de substituirmos...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... um regime duro e inflexível, que continuamente contribui para nos mergulhar em crises institucionais seguidas, isso ao longo da história do País, por outro melhor: flexível, adaptável à situação política, favorável a que não percamos tempo administrando crises de governabilidade infindáveis. Esse é o regime parlamentarista.

            O voto popular direto mantém-se para Presidente da República, em dois turnos, e mandato fixo de quatro anos, como hoje. Presidente que passa a ter a prerrogativa constitucional de indicar o Primeiro-Ministro, consultado o partido ou a coligação majoritária, sendo esse o nome submetido à aprovação do Parlamento, papel que será desempenhado pela Câmara dos Deputados.

            O Presidente da República será o chefe de Estado, o representante do Estado brasileiro nos foros internacionais...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... mas manterá poderes como o de indicar e nomear, após a sabatina do Senado, autoridades, como ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e ministros do Tribunal de Contas da União. O Presidente ainda pode, nessa proposta, apresentar propostas de emenda à Constituição ao Congresso Nacional; sancionar e vetar projetos de lei; exercer o comando das Forças Armadas, entre outras atribuições, um regime também parecido com o que é aplicado hoje na França.

            O Primeiro-Ministro será o Chefe de Governo, responsável por dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a ação de todos os Ministros; propor ao Presidente da República a sanção ou o veto de projetos de lei; indicar nomes do Advogado-Geral da União...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... presidente e diretores do Banco Central, entre outras autoridades; ter a iniciativa de projetos de lei e editar medidas provisórias.

            Em exposição motivada, o Primeiro-Ministro pode propor ao Presidente da República a dissolução da Câmara dos Deputados e a convocação de novas eleições. Isso ocorre quando a maioria parlamentar que aprovou a investidura do Primeiro-Ministro, posteriormente, nega-lhe apoio à execução do programa de governo. Esse é mais um mecanismo institucional típico dos regimes parlamentaristas, em que o balanço e o choque das prerrogativas do governo e do Parlamento jogam em favor da flexibilidade do sistema.

Enfim, espero contribuir para o avanço institucional do Brasil, ao apresentar esta PEC que se encontra na CCJ do Senado Federal.

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Temos padecido em nosso País da eclosão de crises de governabilidade seguidas e difíceis de resolver, por falta de um desenho institucional adequado para a formação e a dissolução do Governo. O tema é complexo e há varias questões adjacentes a ele que podem e devem ser tratadas, como o sistema eleitoral.

            No momento, são essas as considerações que julguei por bem fazer. Penso de forma convicta, como pensam muitos Senadores e Deputados, que o parlamentarismo é a forma de Governo ideal para o nosso País.

            Agradeço, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2015 - Página 177