Pela Liderança durante a 141ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação de projeto de lei que modifica a forma de cálculo das dívidas públicas dos Estados e Municípios com a União Federal; e outro assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO ESTADUAL:
  • Defesa da aprovação de projeto de lei que modifica a forma de cálculo das dívidas públicas dos Estados e Municípios com a União Federal; e outro assunto.
ECONOMIA:
ATIVIDADE POLITICA:
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2015 - Página 28
Assuntos
Outros > GOVERNO ESTADUAL
Outros > ECONOMIA
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS, RIO GRANDE DO SUL (RS), DEFESA, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, OBJETIVO, MELHORIA, CRISE, ENTE FEDERADO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, RIO GRANDE DO SUL (RS), ATUALIZAÇÃO, DIVIDA, INDICE, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), AUSENCIA, COBRANÇA, JUROS.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, CONVITE, AUTORIA, GOVERNADOR, RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, ALMOÇO, OBJETIVO, DEBATE, SITUAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Senador João Capiberibe, que preside esta sessão, hoje, eu tirei o dia para falar sobre a crise do Rio Grande do Sul. E aqui eu vou discorrer um pouco mais sobre ela e, ao mesmo tempo, dirigindo-me ao meu Estado, na figura do Governador José Ivo Sartori.

            O Governador promove, no dia de hoje, um almoço no Palácio Piratini com representantes dos empregados, dos empregadores - é o caso da CUT, da Força Sindical, da Nova Central, da FIERGS e das outras federações dos empregadores - e convidou os Deputados e Senadores.

            Eu mandei uma justificativa ao Governador dizendo que só não estou lá porque assumi a responsabilidade - depois de conversar muito, na noite de quarta-feira, com o ex-Deputado Federal Hermes Zanetti e com uma equipe de técnicos, junto com os outros dois Senadores, Ana Amélia e Lasier Martins - de que, no dia de hoje, eu apresentaria, então, em nome dos três Senadores, porque eles também assinam, um projeto que vai na linha da resolução, caso seja aprovado, da crise do Rio Grande do Sul em relação à União, da chamada dívida dos Estados. E remeti ao Governador que estaria lá, porque sou parceiro numa hora como esta.

            Aqui não é mais aquele debate infernal e interminável de oposição ou situação, não é ficarmos eternamente lembrando chimangos e maragatos e as suas divergências que a revolução da época assim apontou - e foram legítimas. O momento é de pensar no bem do povo gaúcho.

            E é nesse sentido que eu digo ao Governador que nas decisões que foram tomadas lá pode saber que eu sou parceiro aqui. E a decisão que eu estou apresentando aqui em nome dos três Senadores, eu tenho certeza que terá o apoio de toda a sociedade gaúcha e, oxalá, eu consiga o apoio de todos os Deputados Federais e também dos governadores!

            Por isso me dirigi ao Governador, depois de fazer os preâmbulos naturais e que a boa tratativa exige, dizendo que não estarei presente, hoje, lá no Palácio Piratini. Eu gostaria muito de estar, mas fico em Brasília por uma justa causa. Em nome dos três Senadores, no dia de hoje, estou apresentando ao Congresso Nacional - Senado e naturalmente a Câmara - um projeto que trata da renegociação da dívida gaúcha, que vai fazer com que a gente não continue mandando R$ 280 milhões, R$ 260 milhões, todo ano, para a União.

            A ideia não é de dar calote e nem de perdão, mas de justiça, impondo um único encargo financeiro: a atualização monetária, calculada pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou seja, correção sim, juros não. A União não é um banco. A proposta pretende uma readequação das condições nos financiamentos assumidos perante o Tesouro Nacional em formas diversas das adotadas pela União.

            Mas desejo a todos ali em Porto Alegre uma excelente reunião, e que daí nós partamos para outras propostas, como discutir a dívida da União em relação ao Rio Grande, em relação à Lei Kandir, o encontro de contas no campo do INSS, ou seja, muitos servidores se aposentaram lá no Rio Grande e, corretamente, querem e têm que receber o seu salário. Só que esses servidores, também corretamente, antes de serem servidores, contribuíram para a União. Só que a União tem que devolver a contribuição que eles fizeram, porque quem está pagando a aposentadoria deles agora é o Governo do Estado. São algumas questões que eu sei que serão levantadas lá e sobre as quais já me posicionei.

            Mas, Sr. Presidente, eu aproveito esta sexta-feira para ler aqui a justificativa do projeto, e aqui eu já citei qual é o objetivo: é que a dívida leve em consideração a atualização monetária calculada pela variação positiva ou negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo como índice oficial da inflação brasileira, adotado pelo Ministério da Fazenda e Banco Central. Seria, então, o único encargo financeiro que vai incidir sobre os valores financiados e refinanciados aos emprestados pela União para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

            Vamos, então, Sr. Presidente, ler somente a justificativa do projeto. Este projeto de lei que hoje apresento, em nome dos três Senadores, e que teve a contribuição do ex-Deputado Federal Hermes Zaneti e sua equipe, este projeto de lei complementar tem por objetivo reapresentar parte, veja bem, substancial de um projeto de lei que já estava no Senado, o de nº 86, de 2012, Lei Complementar do eminente ex-Senador Francisco Dornelles.

            O que diz, então, a justificativa técnica:

A mudança que se assegura no âmbito do projeto de lei ora proposto é a readequação das condições de remuneração dos refinanciamentos concedidos pelo Tesouro Nacional aos Estados e Municípios, que adotaram um indexador (IGP-DI) e uma taxa de juros (de até 9% ao ano), [totalmente] incompatíveis com as mudanças macroeconômicas seguintes à época da rolagem e que vieram por se revelar abusivas, com graves prejuízos para as finanças estaduais e municipais.

            Vejam bem, na época da inflação alta, além do IGP-DI, mais 9%, por isso que essa dívida é impagável. Pedimos 10, pagamos 22 e devemos mais do que 50.

            A própria renegociação feita, da qual nós participamos ativamente, já votada no ano passado, mas que só vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro, já fala no INPC mais 4%, e não 9%.

A melhor prova disso é que o Tesouro Nacional concede financiamentos ao setor privado, ainda que indiretamente através de bancos federais, com taxas de juros de até 3,5% ao ano, sem correção (no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI). Não há justificativa jurídica, econômica, política ou [muito menos] social para que o Tesouro Nacional cobre uma taxa de juros superior àquela nas dívidas contraídas por outros entes públicos. Isto sem considerar que a taxa básica de juros (a SELIC) pode vir a ser reduzida para uma taxa superior àquela dos contratos de rolagem, que ainda é acrescida da variação do IGP.

Para restabelecer o equilíbrio dos contratos de rolagem, este projeto promove mudanças pontuais [Sr. Presidente].

Propõe-se, ademais, que a correção monetária seja recalculada, adotando o IPCA (divulgado pelo IBGE) no lugar do IGP (pela FGV), retroagindo à data da assinatura de cada contrato. Tal substituição é uma possibilidade já prevista [inclusive] na legislação que autorizou a rolagem - na Lei nº 9.496, de 1997, o inciso II do art. 3º definiu atualização monetária pelo IGP “… ou outro índice que vier a substituí-lo” [...].

            Este projeto, Sr. Presidente, determina que os saldos devedores sejam recalculados pelo novo índice de preços até a data em que entrar em vigor esta lei, quando a atualização monetária será extinta uma vez que, para o futuro, a opção será aplicar apenas uma taxa de juros nominal fixa.

            Sr. Presidente, dessa forma, a partir da promulgação da lei, nos termos da nossa proposta, serão adotados juros fixos, sem atualização monetária, mesmo tratamento dispensado pelo Tesouro Nacional - repito - a bancos e empresas em operações de empréstimo.

            Ora, nós queremos o mesmo tratamento: que a dívida do Estado seja a mesma que o Governo calcula quando faz empréstimo a bancos como o BNDES ou mesmo à iniciativa privada.

            E importante realçar, Sr. Presidente, que este projeto não afeta o endividamento do setor público como um todo. A proposta alcança apenas as relações intergovernamentais de modo a readequar a posição patrimonial das três esferas de Governo ao reduzir o passivo de governos estaduais e municipais e, ao mesmo tempo e no mesmo valor, ao diminuir também o ativo do Governo Federal.

            Portanto, essa alteração em nada afetará o montante da dívida líquida do setor público, medida que se usa para fixar a meta fiscal do País, porque nenhum real a mais será devido pelo setor público ao sistema bancário, ao mercado financeiro ou ao setor privado.

            Certo de que esta lei, Sr. Presidente, vai contribuir para restabelecer o equilíbrio dos contratos e da Federação, faço aqui um apelo ao Congresso Nacional para que a examine e aprecie em regime de urgência.

            Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, na época este PL, aqui aprimorado e atualizado, de número 86, teve a seguinte fala do relator, o eminente, meu colega e amigo, Senador Lindbergh Farias:

Com relação ao mérito, considero que o debate técnico e econômico já amadureceu no sentido da necessidade e inevitabilidade da renegociação dos termos das dívidas subnacionais com a União. Esta dívida, nos termos atuais, em que é corrigida pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano, é injustamente cara e, no caso de vários Estados, é impagável, não será pago nunca. Diversos entes, apesar do esforço para cumprir suas obrigações com a União, veem suas dívidas crescerem [era o que eu dizia, pedimos dez, pagamos 22 e devemos 55 bilhões de reais]. Hoje, suas dívidas são maiores do que quando foram pactuadas com a União - e nenhum centavo deixou de ser pago por parte dos devedores [como é o caso do Rio Grande do Sul. A única vez que mostrou que não podia pagar teve simplesmente suas arrecadações confiscadas pela União.]

O próprio Tesouro Nacional, quando aporta recursos ao BNDES para financiar investimentos privados, cobra o quê? TJLP, que hoje é de 6% ao ano. Assim, nada mais justo que reduzir os juros que incidem sobre a dívida dos entes federados. E, além disso, é muito importante ver que o Governo Federal vem implementando um conjunto de medidas para redução de todas as taxas de juros da economia. É nesse cenário que o indexador da dívida dos Estados deve ser reduzido para patamares civilizados.

            Disse mais o Senador Lindbergh Farias, que é considerado um dos Senadores que atuam de forma contundente, firme e corajosa no debate econômico, como também o ex-Senador Dornelles:

Ademais, a revisão dos termos atuais da arquitetura da dívida dos Estados é, além de tudo, um importante instrumento de reequilíbrio das relações federativas. Os benefícios obtidos por Estados decorrentes dessa operação poderão compensar perdas de tais entes em outras reformas institucionais iminentes, como o redesenho do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Significa, portanto, colocar sobre a mesa mais um instrumento de reequilíbrio federativo [que é o que clama hoje a sociedade gaúcha].

Por fim, apenas para esclarecer o aspecto constitucional, não vejo neste PLS ofensa ao ato jurídico perfeito. A Constituição veda que a Lei, mesmo a complementar, desrespeite os contratos, e isso se presta a garantir a vontade das partes.

Todavia, as partes dos contratos de dívida em questão são entes da Federação, entes públicos, e a vontade destes entes se expressa aqui no Senado, pelos representantes legítimos dos Estados e, na Câmara, pelos representantes do povo, ou seja, os Deputados.

Sendo assim, nesse caso, diferente do que se diz nos ajustes entre particulares, em que o contrato é a lei entre as partes, a lei é o contrato entre União e Estados.

Não vejo, portanto, qualquer óbice de ordem  legal, constitucional ou regimental.

            Sr. Presidente, durante a tramitação na Comissão chamada CCJ, também recebeu voto de aprovação do Relator, o eminente Senador Cícero Lucena, que disse:

No que tange ao aspecto constitucional do PLS nº 86, de 2012, lei complementar, [que é o mesmo que estamos aqui reapresentando, repito, de forma atualizada], registre-se que a matéria diz respeito à operação de crédito e dívida pública. Está, portanto, enquadrada no rol das atribuições legislativas desta Casa [ou seja, do Congresso Nacional].

Conforme reza o artigo 48, inciso II, da nossa Constituição [e eu estava lá, porque fui constituinte], as matérias nele tratadas também não estão previstas no § 1º do artigo 61 da Carta Magna, que lista os assuntos de iniciativa privativa   do Presidente da República [que não é o caso em questão].

A opção pela lei complementar é correta [diz o nobre Senador], porque ela está amparada pelo artigo 163 da Constituição, que escolheu esse instrumento para reger os temas tratados aqui no projeto. Os mesmos temas estão presentes também na Lei Complementar LRF.

            Quanto ao mérito, disse mais o Senador:

Quanto ao mérito, a proposição deve ser acolhida, pois visa a resolver definitivamente o problema do excesso do endividamento dos Estados e Municípios. Como é de conhecimento geral, o tamanho do passivo desses resulta em elevados encargos a serem reembolsados mensalmente, comprometendo grande parte da arrecadação dos Estados e, consequentemente, acumulando, então, uma dívida  impagável.

            Sr. Presidente, grande parte das dívidas dos Estados e Municípios tem a União como credora, notadamente os contratos firmados com amparo da Lei n° 9.496, de setembro de 1997, e em outras tantas medidas provisórias.

            O Senador Cícero Lucena diz, então:

A aprovação do PLS em questão, lei complementar, teria um impacto extraordinário nas finanças dos Estados e Municípios, porque ele simplesmente libera boa parte das receitas atualmente comprometidas com encargos financeiros para aplicá-las na ampliação de serviços públicos demandados pela população, como educação, saúde, segurança, infraestrutura, habitação.

Em termos do impacto imediato sobre a dívida líquida do setor público, não faria diferença, pois a redução dos créditos e dos juros recebidos pela União seria compensada pela redução do passivo e dos juros devidos pelos entes subnacionais. (grifo)

            E esse dinheiro seria aplicado no campo social, em cada Estado, em cada Município.

Por isso tudo, somos absolutamente favoráveis [a esse PL] Lei Complementar.

            E aqui fizemos três aprimoramentos que já foram colocados e encaminhados à Mesa.

Visando corrigir uma injustiça histórica praticada contra a Federação Brasileira, o presente projeto de lei propõe o refazimento dos contratos assinados no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e do Programa de incentivo a Redução do Setor Público na Atividade Bancária.

            Tendo em vista que estes programas foram medidas econômicas que se tornaram necessárias para evitar que a crítica situação das Unidades Federativas pudesse vir a comprometer os resultados do plano de estabilização econômica posto em andamento na segunda metade dos anos 90, aqui fazemos os ajustes:

            1º) o Governo Federal havia implementado importantes medidas econômicas para o Plano Real e a adoção de altíssimas taxas de juros básicas;

            2º) estas medidas provocaram a instabilidade financeira dos Estados pela eliminação das receitas inflacionárias, efeito da época;

            3º) esta situação levou muitos Estados à beira da insolvência, o que coloca em risco as próprias medidas econômicas implementadas pelo Governo Federal, e foi importante a aplicação do Plano Real;

            4º) como o Governo Federal precisava defender a sua política econômica, a solução do problema dos Estados era imprescindível;

            5º) esta solução veio em forma de oferecimento do empréstimo;

            6º) como a situação era de urgência e os Estados não vislumbravam alternativas, tiveram que aceitar a solução oferecida, mesmo sabendo que ela somente amenizaria momentaneamente as suas debilidades financeiras, para as quais não tinham concorrido.

            Celebrados os contratos, o Governo Federal teve sua política econômica preservada. O empréstimo não resolveu a debilidade financeira dos Estados, que além de permanecer até hoje trouxe um sério agravante, que é a exagerada dependência do Governo Federal. Aqui nós vemos vereadores, prefeitos, governadores, Deputados Federais e Senadores praticamente de joelhos junto à União, pedindo respostas para a crise financeira de Estados e Municípios, quando a solução estaria só na renegociação da dívida, nos moldes que nós estamos aqui propondo.

            Apesar de serem uma necessária medida econômica, os empréstimos não tiveram o devido tratamento como outras medidas comumente adotadas pelos governos, como, por exemplo: a concessão de anistias tributárias, em que se anulam créditos fiscais constituídos; o refinanciamento de dívidas tributárias, em que se estende o recebimento desses créditos com expressivas vantagens financeiras para o devedor; as altas taxas de juros com as quais se transferem, via dívida pública federal, vultosas rendas para os investidores financeiros; os subsídios e créditos privilegiados concedidos a alguns setores da economia; e as renúncias fiscais, em que se abre mão de receitas para fomentar a economia. No fim, quem está pagando a conta são os Estados e Municípios.

            Dessa forma, é inconteste que a precária situação dos Estados decorreu de medidas implementadas pela União ao longo de décadas.

            Aliás, nada mais eloquente do que a afirmação constante da Prestação de Contas Presidencial dos anos de 2008 a 2014, encaminhada ao Congresso Nacional, em que é dito:

Na segunda metade da década de 90, ficou evidenciada a necessidade de equacionar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados - aí se encontra o meu Rio Grande -, em razão das mudanças econômicas ocorridas nos últimos anos.

            Por fim, Sr. Presidente - e aqui eu termino -, como os programas foram medidas econômicas do Governo Federal imprescindíveis para a época, obrigatórias e urgentes, não faz nenhum sentido, no período de 1999 a 2014, enquanto o menor valor cobrado pelo Governo Federal, o IGP/DI acrescido de 6,17% de juros ao ano, teve uma variação de 876%, a variação do IGP/DI sem juros de 275%, a inflação medida pelo IPCA de 178% e o rendimento da caderneta de poupança de 252%. Veja bem, poupança, 252%, e o Governo Federal teve uma variação de 876%.

            A dependência decorrente desses empréstimos, somada ao fato de que o Governo Federal arrecada grande parte da renda nacional está ferindo de morte a Federação brasileira e, por vias transversas, está burlando o dispositivo constitucional que estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

            Finalmente, cabe a nós destacar que o presente projeto não pode ter a interpretação que possa ser um perdão - ninguém quer perdão, até porque não tem o que perdoar - de parte da União nem que os Estados queiram dar um calote.

            Não é calote porque não devemos; não queremos dar calote porque não devemos.

            Em absoluto. Esse projeto apenas representa a aplicação do que é absolutamente justo e de bom senso, principalmente em se tratando das relações entre entes federados em que os Estados, que têm os encargos de atender à população brasileira na educação, saúde, segurança, infraestrutura, rodovias, justiça, dentre tantos outros, devolvem integralmente os valores recebidos devidamente corrigidos pelo IPCA, que é o índice que mede a inflação brasileira.

            Sr. Presidente, este projeto que hoje apresentei à Casa como uma contribuição ao meu querido Estado do Rio Grande do Sul faz justiça. Esse projeto, repito, contou com a contribuição do ex-Deputado Federal Hermes Zaneti e sua equipe. Não tenho a ideia nem estou na peleia permanente das disputas partidárias. Aqui não interessa de quem é o partido, tanto que o atual projeto é assinado pelos três Senadores do Rio Grande, de partidos totalmente diferentes. É assinado por mim, Paulo Paim, pela Senadora Ana Amélia, do PP, e pelo Senador Lasier Martins, do PDT.

            Espero, Sr. Presidente, que este projeto seja olhado com muito carinho pelo Congresso Nacional. O Rio Grande do Sul não tem mais como mandar 260 milhões por mês para o Governo Federal. O caos - queiramos ou não este é o termo -, que digo com tristeza, está instalado. Cerca de 40 mil servidores estão em greve, começaram há dois dias e vão terminar hoje. Se o pagamento não for feito, no fim do mês, daquilo a que eles têm direito... Não é aumento. É interessante, porque a greve, quando acontece, normalmente é em busca de melhores salários. Neste caso, não. E fica aqui a minha solidariedade aos servidores, trabalhadores, enfim, do meu Rio Grande. Eles só querem, porque trabalharam, o direito de receber o seu salário no fim do mês.

            Já chegam a falar, Senador Capibaribe, que há a possibilidade, no próximo mês, de receberem R$500,00. Não receberão nem um salário mínimo! Quinhentos reais se não for encontrado um caminho. E nós estamos trabalhando nesse sentido, não só os três Senadores, mas os Deputados Federais, os Governadores. Entendo eu que é importante ouvir os ex-Governadores para que se chegue a um entendimento que contribua para que o Rio Grande do Sul volte a sua normalidade e, como eu dizia aqui, na abertura, que a gente possa com orgulho dizer que sirvam as nossas façanhas de modelo a toda história.

            É essa a situação em que se encontra o povo gaúcho. Esse projeto pode ser um gesto ousado na busca de solução. Eu prefiro pecar pela ousadia a ter medo de enfrentar o debate, ter posições, e não fazer nada. E ser taxado: “Paim, naquele momento da história em que o Rio Grande mais precisava dos seus agentes políticos, vocês se omitiram”. Não! Não vamos nos omitir! Estaremos na linha de frente, entrincheirados, no bom sentido, com a força da palavra, dos argumentos, de projetos, com dados, com números, para fazer o bom combate, o combate que permita ao povo gaúcho ver a normalidade voltar, que aquele Estado, que é quarta economia do Brasil, possa usufruir de tudo aquilo que produz, que essa dívida impagável seja ajustada a parâmetros justos e que, com isso, os investimentos voltem a acontecer no Rio Grande.

            Era isso, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª pela tolerância. Eu sei da solidariedade de V. Exª, que é um dos líderes do Partido Socialista Brasileiro e que, entendendo a essa posição do Rio Grande e diversos pronunciamentos feitos na tribuna, convidou-me para almoçar com a Bancada, para dialogar. Tenho certeza de que o PSB está solidário, de norte a sul, de leste a oeste deste País, com essa situação por que atravessa o meu Estado.

            Muito obrigado, Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Obrigado, Senador Paim. Receba a nossa solidariedade, estendida, através de V. Exª, a todo o povo gaúcho, que está vivendo este momento de profunda crise. Nós esperamos poder contribuir para ajudar em busca de uma saída para o Brasil, para o Rio Grande do Sul e para a sociedade brasileira.

            Muito obrigado.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero deixar registrado, que recebi convite do governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori para almoço nesta sexta-feira, em Porto Alegre, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, juntamente com toda a bancada federal gaúcha para tratar da dívida do estado junto à União.

            Não estarei presente em virtude de compromissos aqui em Brasília. Mas, a causa é justa. Em nome dos três senadores, ainda no dia de hoje, apresentarei projeto que trata da renegociação da dívida gaúcha. A ideia não é de calote, nem de perdão, mas de justiça, impondo como único encargo financeiro a atualização monetária calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Ou seja, correção, sem juros.

            A proposta pretende uma readequação das condições nos financiamentos assumidos perante o Tesouro Nacional, em formas diversas das adotadas pelo Governo Federal.

            Desejo a todos um excelente encontro e muito sucesso nesta empreitada. O povo sul-rio-grandense clama por justiça e melhores condições de vida.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2015 - Página 28