Comunicação inadiável durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do fim da tributação sobre remédios de uso humano no Brasil.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa do fim da tributação sobre remédios de uso humano no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2015 - Página 100
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, MEDICAMENTOS, DESTINAÇÃO, PESSOAS.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srªs e Srs. Parlamentares, Srªs e Srs. Senadores, eu volto a esta tribuna, Srª Presidente, para falar sobre a questão dos impostos sobre remédios no Brasil.

            Eu, quando me elegi Deputado Federal, em 2010, no início do meu mandato, em 2011, protocolei um projeto para acabar com a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil. Um tempo depois, no segundo semestre do ano de 2011, uma PEC nesse sentido foi protocolada aqui no Senado. Mais um tempo depois, outra PEC que versava sobre este assunto foi protocolada na Câmara dos Deputados.

            Ao chegar ao Senado Federal, na minha primeira semana como Senador, eu protocolei a PEC 02, de 2015, que proíbe a tributação sobre remédios no Brasil.

            Enquanto a Inglaterra, o Canadá, a Colômbia não cobram impostos sobre remédios, no Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos. A Inglaterra não cobra impostos sobre remédios; o Canadá não cobra impostos sobre remédios; a Colômbia não cobra impostos sobre remédios. No Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos. Existem famílias que gastam mais de R$4 mil por mês com medicamentos de uso contínuo. Isso é a vida real das pessoas. E o que o Estado brasileiro faz para solucionar ou, pelo menos, atenuar esse drama de milhares de famílias neste País? Nada! O correto seria o Governo distribuir medicamentos gratuitos para toda população. Quando alguém tivesse uma doença, uma dor, que tivesse do Estado um remédio para aquilo. O correto seria distribuir remédios, gratuitamente, para toda população. Mas, na impossibilidade de distribuir remédios, gratuitamente, para toda a população, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer é não tributar esse medicamento, é não tributar esse remédio.

            Srª Presidente, fiz um requerimento formal de informações no início do meu mandato, como Senador, à Receita Federal. Eu o havia feito em 2011 e fiz um novo requerimento, agora, para saber os dados atualizados do custo da tributação sobre remédios no Brasil. Chegou agora a resposta da Receita Federal. Qual foi a arrecadação do Governo Federal no ano de 2014 com tributos sobre remédios de uso humano, incluindo todos os medicamentos? Resposta formal da Receita Federal: R$5.063.894.444,00 (cinco bilhões, sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), no ano de 2014. No Orçamento Geral da União, de 2014, que foi de R$2,488 trilhões. Portanto, 0,2% do Orçamento Geral da União.

            Eu vejo algumas pessoas dizerem: “Mas agora não se pode mais tratar disso, por que vão tratar de tirar impostos de remédios nesta crise?”

            Primeiro, lembro que o Governo Federal, nos últimos quatro anos, deu uma isenção fiscal para as montadoras de automóveis, reduzindo tributos para elas, retirando impostos de automóveis, no valor de 20 bi. Então, 20 bi para as montadoras de automóveis podem; 5 bi para que a população possa comprar remédio mais barato quando precisa não podem.

            Pior: para remédios, Srª Presidente, existe controle de preço no Brasil; para automóveis, não. Para automóveis, uma parte dessa isenção vai para o preço do automóvel, mas uma parte vai para o lucro das montadoras, vai para as montadoras. Para remédio, não. Para remédio, existe controle de preço no Brasil. No site da Anvisa há o nome de todos os remédios e, do lado, o preço máximo que pode ser cobrado ao consumidor final de cada um. É só reduzir o preço máximo na mesma proporção da isenção que vamos ter a garantia de que toda a isenção vai ser revertida diretamente para o consumidor final.

            Não dá para entender: o Governo dá uma isenção de 20 bi para as montadoras de automóveis, e 5 bi para que a população possa comprar remédio por um preço mais acessível não podem.

            Nós precisamos discutir aqui se remédio é mercadoria, porque remédio não pode ser tratado como mercadoria. Ninguém compra remédio porque quer. A pessoa compra porque precisa. Ninguém vai comprar remédio com alegria. Isso é uma questão de saúde. Remédio não pode ser tratado como mercadoria.

            “Ah, mas, mesmo assim, 5 bi?” Ora, vamos, então, aumentar os impostos sobre cigarros, sobre bebidas, sobre automóveis, sobre aviões, sobre lanchas, mas vamos tirar os impostos dos remédios. Isso é uma questão de definir prioridades. A tributação deve ser sobre o consumo supérfluo e não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas.

            Eu volto a dizer: o correto seria o Estado brasileiro distribuir remédios gratuitamente para toda a população brasileira, mas, na impossibilidade de isso ocorrer, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer é não tributar esses medicamentos.

            Enquanto a Inglaterra não cobra impostos sobre remédios, o Canadá não cobra impostos sobre remédios, a Colômbia não cobra impostos sobre remédios, no Brasil 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos.

            Isso é a vida real das pessoas, e cabe ao Governo, mas também ao Parlamento agir, porque esse é um problema real das pessoas. E temos de encontrar uma solução para pelo menos atenuar isso que é um grave problema na vida de milhares de famílias deste País, porque é muito triste uma pessoa ter uma doença, e não conseguir comprar um remédio para seu ente querido, porque esse remédio é caro e porque ela não tem dinheiro para isso. Esse é um problema real da vida das pessoas, e o Senado Federal não pode se omitir com relação a isso.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2015 - Página 100