Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à Procuradoria-Geral da República pela condução da Operação Lava Jato.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Críticas à Procuradoria-Geral da República pela condução da Operação Lava Jato.
MINISTERIO PUBLICO:
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2015 - Página 107
Assuntos
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Outros > MINISTERIO PUBLICO
Indexação
  • CRITICA, CONDUTA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REFERENCIA, INVESTIGAÇÃO, HIPOTESE, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENFASE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, MOTIVO, SIGILO, CONTEUDO, ACUSAÇÃO, ORADOR, COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO SIGILOSA.
  • EXIBIÇÃO, VIDEO, ASSUNTO, INVASÃO, APARTAMENTO, PROPRIEDADE, SENADO, UTILIZAÇÃO, ORADOR, ORDEM, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CRITICA, ABUSO DE AUTORIDADE, AUSENCIA, APRESENTAÇÃO, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, LEITURA, MEMORANDO, AUTORIA, DIRETOR, POLICIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente desta sessão, Senador Paulo Paim.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, denúncia pelo suposto cometimento de atos ilegais que eu teria praticado.

            O fato em si não constitui nenhuma surpresa para mim; sabedor de sua conduta contorcionista, rasteira, seletiva, já esperava por qualquer ação dessa estirpe, e, histericamente, como sempre, estas ações, amparadas e divulgadas pelos meios.

            Sobre a denúncia apresentada, lamento comunicar às Srªs e aos Srs. Senadores que nada posso dizer, porque ainda não me foi dado conhecimento do inteiro teor das denúncias, sob o pretexto de que a denúncia que foi apresentada está sob segredo de Justiça. Então, apresenta uma denúncia contra uma pessoa, contra um Senador da República, um ex-Presidente deste País, e não dá acesso aos autos dessa denúncia a quem está sendo denunciado pela Procuradoria Geral, dizendo que corre sob segredo de Justiça e, por isso, nem os advogados daquele sobre o qual está sendo apresentada a denúncia têm direito de conhecê-la. Por isso, V. Exªs haverão de entender da impossibilidade de tratar especificamente sobre a questão da denúncia apresentada.

            Há meses, eu venho denunciando aqui o perfil dessa figura tosca do Sr. Janot, especialmente quanto às arbitrariedades e aos abusos de poder costumeiramente cometidos, a começar pelos sucessivos vazamentos de informações que correm em segredo de Justiça - aí eles vazam - e, como sempre afirmei, arrimados num evidente conluio criminoso com alguns veículos de comunicação, que também são seletivamente por ele escolhidos. Tenta assim o Procurador-Geral buscar em seus atos a guarida constitucional, por meio da legitimação da imprensa e da consequente validação da opinião pública.

            O fato é que durante todo esse período prévio à denúncia, desde as especulações iniciais, passando pelas ilações estrategicamente construídas, até as recentes investigações, nas quais não faltaram abusos de toda ordem - como, por exemplo, os fatos ocorridos no dia 14 de julho em minhas residências, inclusive no apartamento funcional do Senado da República -, até hoje nem sequer fui ouvido para esclarecer as mentiras e os embustes politicamente arquitetados pelo Sr. Janot. Daqui mesmo desta tribuna, já disse que, por duas vezes, meu depoimento foi marcado e, por duas vezes, desmarcado na véspera dos mesmos.

            E agora acontece novamente essa leviandade, agravada pelo fato de o Procurador-Geral já ter apresentado a denúncia, mesmo sabendo que meu depoimento estaria marcado para o próximo dia 28, ou seja, sexta-feira próxima. Com depoimento marcado para sexta-feira que vem, oito dias antes, sem esperar nenhum esclarecimento de minha parte, oferece denúncia.

            E aí eu pergunto, Sr. Presidente: por que não quiseram me ouvir? Por que não me deram a chance de explicações ainda no decorrer das investigações e nos autos delas? Como podem oferecer denúncia de alguém sem ao menos ouvi-lo? Essa prática está dentro dos preceitos legais básicos do Direito? Está dentro dos consagrados fundamentos da justiça? Atende aos princípios dos direitos individuais? Isso é constitucional, Sr. Presidente?

            Depois de tanta especulação, depois de tanto festim midiático, depois de tanto arbítrio, onde foi parar, nesse caso, o direito de ampla defesa? Onde foi parar o contraditório? E a presunção de inocência? Como é possível uma denúncia desse tipo vazada pelo Ministério Público Federal, alardeada pelos meios e já travestida com uma pré-condenação, pela narrativa maldosa do conluio PGR/mídia? Como é possível essa materialização sem que eu tenha sequer sido ouvido? Ou mesmo sem que meus advogados tenham tido acesso à integralidade dos autos das investigações e das denúncias, a tempo e a hora?

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de trazer mais essa incoerência e arbitrariedade do Procurador-Geral. É importante revelar e alertar para esse fato, pois, excluindo a costumeira trupe e alguns familiares do Sr. Janot, ninguém, absolutamente ninguém mais, está livre de se tornar vítima de condutas como essa, especialmente aqueles com prerrogativa de foro e legitimidade do voto popular, pois são esses o alvo predileto de um grupelho instalado no Ministério Público Federal que, pretensiosamente, pensa que vai moralizar a política politizando a moral. Esquecem-se, porém, que o vazamento de informações, por sua monta e abrangência, que testemunhamos, tornou-se algo absolutamente fora dos parâmetros da legalidade, atingindo, perigosamente, a seara de um crime: a divulgação, patrocinada pelo Sr. Janot, de informações protegidas por segredo de justiça.

            Esse gravíssimo fato é atestado pelo próprio Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que declarou - ele declarou! - estar certo de que os vazamentos da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa partiram do Ministério Público Federal - palavras do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o STF estranhou o fenômeno dos vazamentos, que constituem crimes tipificados no Código Penal em seus arts. 153 e 325, passíveis de pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa.

            Mas tudo isso faz parte de uma ópera bufa, dirigida por alguém que tem o physique du rôle, como o é nosso Procurador-Geral, tendo como único objetivo constranger e intimidar o Congresso Nacional e, muito particularmente, o Senado da República e seus integrantes. É uma atitude tomada às vésperas da sabatina a que o Sr. Janot estará submetido na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, bem como do escrutínio a que seu nome será submetido em Plenário.

            Sobre isso, Sr. Presidente Jorge Viana, tive inclusive a oportunidade de apresentar, na última reunião da CCJ, informações que não constam - não constam ou não constavam até aquele momento! - do processo de indicação do Sr. Janot e que foram por ele escamoteadas.

            Trata-se das Petições nºs 2, 3, 4, 5 e 6, todas de 2015, oriundas de denúncias em desfavor do Procurador-Geral por crimes como: improbidade administrativa, seletividade e inércia, abuso de poder e indução, autopromoção e desperdício de dinheiro público e que podem levá-lo a julgamento e afastamento por crime de responsabilidade. Essas denúncias referem-se ao exercício da Procuradoria-Geral da República, estando em tramitação aqui no Senado Federal.

            Além disso, constam ainda duas ações de fiscalização e controle, também em desfavor do Sr. Rodrigo Janot, e também por ele escamoteadas, já aprovadas pelo Senado Federal e que tramitam no Tribunal de Contas da União. A primeira ação recebeu o nº 017.115/2015-9; a segunda, o nº 017.110/2015-7. Ambas têm como fulcro a contratação, sem licitação, de empresa de publicidade e também, sem licitação, o aluguel milionário de uma mansão na QI 15 do Lago Sul, em Brasília.

            Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado, imaginem se tal fato acontecesse com um dos nossos prefeitos brasileiros ou um dos nossos governadores - terem contratado, sem licitação, uma empresa de publicidade e, sem licitação, uma mansão às margens do Lago Sul, aqui em Brasília, depois que ele já tem aqueles dois toletes envidraçados, onde eles chafurdam nas suas vespertinas reuniões.

            Essas duas ações no Tribunal de Contas da União estão agora sob análise do Relator, Ministro Benjamin Zymler, que apensou aos autos dessas duas denúncias um total de 16 documentos classificados como de natureza - aspas - “comprobatórios/evidências” - fecho aspas.

            Registro que toda essa documentação a que me referi, agora, já consta do processado da mensagem do Sr. Janot para apreciação tanto das Srªs e Srs. Senadores integrantes da Comissão que irão sabatiná-lo, quanto do Senado Federal. Sendo assim, providenciei também a distribuição do mesmo material a todos os Senadores da Casa.

            Sr. Presidente Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, outro motivo que me traz à tribuna hoje é mostrar e provar - mostrar e provar! - o abuso de poder e a arbitrariedade cometida pela equipe do Sr. Janot, a seu mando, por ocasião da violação e arrombamento de um imóvel do Senado da República. Refiro-me aos fatos ocorridos no dia 14 de julho, durante a ação de busca e apreensão feita no apartamento funcional de meu uso. Por isso, quando dizem que uma imagem vale mais do que mil palavras, gostaria da atenção de todos para o vídeo de dois minutos que mostrarei, aqui e agora, na tela do plenário. As imagens e o áudio, por si sós, traduzem melhor tudo o que eu venho dizendo.

            Antes, porém, chamo a atenção para alguns detalhes que demonstram o abuso, a prepotência, a arbitrariedade e a falta de respeito com a instituição do Senado da República por parte do grupelho do Sr. Janot.

            Isso se deu na manhã do dia 14 de Julho, na porta do apartamento funcional do Senado de meu uso, no bloco G da Superquadra 309 Sul.

            Reparem a truculência da equipe, especialmente do sicrano, de Rodrigo Janot, o Procurador que todos reconhecerão de pronto quando sai do imóvel, e que estava, esse Procurador, a mando de Janot, no comando da operação.

            Reparem a recusa dele no seu dever básico - básico! - de apresentar o mandado de busca e apreensão.

            Reparem nas ameaças ao Diretor da Polícia Legislativa do Senado.

            Reparem como nem sequer se prontificaram, repito, a apresentar o mandado de busca e apreensão, tão pouco a ler a Resolução nº 40, de 2014, do Senado, e que tem força de lei nesses casos, que determina que qualquer ação desse tipo em imóvel do Senado Federal tem que ser feita com o acompanhamento da Polícia Legislativa.

            Reparem a forma como tudo ocorreu.

            Peço, com a permissão de V. Exªs, máxime de S. Exª o Sr. Presidente desta sessão, Jorge Viana, que passem o vídeo, por favor, e que, se possível, a TV Senado focalize bem essas lamentáveis cenas, para conhecimento público.

(Procede-se à exibição de vídeo.)

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Que barbaridade!

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Com a palavra, V. Exª, Senador Collor.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            E agora vou ler a íntegra dos relatórios encaminhados pelo Diretor da Polícia Legislativa, Sr. Pedro Carvalho, visto no vídeo cobrando a apresentação do mandado; e da Srª Isabela Martins, Chefe do Serviço de Investigação do Senado, tudo oficializado.

Memorando de 12 de agosto de 2015.

Em atendimento à solicitação feita por V. Exª [fui eu quem solicitou], encaminho em anexo o relatório da cronologia dos fatos envolvendo o cumprimento de mandado de busca e apreensão ocorrido na residência oficial dos Senadores, Bloco G da Superquadra Sul 309, em 14 de julho de 2015.

Cabe ressaltar que os policiais legislativos presentes naquele local requisitaram, por mais de uma vez, a identificação funcional e a apresentação do suposto mandado de busca e apreensão. Entretanto, os responsáveis pela diligência recusaram expressamente o atendimento. Os mesmos agentes públicos foram ainda advertidos das normas previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, cujo teor condiciona o cumprimento de mandados judiciais, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, à presença de policiais legislativos. Apesar disso, os agentes, deliberadamente, recusaram o cumprimento das normas regulamentares da Casa, chegando inclusive a trancar a porta do apartamento [depois que eles a arrombaram] com o intuito de impedir a entrada de policiais legislativos e do Advogado-Geral do Senado, também presente no local.

Por julgar oportuno e visando assessorar a Administração da Casa no exercício do seu poder de polícia, consoante prevê o art. 266 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, este signatário requer, caso V. Exª entenda conveniente, a cópia da suposta decisão que autorizou a busca domiciliar, a cópia do suposto mandado de busca e apreensão e a certidão do cumprimento do mandado.

[A respeito desse fato especificamente já respondi ao Sr. Diretor da Policia Legislativa, dizendo que não poderia encaminhar a ele, porque também não me chegou às mãos o mandado de busca e apreensão efetuado no apartamento da 309 do bloco G - e nós, há pouco, presenciamos a maneira como foi realizado].

Permaneço à disposição de V. Exª para eventuais esclarecimentos reputados úteis.

Respeitosamente,

Pedro Ricardo Araújo Carvalho, Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa.

            Outro documento:

Certidão nos autos, Procedimento Apuratório Preliminar nº 2015/0854, de 15 de julho de 2015.

Sr. Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa,

Em virtude do ocorrido na data de ontem, 14 de julho do corrente ano, na residência oficial do Senado Federal, encaminho o apontamento detalhado acerca dos fatos e os procedimentos adotados por esta Polícia Legislativa.

- 5h40 da manhã, na portaria do bloco G, três veículos descaracterizados, Peugeot, JJE4617, DF, preto; Astra, JKQ9981, DF, prata; e Focus JIJ7591, DF [comento eu, estes dois últimos carros, o Focus e o Astra, estavam com placa fria, isto que os assaltantes que roubam carros fazem normalmente, colocam placas frias, foi o que eles fizeram nesses carros, a mando do Dr. Janot]. Então, às 5h40, eles estacionam nas imediações. Deles descem uma mulher e sete homens. Na guarita, a mulher aborda o vigilante Almir Medeiros Verde, identifica-se como delegada federal e mostra-lhe a face de um documento, dizendo que iriam cumprir um mandado no apartamento do Senador Fernando Collor de Mello. No mesmo instante, o vigilante Almir Medeiros Verde diz que antes teria de comunicar o fato ao supervisor e à Polícia do Senado Federal. Segundo o vigilante, a mulher o proibiu de fazer qualquer tipo de ligação ou contato com o supervisor ou mesmo com a Polícia do Senado, deixando alguns dos homens que lá estavam vigiando as portarias, para que nenhum dos vigilantes usasse o telefone. [Olhem a arbitrariedade!]

- 6h25 da manhã, a Polícia do Senado é comunicada por outro funcionário, pois durante toda a ocorrência os vigilantes foram proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho telefônico.

- 7h da manhã, ciente da entrada de pessoas que se disseram policiais federais no prédio funcional do Senado Federal, o diretor da Secretaria de Polícia Legislativa imediatamente aciona a Coordenação de Polícia de investigação, para que policiais compareçam à residência oficial.

- 7h15 da manhã, os policiais legislativos Floriano e Antônio José chegam ao local e, na porta do apartamento, encontram a guarnição da equipe de 24 por 72 horas do dia anterior, que afirma que pessoas que estão trancadas no interior do apartamento funcional cedido ao Senador Fernando Collor [lá continuavam].

A fim de esclarecer a situação, o policial Floriano bate à porta, e [é] atendido por uma pessoa que se apresentou como delegada e que diz estar cumprindo um mandado de busca e apreensão [que não mostrou]. O policial Floriano explica a existência de uma resolução que “nos obriga [a eles, policiais legislativos do Senado Federal] a acompanhar o cumprimento do mandado” [ou do aludido mandado].

Ela diz que não permite que a Polícia do Senado acompanhe o cumprimento, pois o mandado [que ninguém viu] determina que somente a Polícia Federal o faça.

Segundo o policial Floriano, outra pessoa que se fez presente se apresentou como procurador [esse é que chefiou, aquele que ficou gritando “Saia! Saia! Saia!”, no vídeo agora mostrado] e corroborou, dizendo que “há um mandado e que ele seria cumprido somente pela PF, pois a casa é particular”. [Ele determinou que a casa não era própria do Senado, que era uma casa particular. Eu sou apenas o inquilino.]

Em seguida, a pessoa que se apresentou como delegada fecha a porta, e não mais atendem.

[Aí pulamos para as 9 horas da manhã.] No hall do primeiro andar, já se encontra a guarnição da equipe de 24 por 72 horas, integrante da Coordenação de Polícia de Investigação. A policial legislativa Isabela bate à porta e pede a identificação da pessoa que se apresenta como delegada. Ela diz que não precisa se identificar, pois está com distintivo. [Então, basta comprar um distintivo numa loja de brinquedos, que tem aqueles dourados, aquelas coisas bonitas, com aqueles cordões pendurados, que isso somente já chegaria para servir como identificação funcional.]

Além, volta a dizer que não vai mostrar o mandado de busca e apreensão, nem deixar a Polícia do Senado entrar no apartamento funcional, de propriedade do Senado Federal. [Vejam o arbítrio!]

- 9:30 da manhã. O Diretor da Polícia do Senado chega ao prédio funcional e se dirige ao apartamento. Atendido, esclarece que existe uma resolução e que o cumprimento da ordem judicial não impede a atuação da Polícia do Senado no acompanhamento do procedimento [aspas] “em um imóvel de propriedade do Senado Federal”. [Fecho aspas.]

As pessoas que se apresentaram como delegada e procurador, além de outras cinco aproximadamente, dirigem-se à saída, sem responder ao questionamento.

Diante da incerteza do procedimento que estava sendo tomado por aquelas pessoas, o Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa determina que as saídas do corredor sejam fechadas.

Imediatamente, a pessoa que se identifica como delegada diz que pode prendê-lo por cárcere privado. Ao que o diretor responde que, caso seja policial, ela está abusando de sua autoridade ao negar-se a mostrar qualquer documento que justifique sua atuação naquele imóvel e ainda proibir o acompanhamento daqueles procedimentos pela Polícia do Senado.

A situação ganha contornos de tensão e, antevendo possível confronto, o Diretor da Polícia do Senado determina que as saídas sejam liberadas.

Desta forma, apresento o presente documento e permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos úteis.

            Assina, respeitosamente, a senhora Isabela do R. L. Martins, Chefe do Serviço de Investigação.

            Pois bem, Sr. Presidente Jorge Viana, Sr. Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, essa é a realidade do perfil e da conduta do atual Ministério Público Federal. Se assim agem em relação a um representante da população, se assim agem nas dependências do Senado da República, imaginem - imaginem - o que não fizeram nas minhas outras residências a mando do Sr. Janot? Mas tudo bem, vamos em frente.

            Imaginem, também, o que não podem fazer em relação à privacidade dos ambientes particulares, como na casa de trabalhadores ou em estabelecimentos comerciais, por exemplo. E vale lembrar que essa espetaculosa e abusiva ação se deu com base no despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em que ele determinou que as ações fossem feitas - vejam só - com o máximo de discrição.

            E mais, ao impedir o acesso e o acompanhamento da operação por parte da Polícia Legislativa do Senado, o Sr. Janot, além de descumprir a lei, contradisse seu próprio parecer sobre o assunto, por meio do qual o Ministério Público se manifestou reconhecendo a legitimidade da Polícia Legislativa para cumprir o que determina a Resolução nº 40, de 2014, especialmente as competências previstas no art. 266, entre as quais:

Art. 266. À Secretaria de Polícia, compete [...] cumprir, em caráter privativo, os mandados de prisão, de busca e apreensão, as conduções coercitivas [...] quando estas diligências forem executadas nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal [...].

            Além disso, o inciso VII do §3º do mesmo artigo especifica as competências da Coordenação de Polícia de Investigação, entre elas: “VIII - [...] acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão [...] nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal”.

            Agora, vejam, Srªs e Srs. Senadores, o que diz o Procurador-Geral da República, Sr. Rodrigo Janot, em parecer de sua lavra, do dia 27 de maio de 2014 - não faz tanto tempo assim - em relação a então Resolução em vigor, a de nº 59 de 2002, do Senado Federal. Aspas, diz o Sr. Janot:

Admitir que apenas a Polícia Federal possa executar funções de Polícia Judiciária nas dependências do Senado contrariaria a lógica de proteção constitucional atribuida às Casas Legislativas. O cumprimento de despachos e decisões judiciais pode envolver atos coercitivos em relação a pessoas e coisas e redundar em desrespeito à condição especial do recinto da Casa e às imunidades parlamentares.

[E continua ele] Em determinadas circunstâncias [ele, o Sr. Janot] o exercício dessas funções até pode ocorrer nos recintos legislativos, como quando houver ordem judicial nesse sentido, mas é preferível [diz ele, continua o Sr. Janot] que atos de polícia, nas dependências legislativas, sejam ordinariamente conduzidos pela própria Polícia Legislativa.

[E continua o senhor vetusto, Sr. Janot] O princípio da unidade da Constituição exige que se interpretem harmonicamente os seus dispositivos, a fim de evitar contradições internas. Nessa perspectiva, a cláusula de exclusividade contida no art. 144, §1°, inciso Vl, [no caso, da Constituição Federal, esse artigo] há de ser amenizada pela previsão constitucional expressa das polícias legislativas, arts. 51, inciso lV, e 52, inciso Xlll, da Constituição Federal, cujas atribuições são definidas em ato da respectiva Casa.

[Continua ele] Dessa maneira, em relação a fatos ocorridos no recinto do Senado Federal, cabe, em princípio, à respectiva Polícia Legislativa a execução de atos de revista, busca e apreensão e a instauração de inquérito policial, sob presidência de servidor da casa, com posterior remessa à autoridade competente do Ministério Público.

            Esse foi um ato extremamente grave cometido pelo Sr. Janot, Procurador-Geral da República, contra uma instituição da República, contra o Senado Federal, contrariando o que ele próprio escreveu a respeito da resolução que determina como deve funcionar e quais são as atribuições estritas da Polícia Legislativa do Senado Federal.

            Portanto, são palavras do Sr. Janot. Aqui encerro as aspas.

            Mas, na prática, o que vimos e ouvimos é totalmente diverso. Em virtude disso, estou encaminhando à Comissão Diretora da Casa todo esse material para que ela tome conhecimento da realidade dos fatos e apure os abusos cometidos contra o Senado da República.

            Sr. Presidente Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, como visto naqueles lamentáveis acontecimentos, a verdade é que, infelizmente, rebrotando de seu féretro, a equipe do Sr. Janot pode, às 5h40 da manhã, mesmo sem apresentar mandado judicial, arrombar apartamento funcional e invadir a privacidade de qualquer Senador. Hoje fui eu, amanhã poderá ser qualquer um de nós com assento nesta Casa.

            Por isso, volto a alertar: até quando vamos permitir esse estado policialesco que a Procuradoria Geral da República tenta implantar? Trata-se de questão que afeta, sim, diretamente as instituições, a separação dos Poderes, o Estado de direito, e que merece, de nossa parte, pôr um freio nesses abusos inomináveis cometidos pelo Sr. Janot.

            As imagens que aqui foram mostradas são a tradução fiel do que é hoje a política de conduta adotada pelo grupelho instalado no Ministério Público Federal sob o comando de Rodrigo Janot, em que, como vimos, prevalecem a arrogância, o despreparo, a prepotência, o abuso e a arbitrariedade. É assim que eles se sentem: detentores do poder absoluto, acima da lei e de qualquer instituição.

            Porém, Sr. Presidente, é preciso perguntar: é esse tipo de Ministério Público Federal que se incumbe da, aspas - são as atribuições que a Constituição lhe dá - “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, fecho aspas, como assevera, como já disse, a Constituição Federal?

            Tem ou não tem razão o Ministro Sepúlveda Pertence quando disse que o Brasil criou dois monstros, o SNI e o Ministério Público? É afirmação de alguém com a autoridade de quem foi Procurador-Geral da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da mais alta Corte de Justiça do País.

            E mais, Sr. Presidente, é esse tipo, sujeitinho à toa, de Procurador-Geral da República, da botoeira desse Sr. Rodrigo Janot, que queremos entregar à sociedade brasileira? Possui ele estabilidade emocional? Sobriedade sempre lhe falta nas vespertinas reuniões que ele realiza na Procuradoria. Possui ele estabilidade emocional, repito, sobriedade, perfil democrático? Mais do que isso, está ele dotado da conduta moral que se exige para um cargo como esses?

            Não, não, Srªs e Srs. Senadores! Não me parece ser esse o caso. Sinceramente, não me parece ser esse o caso. Estamos, sim, diante de um sujeito ressacado, sem eira nem beira, que se intitula senhor do baraço e do cutelo e que acha que tudo pode e tudo faz a seu bel prazer, desconectando as instituições e esterilizando - ele conhece bem isso - os Poderes da República, que garantem a nossa democracia.

            Trata-se, afinal, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de um fascista. Trata-se, Srªs e Srs. Senadores, o Sr. Rodrigo Janot de um fascista da pior extração, cuja linhagem pode perfeitamente ser refletida nas palavras de Plutarco, com as quais encerro meu pronunciamento - abro aspas: “Nada revela mais o caráter de um homem do que o seu modo de se comportar quando detém um poder e uma autoridade sobre os outros. Essas duas prerrogativas despertam toda paixão e revelam todo vício.” Fecho aspas.

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente Jorge Viana, Sr. Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, agradecendo o tempo que me foi concedido por V. Exª, Sr. Presidente.

 

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Exatamente, Sr. Presidente!

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - É o que ansiosamente espero, Sr. Presidente Jorge Viana. Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2015 - Página 107