Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contentamento pela aprovação, na CE, do projeto de lei que institui a Bolsa Permanência Universitária ; e outros assuntos.

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Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Contentamento pela aprovação, na CE, do projeto de lei que institui a Bolsa Permanência Universitária ; e outros assuntos.
EDUCAÇÃO:
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CONSTITUIÇÃO:
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Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2015 - Página 479
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > EDUCAÇÃO
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, GETULIO VARGAS, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELOGIO, VIDA PUBLICA, ENFASE, DESENVOLVIMENTO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, BOLSA DE ESTUDO, PERMANENCIA, UNIVERSIDADE, OBJETIVO, AUXILIO FINANCEIRO, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, DEFESA, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, EDUCAÇÃO, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVENÇÃO, CRIME.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, não há como eu vir à tribuna e não falar dos 61 anos da morte de Getúlio Vargas, que muitos dizem que foi o Presidente dos presidentes, gaúcho de São Borja.

            Já falei ontem, amplamente, por 20 minutos, sobre a história de Getúlio. Tive a alegria hoje, pela manhã, de abrir a reunião da Comissão de Direitos Humanos, onde o Senador Telmário Mota e o Senador Elmano Férrer - um é do PDT; o outro, do PTB - fizeram uma reunião de homenagem à história do trabalhismo, com a qual tenho enorme identidade, o que nunca neguei.

            Eu disse hoje, pela manhã, que, queiram ou não aqueles que pensam de forma diferente, para escrever a história do País e a história do Rio Grande, não há como - já disse um poeta, numa frase muito verdadeira - deixar de molhar a pena no sangue de Getúlio Vargas, de João Goulart, de Leonel Brizola e de Pasqualini.

            O trabalhismo cumpriu um papel durante a história e continua vivo. É só olhar a nossa CLT, é só olhar a própria Constituição! Essa é uma herança. Os anos se passaram, e ela nunca deixou de ser atual.

            Por isso, chego a dizer, num momento de crise como este por que passa nosso País, que sinto saudade, sim, de estadistas como Getúlio, como João Goulart, como Leonel Brizola, com Darcy Ribeiro e como Pasqualini. Está faltando, num momento como este, alguém que estabeleça um diálogo com a Nação, com o andar de cima, mas também com o andar de baixo. Isso, com certeza, Brizola fazia muito bem.

            Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, a história e o tempo hão de mostrar que a luz que nos falta neste momento, neste túnel de preocupação e de escuridão, terá de vir de líderes que tenham proposta para a Nação, de líderes que defendam causas. Não adianta só negociar por cima sem interagir com o nosso povo, com a nossa gente, sem apresentar propostas que façam com que eles sintam que vai melhorar a qualidade de vida dos mais de 200 milhões de brasileiros.

            Por isso, Sr. Presidente, participei disso, sim! Fiz questão de vir aqui, pela manhã. É claro que não falei de novo. Eu tinha falado por 30 minutos ontem e falei, por mais uns 20 minutos, hoje de manhã, na Comissão. Eu não precisaria falar aqui de novo expressando meu ponto de vista e minha posição. A bandeira do trabalhismo está viva, enganam-se aqueles que pensam que não está.

            Mas, Sr. Presidente, além desta minha fala, quero também deixar registrado aqui um projeto que aprovamos hoje pela manhã na Comissão de Educação. É o projeto que cria a Bolsa Permanência Universitária. Reconheço aqui que foi um grande acordo que o Senador Randolfe Rodrigues fez com o Ministério da Educação. Um projeto que eu tinha e que, há anos, tramitava na Casa, mas o Governo também já tinha, via decreto.

            Sr. Presidente, quando fui candidato ao Senado pela última vez, listei dez propostas. As dez, com esse, eu aprovei no Senado da República. As dez estão aprovadas. Uma já está transformada em lei, e as outras estão na Câmara dos Deputados.

            Sr. Presidente, para mim, hoje, casualmente, enquanto lembrávamos os 61 anos da morte de Getúlio Vargas, eu liguei diretamente, eu me lembrei de São Borja. Lá, em São Borja, está Getúlio, está Leonel Brizola.

            É com enorme satisfação que informamos à Casa que hoje, pela manhã, aprovamos o Projeto nº 214, de nossa autoria, com o brilhante relatório, em forma de substitutivo, do Senador Randolfe Rodrigues. A proposta vai beneficiar estudantes comprovadamente sem condições de custear os seus estudos. Sr. Presidente, a proposta concede uma bolsa mensal para estudantes universitários, no valor de um salário mínimo, hoje fixado em R$788,00, desde que haja contrapartida de prestação de serviços à União ou a outro ente federado conveniado. O referido estágio deverá ter a duração de 20 horas semanais e somente poderá ser concedido para alunos que comprovarem que não têm condições de arcar com o curso e que pertencem a uma família com renda per capita de, no máximo, três salários mínimos.

            O projeto é terminativo. Vai à Câmara dos Deputados.

            Entre os critérios estimulados nesse projeto - repito que é uma parceria com o MEC e que já está praticamente sendo aplicado -, o recebimento da bolsa será mediante a comprovação da renda bruta mensal, que aqui eu falava que não poderia ser mais que três salários mínimos.

            Sr. Presidente, são estabelecidos ainda critérios no edital para inscrição no programa, bem como as normas para o cancelamento da bolsa. O limite do número de bolsas a ser estabelecido em cada período letivo fica a cargo dos órgãos gestores do programa. Já o cálculo para o rateio das bolsas entre os participantes será estipulado em regulamento.

            Ressalto aqui a importância do Programa Universidade para Todos (ProUni), cujo sucesso me incentivou a apresentar o projeto, repito, em parceria com os Senadores e com o MEC. A Bolsa Permanência Universitária, transformada agora em lei, vai possibilitar a inclusão social dos seus beneficiários e amplia a autoestima do estudante carente, para conceder-lhe a oportunidade de custear os estudos com o seu próprio esforço.

            Na análise do projeto, o grande Senador, Relator, Randolfe Rodrigues avalia que a evasão constitui um sério problema da educação superior brasileira. Suas causas são variadas. No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades. Se considerado também o setor público, as causas mais comuns do abandono são: o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e, principalmente, a falta de recursos até para o pagamento de transporte, alimentação, roupa e moradia. Esse é o principal motivo da desistência. Esse último fator revela a todos que, apesar de não ter de pagar o acesso à universidade pública, muitos estudantes de origem modesta têm grande dificuldade em completar os estudos por falta de recursos para atender a questões básicas, como alimentação, transporte, vestuário e qualquer lanche que precise fazer na universidade. A Bolsa Permanência, agora transformada em lei, vai justamente ao encontro da necessidade dos nossos estudantes.

            Por fim, Sr. Presidente, não posso negar deixar clara a minha posição em relação à diminuição da responsabilidade da nossa meninada, a tal de responsabilidade penal. Apresento aqui um cartaz produzido pela Confederação Nacional dos Professores, que leva o título: "Redução é a solução? Não. Educação é a solução."

            Não é querer botar nossa meninada, essa molecada na cadeia. Podem fazer 10, 20, 30, 40 maracanãs que não haverá espaço, se não investirmos em educação, se não investirmos em formação, se não investirmos em ensino técnico.

            Sr. Presidente, a saída não é como a do Deputado que propôs um projeto que, pelo histórico da mãe e do pai, pode-se ver no feto, na barriga da mãe, se ele tem tendência a ser criminoso ou não, e aí já mata a criança. Olha aonde nós chegamos! A que ponto chegamos! Essa é uma visão maluca, absurda, de querer mandar prender meninos e meninas com 8, 10, 12, 14 anos. Agora, até matar o feto na barriga da mãe! Houve um projeto apresentado nesse sentido, segundo o qual, por um histórico, há como se saber se ele será criminoso ou não. Então, já se mata ali! Olha aonde chegou a insanidade! É uma questão quase de maluquice, Presidente! Todos nós sabemos qual é o caminho: é emprego, é renda, é educação, é formação, é cultura, é saber, é unidade na família, é apoio - mesmo àqueles que o pai e a mãe já morreram -, para não se permitir que eles fiquem à mercê do narcotráfico.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, o meu tempo já está quase concluído. Deixo aqui esta nossa posição, que esclarece, com dados, com números, construídos com a Consultoria do Senado, que esse não é o caminho. O caminho, repito, é a educação. Como dizem os professores, lugar de criança é na escola.

            Sr. Presidente, por favor, considere, na íntegra, o meu pronunciamento, tanto o do fortalecimento da Bolsa Permanência, como lei, e também o outro, que vai na mesma linha, que mostra que lugar de criança é na escola, e não na cadeia.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Agradeço a boa vontade de V. Exª de presidir enquanto fiz meu pronunciamento.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está na CCJ do Senado Federal, aguardando relatoria, a PEC 115/2015, que é a mesma 171/1993, aprovada na Câmara dos Deputados, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

            A redução da maioridade penal é um tema que vem causando enorme polêmica no meio legislativo, no ambiente jurídico, no meio acadêmico e na vida cotidiana dos brasileiros.

            Trata-se de um tema que está em pauta já há algum tempo, mas cuja apreciação foi agora definitivamente deflagrada com a aprovação, na Câmara dos Deputados, com emenda aglutinativa.

            Dadas as circunstâncias que envolvem a apreciação dessa matéria, Sr. Presidente, e de acordo com minhas convicções pessoais, sinto-me no dever de fazer algumas ponderações sobre a proposta que reduz a maioridade penal.

            Inicialmente, devo lembrar que a deliberação sobre um assunto tão grave, e de tamanho impacto, não deve subordinar-se a interesses políticos ou partidários.

            Da mesma forma, não deve se influenciar pela expectativa de redução da violência e da criminalidade com soluções aparentemente fáceis, porém enganosas.

            Uma decisão impensada, na apreciação de assunto tão complexo, pode trazer graves consequências para milhares de lares brasileiros, até que, no curto ou médio prazo, se demonstre completamente equivocada.

            Em outros termos, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu peço a Vossas Excelências que não cedam ao apelo fácil da redução da maioridade, como se fora um remédio para todos os males, capaz de conter a crescente criminalidade em nosso País, sem antes atentar para as causas estruturais dessa violência.

            A delinquência e a criminalidade têm aumentado nas cidades brasileiras a olhos vistos, assumindo proporções assustadoras.

            Ao mesmo tempo, a mídia relata, todos os dias, a participação de menores de idade em infrações diversas. Essa conjunção de fatores contribui para disseminar a impressão de que os menores são os grandes responsáveis pela escalada da violência, Sr. Presidente, quando, na realidade, eles são as grandes vítimas.

            Não é que a mídia esteja mentindo ou deturpando as informações: ocorre, simplesmente, que os casos de violência envolvendo menores têm maior repercussão do que aqueles praticados por adultos, casos que, infelizmente, têm se tornado banais.

            Nesse contexto, é fundamental analisar as condições sociais em que vivem nossos jovens e a população em geral, bem como as estatísticas e os trabalhos especializados, para evitar a implementação de uma medida simplista e equivocada como a redução da maioridade penal.

            Alega-se, por exemplo, que os jovens não são responsabilizados por seus atos infracionais, o que é falso. A partir dos 12 anos o adolescente é responsabilizado, sim, com medidas que vão da advertência à internação compulsória, dependendo da gravidade do ato infracional.

            O que não se pode admitir, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é igualar o tratamento de menores infratores ao dos criminosos comuns, que superlotam nossas prisões e que, cumpridas as penas, com raras exceções, voltam à vida de criminalidade.

            Infelizmente, nosso sistema penitenciário não recupera os detentos, não os devolve à sociedade em condições de construir uma vida nova.

            O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, e ainda assim a violência continua aumentando a cada dia.

            Nossas prisões, que já foram definidas pelo Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, como masmorras medievais, são verdadeiras escolas do crime.

            As taxas de reincidência dos presidiários ficam em torno de 70%, enquanto a reincidência no sistema socioeducativo é inferior a 20%.

            Dar aos menores, portanto, o mesmo tratamento que se dá aos criminosos comuns significa elevar, em pouco tempo, os índices de criminalidade.

            Além disso, é preciso ter em conta, como já mencionei, que os jovens brasileiros são as grandes vítimas da violência, e não os seus causadores.

            Nas últimas três décadas, os homicídios de crianças e adolescentes cresceram quase quatro vezes, e somente em 2010 oito mil jovens foram assassinados.

            Os defensores da redução da maioridade alegam, entre outros motivos, que os bandidos adultos se aproveitam “da impunidade dos menores” para praticar seus crimes, especialmente os do narcotráfico.

            Esse argumento, Sr. Presidente, não se sustenta. Primeiramente, deve-se lembrar que os jovens são inimputáveis, o que não significa uma situação de impunidade; significa, isso sim, que sua punição deve ser diferenciada, em função da sua condição de indivíduo em desenvolvimento, preparando-o para uma futura reinserção social.

            Em segundo lugar, a redução da maioridade penal não é garantia de que os jovens não sejam utilizados por traficantes e outros criminosos; nesse caso, provavelmente, eles começariam a aliciar adolescentes ainda mais novos para a consecução de seus objetivos.

            Finalmente, o que vai manter o jovem fora do crime é sua inserção social, com educação, com redução das desigualdades, com políticas públicas de proteção e de promoção da cidadania.

            Aliás, quero citar aqui campanha da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee): “Redução não é solução” - Escola Sim. 

            Srªs e Srs., é a realidade que temos hoje, e não a idade penal, que deve ser mudada, mediante programas eficazes de prevenção da criminalidade e assistência social, especialmente nas comunidades mais carentes.

            As experiências internacionais têm demonstrado que a punição rigorosa, apenas, não reduz a criminalidade; e que a redução da idade penal, igualmente, não produz os efeitos desejados.

            Em vários países desenvolvidos, inclusive os Estados Unidos, a redução da maioridade penal foi descartada após revelar-se contraproducente na tentativa de conter o aumento da violência.

            Culpar os jovens brasileiros pelo aumento da criminalidade em nosso País é buscar uma solução simplória e ineficaz, que não vai às raízes do problema.

            O Brasil, infelizmente, tornou-se um dos países mais violentos do mundo - todos sabemos disso. No entanto, o envolvimento do jovem brasileiro com o crime, embora pareça muito frequente, enquadra-se na média mundial.

            Os menores representam aproximadamente 10% do total de infratores, a mesma média encontrada pela Organização das Nações Unidas em 55 países pesquisados.

            Na contramão da proposta de redução da maioridade, devemos observar o que o Brasil tem feito por sua juventude.

            Ainda que muito tenha sido feito, desde a promulgação da Carta de 1988 e da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o Brasil ainda está longe de cumprir os princípios da Doutrina de Proteção Integral.

            Os princípios dessa doutrina, que representa um notável avanço no tratamento dispensado à criança e ao adolescente, encontram-se explicitados no art. 227 da Constituição Federal, que diz:

            “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

            Preconizada também no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Doutrina da Proteção Integral é respaldada ainda por convenções e documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948; a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959; as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, de 1988; e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990. 

            Entre esses documentos, Sr. Presidente, chamam a atenção particularmente, neste momento, as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

            Isso, porque evidencia uma grande contradição. Nós não conseguimos cumprir a contento os dispositivos da Doutrina da Proteção Integral nem conseguimos prevenir a violência juvenil; e, no entanto, se aprovada a redução da maioridade, vamos punir, com medidas mais rigorosas e nem por isso eficazes, exatamente esses jovens aos quais não demos a guarida prevista em lei.

            Esses jovens, vamos relembrar, não podem ser incriminados, mas não gozam de impunidade.

            Eles são responsabilizados por seus atos infracionais com a imposição de medidas socioeducativas em função do seu estágio peculiar de desenvolvimento.

            Dar a eles o mesmo tratamento que se confere aos criminosos adultos é um erro que pode nos custar caro, com a formação de grandes contingentes das novas gerações sem perspectiva de futuro, e pode até mesmo agravar a situação de violência.

            Embora tenha profunda convicção pessoal a esse respeito, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, não falo apenas por mim.

            Há, na verdade, quase um consenso, entre educadores, sociólogos, psicólogos e juristas, de que a redução da maioridade penal agride os direitos dos jovens, agride a Doutrina da Proteção Integral e pode fazer a criminalidade recrudescer em nosso País.

            Essa é a posição, por exemplo, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, entre outras entidades.

            É a posição, também, da ONU, que já manifestou publicamente sua preocupação com a possibilidade de a redução da maioridade penal vir a ser aprovada.

            Em nota reproduzida pelo site www.brasil.gov.br, a ONU adverte:

            “Se as infrações cometidas por adolescentes e jovens forem tratadas exclusivamente como uma questão de segurança pública, e não como um indicador de restrição de acesso a direitos fundamentais, a cidadania e a justiça, o problema da violência no Brasil poderá ser agravado, com graves consequências no presente e no futuro”.

            No documento, a ONU cita estatísticas que comprovam a falta de embasamento da proposta de redução da maioridade.

            Lembra, por exemplo, que de um universo de 21 milhões de jovens brasileiros, somente 0,013% deles se envolveram com homicídios, um percentual muito inferior ao mesmo tipo de crimes praticados por adultos.

            A entidade argumenta também que o Brasil ocupa o desonroso segundo lugar entre os países com mais vítimas de homicídio nessa faixa etária, ficando atrás apenas da Nigéria.

            Entre 2006 e 2012, de acordo com a ONU, 33 mil adolescentes entre 12 e 18 anos foram assassinados no Brasil - o que demonstra, mais uma vez, que o jovem no Brasil não é o grande responsável pela situação de violência, mas sim a sua grande vítima. 

            Faço um forte apelo a cada um dos meus nobres Colegas para que não se deixe levar por emoções de momento, por conveniências partidárias ou ideológicas ou por informações eventualmente apressadas.

            O efetivo combate à violência requer profundas reformas no aparato policial, no sistema penitenciário, no funcionamento da Justiça; mas requer, principalmente, políticas públicas de redução das desigualdades, investimentos maciços em saúde e educação, inserção social e promoção da cidadania.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com enorme satisfação que informo ao Plenário desta Casa que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta manhã, o Projeto de Lei do Senado nº 214 de 2010, de minha autoria, e com relatoria do senador Randolfe Rodrigues.

            A proposta visa beneficiar estudantes comprovadamente sem condições de custear seus estudos, matriculados em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo sistema de ensino correspondente.

            A proposta é de concede uma bolsa mensal para estudantes universitários, no valor de um salário mínimo (hoje fixado em R$ 788), desde que haja contrapartida de prestação de serviços à União ou a outro ente federado conveniado.

            O referido estágio deverá ter a duração de 20 horas semanais e somente poderá ser concedido para alunos que comprovarem não ter condições de arcar com o curso e que pertencerem a uma família com renda per capita de no máximo três salários mínimos.

            O projeto é terminativo, mas antes deverá ser votado em turno suplementar na mesma comissão. Após vai para a Câmara.

            Sr. Presidente, entre os critérios estipulados para o recebimento da bolsa está a comprovação de renda bruta mensal familiar per capita de três salários mínimos, no máximo.

            O candidato também não pode possuir diploma de graduação.

            São estabelecidos, ainda, os critérios do edital para a inscrição no programa, bem como as normas para o cancelamento das bolsas.

            O limite do número de bolsas a ser estabelecido em cada período letivo fica a cargo dos órgãos gestores do programa.

            Já o cálculo para o rateio de bolsas entre as IES participantes será estipulado em regulamento.

            Sr. Presidente, quero ressaltar a importância do Programa Universidade para Todos (PROUNI), cujo sucesso me incentivou a apresentar o projeto.

            O Bolsa Permanência Universitária possibilitaria a inclusão social dos seus beneficiários e amplia a autoestima do estudante carente, por conceder-lhe a oportunidade de custear os estudos com seu próprio esforço.

            Na análise do projeto, o senador Randolfe Rodrigues avalia que “a evasão constitui um sério problema da educação superior brasileira.

            Suas causas são variadas. No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades escolares.

            Se considerado também o setor público, as causas mais comuns de abandono são o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e a falta de recursos para a aquisição de material didático, bem como para o pagamento de transporte, alimentação e moradia.

            Esse último fator revela que, apesar de não ter de pagar pelo acesso à universidade pública, muitos estudantes, de origem mais modesta, têm grande dificuldade em dar continuidade aos estudos, por falta de recursos para atender suas necessidades básicas.

            O Bolsa Permanência Universitária vai justamente ao encontro das necessidades dos nossos estudantes mais carentes.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2015 - Página 479