Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª. que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias acessórias por entidades de pequeno porte do terceiro setor.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª. que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias acessórias por entidades de pequeno porte do terceiro setor.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2015 - Página 111
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO FISCAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, DESTINATARIO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ENTIDADE, AUSENCIA, LUCRO.

            O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos ouvem pela Rádio Senado, pela TV Senado e que nos acompanham pelas redes sociais, também a todos que estão aqui na tribuna de honra, na galeria. Quero fazer uma saudação especial aos funcionários do Judiciário que hoje estão aqui em Brasília, na luta justa pela recomposição das suas perdas salariais. Sei muito bem o que é isso, ficar fazendo essa procissão de gabinete em gabinete. A todos eles trazemos a nossa saudação.

            Sr. Presidente, de acordo com os últimos dados disponíveis, há, no Brasil, mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos, em sua maioria associações religiosas, profissionais e de desenvolvimento e defesa de direitos e as tão conhecidas associações de bairros.

            Do conjunto de entidades sem fins lucrativos, mais de 54 mil, independentemente da forma como estão constituídas, atuam nas áreas de saúde, educação, pesquisa e assistência social.

            Outro dado significativo é que 72% dessas instituições apoiam suas atividades no trabalho voluntário e na prestação de serviços autônomos.

            Apesar disso, o setor emprega mais de dois milhões de brasileiros.

            Eu vou repetir o número. Mais de dois milhões de pessoas são empregadas por esse setor, sendo intensa a presença feminina, que responde por 63% da mão de obra empregada.

            Esses números constam do Perfil das Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos 2010. Esse trabalho foi realizado em parceria pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong e também o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - GIFE.

            Os dados citados revelam a grandeza e o vigor do terceiro setor na sociedade brasileira, demonstrando que, de forma sempre progressiva, as entidades prestam relevantes ações de caráter e de interesse público, apesar da natureza jurídica privada das entidades que o compõem.

            Nesse sentido, no início deste ano a entidade Global Geneva divulgou um ranking das cem organizações não governamentais mais relevantes no mundo, entre as quais figuram quatro entidades brasileiras: a Saúde Criança, a Viva Rio, o Instituto da Criança e o Centro de Inclusão Digital.

            Não obstante, o papel desempenhado pelas entidades sem fins lucrativos em suas relações com o Estado gerou, nos últimos anos, muitas polêmicas, algumas das quais foram inclusive objeto de debates e de discussões aqui no Senado Federal.

            Recentemente, por exemplo, aprovamos nesta Casa o Marco Regulatório do Terceiro Setor, que representou um avanço na definição das relações entre a administração pública e as organizações da sociedade civil sob a ótica de um regime de mútua cooperação e de fomento e incentivo à participação social.

            No entanto, em virtude de notícias desfavoráveis que por vezes são publicadas na imprensa e que afetam uma parcela muito pequena do universo das entidades sem fins lucrativos que desenvolvem um trabalho sério e indispensável para a sociedade brasileira, não se dá todo o crédito que se deveria à iniciativa de pessoas que, de forma abnegada, dedicam parte de seu tempo, de forma não remunerada, à realização do bem comum.

            A dependência do trabalho voluntário é inversamente proporcional ao porte e à receita das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. Por evidente, quanto menor a fonte de recursos da entidade maior a sua dependência do trabalho dedicado e gratuito de seus integrantes.

            Em que pese o pequeno porte de algumas dessas ONGs, o trabalho que elas realizam de prestação de serviços públicos, sobretudo em comunidades mais carentes, revela-se essencial para a manutenção de creches, de escolas, de asilos e de tantos outros estabelecimentos e ações voltadas para a educação, para a assistência social e para a saúde, para citar apenas três grandes áreas de atenção.

            No entanto, em relação ao cumprimento de requisitos e obrigações perante o poder público, sobretudo de natureza tributária, as entidades de pequeno porte se submetem ao mesmo rigor burocrático de instituições com muito maior capacidade administrativa e financeira.

            Não tenho nenhuma dúvida de que um requisito fundamental do funcionamento das entidades sem fins lucrativos é a transparência - isso nós queremos e a sociedade exige -, tanto mais para aquelas que executam recursos públicos.

            Em relação à adoção de melhores práticas de transparência, creio que não podemos transigir, pois é imprescindível que aquele que angaria recursos provenientes do setor público ou do privado seja absolutamente transparente no que respeita à sua aplicação.

            Não penso, entretanto, que a transparência esteja atrelada ao preenchimento e à apresentação de um emaranhado de documentos às autoridades públicas. Sendo assim, resolvi apresentar projeto de lei, Sr. Presidente, que visa simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias por ONGs de pequeno porte, cuja receita bruta anual não ultrapasse R$600 mil, por meio da criação de uma declaração única de informações socioeconômicas e fiscais.

            Trata-se, em verdade, de trazer para o âmbito das entidades sem fins lucrativos de pequeno porte o mesmo processo de desburocratização que beneficiou as pequenas e microempresas.

            Não faz sentido que uma entidade de pequeno porte deva consumir seus parcos recursos humanos e materiais na tarefa exaustiva e desnecessária de preencher uma infinidade de declarações e de documentos contábeis, desviando-a de seu foco principal, que é a realização complementar de atividades estatais em prol do interesse público.

            Note-se que projeto não exime - pelo contrário, expressamente exige -que as entidades mantenham a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

            Portanto, Sr. Presidente, nada se perde no que diz respeito à transparência e à eventual necessidade de fiscalização de dados relativos a despesas e receitas, a fim de coibir desvios e fraudes.

            Ganha-se muito, entretanto, na simplificação do processo, o que certamente redundará em mais benefícios para a sociedade como um todo, razão pela qual, desde já, peço o apoio das minhas colegas e dos meus colegas à aprovação desse projeto de lei, que julgo da maior importância para o País, porque nem sempre o Estado pode tudo. E essas associações, na maioria das vezes, estão ali complementando, fazendo algo que nem sempre o Estado consegue nesses finos capilares sociais.

            Então, esse projeto visa justamente livrar essas associações do emaranhado de papel e de ficarem travadas e de não poderem exercer o seu papel fundamental por estarem ocupadas com a burocracia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2015 - Página 111