Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Senador Jorge Viana por visitar as obras da ponte sobre o Rio Madeira no estado do Acre.

Autor
Gladson Cameli (PP - Progressistas/AC)
Nome completo: Gladson de Lima Cameli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Elogio ao Senador Jorge Viana por visitar as obras da ponte sobre o Rio Madeira no estado do Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2015 - Página 158
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • ELOGIO, JORGE VIANA, SENADOR, MOTIVO, REALIZAÇÃO, VIAGEM, DESTINO, ESTADO DO ACRE (AC), OBJETIVO, VISITA, OBRA URBANISTICA, PONTE, RIO MADEIRA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, OBRAS, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO.

            O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC. Sem revisão do orador.) - Senador Presidente, quero parabenizar o Senador Jorge Viana pela belíssima iniciativa que teve. Acompanhei pela imprensa do Estado do Acre uma comitiva que fez - eu fiz no mês passado -, em visita à ponte do Rio Madeira, uma obra de extrema importância para o desenvolvimento do Estado do Acre, tendo em vista que o nosso Estado já tem uma transoceânica. É a oportunidade de o Estado do Acre ter direito de trafegar a qualquer hora, a qualquer momento, para os outros Estados do País. Então, Senador, parabéns!

            É uma grande oportunidade para a nossa Bancada Federal unir as forças, para que o Governo Federal não tranque os recursos para essa obra tão importante, que é a ponte do Rio Madeira. Eu disse para a própria Presidente da República, que achava que essa obra beneficiava muito o Estado de Rondônia: “Pelo contrário, beneficia muito mais o Estado do Acre.” É uma oportunidade de toda a Bancada Federal estar unida nesse grande desafio, vencer esse grande obstáculo, que é a ponte sobre o Rio Madeira.

            Parabéns, Senador Jorge Viana. Conte com o meu apoio aqui no Congresso Nacional, para que, de uma vez por todas, essa ponte saia do papel e seja concluída o quanto antes, para beneficiar a população do nosso Estado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2015 - Página 158