Pela Liderança durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Expectativa pela conclusão de julgamento sobre a possibilidade de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; e outro assunto

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Expectativa pela conclusão de julgamento sobre a possibilidade de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; e outro assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
CONSTITUIÇÃO:
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2015 - Página 207
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ENTREVISTA, QUESTIONAMENTO, RODRIGO JANOT, LOCAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, PERMANENCIA, CARGO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
  • QUESTIONAMENTO, RODRIGO JANOT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ASSUNTO, COBRANÇA, DEVOLUÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENCIA, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, OBJETIVO, CONTINUAÇÃO, VOTAÇÃO.
  • CRITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Como Líder. Sem revisão da oradora) - Agradeço. Nós estamos com um sistema novo de contagem de tempo. Eu também tive alguns problemas nas primeiras vezes, mas agradeço a V. Exª, aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras.

            Sr. Presidente, ontem, vivemos um momento muito importante, sobretudo no exercício da democracia aqui, no Parlamento do Senado Federal. Das 10h da manhã até quase 9h da noite, a Comissão de Constituição e Justiça, não só os membros daquela Comissão, efetivos e suplentes, mas muitos Senadores e Senadoras tivemos um debate muito profícuo, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o Procurador-Geral da República, no momento em que ele foi sabatinado por esta Casa. Lá estivemos, quase todos os Senadores e Senadoras, para fazer indagações, não só fazer indagações, mas ouvir as indagações dos colegas Parlamentares e, principalmente, ouvir os posicionamentos do Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot.

            Na sequência, após a votação, que só não foi unânime na Comissão porque houve um único voto contrário, seu nome foi apreciado pelo Plenário e obteve, se minha memória não me trai, 59 votos a favor e 12 votos contrários. Portanto, o Dr. Rodrigo Janot, por indicação da Presidência da República, continuará à frente do Ministério Público Federal.

            Eu também tive a oportunidade, como muitos dos meus colegas Parlamentares, de fazer alguns questionamentos ao Dr. Rodrigo Janot, mas tive, principalmente, a oportunidade de, em um momento tão importante para o Procurador, fazer algumas observações acerca, principalmente, da postura do Ministério Público Federal, observações que têm sido tema constante de minhas intervenções e posicionamentos da tribuna desta Casa.

            Em primeiro lugar, quero destacar que relatei ao Procurador Rodrigo Janot - e acho que é uma questão que merece registro de nossa parte - que, desde 2001, o Governo do País - e vamos lembrar: era o Presidente Lula, nos seus dois mandatos, e a Presidente Dilma agora - tem acatado, integralmente, a sugestão dos membros do Ministério Público Federal e indicado o primeiro posicionado da lista. Não há lei que assim obrigue. Aliás, considero isso algo merecedor de registro, porque não é qualquer governo que tem o desprendimento de acatar uma lista que vem do Ministério Público, mas ela tem sido acatada.

            Em 2003 - aliás, não é desde 2001; já vou falar sobre 2001 -, porque o Presidente Lula foi eleito em 2002, a lista apresentava como primeiro nome o do Procurador Cláudio Fonteles. E foi o nome de Cláudio Fonteles que o Presidente Lula encaminhou para o Senado Federal. Aqui foi aprovado. Em 2005, o Procurador Antonio Fernando. Em 2007, o Procurador Antonio Fernando. Em 2009, o Procurador Roberto Gurgel. Em 2011, a Presidenta Dilma encaminhou novamente, por ser ele o primeiro da lista dos procuradores - repito, uma lista informal -, o nome do Procurador Roberto Gurgel. Em 2013, o Procurador Rodrigo Janot e, novamente, neste ano, em 2015.

            Em 2001, quando era Presidente Fernando Henrique Cardoso, ele também recebeu uma lista tríplice, mas preferiu indicar alguém que nem sequer constou da lista tríplice, que foi o Procurador Geraldo Brindeiro.

            Os Estados brasileiros têm seus Ministérios Públicos Estaduais, que também têm a prática de fazer listas informais através de um processo de votação e encaminhá-las aos governadores. Nem todos os governadores observam a lista. Aliás, com relação a Minas Gerais, Estado de dois ex-Governadores desta Casa, a lista, na maioria das vezes, não foi respeitada e nem sequer considerada. No Estado de São Paulo também. Por que cito esses dois Estados? Porque são exatamente os Estados onde o PSDB governa. Aliás, o Partido costuma criticar muito o Governo. Responsabiliza o Governo por tudo, inclusive pela crise da China, pela crise da Venezuela, por tudo. Tudo é culpa da Presidente Dilma.

            Então, vejam, acho que a população precisa saber como agem essas pessoas que criticam tanto hoje. Como será que essas pessoas agiriam? Será que com o desprendimento da Presidente Dilma, de enviar para cá o nome daquele que a maioria dos colegas do Ministério Público escolheu? Repito: acho esse um fato digno de ser registrado e que precisa ser do conhecimento da população.

            Sr. Presidente, uma das observações que fiz ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi com relação ao posicionamento do Ministério Público Federal, da instituição Ministério Público Federal, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito ao julgamento, à apreciação da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.650. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi impetrada no dia 17 de outubro de 2012 pela Ordem dos Advogados do Brasil. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade suscita a ilegalidade e, portanto, a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanha vigente no Brasil. Faz uma peça rica, uma Adin que considero primorosa, porque faz uma análise sucinta, uma análise profunda da Constituição brasileira e da relação das leis infraconstitucionais aos olhos da Constituição brasileira. E chega à conclusão, a Ordem dos Advogados do Brasil, de que é inconstitucional o financiamento empresarial de campanha no Brasil.

            Pois bem, os membros do Supremo Tribunal Federal começaram a analisar. Houve, logo de início, pedido de vista de um Ministro - não me lembro exatamente qual o Ministro que pediu vista, e devolveu, na sequência -, e a matéria foi a julgamento. Sete dos onze Ministros, Senador Cristovam, tiveram a possibilidade já de votar na Adin nº 4.650, da OAB, que requer a declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanha. Portanto, a matéria já estaria decidida por maioria de votos. Sete. Dos sete votos, um voto contrário e seis votos a favor. Onze Ministros. Seis votos são suficientes para que a Adin prospere e para a declaração da inconstitucionalidade, repito, do financiamento empresarial de campanha.

            Ocorre que, no dia 2 de abril do ano passado, portanto há um ano e cinco meses, há mais de 500 dias, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu vista desse processo, e até hoje, Srs. Senadores, o Ministro Gilmar Mendes não devolveu a matéria para que o julgamento tivesse sequência. Não devolveu.

            Ontem, quando me referi a essa resolução, eu disse, por equívoco, STJ, mas não é; é STF (Supremo Tribunal Federal). Há uma resolução do STF, Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que determina o prazo que o Ministro tem para apreciar e dar sequência à vista solicitada por ele, como nós, Senadores, temos prazo, em qualquer comissão. Pedimos vista e temos prazo para devolver, para que a matéria volte a ser apreciada. O Supremo também tem a Resolução nº 278, que determina 10 dias iniciais, podendo ser prorrogados por mais 10 dias, Srs. Senadores, Senador Crivella, 20 dias, mas o Ministro Gilmar Mendes está segurando o processo, portanto, impedindo - impedindo - a sequência do julgamento, há mais de um ano, há um ano e cinco meses. Aí, eu pergunto: quem fiscaliza o Supremo? Quem o fiscaliza?

            Eu questionei, e até solicitei ao Procurador Janot, visto que quem assinou o parecer, no âmbito da Adin nº 4.650, foi o ex-Procurador Roberto Monteiro Gurgel Santos, ele e a Subprocuradora Deborah Duprat, por quem temos também grande respeito e admiração pelo trabalho desenvolvido. Inclusive, usei como comparação o fato de que o Parlamento, talvez, seja a Casa mais fiscalizada do Brasil. Por isso mesmo, nós temos avançado muito no processo de transparência dos atos do Poder Legislativo.

            Mas, como fica a fiscalização do Poder Judiciário? E qual é exatamente o papel do Ministério Público diante desse fato, Sr. Presidente?

            Considero essa uma das principais questões, principalmente diante desse momento de crise em que vivemos, desse momento em que são reveladas para o Brasil inteiro verdadeiras ações contra o patrimônio público, ações ilegais, imorais de corrupção. Denúncias que envolvem o quê? Não é segredo para ninguém: partido político. Todos aqueles, sem nenhuma exceção, que estão envolvidos nesse esquema de corrupção, de que temos tomado conhecimento diariamente através da Operação Lava Jato, pelas informações de rádio, televisão, jornais, revistas, com raras exceções, dizem que, de fato, o dinheiro foi desviado para contribuir para o partido político, para contribuir para a campanha eleitoral do partido político.

            Eu disse, ontem, ao Procurador Rodrigo Janot que o Ministério Público cumpre muito bem o seu papel, quando enfrenta a corrupção, mas enfrentar a corrupção não é apenas punir corruptos e corruptores; enfrentar a corrupção é mudar a estrutura do Estado brasileiro também.

            O que faz esta Ação Direta de Inconstitucionalidade? Ela questiona a legalidade da possibilidade e da continuidade do financiamento empresarial de campanha, à luz do que determina a Constituição brasileira. A Ordem dos Advogados do Brasil tem muito claro que essa possibilidade desequilibra a oportunidade e não permite que se exerça a igualdade no País, visto que pessoas jurídicas interferem diretamente na vontade que deve ser manifestada por pessoas físicas.

            Vejam, em determinado trecho, o que diz o Ministério Público, quando apresentou a sua opinião diante desse processo:

[...] devem ficar afastadas da participação, direta ou indireta, nos processos eleitorais as pessoas jurídicas de direito privado sem conotação política, na medida em que não gozam do status de cidadão, nem representam interesses públicos ou sociais. Pelo contrário, seus atos constitutivos referem-se explicitamente a negócios privados, geralmente de índole mercantil.

            É claro o Ministério Público: devem ficar afastadas da participação de processos eleitorais pessoas jurídicas, empresas. E mais: analisa que o Congresso Nacional vive num debate permanente sobre a necessidade de uma reforma política, mas que o posicionamento do Ministério Público não seria como uma decisão do Poder Judiciário, também não seria uma intromissão numa atribuição do Poder Legislativo - não seria.

            Diz o Ministério Público o seguinte:

O tema reforma política está permanentemente em voga e ganha destaque especial na mídia a cada episódio que evidencia necessidade de aprimoramento das instituições e dos mecanismos eleitorais, o que é típico de um regime democrático. Obviamente, sua condução deve se dar pelo Congresso Nacional, que instituirá os instrumentos aptos a ampliar a participação popular e, consequentemente, o grau de representatividade democrática no Parlamento.

No caso em apreço, embora se discuta sobre modelos de financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais, a questão de fundo reside no perfil do processo eleitoral preconizado pela Constituição de 1988, inadequação ou não das regras já positivadas pelo legislador ordinário. Portanto, não se trata de deflagrar ou realizar reforma política a partir do Judiciário.

            Ou seja, não se trata... E ele é muito contundente - o Ministério Público - quando diz isso.

Quando estamos aqui a julgar uma ação ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil, não estamos querendo cumprir o papel que cabe ao Executivo, não; estamos apenas analisando a legalidade ou não das leis já positivadas, portanto existentes, à luz da Constituição Federal.

            E, ao final, opina o Ministério Público Federal:

Caracteriza-se, no caso em questão, a hipótese de violação ao princípio da proporcionalidade na sua vertente de proibição e de proteção deficiente. Na medida em que a legislação eleitoral prevê regras aquém do necessário à promoção da igualdade material de condições no processo eleitoral, possibilita a prevalência de interesses econômicos privados de poucas pessoas em detrimento da isonomia política entre todos os cidadãos.

Ante o exposto, o parecer é pela procedência do pedido da OAB [ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanha].

            Pois bem - eu repito -, essa Adin é de 2012. O parecer do Ministério Público é de 31 de agosto de 2012, Sr. Presidente. Portanto, é óbvio que a representação Adin foi ingressada anteriormente.

            E veja V. Exª o que acontece: 2012, e nós estamos no ano de 2015.

            Depois de 2012, o que houve no Brasil? Em 2013, aquelas grandiosas manifestações de rua; em 2014, uma eleição presidencial polêmica, disputada, difícil. E, agora, em 2015, a que estamos assistindo, aliás, desde o ano passado? A revelações de um grande esquema de corrupção, que envolve a principal empresa do Brasil, chamada Petrobras, cujo centro seria o quê? Desvio de dinheiro para financiamento de campanhas eleitorais.

            Então, veja, Sr. Presidente, como nós, do Congresso Nacional, deveríamos e estamos reagindo? Em vez de todos nós, unidos, darmos força para que conclua o Supremo Tribunal Federal esse julgamento, não: a Câmara, a Câmara dos Deputados, acaba de aprovar um projeto de emenda constitucional constitucionalizando a contribuição empresarial de campanha, na mais completa contramão do que diz isso, do que diz a ação impetrada pela OAB.

            Por isso, digo e repito onde quer que eu esteja: não me convencem, senhoras e senhores... Aqui há jovens que estão chegando para assistir a esta sessão. Não me convencem aqueles que ocupam diariamente as tribunas, que usam diariamente os microfones para denunciar a corrupção, para falar que isso tem de acabar, se essas mesmas pessoas votam para constitucionalizar a possibilidade da continuidade do financiamento empresarial de campanha.

            Não dá! Criticamos muito, às vezes, o Poder Executivo, criticamos muito o vizinho, mas nos esquecemos de olhar para a nossa própria Casa. A oportunidade estamos tendo agora e temos de ter coragem de abraçá-la.

            Há muita gente dizendo: se empresário não puder financiar a campanha, como vamos fazê-la? Vamos fazer como ela deve ser feita: simples, barata. Vamos para a televisão sem nenhuma montagem, sem nenhuma produção cinematográfica; vamos lá e vamos falar. Não custa caro isso. Vamos dizer: “Olha, meu nome é fulano, meu nome é fulana, eu defendo isso, aquilo e aquele outro, minha história é essa”. Não é preciso mostrar filminho, não é preciso mostrar nada, como se fosse uma telenovela, como se fosse uma produção hollywoodiana ou bollywoodiana. Não se precisa disso.

            Vamos fazer campanhas baratas - baratas. Vamos comprar passagem para ir para o interior, de ônibus, de avião, do que for; vamos usar o rádio. Não é preciso. A democracia que precisa de dinheiro de empresa para compor o seu Parlamento, o seu Poder Executivo não é uma democracia. Está aqui.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Está aqui: isso desequilibra seriamente o principal de todos os princípios da Constituição, que é a igualdade de oportunidade, Sr. Presidente.

            Então eu vou fazer o que milhares de pessoas estão fazendo na internet e dizer o seguinte: “Devolva Gilmar, devolva ministro Gilmar!”. Está aqui o Ministério Público. Os juízes - os ministros - que já votaram e disseram: “Não estamos a fazer a reforma, estamos apenas analisando a lei brasileira à luz da Constituição. E o financiamento eleitoral de campanha por empresa é inconstitucional”. Eu acho que é isso que a sociedade espera da gente. É isso! E nós temos que ter a coragem e a responsabilidade de assim seguir, não permitir que se constitucionalize, indo na contramão do que quer a população brasileira: que são mudanças estruturais e profundas na política brasileira.

            Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2015 - Página 207