Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a PEC que institui cotas paras mulheres nas eleições proporconais, aprovada em primeiro turno no Senado, bem como sobre projetos que tratam da participação feminina na política.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER LEGISLATIVO:
  • Considerações sobre a PEC que institui cotas paras mulheres nas eleições proporconais, aprovada em primeiro turno no Senado, bem como sobre projetos que tratam da participação feminina na política.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2015 - Página 540
Assunto
Outros > PODER LEGISLATIVO
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, LOCAL, SENADO, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBJETIVO, RESERVA, COTA, MULHER, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, aprovamos, neste plenário, proposta de emenda constitucional que estabelece cotas para mulheres nas eleições proporcionais brasileiras. Hoje é clara a percepção de todos de que se faz necessário fixar cotas para garantir a ampliação da presença feminina na nossa vida pública.

            Já se tomou, 20 anos atrás, a decisão de fixar um patamar mínimo de 30% para as candidaturas de mulheres nas chapas de partidos e coligações em eleições proporcionais. A partir daí, houve, sim, uma ampliação da presença feminina. Entretanto, estamos ainda com apenas 9,8% da participação nos legislativos. Empreendemos com sucesso a campanha nacional "Mais Mulheres na Política - A Reforma que o Brasil Precisa". A meta central traçada àquela época seria garantir que 30% das vagas para os legislativos sejam destinadas às mulheres.

            A proposta de emenda constitucional agora aprovada fica aquém dessa meta. Vale por três legislaturas. Na primeira, 10% das vagas serão reservadas às mulheres. Na segunda, 12%. Na terceira, 16%. Trata-se, é evidente, de uma solução de compromisso. Mesmo assim, representa um avanço.

            Nesse sentido, constitui uma conquista. A bancada feminina no Senado trabalhou muito para isso, assim como a bancada na Câmara.

            Precisamos ainda enfrentar mais um turno de votação aqui no Senado. O texto seguirá então para a Câmara dos Deputados, onde passará por mais duas votações antes da promulgação.

            Faço, aqui, uma ponderação. A adoção da cota não constitui o ideal. Preferível seria que, como em tantos países, as mulheres já ocupassem maior número de cadeiras nos parlamentos.

            Nas democracias mais desenvolvidas, a presença feminina já chega quase à paridade. Isso não aconteceu por acaso. A maior consciência política traduziu-se em ações das próprias instituições. Os partidos políticos adotam medidas nesse sentido, ao estabelecer listas preordenadas com forte presença feminina e alternância de gênero.

            Nos termos da emenda constitucional que aprovamos, criamos um período para que mulheres solidifiquem lideranças, estabeleçam candidaturas, familiarizem-se ainda mais com o sistema político-eleitoral.

            Sem dúvida ajudará a superar a condição atual. De acordo com a União Interparlamentar, o Brasil está em 116° lugar, entre 190 países, no ranking de representação de mulheres. Estamos atrás não apenas de democracias históricas como a Suécia ou os Estados Unidos, mas até de nações com experiência mais recente, como o Afeganistão.

            Como uma colaboração nesse processo, apresentei projeto de lei para estabelecer que cada partido não apenas dedique às mulheres proporção mínima das vagas em suas listas de candidatos, mas também reserve a elas igual proporção do espaço de rádio e televisão a que tem direito.

            Da mesma forma, os recursos do Fundo Partidário deverão levar em conta o estímulo à participação feminina. É necessário garantir às mulheres condições reais para que participem em posição de igualdade do processo político.

            Com esse objetivo, os partidos serão obrigados a criar e manter programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política. Mais, serão obrigados a destinar a esses programas o mínimo de 10% do volume total dos recursos do Fundo Partidário que lhes sejam destinados.

            Chegando, enfim, à campanha eleitoral, o tempo de propaganda política também deverá levar em conta a presença feminina. Seria desejável, como determina esse projeto, que o mínimo de candidaturas femininas seja de 50%. Dessa forma, também o tempo de rádio e televisão deverá ser dividido na mesma proporção do número de candidatos de cada sexo. Acredito que, desta forma, estaremos estabelecendo as condições para uma ampliação sustentável da participação das mulheres em nosso sistema eleitoral.

            Lutamos muito para conseguir uma democracia plena. Lutamos muito para reduzir os resquícios do autoritarismo na vida pública brasileira, processo que ainda não se completou. Precisamos dar esse grande passo que é incorporar à vida democrática as mulheres deste grande país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2015 - Página 540