Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possível aprovação de projeto de decreto legislativo que susta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que prevê normas de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores; e outros assuntos

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Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Preocupação com a possível aprovação de projeto de decreto legislativo que susta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que prevê normas de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores; e outros assuntos
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
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PREVIDENCIA SOCIAL:
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Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2015 - Página 71
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, ORADOR, MENSAGEM (MSG), AUTORIA, SINDICATO, AUDITOR FISCAL, TRABALHO, ASSUNTO, PEDIDO, CANCELAMENTO, URGENCIA, VOTAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, OBJETIVO, REVOGAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, PREVENÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, MAQUINA.
  • COMENTARIO, GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO, SAUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, LOCAL, RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, AUSENCIA, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, AUMENTO, SALARIO.
  • REGISTRO, NECESSIDADE, CONCILIAÇÃO, HORARIO, SESSÃO, APRECIAÇÃO, VETO (VET), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, SIMULTANEIDADE, SESSÃO ORDINARIA, ENFASE, RELEVANCIA, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, PAGAMENTO, APOSENTADO, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG).

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, está prevista para amanhã, às 11 horas, uma sessão de apreciação dos vetos. São dezenas de vetos. Cada um votará com a sua consciência.

            Eu me preocupei, Sr. Presidente, porque vi que, amanhã, no mesmo horário, às 11 horas, teremos uma sessão temática aqui neste plenário. Eu acho que é impossível termos sessão temática na mesma hora da sessão de apreciação dos vetos. Não dá para servir a dois senhores ao mesmo tempo. Por isso, faço um apelo para que ajustemos esses horários, porque os vetos são importantes, tanto para aqueles que querem manter o veto, como para aqueles que querem derrubá-lo.

            Sr. Presidente, o mais grave para mim é não se posicionar, não votar, não deliberar. Vote contra, vote a favor, abstenha-se, mas o Congresso tem que votar, porque, apreciando os vetos, em seguida, nós temos o PL nº 2, de 2015, que trata da questão do Aerus. Isso não é um problema nem de oposição nem de situação, muito menos de Governo, porque o Governo mandou para cá o projeto e está dizendo: “Votem, e o Aerus receberá o que eles têm de direito.” Receberão a parcela correspondente neste momento, conforme assegura o projeto que o Executivo mandou.

            Há um desespero, Sr. Presidente, muito grande. Foram anos e anos, quase 15 anos de luta dos idosos, aposentados e pensionistas do Aerus para chegar a este momento. Felizmente, um dos projetos foi votado e foi pago. Agora, o Congresso não vota.

            O Congresso tem de votar. Assuma a sua responsabilidade! E repito: isso não trará prejuízo para ninguém, Senador Dário; não trará, Berger; não trará prejuízo para ninguém.

            O Governo mandou para cá o dinheiro, via projeto. É só aprovar e os trabalhadores poderão receber aquilo que eles têm direito, mediante decisão do Supremo, e do Executivo, e também desta Casa, que já sinalizou, votando o PL nº 1; agora vota o PL nº 2, de 2015. É só votar.

            Amanhã eles vão se deslocar de seus Estados. A maioria tem direito a receber cinco, dez mil por mês. Estão ganhando um salário mínimo.

            Vão ter de vir para cá. É hotel, é estada, é passagem de avião, ou é passagem de ônibus, é carro com gasolina. E depois voltam, e daí? Daí que o Congresso não votou.

            É uma situação nunca vista, porque ninguém ganha com isso. O Executivo diz: “Não, está lá no Congresso. É só votar, que está pago.” O Congresso não vota, e os idosos sofrem.

            Sr. Presidente, eu nem vou entrar no mérito dos vetos. Cada um vota com a sua consciência.

            E quero também, Sr. Presidente, a exemplo da Senadora Ana Amélia, fazer uma rápida consideração sobre o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. De fato, os trabalhadores do serviço público do Executivo vão, mais uma vez, receber parceladamente. A primeira parcela será de R$600,00.

            Quatro dias de greve, eles decidiram em protesto; 44 categorias envolvidas. E aí eles se perguntam, Sr. Presidente, por que os servidores do Executivo, que são os que ganham menos - aqui eles chegam a dizer que é em torno de R$3 mil, pelo menos a maioria -, vão ter que receber em parcelas de 500, 600 pilas? Por que o Legislativo e o Judiciário do Estado...?

            “Ah!, são outros Poderes.” Não tem nada a ver. É só o Governador dizer que não tem dinheiro, para fazer o repasse para o Legislativo e também para o Judiciário, que não receberiam.

            Estou falando isso, porque acho que tem de haver uma posição de coerência - Executivo, Legislativo e Judiciário. E temos que achar uma saída para os três. Agora, não está pagando o Executivo; ali na frente, não vai pagar o Legislativo, nem o Judiciário, porque não tem dinheiro. Esse é o quadro.

            Então, não adianta alguém dizer: “Ah!, nós temos que receber!” Não. Vocês também não vão receber logo ali na frente, se não houver solução.

            A segurança virou um caos, a educação também, a saúde também. E, por isso é que eles convocaram os três Senadores, para ter uma conversa, se possível, nesta quinta à tarde. Combinamos entre nós que vamos nos dividir, mas todos com a mesma intenção: ajudar os servidores e o Governo do Estado, porque ninguém quer o mal do Estado.

            Não importa quem é o Governador, se é desse ou daquele partido, e os servidores são suprapartidários. Entendo que, na base, estão os servidores de todos os partidos. Por isso, faremos este encaminhamento na busca de contribuir para uma solução.

            Mas, Sr. Presidente, tenho que falar de outro tema que me deixou muito preocupado. Recebi mensagem do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a respeito da Norma Regulamentadora nº 12, que, hoje, é o primeiro item do Senado. Eles também entregam para todos os Senadores um documento pedindo que esta norma não seja votada em caráter de urgência, até porque é praxe aqui, na Casa, votar pelo menos numa Comissão.

            O que eles dizem no documento, para reflexão de todos nós? Todos, aqui, estamos com a boa intenção, mas, de fato, é uma norma que evita, inibe, coíbe, eu poderia dizer, proíbe, na força de expressão mais forte, que os acidentes aconteçam de forma banal dentro das empresas. E até porque esta norma foi constituída por uma comissão tripartite de empresários, trabalhadores e Governo. Tenho aqui todos os dados.

            Está em discussão, no Senado, aqui, no Congresso, o Decreto Legislativo nº 43, de 2015, cujo objetivo é sustar a NR nº 12. Nós, que criticamos tanto as medidas provisórias, se a NR tem problema, vamos discutir nas Comissões, vamos achar um caminho, vamos construir alternativa que seja boa para todos. Colocá-la aqui, sem que os Senadores conheçam o mérito, e votar de forma açodada aqui, neste plenário, não é positivo.

            A tal NR dispõe sobre segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos. E sua revogação, como está sendo proposta, trará prejuízos para toda a sociedade, para a indústria, para o trabalhador e para o Estado. É importante mencionar que a aludida norma não trata de uma criação unilateral do Ministério do Trabalho e Emprego; é fruto da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Norma nº144, ratificada pelo Brasil, e que trata de consulta tripartite.

            Esta norma foi construída e editada de forma tripartite, repito, por consenso de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que foram representados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

            Depois de uma grande avaliação, aprovaram por unanimidade. Mas, assim mesmo, sua redação atual data de dezembro de 2010. De lá para cá, sofreu uma série de alterações para melhorar a norma, atendendo a necessidades e reivindicações dos setores envolvidos, principalmente a indústria.

            Discussão especialmente feita para essa norma, via CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática), NR-12, instituída pela Portaria nº 197/2010.

            A proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores é o objetivo. Está escrito aqui, assinado por empregados e empregadores. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, de 2011 a 2013, ocorreram 221.843 acidentes com máquinas, o que representa...

(Soa campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período. Sendo que, destes, 41.993 acidentes resultaram em fraturas - 270 trabalhadores fraturados por semana -, 13.724 acidentes resultaram em amputações, perda de membros - mais de 12 trabalhadores amputados por dia -, centenas de acidentes resultaram em óbitos, estão aqui os dados, já que os acidentes com máquinas são responsáveis por, aproximadamente, 30% das mortes decorrentes de acidentes de trabalho, dados dos fiscais do trabalho.

            Salientamos que, conforme o artigo 186 da CLT, “O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos [...]. Sendo este o objetivo da norma em questão, em sintonia com o que manda a Constituição de 1988, no art. 7º, inciso XXII:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

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            É importante salientar que a referida norma não inova nada, apenas deixa claro o que é preconizado pelo art. 184 da CLT, que determina que as máquinas devem ter proteção e dispositivos adequados para a prevenção de acidentes no trabalho. Texto neste sentido vigente desde 1943, eliminando assim qualquer interpretação subjetiva seja de quem for.

            Por isso tudo, Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo, em nome da segurança dos trabalhadores, na sua área de trabalho, que não vote aqui a urgência dessa matéria. Vamos debater nas comissões. Se tiver que construir uma alternativa, vamos construir, com a participação de técnicos de segurança no trabalho, com o próprio Ministério do Trabalho, com a CNI, com a Fiesp, com a FIERN, chamar as centrais e ver o que dá para ajustar.

            Destaco, ainda, que, nesta banda da Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, é considerado prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto que esteja em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelo menos, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

            Portanto, não inova a redação da NR-12, só traz à luz a obrigação de atender as boas práticas em segurança de máquinas previstas nas normas técnicas e observando, Sr. Presidente, a segurança do trabalhador.

            Sr. Presidente, eu poderia aqui falar o que manda a CLT, eu poderia falar do que diz a CNTT, mas quero mais uma vez reafirmar, seria muito ruim, Sr. Presidente, se nós, em um momento como esse, fizéssemos, trabalhássemos pela aprovação desse decreto - contra o qual nós somos -, mas não somos contra debater a matéria, porque isso trará um prejuízo enorme. Primeiro, do trabalhador, que perde a mão, perde o braço, perde um membro e perde a vida. Segundo, claro que trará mais prejuízos para a Previdência e, consequentemente, para o Estado. E traz prejuízo, também, para o empregador, porque ele não terá mais o profissional ali a desenvolver o seu trabalho com toda a competência.

            Por fim, Sr. Presidente, eu quero finalizar, neste último minuto, sem a exigência dessas regras os operadores jurídicos, em especial os do Ministério do Trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho e juízes do Trabalho deixarão de ter limites em suas exigências, prevalecendo suas opiniões pessoais ao invés da disposição preexistente e conhecido de todos os trabalhadores e empregadores.

            É certo, contudo, que a norma pode necessitar de adaptações, e faremos aqui, num amplo debate. É para isso que existe a Comissão Nacional Tripartite Temática, para discutir questões como essa. Essa comissão, repito Sr. Presidente, é composta por representantes do Governo, dos empregadores, por representantes dos trabalhadores, sob a coordenação da CNI (Confederação Nacional da Indústria)...

(Soa a campainha.)

           O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... e com a participação, inclusive, da Abimaq, Senador Marcelo Crivella, que já tem apresentado projetos também que vão no mesmo sentido.

           Por isso, eu faço um apelo - em nome do trabalhador, dos micro e pequenos empresários, dos médios e grandes empresários, em nome do Governo -, que é um equívoco nós simplesmente sustarmos uma norma sem uma discussão mais detalhada.

           Faço o apelo, assim, a todos os Senadores e Senadoras, para que não votemos essa matéria em urgência. E solicito a V. Exª - porque eu comentei muito mais do que li - que considere na íntegra as três questões que aqui eu levantei.

           Obrigado, Presidente.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, anunciar oficialmente que os salários dos servidores do Executivo seriam novamente parcelados, sendo o valor da primeira parcela de apenas R$ 600,00 os servidores públicos estaduais decidiram a retomada da greve, iniciada ontem, por pelo menos quatro dias. 44 categorias estão envolvidas.

            As informações que nos chegam dão conta que a greve pode ser mais longa que o previsto, uma vez que os servidores estão sem as mínimas condições de trabalhar.

            Em nota, a Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul, diz que, abre aspas: "Parece que o governo apostou no caos e optou por deixar para a última hora a tomada de uma atitude. Isso é desumano com a categoria e vai penalizar toda a sociedade que ficará com os serviços essenciais prejudicados".

            Quase 100% dos professores aderiram a paralização. A Brigada Militar está aquartelada, prestando somente serviços de urgência nas delegacias e da manutenção do mínimo de 30%, em respeito a lei, nos serviços de saúde.

            Várias ações estão sendo realizadas na capital e interior do estado simultaneamente.

            Hoje pela manhã ocorreu uma manifestação em frente ao Centro Administrativo. Durante todo o dia o comando de greve acompanha o aquartelamento dos policiais militares.

            Amanhã, ao meio-dia, os servidores promovem um "barulhaço", chamado de "Acorda, Sartori", em diversos pontos do Estado por oito minutos, sendo que cada minuto representaria os meses de governo de Sartori e o tempo que as entidades entendem que ele teria tido para ter tomado medidas para solucionar a crise estadual.

            Na quinta, às 9h30 e às 11h os servidores acompanham duas audiências na Assembleia Legislativa. Às 14h, apoiam um ato público promovido pelo Cpers em frente ao Palácio Piratini.

            A partir das 17h, uma reunião vai discutir o projeto dos três senadores gaúcho, com a minha presença, na sede da Federação, que revisa a dívida do RS com a União.

            Na sexta-feira, o Movimento Unificado realiza a partir da 9h protesto na Expointer. Às 14h realizam reunião de avaliação da semana em local ainda a ser definido.

            Sr. Presidente, representantes do Movimento Unificado da greve visitaram ontem o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, para saudar a iniciativa do Tribunal em pedir a transparência das contas do estado.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi mensagem do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) a respeito da Norma Regulamentadora nº 12. Eles também entregam para todos os senadores e solicitaram que eu fizesse um registro aqui na Tribuna. O que o farei com o maior prazer.

            Dia o texto do SINAIT.

            Encontra em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o projeto de Decreto Legislativo 43/2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, cujo o objetivo é sustar a NR-12 - Norma Regulamentadora n 12 - do Ministério do Trabalho e Emprego.

            Tal NR dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e sua revogação, na forma proposta, será prejudicial para toda sociedade - trabalhadores, indústria nacional e o próprio Estado.

            Importante referir, de início, que a aludida Norma Regulamentadora não se trata de uma criação unilateral do Ministério do Trabalho e Emprego.

            Atendendo ao preconizado na Convenção prioritária da OIT - Organização Internacional do Trabalho, nº 144, ratificada pelo Brasil e que trata da consulta tripartite, esta norma foi gestada e editada de forma tripartite, por consenso dos representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores representados sob a coordenação da CNI, depois de realizados inúmeros estudos, análises e avaliações.

            Sua redação atual data de dezembro de 2010, já tendo sofrido diversas alterações e complementações, atendendo às necessidades e reivindicações dos setores envolvidos na instância apropriada de discussão especialmente criada para esta norma, CNTT - Comissão Nacional Tripartite Temática NR-12, instituída pela Portaria nº197/2010.

            A proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores é o seu objetivo principal.

            Dados do Ministério da Previdência Social indicam que de 2011 a 2013 ocorreram 221.843 acidentes com máquinas, o que representa 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período, sendo que destes, 41.993 acidentes resultaram em fraturas (270 trabalhadores fraturados por semana), 13.724 acidentes resultaram em amputações (mais de 12 trabalhadores amputados por dia) e centenas de acidentes resultaram em óbitos, já que os acidentes com maquinas são responsáveis por, aproximadamente, 30% dos mortes decorrentes de acidentes de trabalho analisados pela fiscalização do trabalho.

            Salientamos que conforme o artigo nº 186 da CLT o Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis.

            Sendo este o objetivo da norma em tela, em sintonia com o preceito constitucional emanado no artigo 7º, inciso XXII da CF/88:

            Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

            XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

            É importante salientar que a referida Norma Regulamentadora não inova em obrigações, apenas clarifica o que é preconizado pelo artigo nº 184 da CLT que determina que as máquinas devem ter proteção e dispositivos adequados para prevenção de acidentes do trabalho, texto neste sentido vigente desde 1943, eliminando assim, interpretações subjetivas por parte dos Agentes do Estado, fabricantes e utilizadores, promovendo um tratamento isonômico sobre o tema, uma vez que as informações contidas na atual redação da NR-12 são perfeitamente harmônicas com a Convenção nº 119 da OIT, que trata da segurança de maquinas, ratificada pelo Brasil, por meio do Decreto 1.255/94 e da norma internacional ABNT NBR ISO 12100.

            Ainda nesta banda, destacamos que a vintenária Lei 8.078/90 conhecida como código de defesa do consumidor considera como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificas não existirem, pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

            Portanto, também não inova a redação da NR-12 trazendo luz a obrigação de atender as boas práticas em segurança de máquinas previstas nas normas técnicas e de observância inequívoca por parte dos fabricantes, não representando assim nenhuma retroatividade de obrigações. 

            Apesar do parágrafo único do artigo 184 da CLT determinar que é proibida a fabricação de máquinas desprovidas de proteção, a CNTT trabalhou a redação da NR-12 no sentido de proporcionar que máquinas destinadas ao mercado internacional, pudessem ser fabricadas de acordo com o pedido do comprador, proporcionando a participação dos fabricantes nacionais nos mais diversos mercados incipientes em regulamentação de segurança e saúde, publicada pela Portaria nº 857 de 25 de junho de 2015.

            Desnecessário referir que as consequências dos acidentes do trabalho são danosas para todos: os empregados perdem sua saúde e sua força de trabalho; os empregadores tem reduzida sua produtividade e elevados seus custos, enfrentando diversas ações judiciais, nos âmbitos trabalhista, previdenciário e penal; e o Estado tem as despesas elevados, com o pagamento de benefícios e pensões.

            O cancelamento da NR 12, portanto, será prejudicial para todos.

            Os empregadores que já adequaram suas máquinas e equipamentos, observando os prazos legais, se sentirão penalizados justamente por terem sido corretos.

            Os fabricantes terão reduzida sua competitividade, uma vez que a norma impede o ingresso no país de máquinas e equipamentos que não disponham dos itens de segurança obrigatórios; os trabalhadores ficarão expostos a riscos cada vez maiores; as despesas da Previdência Social serão acrescidas ainda mais, aumentando o tão aclamado rombo das contas do país.

            Além disso o cancelamento da Norma trará insegurança jurídica aos empregadores e fabricantes de máquinas e equipamentos, já que esta serve como um parâmetro, um balizamento do que é ou não exigível para a sua adequação.

            Sem a existência destas regras os operadores jurídicos - em especial os Auditores Fiscais do Trabalho, Procuradores do Ministério Público do Trabalho e Juízes do Trabalho - deixarão de ter limites nas suas exigências, prevalecendo suas opiniões pessoais ao invés de disposições pré-existentes e de conhecimento público.

            É certo, contudo, que a Norma necessita de adaptações e pode ser alvo de questionamentos.

            E para isso existe a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 - CNTT, que tem por competência incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação.

            Esta comissão, composta por representantes do governo, dos empregadores, com representantes da sob a coordenação da CNI e com a participação da ABIMAQ, e trabalhadores estão em permanente discussão para os aperfeiçoamentos, atualizações e ajustes da norma e que vem sendo publicados incluindo itens para facilitar sua aplicação em micro e pequenas empresas, única norma no conjunto das 36 normas regulamentadoras existentes que possui esta flexibilização, ampla lista de exceções para aplicações em maquinas especificas, prazos de aplicação superiores a 5 anos.

            A CNTT trabalha para fazer as alterações devidas por consenso e mais positiva para toda a sociedade.

            O MTE em colaboração com o MDIC trabalha na regulamentação de programas para avaliação da conformidade de máquinas e outras políticas públicas juntamente com o MF, objeto da Portaria Interministerial nº8 de setembro de 2014, para facilitar a implementação desta Norma Regulamentadora.

            Por tais motivos, rogamos seja rejeitado o parecer exarado pelo eminente Senador Douglas Cintra, de forma a manter vigente a Norma Regulamentadora n. 12.

            Coordenação CNTT NR-12

            SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

            Era o que tinha a dizer.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2015 - Página 71