Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei da Câmara n° 92/2015, o qual cria uma nova Vara Federal no Município de Rondonópolis-MT.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa do Projeto de Lei da Câmara n° 92/2015, o qual cria uma nova Vara Federal no Município de Rondonópolis-MT.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2015 - Página 248
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, PROPOSTA, CRIAÇÃO, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, RONDONOPOLIS (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OBJETIVO, MELHORIA, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, REGIÃO.

     O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem

revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos assistem pela TV Senado, que nos ou- vem pela Rádio Senado e que nos acompanham pelas redes sociais, nenhuma sociedade pode ser considerada justa e igualitária se nela inexiste o acesso integral à prestação dos serviços jurisdicionais.

    A Constituição Federal de 1988 representou, nesse sentido, um avanço rumo à efetivação de direitos e ao aprofundamento da democracia. O instituto das defensorias públicas, a ampliação das competências da Justiça do Trabalho e, sobretudo, a criação de mecanismos mais céleres e mais próximos do cidadão, como os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, todos esses mecanismos, todos esses instrumentos proporcionaram enorme ganho à sociedade.

    A Emenda Constitucional n° 45, de 2004, incluiu como direito fundamental do cidadão a chamada “razoável duração do processo”, uma baliza que apontou para a conveniência de se imporem limites temporais razoáveis para a conclusão de processos, pois, como se sabe, “justiça que tarda é justiça falha”.

    Para possibilitar o atendimento ao cidadão, no tempo mais curto possível e no entorno de onde habita, a Justiça Federal tem recorrido à estratégia da“interiorização”, instalando suas subseções onde mais se necessita, obedecendo, é claro, a critérios mensuráveis de demanda, isto é, em regiões mais populosas que funcionam como vetores econômicos, irradiando o desenvolvimento social para áreas contíguas, tornando-se polos regionais.

    Em perfeita sintonia com os preceitos mencionados, tramita nesta Casa, atualmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, matéria por mim relatada: o Projeto de Lei da Câmara n° 92, de 2015.

    Aqui, aproveito para fazer justiça ao Deputado Federal Valtenir Pereira e ao Deputado Federal Adilton Sachetti, que trabalharam muito para que esse projeto viesse para esta Casa, o Senado Federal. O mencionado projeto tem origem externa, provindo do Superior Tribunal de Justiça, fruto da percepção da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que se tornou imprescindível e inadiável criar uma nova Vara Federal, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, além de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas, no Município de Rondonópolis, no meu Estado do Mato Grosso.

    De repente, Sr. Presidente, o senhor pode me perguntar: “Mas isso é feito neste momento?” Sim! Isso se dá neste momento, Sr. Presidente, porque, há muito tempo, a cidade de Rondonópolis e região necessitam de mais uma Vara da Justiça Federal. Hoje, ali, só para um juiz, apenas para um juiz, há mais de 12 mil processos. Isso é humanamente impossível. A demanda é muito grande, e esse projeto vem aqui em boa hora.

    Srªs e Srs. Senadores, de acordo com a justificativa do PLC 92, de 2015, Rondonópolis apresenta uma população jurisdicionada estimada, no ano de 2012, em 331.453 habitantes, com área territorial de 4.159,11 metros quadrados, sendo responsável pelo segundo maior Produto Interno Bruto do Estado de Mato Grosso, no valor de R$5.094.937.000,00. Foi classificado como Centro Sub-Regional A, de acordo com os critérios fixados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Aqui está o Senador Wellington Fagundes, que não me deixa mentir sobre a necessidade de mais uma Vara Federal para o Município de Rondonópolis.

    Tais critérios, Sr. Presidente, expressam Municípios que são regiões de influência das cidades, e, de fato, Rondonópolis estende sua influência aos Municípios de Alto Garças, de Guiratinga, de Itiquira, de Pedra Preta, de São José do Povo, de Tesouro, de Jaciara, de Dom Aquino, de Juscimeira e de São Pedro da Cipa, equiparando-se, portanto, aos Municípios de Sinop e de Cáceres, que, em Mato Grosso, enquadram-se no mesmo critério do IBGE e que já contam com duas Varas.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo acrescentar que Rondonópolis conta apenas com uma Vara Federal para uma demanda de 3.966 processos ao ano, segundo dados do Conselho da Justiça Federal de 2013. Em 2012, lá tramitavam 5.478 processos, o que, hoje, já ultrapassa os 12 mil, tendo sido distribuídos naquele ano cerca de 3 mil, em média, mais de duas vezes superior às demais subseções judiciárias do Estado. O Conselho da Justiça Federal emitiu parecer favorável à criação da Vara já em 2013, proposta que recebe aval da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, posição idêntica à do Desembargador Orlando Perri, Presidente do Tribunal de Justiça, à época.

    Com efeito, a população local cresce exponencialmente, devido ao forte processo migratório e à atratividade da economia, e necessita cada vez mais da prestação de serviços jurisdicionais, como andamentos processuais, despachos, sentenças e audiências.

    Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, não há óbices, de vez que as despesas decorrentes encontram-se previstas nas dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

    Srªs e Srs. Senadores, a população de Mato Grosso, e em especial a população residente na pujante Rondonópolis, espera ansiosamente pela instalação de uma segunda Vara Federal na região. Como todos sabemos, o direito ao acesso efetivo à Justiça tem sido progressivamente reconhecido como de importância vital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos esvai-se, quando não existem mecanismos para sua efetiva reivindicação. Rogo, portanto, a V. Exªs que não hesitem em aprovar os termos do

    Projeto de Lei da Câmara n° 92, de 2015, no melhor interesse do bem comum.

    Digo isso, Sr. Presidente, porque, como lhe falei, ali, naquela região, em Rondonópolis, encontra-se, por exemplo, o maior terminal ferroviário de cargas da América Latina. É uma região pujante, de economia muito ativa. Agora, obviamente, onde existe esse tipo de característica, também chegam os conflitos. Para o Judiciário são encaminhadas as demandas. Aí é que está o problema. A região fica refém de uma Justiça lenta, de uma Justiça que não anda, de uma Justiça que não atende aos reclamos da população. Nesse momento, só há uma saída para resolver a situação: a criação de mais uma Vara Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2015 - Página 248