Discurso durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada a homenagear a 5ª Marcha das Margaridas.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIDADANIA:
  • Sessão solene destinada a homenagear a 5ª Marcha das Margaridas.
CONSTITUIÇÃO:
Publicação
Publicação no DCN de 13/08/2015 - Página 9
Assuntos
Outros > CIDADANIA
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, LEI MARIA DA PENHA, COMENTARIO, DADOS, DIVULGAÇÃO, PESQUISA, SENADO, ASSUNTO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, DEFESA, NECESSIDADE, FOCO, EDUCAÇÃO, OBJETIVO, REDUÇÃO, NUMERO, OCORRENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, NUMERO, RESERVA, ASSENTO, MULHER, LEGISLATIVO.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Srª Presidente. “É melhor morrer na luta do que morrer de fome”. Essa frase, dita por uma mulher há 30 anos, Margarida

- tantas margaridas vejo aqui -, levou um homem a cometer um crime bárbaro e a tirar-lhe a vida. Tentou-se calar a voz de uma mulher que defendia os direitos humanos, o direito das trabalhadoras do campo.

Tentaram calar-lhe a voz. Não conseguiram, porque hoje vejo neste plenário ecoando a voz de Margarida

centenas de margaridas mulheres.

    Ecoa a voz de Margarida Maria Alves na voz da nossa Presidente, Vanessa Grazziotin, das Senadoras e das Deputadas Federais do Congresso Nacional.

    Sei que a pauta é extensa, mas, como Presidente da Comissão Mista de Violência contra a Mulher, preciso aqui tecer rápidas considerações a respeito desse crime bárbaro que nos envergonha.

    Há nove anos, uma lei foi votada, aprovada e sancionada pela Presidência da República, uma lei que seria como outra qualquer, não fosse sua importância e abrangência. Essa lei tem um número, mas nós não conseguimos identificá-la pelo número, porque, mais do que um número, Srª Presidente, Srªs Senadoras, ela tem nome e sobrenome, uma lei que diz que todas as mulheres, independentemente da condição social, de religião, de idade, do local onde mora, têm, indistintamente, o direito fundamental, imprescindível e inalienável a viver sem violência. (Palmas.)

Essa lei se chama Lei Maria da Penha.

    Como disse, ela poderia ser uma lei qualquer se não tivesse sido um divisor de águas. A partir desse momento, há nove anos, essa lei fez com que a luta das mulheres vítimas de violência física, sexual, moral ou psicológica passasse a fazer parte do calendário institucional dos Poderes.

    Essa lei disse e diz que é de responsabilidade do Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, do Governo Federal, Estadual e Municipal o combate à violência contra a mulher. Ela é um divisor de águas porque chamou a atenção para esse crime que ainda impera dentro dos lares das mulheres brasileiras. As estatísticas estão aí e nos assustam.

    Ontem, nós tivemos a divulgação da última pesquisa pelo DataSenado. O DataSenado é o único instituto público do Brasil a fazer, a cada dois anos, uma pesquisa para analisar como anda o combate à violência contra a mulher. Os números, ainda que sejam subestimados e subnotificados, porque a mulher ora tem medo, ora tem vergonha de denunciar, dizem que 20% das mulheres brasileiras são agredidas dentro dos seus próprios

lares, e a maioria delas pelos seus companheiros. E mais: uma em cada quatro mulheres sofreu, sofre ou sofrerá algum tipo de violência sexual ou física neste País.

    Não são dela esses números, mas há um número da ONU que diz que o Brasil é, vergonhosamente, o sétimo país mais violento em relação às mulheres entre todos os países pesquisados pela ONU.

    Por fim, há um dado que chama atenção, porque é um dos itens da pauta da Marcha das Margaridas, que diz que quanto menor o grau de instrução da mulher, maior é a situação a que ela se submete em relação à violência. Vinte e sete por cento das mulheres que têm apenas o ensino fundamental disseram que são vítimas de violência dentro de seus lares; e apenas doze por cento - se é que podemos dizer apenas - das mulheres que têm nível superior alegam ter sido ou ser vítimas de violência, o que significa que a pauta de vocês tem como item prioritário - e tem que ter mesmo - a educação. A educação liberta, rompe o ciclo de dependência da mulher, faz com que a mulher, através da educação, possa pegar seus filhos e ter nova vida.

    Não vou me delongar, mas quero agradecer por estar falando em nome da Comissão da Violência contra a Mulher, composta de 10 Srªs Senadoras e 27 Srªs Deputadas Federais, e me colocar à disposição.

    Não tenham medo de denunciar um caso que porventura conheçam de vizinhas, de amigas ou de conhecidas. Nós estamos aqui à espera dessas denúncias para tomarmos providências. Cheguem perto das suas Deputadas Federais e das Senadoras dos seus Estados. Denunciem. O caso virá para a Comissão, que não o deixará impune.

    Encerro dizendo que apenas através de informações poderemos avançar em relação a esses crimes bárbaros. Hoje à tarde estaremos na luta por mais uma conquista: a PEC nº 98, de 2015, será votada por esta Casa, e, espero, pela unanimidade das Srªs e dos Srs. Senadores, 81 votos. Essa PEC estabelece que não mais teremos apenas 30% das candidaturas partidárias destinadas às mulheres. Nós queremos, já nas próximas eleições g rais, estabelecer e fixar pelo menos 10% das cadeiras dos Legislativos brasileiros, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara Federal para as mulheres. (Palmas.)

    Daqui a oito anos, seremos 12%, daqui a doze anos, seremos 16%, e assim travaremos essa luta, pois não é possível que um país que tem a maioria absoluta da sua população composta por mulheres tenha apenas 10% das mulheres na vida pública.

    Parabéns a todas as Margaridas do campo e das cidades, às mulheres que sabem, como diz a canção, “o que é a dor e a delícia de ser o que é”, de ser o que somos: mulheres, mulheres brasileiras.

    Muito obrigada. (Palmas.)

 

    


Este texto não substitui o publicado no DCN de 13/08/2015 - Página 9