Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Solicita ao Ministro Gilmar Mendes a devolução da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, impetrada pelo Conselho Federal da OAB, a fim de dar continuidade à votação.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • * Solicita ao Ministro Gilmar Mendes a devolução da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, impetrada pelo Conselho Federal da OAB, a fim de dar continuidade à votação.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2015 - Página 218
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GILMAR MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEVOLUÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA, DOAÇÃO, VERBA, CAMPANHA ELEITORAL.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Sem revisão do orador.) - Peço a permissão dos Senadores e das Senadoras para contar aqui uma curta história, a história da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona, no Supremo Tribunal Federal, o dispositivo da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504, de 1997, e da Lei dos Partidos Políticos, a Lei nº 9.096, de 1995, que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e de pessoas físicas para as campanhas eleitorais de partidos. É o que vamos, daqui a pouco, decidir em plenário.

            Em 11 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que são questionadas regras relativas a doações privadas de campanhas eleitorais e de partidos políticos, que é exatamente o tema que nos inquieta.

            O Relator, Ministro Luiz Fux, e o Ministro Presidente de então, Joaquim Barbosa, que adiantou seu voto, pronunciaram-se na sessão plenária pela procedência do pedido da OAB. Foram dois votos. Em seguida, o julgamento foi suspenso e foi retomado no dia seguinte com mais dois votos, compondo, assim, quatro votos, Sr. Presidente. Os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas a sessão foi interrompida pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.

            O julgamento foi retomado no dia 2 de abril de 2014, com voto do Ministro Teori Zavascki que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos Ministros Luiz Fux, Relator, Luiz Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, Presidente da Corte, no sentido da procedência do pedido formulado. Ainda nessa sessão, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam o voto, posicionando-se, respectivamente, pela procedência parcial e total do pedido.

            Houve um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, e aí começa um capítulo interminável dessa história. Suspendeu-se o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. E, até hoje, ele não foi encerrado, porque o Ministro Gilmar Mendes não pronunciou seu voto. Isso ocorreu há um ano e quatro meses. Nós todos somos obrigados a cumprir as regras. Pergunto: o Ministro Gilmar Mendes não é obrigado a cumprir as regras do Supremo? O pedido de vista deveria retornar à Casa em um mês. No entanto, está lá, parado, numa decisão que já formou maioria. Há seis votos de onze. Portanto, a decisão está tomada, e o Ministro não devolve o processo com seu voto. Isso significa que a minoria pode se impor sobre a maioria. Fica muito claro que um voto pesa mais do que seis votos, e isso é inaceitável.

            O Senado tem que tomar providências em relação a uma questão tão grave como essa. Aqui, no Senado, seria impossível prosperar uma situação em que a minoria, um Senador se opusesse à decisão da maioria.

            Portanto, Sr. Presidente, vamos decidir daqui a pouco sobre financiamento de campanha, o que já poderia ter sido pacificado e poderíamos dar novos passos adiante.

            Faço um apelo ao Ministro Gilmar Mendes, pela terceira vez, do plenário do Senado, para que devolva esse processo e prossiga à votação desta Adin da Ordem dos Advogados do Brasil.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2015 - Página 218