Questão de Ordem durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Questão de Ordem referente à possibilidade de apresentação de emendas ao substitutivo durante o turno suplementar de votação.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • * Questão de Ordem referente à possibilidade de apresentação de emendas ao substitutivo durante o turno suplementar de votação.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2015 - Página 224
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, TRAMITAÇÃO, EMENDA, OBJETO, ALTERAÇÃO, SUBSTITUTIVO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - É uma questão de ordem. É uma consulta à Mesa relativa às emendas, porque o art. 282 do turno suplementar de votações, diz: “Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a [novo] turno suplementar.”

            No seu §2º, diz o seguinte: “Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral”.

            Eu faço esta consulta, Senador Romero Jucá, também fazendo uma deferência elogiosa, como fez o Senador Aziz, sobre o seu trabalho. Mas eu queria consultar, porque ontem estaria encerrado o prazo, mas, regimentalmente, consulto, porque havia outras emendas a serem apresentadas, de minha autoria, para avaliação do Relator e da Mesa eventualmente.

            Mas agradeço muito ao Senador Romero Jucá a explicação que poderá dar a respeito dessa possibilidade de emenda de plenário.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2015 - Página 224