Pela Liderança durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a apreciação pelo Plenário da PEC 33/2014 que insere a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Expectativa com a apreciação pelo Plenário da PEC 33/2014 que insere a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2015 - Página 289
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SEGURANÇA PUBLICA.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana.

            Srªs e Srs. Senadores, em meio a tanto desafios da sociedade brasileira, Senador Lasier, o desafio da segurança pública se apresenta, a cada momento, com mais intensidade e com necessidade de respostas que possam estar além das boas intenções e dos bons discursos.

            O combate ao crime organizado, o combate ao consumo e ao tráfico de drogas e a todos os crimes transnacionais que infernizam a vida de centenas de milhares de famílias brasileiras exige de todos nós, legisladores, no limite das nossas tarefas, prerrogativas e responsabilidades, um tipo de ação concreta e efetiva.

            É isso que está pautado hoje como item nº 1 da Ordem do Dia de nossa sessão. O constituinte de 88, infelizmente, não atentou para a essencialidade dessa questão no contorno do Pacto Federativo, que deve determinar os limites, os deveres e as responsabilidades na relação entre União, Estados e Municípios.

            Ainda que a nossa Constituição, em seu art. 144, estabeleça que segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, ainda assim, não a contemplou, como disse e vou reafirmar, no contorno do Pacto Federativo.

            Não dispensou o mesmo tratamento dado, evidentemente, a atividades que são essenciais à vida humana, como é o caso da saúde e da educação, pois, nestes temas de fundamental importância para a sociedade, há competência compartilhada.

            A omissão constituinte em explicitar nos arts. 23 e 24 da nossa Constituição as competências material e legislativa comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - artigos de suma importância no delineamento de nosso Pacto Federativo - é o objeto da PEC 33/2014, de que tenho a satisfação de ser o autor e que tem o Senador Walter Pinheiro como Relator. A nossa expectativa é a de que, a partir das 16 horas, na Ordem do Dia, nós possamos fazer o debate, em primeiro turno, da PEC 33, que vai abrir definitivamente a possibilidade de que também a segurança pública possa e deva ser um tema de responsabilidade da União, do Governo Federal.

            É claro que a União cuida das fronteiras. Não cuida bem, mas cuida. É claro que há uma atuação muito efetiva da nossa Polícia Federal e da nossa Polícia Rodoviária Federal, mas estamos falando aqui de policiamento ostensivo, estamos falando aqui de segurança pública no dia a dia, para que esse enfrentamento, sendo compartilhado, reduza a epidemia que identificamos em nosso País, relacionada aos elevadíssimos níveis e indicadores de homicídios.

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Portanto, esta não é uma questão menor. Muito pelo contrário: segurança pública é uma questão que está presente no dia a dia da sociedade brasileira.

            Não há dúvidas de que, no contorno do nosso Pacto, está a raiz de grande parte da ineficiência do Estado, ou seja, a ausência do Governo Federal no enfrentamento cotidiano da segurança pública.

            Nossa Federação, muito embora tenha evoluído, guarda ainda as amarras decorrentes da sua origem. Em que pesem os avanços reconhecidos, quando nós olhamos para frente, é preciso que tenhamos a dimensão do aperfeiçoamento que precisamos incorporar à rotina e ao relacionamento dos entes federados.

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, peço a V. Exª mais uns poucos minutos.

            No modelo federativo adotado por nosso constituinte originário, em 1988, na repartição de competências entre os entes federativos, adotou-se como principal critério de distribuição o da predominância do interesse. Assim, as matérias de predominante interesse nacional, tais como a manutenção de relações com Estados estrangeiros e participações em organizações internacionais, são de competência da União.

            Já aos Estados competem as matérias de predominante interesse regional, tais como instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, restando aos Municípios as matérias de predominante interesse, tais como criar, organizar e suprimir distritos, e assim por diante.

            Mas a competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo. Nela, distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos, para que as exerçam sem preponderância e em parceria, sem hierarquia, mas com o propósito da conjugação de esforços visando à consecução de uma política ampla e comum.

            Em nosso ordenamento jurídico-constitucional, sua delimitação foi estabelecida no art. 23 da Constituição Federal, no qual se apresentam as atividades administrativas, que podem ser exercidas de modo paralelo entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com todos os entes federativos atuando em pé de igualdade, sem nenhuma prioridade ou superposição de um ente sobre o outro.

            Já o art. 24 da Constituição Federal apresenta a competência legislativa concorrente. Ela se expressa na possibilidade de que, sobre uma mesma matéria, diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais, cabendo aos Estados, em virtude do poder suplementar, legislar sobre assuntos referentes a seus interesses, em que suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento e minudenciamento.

            Na identificação temática para a distribuição das competências, tanto a administrativa como a legislativa, além do princípio da predominância...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... do interesse, atentou-se para a verificação da dimensão do tema a exigir a atuação conjunta, comum ou concorrente dos entes que compõem a Federação.

            Não há como negar que, na atualidade, a questão da segurança pública exige o esforço comum de todos os entes da Federação brasileira, para assegurar, evidentemente, aos cidadãos uma ambiência de paz e segurança.

            A emenda constitucional que estamos propondo e que está encabeçando a Ordem do Dia concorre exatamente na direção de abrirmos uma janela para que, a partir da inclusão da Constituição Federal, o tema segurança pública passe a ser também responsabilidade do Governo Federal, não responsabilidade única,...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... mas responsabilidade também compartilhada de forma comum.

            Esse nosso projeto chega ao plenário após amplo debate nas comissões que nos antecederam, tendo sido designado relator o Senador Walter Pinheiro, que estará, inclusive, apresentando o seu relatório. O Senador Walter Pinheiro, a partir das diversas discussões que fizemos com os mais diferentes Senadores e entidades e de uma conversa muito franca e muito direta com o Ministério da Justiça, aperfeiçoou o texto. E quero aqui revelar todo o meu agradecimento ao Senador Walter Pinheiro, porque, ao longo desse debate, desse processo, incorporou medidas que, de fato, aperfeiçoam o nosso projeto.

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - De modo, Sr. Presidente, que, durante a Ordem do Dia, discutiremos com mais foco esse projeto, mas chamo a atenção dos meus colegas que foram prefeitos, dos meus colegas que foram governadores, vice-governadores, que atuaram no Executivo, que sabem e têm a dimensão da importância de termos a segurança pública como um tema compartilhado entre União e Estados.

            Esse tema ganhou tanta notoriedade que, na última eleição presidencial, o meu candidato a Presidente, o Senador Aécio Neves, e a Presidente Dilma afirmaram em suas plataformas que modificariam a Constituição para que segurança pública pudesse ser tema da rotina e da agenda permanente do Governo Federal. Tanto que meu candidato, o Senador Aécio Neves, discursando...

(Interrupção de som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... e dialogando (Fora do microfone.) com a sociedade brasileira, chegou a afirmar que, se Presidente fosse, modificaria o nome de Ministério da Justiça para Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

            Esse é o primeiro passo que estamos dando, ao incluir como tarefa comum e compartilhada, como competência comum, material e legislativa, para que, depois, possamos, através de lei complementar própria, criar os caminhos e os mecanismos, as diretrizes e uma programação para que o tema da segurança pública possa ser um tema não apenas dos Estados e dos Municípios, mas um tema que tenha a participação direta e compartilhada do Governo Federal.

            Esta é a minha expectativa, a expectativa de que possamos deliberar sobre esse tema, e aí o Senado seguramente estará oferecendo uma resposta efetiva para além do discurso num tema que é...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - A Presidência cumprimenta V. Exª. Há um propósito de incluirmos na Ordem do Dia esse projeto...

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - É o Item 1.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2015 - Página 289