Discurso durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alegria pela concessão de medida liminar em ação civil pública que determina a inaplicabilidade do sistema de bandeira tarifária aos Municípios do Estado do Amazonas; e outro assunto.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Alegria pela concessão de medida liminar em ação civil pública que determina a inaplicabilidade do sistema de bandeira tarifária aos Municípios do Estado do Amazonas; e outro assunto.
GOVERNO FEDERAL:
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2015 - Página 27
Assuntos
Outros > MINAS E ENERGIA
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • REGISTRO, REMESSA, REPRESENTAÇÃO, DESTINATARIO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, OBJETIVO, RETIRADA, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), POLITICA TARIFARIA, AUMENTO, VALOR, ENERGIA ELETRICA, AUTORIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (AME), ELOGIO, ATUAÇÃO, JUIZ FEDERAL, JUSTIÇA FEDERAL, MOTIVO, CONCESSÃO, LIMINAR, CAUSA JUDICIAL, OBJETO, PROIBIÇÃO, ACRESCIMO, TARIFAS, CONCLUSÃO, JULGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO POLITICA, PAIS, ENFASE, PERDA, NOTA, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, REGISTRO, NECESSIDADE, DIALOGO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, MOTIVO, ELABORAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, OBJETIVO, MELHORIA, CRISE, ECONOMIA NACIONAL, POLITICA NACIONAL.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, companheiros e companheiras que nos assistem pela TV Senado e que acompanham a sessão plenária pela Rádio, apesar de estarmos vivendo um momento de muito dificuldade, venho à tribuna hoje, Senador Paim, para comemorar um fato acontecido e noticiado no último final de semana, na última sexta-feira, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, e que é motivo, para todo nós, de muita comemoração.

    No dia 14 do mês passado, do mês de agosto, ingressei no Ministério Público Federal do meu Estado, o Estado do Amazonas, com uma representação, Senador Paim, na qual solicitei o ajuizamento de uma ação civil pública contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Eletrobras Amazonas Energia por incluírem os consumidores de todos os 62 Municípios do Estado do Amazonas no sistema de bandeira tarifária a partir do dia 1º de agosto de 2015.

    A Aneel, Sr. Presidente, autorizou a inclusão do Estado... Ela autorizou, não. Ela decidiu que o Estado do Amazonas deveria estar incluído no sistema de bandeiras tarifárias, visto que, desde o mês de maio, o sistema elétrico do Estado do Amazonas havia sido integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Isso, Sr. Presidente, no nosso entendimento, é algo muito complicado porque, de fato, foram concluídas as obras de construção do Linhão de Tucuruí, que leva energia da Usina Hidrelétrica de Tucuruí ao Estado do Amazonas - entretanto, somente aos Municípios de Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Ou seja, além do Município de Manaus, a capital do Estado do Amazonas, somente outros quatro Municípios estão utilizando parcialmente a energia que vem da Hidrelétrica de Tucuruí, nem Manaus está utilizando totalmente a energia.

     Então, além de Manaus, somente Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva estão oficialmente, desde o mês de maio, fazendo parte do Sistema Interligado Nacional.

    Sr. Presidente, quando a Aneel assina um expediente considerando o Estado do Amazonas - mesmo tendo somente cinco Municípios interligados - interligado ao Sistema Nacional, isso faz com que uma série de questões que diziam respeito a outras operadoras, distribuidoras de energia elétrica, também fossem aplicadas no Estado do Amazonas.

    Portanto, no mês de agosto, além de os consumidores de energia elétrica pagarem a fatura atual, já com a cobrança das bandeiras tarifárias - e até então a bandeira era vermelha, Sr. Presidente -, teriam de pagar metade do mês de maio. Assim, a cobrança retroativa de maio, junho e julho seria feita até o mês de janeiro do próximo ano.

    Ou seja, com o reconhecimento da interligação do Estado do Amazonas ao Sistema Interligado Nacional, não apenas o Estado passou a fazer parte dessa metodologia tarifária que inclui as bandeiras. E isso, de fato, não é algo extremamente negativo porque é aquilo que se chama de realismo tarifário: conforme haja uma produção farta de energia, ou seja, se os reservatórios estiverem em níveis estabilizados, de acordo com a previsão, a bandeira poderá ser vermelha. Entretanto, quando há problema na produção de energia elétrica através das usinas hidrelétricas por conta de estiagem, por conta de secas nos seus reservatórios, o valor da energia sobe de acordo com a modelagem da bandeira tarifária.

    Sr. Presidente, nós deixamos muito claro, tentamos muito, debatemos este assunto várias vezes aqui no plenário do Senado Federal, não apenas eu, mas também a Senadora Sandra Braga, que fez um belíssimo pronunciamento aqui desta tribuna. Recebeu um aparte não só de mim, que estava no plenário, acompanhando o pronunciamento dela, mas de vários outros Parlamentares da nossa região, tais como, o Senador Jorge Viana, do Acre, Senadores do Pará e de outros Estados. A Senadora, quando abordou o tema, mostrou claramente que, quando um Estado é incluído no sistema tarifário de bandeiras, bandeiras tarifárias, todo o Estado é incluído, inclusive os Municípios que não estão ligados ao Sistema Interligado Nacional.

    Nós nos preocupamos muito com isso. Deixamos claro que estávamos entrando em contato com a concessionária fornecedora de energia elétrica e seus usuários, porque a própria concessionária, Eletrobras Amazonas Energia - é bom que se diga - foi a primeira, Sr. Presidente, a questionar junto à Aneel a cobrança das bandeiras tarifárias no Estado do Amazonas. E questionou exatamente com esta argumentação de que somente quatro Municípios estavam interligados, e ainda parcialmente interligados, Sr. Presidente.

    E vejam o que significa uma bandeira tarifária? Cobra-se a partir do consumo de 100MW, um valor de R$5,50, a partir do consumo - vou repetir - de 100MW. Qualquer família, qualquer residência que consuma além disso, se a bandeira tarifária estiver vermelha, há uma cobrança de R$5,50 a mais, o que, em média, de acordo com os cálculos feitos lá no meu Estado do Amazonas, seria um aumento do valor da energia de aproximadamente 6%.

    Mas, vejam, essa é a média.

    Na realidade, esse cálculo, esse método penaliza muito mais o pequeno consumidor, aquele consumidor mais carente, que não tem ar-condicionado, que não tem chuveiro elétrico, que usa muito pouco o ferro e muito pouco o ventilador, porque, a partir dos 100MW, todo mundo paga a mesma coisa: R$5,50. Então, isso representa para alguém que tem uma conta ou um consumo pouquinho a mais superior a 100MW um percentual muito maior do que aqueles que têm uma conta que ultrapassa em muito esses 100MW de consumo mensal,

    o que, também, é extremamente danoso.

    Aqui quero fazer um registro: não fui apenas eu, a Senadora Vanessa, que representou contra a Aneel perante o Ministério Público Federal, também a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e o Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus ingressaram com uma ação perante o Ministério Público Federal.

    Esse tema foi extremamente debatido em todo o Estado do Amazonas e firmemente rechaçado pela população, porque, veja bem: o que significa cobrar bandeira tarifária no Estado do Amazonas no Município de Apuí, no Município de Tabatinga, no Município de São Gabriel da Cachoeira? Significa cobrar algo do consumidor que ele nem sabe o que significa. Ele nem sabe, porque nós não temos o nosso sistema nesses Municípios interligado ao Sistema Nacional e, dificilmente, o teremos tão cedo, visto que são Municípios de difícil acesso, cujo custo para levar o Linhão de Tucuruí a eles é muito mais elevado do que gerar energia localmente, mesmo que com termoelétricas, movidas através de óleo diesel ou de óleo combustível. Além de tudo, não é justo.

    Agora, o que nos levou, Sr. Presidente, a ingressar com essa representação junto ao Ministério Público Federal? Qual foi a base, qual foi o parâmetro legal que nós utilizamos para fazer a representação que ingressamos junto ao Ministério Público Federal? Diz respeito à própria análise da legislação à luz da Constituição brasileira.

    Vejam bem, Sr. Presidente, Senador Paim, Srs. Senadores, a Aneel, obviamente, se ampara na legislação para poder baixar a resolução e analisa, com muito critério, a legislação brasileira que diz respeito à energia elétrica, geração, cobrança de tarifas para, também, não cometer equívocos e enganos.

    Entretanto, a análise que a Aneel faz não passa daí. E por que a Aneel determinou a inclusão do Amazonas no Sistema Interligado Nacional e, portanto, no sistema de cobrança das bandeiras tarifárias?

    Primeiro, por conta dessa interligação, desse ato legalizando e consumando a interligação do Estado do Amazonas desde o mês de maio: uma resolução da Aneel feita a partir da lei, aprovada pelo Congresso Nacional, diz que todos os Estados que estiverem interligados ao Sistema Nacional entrarão no sistema de bandeiras tarifárias.

    É isso que diz a lei.

    Então, em parte, a Aneel teria razão de cobrar. Aí poderíamos questionar: mas por que não cobra somente daqueles Municípios onde a interligação está feita? Aí entramos em outra parte da legislação brasileira que diz que, quando a concessionária recebe a concessão para a distribuição de energia elétrica, a tarifa tem que ser única em toda a região da concessão. O que é justo, Senador Paim.

    E isso foi feito pelo legislador para proteger, porque obviamente, se fosse cobrar a energia de acordo com o seu custo de produção, nós que vivemos na cidade de Manaus certamente pagaríamos muito menos que aqueles que vivem na cidade de Boca do Acre, do que aqueles que vivem na cidade de Eirunepé. A própria legislação diz que a tarifa tem que ser única. Então, não dá para cobrar tarifa diferenciada.

    Entretanto, Sr. Presidente, no nosso entendimento, a Aneel não poderia ter analisado essa questão apenas à luz dessa legislação. Ela teria que ter analisado também a legislação que trata da defesa do consumidor, Senador Paim. O Código de Defesa do Consumidor é muito claro: a nenhum consumidor pode ser cobrado absolutamente nada que ele não esteja utilizando - nada pode ser cobrado que ele não esteja utilizando, e ele vem sendo cobrado por algo que ele não sabe nem o que é, quanto mais se utiliza.

    Vou repetir aqui o que significa a cobrança e por que existe a cobrança das bandeiras tarifárias. Elas variam de acordo com o volume de produção energética das hidrelétricas brasileiras, de acordo com o nível das águas. Nós estamos enfrentando - aliás o pior já passou, ainda bem -, desde o ano passado, uma estiagem muito grande, o que tem diminuído significativamente a geração de energia elétrica.

    Fico feliz, porque venho a esta tribuna, Sr. Presidente, para falar que entramos com essa representação e que a ação civil pública foi efetivamente ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 9 deste mês. A ação que o Ministério Público ajuizou, protocolou perante a Justiça Federal no Estado do Amazonas, solicitava a concessão de liminar e, portanto, a suspensão da cobrança também retroativa imposta pelo sistema de bandeiras tarifárias aos consumidores de todo o Estado do Amazonas, impedindo-se que a concessionária efetue qualquer cobrança de parcelas nas faturas, desde o presente mês até o julgamento definitivo da lide, e a suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.365, da Aneel, do dia 5 de maio de 2015, que impôs a cobrança dos valores apontados no sistema de bandeiras tarifárias para todo o Estado do Amazonas.

    Solicitava, subsidiariamente, que os Municípios do Amazonas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional sejam excluídos definitivamente do sistema de bandeiras tarifárias, com a suspensão de qualquer cobrança a esse título, inclusive a cobrança retroativa. E, em caso de descumprimento da ordem judicial na ação protocolizada e ajuizada pelo Ministério Público Federal, requeria a cominação de multa por cada ato em desfavor da concessionária ou agência, equivalente ao duodécimo do pedido de reparação por dano social, sem prejuízo da imposição de multa pessoal aos respectivos gestores e demais cominações por desobediência.

    Ora, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eis que na última sexta-feira, já, Senador, na noite da sexta-feira, o Juiz Federal Ricardo Salles, da 3ª Vara Federal, concordou com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e concedeu uma liminar, suspendendo os efeitos do Despacho nº 1.375, da Aneel, de 5 de maio de 2015, que é aquele que considera o Estado do Amazonas interligado ao sistema nacional. E, é devido a isso, que foi imposta a cobrança dos valores apontados, esses valores de que eu estou falando, no sistema de bandeiras tarifárias, para todo o Estado do Amazonas. E, consequentemente, de acordo com essa decisão, fica suspensa a cobrança também retroativa a maio de 2015, imposta pelo sistema de bandeiras aos consumidores do Estado do Amazonas, impedindo-se que as rés efetuem qualquer cobrança de parcelas retroativas até ulterior decisão; e aqui também, em caso de descumprimento, o juiz estipulou uma multa no valor de R$2 milhões.

    Embora, Sr. Presidente, essa seja uma decisão liminar, eu aqui quero destacar que essa, sem dúvida nenhuma, foi uma vitória do povo amazonense, uma vitória muito significativa, no nosso entendimento. Isso, porque de maneira nenhuma o povo do meu Estado deveria estar sendo penalizado com a cobrança dessa tal bandeira tarifária, pois essa bandeira faz parte de um sistema que, na prática, o povo do meu Estado, da maioria dos Municípios do meu Estado, não tem nem ideia do que significa.

    Então, em primeiro lugar, quero aqui cumprimentar muitíssimo o Ministério Público Federal. Após ter protocolado a representação junto ao Ministério Público Federal, tive uma audiência com o Procurador-Geral, o Procurador Edmilson, com quem conversei longamente sobre o assunto. Ele nos deixou muito tranquilos, dizendo que a matéria já estava sendo trabalhada pelos membros do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, e, em breve, deveriam tomar alguma decisão. Assim, quero registrar o empenho do Ministério Público Federal na defesa do nosso povo do Estado do Amazonas.

    Em segundo lugar, quero registrar também a sensibilidade do Juiz Ricardo Salles pela decisão que proferiu, no sentido de conceder a liminar. Isso, porque a ação continua tramitando. Sendo vitoriosa no Estado do Amazonas, possivelmente virá à Brasília para ser julgada em segunda instância, no Tribunal Federal da 1ª Região, que é o tribunal ao qual está ligado o Estado do Amazonas, e a sede do TRF da 1ª Região é aqui em Brasília.

    Eu tenho certeza que enquanto a ação é analisada... Confio muito na Justiça brasileira, principalmente na sensibilidade dos juízes, pois eles não analisam apenas uma lei, mas o conjunto das leis, inclusive a interface entre elas. Muitas vezes, nós nos deparamos nessa situação, Senador. E repito que sei que não houve má-fé por parte da Aneel, quando entendeu que o Estado do Amazonas, estando interligado ao Sistema Interligado Nacional, decidiu que a cobrança das bandeiras tarifárias deveriam ocorrer também lá.

    Entretanto, Sr. Presidente, o que está interligado é muito pouco. E, quando incluem todos os Municípios do nosso Estado num sistema de bandeira tarifária, ingressando num sistema de repartição dos custos da geração, estão cobrando algo que boa parte da população não sabe nem o que é. Isso, porque a energia, na maior parte dos nossos Municípios, é uma energia gerada ainda por sistemas isolados, por termoelétricas.

    Parte da nossa cidade de Manaus tem energia gerada por termoelétricas, que utilizam gás do Urucu, extraído no meu Estado do Amazonas; outra parte tem energia gerada ainda com termoelétricas movidas a diesel; e outra parte tem energia gerada pela hidrelétrica de Balbina e de Tucuruí, visto que temos o linhão já pronto e inaugurado. E, por conta dessa inauguração, fez-se com que a Aneel assinasse o Despacho nº 1.365, no último mês de maio, considerando todo o Estado do Amazonas como parte do Sistema Interligado Nacional.

    Mas eu aqui repito, é só olhar o mapa do Brasil, dentro do mapa do Brasil, o mapa do Amazonas, para ver a localidade dos Municípios de Apuí, Benjamin, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, Itapiranga, e ver a distância entre uns e outros, e como esses Municípios ainda estão isolados em relação ao Sistema Nacional. Interligar parte de Manaus e de outros quatro Municípios não significa que todo o Estado do Amazonas está interligado.

    Então eu, mais uma vez, digo aqui que estou comemorando muitíssimo essa decisão da Justiça Federal em garantir a liminar até que o mérito da ação tenha o seu julgamento finalizado. E por que eu acho que o juiz acertou quando garantiu a liminar? Porque o prejuízo maior seria para a população, muito maior até do que o prejuízo para a empresa, porque grande parte da população que tem a cobrança da tarifa de energia elétrica é uma população extremamente carente que faz muito esforço para manter em dia o pagamento da sua conta, sobretudo a conta de energia, porque sabemos o quanto é importante a energia dentro da casa das pessoas.

    Então, elas fazem um esforço gigantesco para manter em dia o pagamento da sua conta. E pagar por algo que ela nem sabe o que é não é justo. Então, eu comemoro.

    E digo, também, Sr. Presidente, que todo esse problema que nós estamos vivendo fez com que fizéssemos, eu, toda a assessoria e a própria Consultoria do Senado, uma análise pormenorizada dessa matéria, o que está fazendo com que estejamos elaborando projetos de lei no sentido de mudar a legislação, para que não ocorram novos problemas iguais a estes que estão ocorrendo na cidade de Manaus. Portanto, eu quero aqui, ao cumprimentar o Ministério Público Federal, a Justiça Federal, dizer para a nossa gente do Amazonas que é muito importante que estejamos sempre alerta e unidos. Eu acho que são duas coisas fundamentais, para que possamos resolver o problema.

    O problema apareceu, mas não basta constatar que o problema apareceu, precisamos lutar contra os problemas que aparecem. E esse é um exemplo muito importante. Lutamos contra isso.

    Não apenas eu representei, repito. A Câmara Municipal de Manaus e o próprio Procon do Estado do Amazonas, da cidade de Manaus, também ingressaram com ação contra essa cobrança das bandeiras tarifárias em todo o nosso Estado. Isso fez com que houvesse uma mobilização por parte do Ministério Público Federal e fez com que a Justiça promovesse justiça, determinando a suspensão da cobrança até o final do julgamento do mérito dessa ação que foi ingressada no último dia 9 deste mês. Então, é com alegria que falo disso.

    Neste minuto que me resta, Sr. Presidente, quero dizer que estamos acompanhando, com muita atenção, o que vem acontecendo, no Brasil, nesses últimos dias...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... a partir, principalmente, da perda do Brasil do grau de investimento, o que colocou o País em uma situação delicada. A Presidente Dilma passou todo o final de semana em um grande esforço, em reuniões com Ministros de quase todas as pastas, e, possivelmente, hoje pela tarde, nós teremos a edição ou a publicidade de algumas medidas importantes que levem à economia dos gastos, ao aperto, ainda maior, dos gastos em nosso País.

    Sr. Presidente, eu quero dizer que, neste momento de dificuldade, eu me somo a todos aqueles que dizem que nós não podemos piorar a crise econômica, fazendo com que a crise política cresça. E o que está acontecendo no Brasil, infelizmente, é exatamente isso.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A crise econômica está sendo significativamente amplificada, por conta de uma crise política sem fim, porque, na hora da dificuldade - eu acabei de dar um exemplo -, nós precisamos nos unir para enfrentar a dificuldade, mas, infelizmente, não é isso o que vem acontecendo no Brasil.

    A oposição diz que não, mas, analisando a sua forma de agir, percebemos, rapidamente, que o que quer a oposição não é que o Brasil saia da crise. O que quer a oposição é - somente isso -, tirar a Presidenta Dilma do poder. Isso é um grande equívoco.

    Não sou eu somente que digo isso, e eu tenho ficado muito feliz, porque tenho lido muito isso pela empresa. Inclusive, um editorial que considero extremamente equilibrado, ontem publicado na capa do jornal Folha de S. Paulo, diz que é necessário que haja uma unidade para que o Brasil enfrente essa crise, porque, do contrário, quem sofrerá não é o partido A ou B; quem sofrerá é o País e, sobretudo, o povo brasileiro.

    Portanto, no nosso entendimento, no meu e no do Senador Paim, e tenho certeza de que no de V. Exª também, Presidente, tem que haver essa unidade nacional a fim de que possamos sair da crise. Mas que a fórmula para tirar o Brasil da crise não seja aquela que mira somente o trabalhador, aquela que retira direito, retira direito e retira direito. Não! Eu acho que está na hora de vermos o andar de cima, como dizem, ser mais atingido e também de dele ser exigida parcela de esforço, para que possamos sair da crise econômica. E não só sair da crise econômica, mas iniciar a construção de um novo ciclo desenvolvimentista, um ciclo que trará muitos benefícios ao nosso País, muitos benefícios aos nossos trabalhadores, muitos benefícios à nossa gente.

    Nunca é demais dizer que o Senado, Sr. Presidente, diferentemente da Câmara, está, pelo menos uma parcela significativa de seus membros, envolvido nesse debate. Nesta Casa já existe uma Comissão que trata da Agenda Brasil e que vem analisando como aprovar medidas que deverão ajudar não apenas a superar este momento de dificuldade, mas a criar um clima, a criar condições necessárias para que o Brasil siga se desenvolvendo, e em melhores condições do que vem se desenvolvendo até aqui.

    Sr. Presidente, agradeço muito a compreensão de V. Exª por ter me garantido esse tempo a mais e dizer que amanhã volto à tribuna para analisar as medidas que certamente deverão ser anunciadas até o final do dia.

    E lembro aos que criticam a Presidente Dilma por enviar um Orçamento deficitário ao Congresso Nacional, Senador Paim, que essa talvez tenha sido a maior razão de a empresa de avaliação Standard & Poor's ter rebaixado o grau de confiabilidade do País. Essa talvez tenha sido a maior razão, pois o Projeto de Lei Orçamentária foi enviado a esta Casa com previsão de déficit de aproximadamente R$30 bilhões.

    Ora, se não fosse isso, o que aconteceria? O Orçamento poderia ter vindo sem déficit, mas com todos os programas sociais cortados, capengas, Sr. Presidente, como o Minha Casa, Minha Vida e programas que tratam diretamente da juventude, dos estudantes brasileiros.

    Diante desse fato, precisamos analisar. Eu também acho que o Brasil tem uma carga tributária elevadíssima, mas, quem sabe, poderíamos buscar algo que deixe a população mais carente livre de qualquer cobrança adicional e exigir - repito - daqueles que ganham mais, daqueles que podem dar mais uma pequena parcela de sacrifício, que já vem sendo exigida há algum tempo dos trabalhadores brasileiros. Inclusive, as primeiras medidas aprovadas pelo Congresso Nacional dialogavam exatamente com essa questão, com o seguro-desemprego, com pensão de trabalhadores e tudo mais.

    Precisamos encontrar a fórmula ideal e principalmente fazer cessar esta crise política que alguns insistem em alimentar, ao dizer que a Presidente não reúne mais condições políticas para dirigir o País, e seguir o caminho de superação deste momento difícil.

    Ora, a Constituição é muito clara, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ela relata, de forma muito clara e objetiva, as razões e os momentos em que um Presidente pode sofrer impedimento, o que não é o caso agora. Portanto, aqueles que levantam a palavra de ordem do impedimento, do impeachment da Presidente, nada mais estão fazendo do que alimentando e tentando promover um golpe profundo não só contra o Brasil, mas, principalmente, contra a democracia brasileira.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2015 - Página 27