Pela ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento empresarial de campanha eleitoral.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • * Anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento empresarial de campanha eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2015 - Página 144
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • ANUNCIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROIBIÇÃO, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, PARTIDO POLITICO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Peço perdão a este Plenário, mas a comunicação é mesmo inadiável.

            Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal acaba de julgar, por 8 votos a 3, o fim do financiamento privado de campanha. Repito, Sr. Presidente, o financiamento privado de campanha, a partir do julgamento do dia de hoje, passa a ser criminalizado para as eleições futuras.

            A decisão do Supremo Tribunal Federal, nesse momento, é uma decisão que reforça, Senadora Rose, o que já foi decidido pelo Plenário desta Casa. Inclusive, na controvérsia entre esta Casa e a Câmara dos Deputados, a decisão do Supremo acaba confirmando que os Senadores da República estavam com a razão quando decidiram aqui acabar com o financiamento de campanha.

            Essa decisão é republicana, é uma decisão que repõe o princípio democrático na interpretação da nossa Constituição; é uma decisão que melhora a democracia brasileira.

            Hoje, Sr. Presidente, 17 de setembro de 2015, passa a ser uma data histórica, uma data que, espero, melhore muito a democracia brasileira.

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - As empresas passaram a ser banidas em definitivo de financiar campanhas, decisão da Suprema Corte brasileira, que compreende que o titular dos direitos, o cidadão é que tem que decidir as eleições, e não mais as empresas privadas dotadas de personalidade jurídica.

            Desculpe-me, Presidente, pela interrupção. Desculpe-me, Senadora Rose de Freitas, mas considerava que era prestimoso e necessário prestar essa informação ao Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2015 - Página 144