Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 17/09/2015
Pela ordem no Senado Federal
* Anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento empresarial de campanha eleitoral.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
- * Anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento empresarial de campanha eleitoral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/09/2015 - Página 144
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
- Indexação
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- ANUNCIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROIBIÇÃO, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, PARTIDO POLITICO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Peço perdão a este Plenário, mas a comunicação é mesmo inadiável.
Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal acaba de julgar, por 8 votos a 3, o fim do financiamento privado de campanha. Repito, Sr. Presidente, o financiamento privado de campanha, a partir do julgamento do dia de hoje, passa a ser criminalizado para as eleições futuras.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, nesse momento, é uma decisão que reforça, Senadora Rose, o que já foi decidido pelo Plenário desta Casa. Inclusive, na controvérsia entre esta Casa e a Câmara dos Deputados, a decisão do Supremo acaba confirmando que os Senadores da República estavam com a razão quando decidiram aqui acabar com o financiamento de campanha.
Essa decisão é republicana, é uma decisão que repõe o princípio democrático na interpretação da nossa Constituição; é uma decisão que melhora a democracia brasileira.
Hoje, Sr. Presidente, 17 de setembro de 2015, passa a ser uma data histórica, uma data que, espero, melhore muito a democracia brasileira.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - As empresas passaram a ser banidas em definitivo de financiar campanhas, decisão da Suprema Corte brasileira, que compreende que o titular dos direitos, o cidadão é que tem que decidir as eleições, e não mais as empresas privadas dotadas de personalidade jurídica.
Desculpe-me, Presidente, pela interrupção. Desculpe-me, Senadora Rose de Freitas, mas considerava que era prestimoso e necessário prestar essa informação ao Plenário.