Pela ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao relatório do Ministro do STF, Gilmar Mendes, por não considerar crime o porte de pequenas quantidades de drogas.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Crítica ao relatório do Ministro do STF, Gilmar Mendes, por não considerar crime o porte de pequenas quantidades de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2015 - Página 244
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • CRITICA, RELATORIO, AUTORIA, GILMAR MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, NEGAÇÃO, CRIME, POSSE, PRECARIEDADE, QUANTIDADE, DROGA.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Senadora Vanessa, muito obrigado.

            Pedi vênia ao nosso querido Senador Humberto, até que chegue à tribuna, o caminho é longo, pois quero fazer um registro muito importante.

            Estivemos hoje, quase a manhã inteira, no Supremo Tribunal Federal, cumprindo uma caminhada que começamos desde a semana passada, quando o Ministro Gilmar Mendes deu seu relatório, dizendo que não é crime portar pequenas quantidades de drogas.

            A provocação do art. 28 ao Supremo fala de maconha. Ele fez um relatório falando de drogas, e o Ministro disse que não é crime portar cocaína, não é crime portar maconha, não é crime portar crack, não é crime portar nada disso.

            O mesmo Colegiado que trata de uma legislação que está no Código, que diz que quem compra carro roubado é ladrão, quem compra carro roubado é receptor - um nome bonito que arrumaram para ladrão: receptor -, é o mesmo em que o Ministro faz um relatório dizendo que quem compra crime na mão de um criminoso, quem compra o crime de um traficante não é criminoso.

            Engraçado é que a provocação foi sobre maconha, e ele falou drogas.

            Qual é o nosso debate? Senadora Vanessa, há 35 anos eu tiro drogados da rua. Presidi a CPI do Narcotráfico e conheço os dois lados do balcão. Fomos mostrar este País violento, de fronteiras abertas, e mostrar, até do ponto de vista jurídico, que amanhã o Supremo será provocado de outra maneira.

            Ora, se não é crime alguém portar pequenas quantidades de drogas compradas não no supermercado, não na mercearia, não na padaria, mas na mão do próprio crime, se o sujeito não é criminoso e entra em um estabelecimento com maconha no bolso e o dono do estabelecimento diz: “Você está demitido porque não admito droga aqui”. Ele vai entrar na Justiça, porque a Justiça diz que ele pode, mas o dono do estabelecimento não o quer fumando maconha lá dentro. Como se portarão os professores e as escolas com jovens com cem gramas, duzentos gramas de maconha ou de crack nas mochilas? Que atitude tomar? Nenhuma, ou estarão cometendo um crime de discriminação.

            Olha aonde vamos chegar: 90% das pessoas que fumam maconha atrasam, dão bode, ficam sonolentas, os reflexos diminuem, caem; 10% ficam agressivas.

            Seria o Ministro Gilmar suficientemente corajoso para contratar um chefe de gabinete que fumasse maconha? Seria o Ministro Gilmar suficientemente corajoso para contratar um motorista maconheiro ou uma babá maconheira para o neto ou a neta dele? Imaginem uma babá dando baforada no rosto da criança e dizendo: “Eu não posso ser demitida porque a lei quem fez foi o senhor, e eu posso portar e posso fumar onde eu quiser”.

            A lei que foi sancionada agora em março, Senador Humberto, pela Presidente Dilma, penaliza com multa e penaliza com prisão de dois a quatro anos quem vende bebida para menor. E sabe que é menor no Brasil? Quem tem 18, quem tem 17, quem tem 14, quem tem 15. Se vender para eles, vai pagar e vai ser preso. Olha só, se você penaliza um cara que está comprando uma droga legal no Brasil, um estabelecimento que paga imposto... Mas quem compra droga ilegal não será punido! Que contrassenso é esse? Onde nós estamos vivendo?

            E essa mensagem que fomos levar aos Ministros... Este País é majoritariamente cristão - mais de 94% - e não pode ser subjugado por uma minoria que grita tão alto que parece ser maioria.

            Então, a Frente da Família do Congresso Nacional, da qual tenho o prazer, o privilégio e o orgulho de ser Presidente... Nós peregrinamos pelos corredores do Supremo Tribunal Federal. Estivemos hoje com a Ministra Cármen Lúcia, com o Ministro Fachin, com o Ministro Barroso, com o Ministro Toffoli, com Teori Zavascki...

(Soa a campainha.)

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) -... e percebemos neles um sentimento familiar, de quem não quer deixar um legado infame para as nossas crianças, para as próximas gerações, porque, se o Supremo derruba o art. 28, Senadora Vanessa, é como se estourasse uma ponte e deixasse um buraco entre dois despenhadeiros - estourou a ponte o art. 28.

            Os advogados experientes dos narcotraficantes que estão presos entrarão imediatamente questionando a prisão dos seus clientes, e com muito direito e propriedade. E o Supremo se obrigará a soltá-los, porque a derrubada... A única garantia que a sociedade tem é o art. 28.

            Para evitar isso, nós fizemos o nosso trabalho e confiamos que Deus não permitirá que o Brasil, com a dimensão que tem, com fronteiras tão abertas, vire o País da contravenção em decorrência da atitude de um Tribunal Superior.

            Nós esperamos que o debate se alongue e que tenhamos um bom resultado, até porque há uma interferência porque essa ...

(Interrupção do som.)

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - ...uma matéria...

(Interrupção do som.)

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - ...do Congresso Nacional.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2015 - Página 244