Pela Liderança durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a situação funcional de servidores públicos do Estado do Amapá ameaçados de perderem seus empregos.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Preocupação com a situação funcional de servidores públicos do Estado do Amapá ameaçados de perderem seus empregos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2015 - Página 324
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, DEMISSÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, LOCAL, AMAPA (AP), VINCULAÇÃO, ANTERIORIDADE, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu lhe agradeço, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quem nos assiste pela TV Senado, eu utilizo a tribuna para tratar de um assunto que é muito caro neste momento aos servidores públicos do meu querido Estado do Amapá. Trata-se da situação que envolve 1.050 servidores que foram contratados, pelo então Território Federal do Amapá, entre meados da década de 1980 e 1988, data da transformação do Amapá em Estado.

            Esses trabalhadores, Sr. Presidente, estão sob ameaça de perderem seus cargos públicos por uma medida, neste momento, que considero no mínimo arbitrária, por conta do Ministério do Planejamento, em desfavor deles.

            Vejam, Srs. Senadores: após duas décadas e meia de trabalhos prestados ao Governo do Amapá, e neste momento de gravíssima crise econômica que o País atravessa, esses servidores estão sendo constrangidos por uma notificação do Ministério do Planejamento que ameaça esses servidões de perderem a sua única fonte de sustento.

            Imaginem V. Exªs: depois de 25 anos de trabalho, qual a oportunidade que esses servidores ainda vão ter, seja no serviço público, seja na iniciativa privada? Nenhuma. E essa situação é uma situação que ameaça não somente a vida desses servidores, mas ameaça concretamente o serviço público no meu Estado.

            Noventa por cento desses servidores, Sr. Presidente, ocupam cargos de nível auxiliar ou médio, com remuneração mensal que não supera três salários mínimos.

            Imaginem o que é para um pai de família ficar, a esta altura da vida, sem emprego. Todos têm faixa etária acima de 50 anos, e a grande maioria tem baixa escolaridade. Esses dados demonstram o quão dramática é a condição desses servidores.

            Por um lado, há uma decisão judicial, Sr. Presidente, que é de 1998 e que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal em abril de 2013 - mais precisamente em 18 de abril de 2013.

            Aqui abro um parêntese, Sr. Presidente, para lamentar o que eu considero que foi desídia por parte do Estado do Amapá. Veja, Senador Davi: V. Exª conhece muito bem que, nessa ação judicial, uma das partes do processo era o Estado do Amapá. Quando esse processo foi movimentado originalmente pelo Ministério Público Federal, ele foi movido contra os servidores e contra o Estado Amapá, como parte ré também, continuadamente.

            Veja, Sr. Presidente, que esse processo teve a primeira decisão judicial, a decisão judicial em primeira instância, em 1998. A sentença transitou em julgado em abril de 2013.

            Do momento do trânsito em julgado da sentença até abril de 2015, ou seja, nesse intervalo de dois anos - abril de 2013 a abril 2015 -, o Estado do Amapá poderia ter interposto uma ação rescisória contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. Sob que argumento, Sr. Presidente? Sob o argumento da Emenda Constitucional nº 79, que veio posteriormente a essa decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal e que trouxe o fato novo: sanou todos os vícios que o Ministério Público alegava.

            Ocorre, Sr. Presidente, que o Estado do Amapá, como parte, não interpôs a devida ação rescisória em abril de 2013, nem interpôs depois sobre o advento da Emenda Constitucional nº 79, nem interpôs nos quatro primeiros meses deste ano, mesmo tendo como fato novo a Emenda Constitucional nº 79.

            Sobre esses primeiros servidores, existe uma comunicação feita por parte do Ministério do Planejamento à S. Sª a Secretária de Administração do Estado do Amapá. Nessa comunicação, diz o Ministério do Planejamento que, de imediato, 96 servidores têm que ser excluídos da folha de pagamento.

            Pois bem, Sr. Presidente, é importante aqui ressaltar que, em que pese os esforços que nós estamos fazendo aqui em Brasília, em especial eu e o Senador Davi Alcolumbre, para socorrer esses servidores, em último caso, é importante destacar um dos trechos dessa decisão judicial, que diz precisamente o seguinte:

Condenar o Estado do Amapá a absorver em seus quadros os 1.149 servidores ora excluídos do serviço público da União, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos de escolaridade, idade mínima, capacitação técnica e ingresso mediante concurso público de provas e títulos para nomeação, posse e exercício nos respectivos cargos.

            Ou seja, houve a decisão judicial em desfavor desses primeiros 96 servidores, cuja exclusão foi notificada à Secretaria de Administração; a mesma decisão judicial reza que o Estado do Amapá tem que absorvê-los.

            Então, Sr. Presidente, aqui da tribuna do Senado faço um apelo ao Estado do Amapá: esses primeiros 96 servidores não podem ficar fora da folha de pagamento sem uma imediata resolução por parte do Estado do Amapá. O Estado do Amapá tem a obrigação, por força de decisão judicial, de absorvê-los.

            Em relação aos demais servidores, Sr. Presidente, eu quero comunicar a todos os que nos assistem, em especial cidadãos do nosso querido Estado do Amapá, que eu e o Senador Davi iniciamos esta semana um conjunto de ações para procurar reverter e impedir o constrangimento por parte do Ministério do Planejamento.

            Estivemos, ainda ontem, com o Ministro Vital do Rêgo, nosso ex-colega aqui do Senado, Ministro do Tribunal de Contas da União. Vamos provocar o Tribunal de Contas a partir do que discutimos com o Ministro Vital do Rêgo, através da Comissão de Constituição e Justiça daqui do Senado, em representação fundamentada que faremos.

            Nessa representação, vamos arguir, principalmente, que os termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o Estado do Amapá e ampara esses servidores, e que os termos da Emenda Constitucional nº 79, que ampara esses servidores, não estão sendo cumpridos por parte do Governo da União, do Ministério do Planejamento.

            Então, nós temos duas estratégias que precisam caminhar juntas. Uma refere-se aos processos judiciais desses servidores que restam, dos 11 grupos de servidores. Esses processos judiciais são fundamentais, necessários. E eu chamo a atenção aqui do Governo do Estado do Amapá para que acompanhe esses processos a fim de não entrar em desídia e perder os prazos sobre os processos.

            Em segundo lugar, quanto aos outros quase mil servidores que estão sendo notificados pelo Tribunal de Contas da União, nós vamos fazer essa representação, essa provocação ao TCU e estaremos, se possível amanhã ainda, em reunião com o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, com o objetivo claro e definido de que os termos da Emenda Constitucional nº 79 sejam, em definitivo, cumpridos. Esses atos de gestão do Ministério do Planejamento não estão atualizados, embora sejam adotados em cumprimento a um acórdão anterior do Tribunal de Contas da União. Mas esse acórdão anterior não estava inspirado, atualizado pelo ditame da Emenda Constitucional nº 79.

            Portanto, no caso desses outros servidores, enquanto não houver a ação judicial transitada em julgado, não se justificam esses atos de terrorismo por parte do Ministério do Planejamento com a notificação dos servidores.

            É fundamental que os servidores que já receberam a notificação procurem os sindicatos da categoria - o sindicato dos servidores públicos da educação e o sindicato dos servidores federais -, para que seja preparada pelos sindicatos a devida defesa nos processos de cada um desses servidores.

            De nossa parte, Sr. Presidente, quero reiterar aqui que temos confiança na regularidade da situação funcional desses servidores. Quero tranquilizar a todos no sentido de que eu e o Senador Davi vamos continuar com os esforços que estamos fazendo aqui para a resolução desse drama, seja pela provocação que faremos, por meio da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, ao Tribunal de Contas da União, seja pelo diálogo que estamos iniciando com o Ministério do Planejamento.

            Por fim, advirto e reitero: essa questão não é uma causa que tem que ser abraçada somente pela Bancada de Senadores do Amapá aqui no Senado Federal; trata-se de uma causa que pertence a todas as autoridades públicas do Amapá, principalmente o Governo do Estado. S. Exª o Governador do Estado não pode se omitir nessa questão, deixando esses servidores desamparados; ele precisa buscar as ações judiciais que são necessárias.

            Reitero: o Governador do Estado, que é a primeira autoridade pública, é quem tem que dar a esses servidores a tranquilidade necessária, assegurando a eles, como diz a decisão judicial, que eles serão incorporados ao quadro do Estado. É o mínimo que se pode fazer a servidores que dedicaram uma vida inteira de trabalho ao Estado do Amapá e que, a essa altura da vida, não têm nenhuma alternativa, nenhuma outra condição de ter outro emprego, outro vínculo empregatício. O Estado, neste momento, precisa assumir esses servidores e fazer uma manifestação clara em apoio a eles.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2015 - Página 324