Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a dispositivo incluído no texto da minirreforma eleitoral que proíbe o uso de alto-falantes, carro ou amplificadores de som em campanhas eleitorais e partidárias.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Críticas a dispositivo incluído no texto da minirreforma eleitoral que proíbe o uso de alto-falantes, carro ou amplificadores de som em campanhas eleitorais e partidárias.
Aparteantes
Dário Berger, Lasier Martins.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2015 - Página 364
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, CRITICA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO DE SOM, VEICULO AUTOMOTOR, PERIODO, ELEIÇÕES, MOTIVO, AMEAÇA, EXERCICIO, DEMOCRACIA, SOLICITAÇÃO, SENADO, REFORMULAÇÃO, TEXTO, MATERIA.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia; Srs. Senadores; Srªs Senadoras; telespectador e telespectadora da TV Senado; ouvinte da Rádio Senado; Senadores e Senadoras, na semana passada, concluímos aqui uma minirreforma política. Onde seria uma dúvida, essa minirreforma acabou se encontrando com a voz rouca das ruas, no sentido de que 74% da população brasileira não concordam mais com o financiamento de campanhas através das iniciativas privadas, porque empresa - todo mundo sabe - não vota, empresa visa a lucro. E, como visa a lucro, se ela patrocina alguém, ela quer esse lucro. É exatamente uma das causas que vêm, ao longo do tempo, maculando a política e colocando, hoje, o quadro político brasileiro no maior descrédito de todos os tempos da sua história.

            Por isso, venho aqui de certa forma muito preocupado, Senador Lasier, Senador Paulo Paim e Senador Dário. Por quê? Porque, nessa minirreforma, nós cometemos erros que jamais poderíamos ter cometido. Na verdade, em vez de ficar reforma política, ficou lei do silêncio imposta pelo Senado, desrespeito às minorias.

            Portanto, Srª Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, ocupo, neste momento, a tribuna do Senado Federal para apontar uma falha de visão desta Casa, consubstanciada em um dispositivo equivocado introduzido pela emenda substitutiva ao PLC nº 75, de 2015, a minirreforma eleitoral, que, se não for corrigida a tempo na votação da redação final da matéria pelo Plenário do Senado, terá de ser suprimida pela Câmara dos Deputados.

            O assunto que vou apontar é grave, pois fere de morte o exercício da democracia em nosso País.

            A Secretaria de Comunicação do Senado foi precisa ao intitular o tema que passo a abordar. Diz a Secom do Senado - abrem-se aspas: “Silêncio. Fora de comícios, carreatas e outros eventos organizados, fica proibido o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, alto-falantes, amplificadores de som.” Fecham-se aspas. É a lei do silêncio imposta pelo Senado!

            Trata-se do novo §3º do art. 39 da Lei das Eleições, introduzido pelo Relator da Comissão de Reforma Política do Senado, o Senador Romero Jucá, ao arrepio - ao arrepio, ao arrepio! - da Constituição Federal e em desrespeito à legislação infraconstitucional vigente. Isso é feito, repito, em desrespeito à legislação infraconstitucional vigente!

            O dispositivo introduzido pelo Senador como o novo §3º do art. 39 da Lei das Eleições diz o seguinte - abrem-se aspas: “§3º É vedada, nas campanhas eleitorais, a utilização de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de som fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, ressalvada a hipótese do §4º.” Fecham-se aspas. A ressalva do §4º é para permitir apenas a utilização de carros de som, de minitrios e de trios elétricos em comícios ou em reuniões.

            No texto que veio da Câmara dos Deputados, na redação final do Projeto de Lei nº 5.735-D, de 2015 (PLC 75/2015, no Senado), não constava essa aberração jurídica! E não a constava, porque a proibição imposta pelo Senado, como já adiantei, é inconstitucional e antijurídica.

           Srª Presidenta, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a Constituição da República, ao tecer os direitos e garantias fundamentais, diz, no inciso IV do art. 5°, que é “livre a manifestação do pensamento”. Sendo livre - como verdadeiramente o é - a manifestação do pensamento em nosso País, incorre em vício de inconstitucionalidade, no mérito e na forma, a proibição da utilização de alto-falantes, de amplificadores de som, de carros de som, de minitrios e de trios elétricos nas campanhas eleitorais, introduzida pelo Senado por meio do novo §3º do art. 39 da Lei das Eleições.

           Além de claramente inconstitucional, Senador Dário, essa mudança é injurídica, porque o caput do art. 39 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504, de 1997, o artigo que teve o seu §3º modificado pelo Senado, diz exatamente o contrário. Vejam o que diz o caput que está em vigor e que não foi modificado pelo projeto de lei - abrem-se aspas: “Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.”

           Ora, eles dizem, num parágrafo que foi incluído, que se proíbe isso, e o caput do artigo diz que isso pode ser feito! Olhem a imperfeição jurídica! Sabem por quê? Porque isso não foi feito com o sentimento do povo, mas com o sentimento de uma vingança paroquial no meu Estado.

           Quando dizem “da polícia”, vale dizer que isso não depende de licença do Estado. Ou seja, o Estado não pode proibir qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral. Uma vez que a cabeça do art. 39 da Lei das Eleições autoriza qualquer ato de propaganda eleitoral, o Senado não poderia inserir um parágrafo a esse artigo dizendo exatamente o contrário, ou seja, Senadora Lídice, proibindo a utilização de carros de som, de minitrios e de trios elétricos fora de comícios ou de reuniões.

           A questão, porém, vai além disso. Ao introduzir novo §3º ao art. 39 da Lei das Eleições, o Senador Romero Jucá, Relator da matéria, revogou tacitamente o §3º que está vigente, com graves consequências para a população, pois esse parágrafo determina que, nas campanhas eleitorais, alto-falantes ou amplificadores de som não podem operar a menos de 200 metros de hospitais, de casas de saúde, de escolas, de igrejas e tempos, de quartéis militares, de tribunais e de sedes dos Poderes Executivos e Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios.

            Vejam a gravidade: ele acrescentou o §3º, substituindo esse que preservava o som a 200 metros das sedes dos Poderes, dos hospitais, das escolas.

(Soa a campainha.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Olhem a imperfeição dessa emenda desastrosa, que esta Casa precisa corrigir na redação final!

            O §3º do art. 39 da Lei das Eleições, que está em vigor, é muito importante para a vida cotidiana das pessoas, pois modula a colisão de dois direitos fundamentais. No caso dos hospitais, por exemplo, limita o direito à livre manifestação do pensamento dos candidatos em campanha em função do direito à saúde dos pacientes internados em tratamento. Ele tirou essa distância. Vejam vocês esse exemplo! “Ah, mas o carro de som saiu!” Não, o carro de som fica e pode funcionar. O cara pode botá-lo na porta do hospital agora. Olhem o contrassenso! Olhem o contrassenso! Olhem o choque...

(Interrupção do som.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ...que está dando a lei (Fora do microfone.).

            Pela lei atual, amplificadores e aparelhos de som devem estar a mais de 200 metros dos hospitais. Agora, isso acabou. Vai funcionar antes, porque se tirou o §3º do art. 39, e se colocou só um, proibindo o carro em movimento. Mas o carro fixo pode funcionar! O cara bota três pessoas em frente do hospital e faz um comício!

            O Sr. Lasier Martins (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador, permita-me um aparte?

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ouço V. Exª.

            O Sr. Lasier Martins (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Telmário, em primeiro lugar, eu me congratulo com V. Exª, por esse flagrante que V. Exª dá com relação a esse erro terrível de redação. É muito importante que V. Exª traga essa descoberta a tempo de corrigirmos isso. Faço parte, como membro, da Comissão de Reforma Política e confesso que não tinha visto essa matéria nesses termos que V. Exª está reproduzindo. É evidente que, na campanha eleitoral, teremos a liberdade de expressão que sempre tivemos.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Lasier Martins (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E é incoerente que, a 200 metros de um hospital, se permita um alto-falante. Isso já é proibido nos dias de hoje. É proibido até mesmo passar em frente de um hospital e de uma escola com alto-falante, quanto mais deixá-lo a 200 metros, porque, evidentemente, isso perturba a vida daqueles que estão tratando da saúde no hospital. Aproveito também para me congratular com V. Exª pelo alerta que está fazendo com relação ao financiamento de campanha. Nós, na Comissão, vedamos terminantemente a doação de pessoas jurídicas, de empresas a partidos e a candidatos, mas estamos com alguma apreensão, porque esse não é o mesmo procedimento da Câmara dos Deputados. Então, eu queria recomendar aos nossos telespectadores e ouvintes da TV Senado e da Rádio Senado, àqueles 74% que opinaram nas pesquisas de opinião...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O Sr. Lasier Martins (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Estou com um problema em meu microfone. Então, que todos estejam alertas, para que possamos fazer ver à Câmara dos Deputados que precisamos sair dessa subordinação, desse condicionamento aos patrocínios, às doações das empreiteiras, dos bancos e das grandes empresas para as campanhas eleitorais. Nós precisamos lutar para manter a posição adotada pelo Senado, e não aquela para a qual se inclina a Câmara dos Deputados. Obrigado, Senador Telmário Mota.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Agradeço a V. Exª, que, nesta Casa, tem se pautado com muita coerência. Sem dúvida, o Rio Grande do Sul sempre mandou para cá grandes nomes. V. Exª, que substituiu um dos fenômenos desta Casa, um dos nossos maiores Líderes, que foi Pedro Simon, posiciona-se muito bem, com muita coerência, e...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ...orgulha o meu Partido.

            Vizinho a V. Exª, há um Senador que quer se manifestar, o Senador Dário Berger.

            O Sr. Dário Berger (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Senador Telmário, eu não poderia deixar de manifestar a V. Exª a minha admiração e o meu apreço, sobretudo, porque, mais uma vez, V. Exª levanta um tema extremamente relevante não só para o presente, mas para o futuro, para as futuras campanhas eleitorais. Quero me associar a V. Exª e fazer coro com seu protesto, porque acho que não é admissível que, nos momentos atuais, nos momentos em que estamos vivendo, apreciemos e votemos uma lei que proíbe a manifestação e a forma de expressão tão tradicional quanto aquela...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Dário Berger (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ...objeto das motocicletas, dos jegues, dos carrinhos de mão, dos trios elétricos, enfim, dos carros de som de maneira geral. Eu acho que isso precisa ser revisto agora, na redação final, Sr. Presidente. Na verdade, esse é um tema consagrado, a forma como efetivamente nós fazemos política. Portanto, receba minha solidariedade. Entretanto, quero manifestar aqui, Senador Telmário, a minha satisfação por ter participado de uma sessão histórica do Senado Federal, onde, se não fizemos a reforma dos nossos sonhos, acho que evoluímos bastante. Um dos pontos mais marcantes, que evoluiu muito, na minha opinião, está relacionado ao fim da doação das empresas. A minha opinião é que essa que é a fratura exposta.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O Sr. Dário Berger (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, só um pouco mais uma tolerância, porque o tema é extremamente relevante. Eu dizia que esse é o nervo exposto da relação promíscua entre Poder Público, financiadores de campanha e seus representantes. Aí que se originou toda a corrupção que estamos vivendo no País hoje. Portanto, acho que a proibição do financiamento de campanha por pessoas jurídicas pode marcar um novo tempo. É um novo momento. Estamos dando um passo importante. Acho que estamos escrevendo uma nova página na história do Brasil, cujas campanhas serão muito mais baratas. Não vamos mais discutir agora, Senador Telmário, sobretudo quem vai fazer a campanha mais bonita, mais sofisticada, mais rica. Nós vamos voltar à época da cartolina, do cartaz.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O Sr. Dário Berger (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Vamos discutir substancialmente aquilo que é mais importante numa campanha eleitoral, que são os problemas, que são as ideias. Portanto, quero me congratular com V. Exª e parabenizá-lo mais uma vez, porque seu pronunciamento eleva o discurso nesta Casa. Obrigado.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Muito obrigado, Senador Dário. Incorporo a fala de V. Exª ao meu pronunciamento.

            Sr. Presidente, já para concluir, eu queria que V. Exª me tolerasse um pouquinho mais. Eu já vi tantos outros assuntos, até para entregar a Petrobras aqui, terem o tempo ampliado, por que, para defender a minoria do povo brasileiro, não podemos ampliar? É nesse sentido que quero pedir a V. Exª que me dê a oportunidade de ficar aqui mais uns cinco minutinhos para defender as minorias.

            O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. Bloco União e Força/PTB - PI) - Concedo.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Aqui, já tentaram entregar, dando muitas horas, o maior patrimônio da nossa Nação, que é a Petrobras.

            O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. Bloco União e Força/PTB - PI) - Mais cinco minutos.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Concluindo a minha fala, Sr. Presidente, o Senador Romero Jucá, no afã, no ímpeto de acabar com a política feita pelas Lideranças da Minoria para os mais pobres e para a classe média, retirou da lei a proteção dada às escolas, às igrejas e aos hospitais. Mas essa política dos poderosos, dos políticos donos dos meios de comunicação de massa, não irá nos calar. Sabem por quê? Porque aqui eu trouxe, inclusive, e quero que seja mostrado. Está aqui: “Querem calar a voz do povo humilde”. Os poderosos, os donos de televisão, os donos de rádio querem calar a boca dos humildes.

            A Secretaria-Geral da Mesa do Senado precisa corrigir esse erro material. Não pode deixar que a redação final, que voltará para a Câmara dos Deputados, contenha tamanha falha. Caso não o façam, a Casa de origem da matéria deverá restabelecer, nesse ponto, o texto original do PL nº 5.735, de 2013, que não previa sobre esse item qualquer limitação de pleno exercício da democracia.

            São vários os autores internacionais que defendem as minorias, mas, já para concluir, Sr. Presidente, o Senado Federal não pode impedir o pleno exercício da democracia nas campanhas eleitorais, proibindo os candidatos mais humildes, que, em larga medida, representam os excluídos do nosso País, de se manifestar com os minguados meios que têm, aí incluídos, por exemplo, os minitrios, as bicicletas e os animais de carga com pequenas caixas de som.

            Os representantes das minorias e dos excluídos devem ter o direito, conquistado a duras penas, de expor as suas ideias.

            O Senado, em pleno século XXI, não pode impor uma lei da mordaça na campanha eleitoral.

            Não podemos nos calar, Senadora Lídice da Mata - V. Exª vem das minorias e, muitas vezes, foi eleita pelas minorias; votei em V. Exª, como minoria, como membro do sindicato -, diante de tamanha barbaridade, de tamanha agressão, de tamanho contrassenso.

            Por isso, venho a esta tribuna apelar ao Senado para que, na redação final, faça essa correção, porque, se não fizer, vou até o Supremo. A lei das minorias, a liberdade das minorias, a expressão das minorias, nenhum Senador, por mais corrupto que seja, vai calar.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2015 - Página 364