Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro dos 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e defesa da atuação conjunta das entidades de defesa do consumidor para garantir o seu efetivo cumprimento.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Registro dos 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e defesa da atuação conjunta das entidades de defesa do consumidor para garantir o seu efetivo cumprimento.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2015 - Página 349
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, PERIODO, VIGENCIA, CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL (CDC), DEFESA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, CODIGO, OBJETIVO, MELHORIA, EFICACIA, AUMENTO, PUNIÇÃO, EMPRESA, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGI-

MENTO INTERNO.

    O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Senadoras, Senadores, Senhoras e Senhores aqui presentes, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado, boa tarde!

    Na semana passada comemorou-se os 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, sem a menor sombra de dúvida, aumentou a conscientização sobre direitos nas relações de consumo e do acesso à Justiça, quando os mesmos são violados.

    É uma das legislações mais completas sobre o tema no mundo. É uma lei que pegou, digamos assim, mas ainda há muitos desafios. É preciso elevar o direito do consumidor a um patamar irreversível!

    Senhoras e Senhores, hoje o consumidor pode ainda continuar sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E, se por ventura, a relação amigável não surtir efeito, ele pode recorrer à Justiça que é um instrumento social e democrático. Nesse contexto, os canais do poder Judiciário foram decisivos para a consolidação do CDC.

    Conflitos entre fornecedores e clientes ainda são responsáveis por cerca de 90 milhões de processos judiciais em tramitação atualmente, mostrando que a relação de consumo ainda é muito tensa no Brasil.

    Esse número, ao meu ver, é o resultado da má prestação de serviço e da falta de comunicação eficiente na relação entre as empresas e os brasileiros que compram produtos e serviços no país ou fora dele.

    O respeito ao Código de Defesa do Consumidor é essencial para garantir a oferta, a qualidade e a segurança, de produtos e serviços adequados e a preços razoáveis.

    Nobres colegas, com 25 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário desta Casa. Essa reforma pode resultar em melhorias como o aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição de spams, da ampliação dos direitos de devolução de

bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico e internacional.

     Sr. Presidente, durante dois anos fui presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor

e Fiscalização e Controle do Senado Federai, acredito que quem precisa melhorar são os fornecedores, pois o nosso Código é muito bom. Na medida em que tivermos uma postura de pós-venda compreendida como algo que de fato pode trazer uma rentabilidade para a empresa, tanto quanto as vendas, acredito que possamos evoluir para relações de consumo mais equilibrados no Brasil.

    É preciso também impor sanções mais severas às empresas que não respeitam as normas de proteção ao consumidor. Um grande exemplo é o segmento das telecomunicações que tem sido campeão de queixas nas entidades de defesa do consumidor, por serviços que são caros e deixam a desejar quanto à qualidade.

    Temos um excelente conjunto de lei de proteção do consumidor, mas para que ele seja cumprido em todas as pontas, faz-se necessário um trabalho conjunto das entidades de defesa do consumidor, do governo e das agências reguladoras, que devem atuar para fiscalizar a aplicação das leis e fortalecer as ações de educação para o consumo e desestimular o superendividamento.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2015 - Página 349