Fala da Presidência durante a 20ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 89 e 90, de 2015.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 89 e 90, de 2015.
Publicação
Publicação no DCN de 16/09/2015 - Página 7
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, INCLUSÃO, TRANSPORTE, DIREITOS SOCIAIS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INVESTIMENTO PUBLICO, IRRIGAÇÃO, ENFASE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Sras. e Srs. Parlamentares, é com grande satisfação que reunimos as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para promulgar essas duas Emendas à Constituição.

     A Emenda nº 89, de autoria do Deputado Carlos Bezerra e relatada pelo Senador Walter Pinheiro, prorroga por mais 15 anos o prazo de aplicação de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

     Com essa iniciativa, continua a valer o dispositivo constitucional que obriga a União a investir 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e outros 50% no Nordeste, de preferência no Semiárido.

     Vale destacar que esta matéria integra a lista de propostas escolhidas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo e atende à reivindicação dos Governadores do Centro-Oeste e do Nordeste. As duas Regiões ainda precisam dos recursos para viabilizar principalmente a agricultura familiar.

     Logo que assumi a Presidência do Senado, uma de minhas prioridades foi avançar na discussão de um novo Pacto Federativo. Sem dúvida, é preciso estabelecer novos critérios para repartir o bolo da arrecadação tributária entre a União, Estados e Municípios. As cidades precisam de mais recursos. Estão sufocadas porque, ao longo do tempo, passaram a assumir competências da União sem que houvesse contrapartida financeira.

     Nesse sentido, devemos louvar a promulgação dessa emenda. Ela é exemplo de uma pauta orientadora que devemos perseguir. Irá, sem dúvida nenhuma, garantir mais recursos a duas Regiões afetadas por condições climáticas adversas. É uma iniciativa em favor da superação das imensas desigualdades regionais que ainda encontramos no Brasil.

     Outra emenda que promulgamos hoje também, com muita satisfação, a Emenda nº 90, de autoria da Deputada Luiza Erundina, introduz no art. 6° da Constituição Federal o direito social ao transporte. O artigo já inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados, e agora passa a garantir também o transporte.

     Quem não se lembra dos protestos de junho de 2013, quando milhões de pessoas foram às ruas para pedir melhores condições de vida, melhor mobilidade urbana nas cidades e também para protestar contra os valores das tarifas do transporte público?

     Mais do que simplesmente insatisfeita com o aumento do preço das passagens, a população se queixa da qualidade dos serviços prestados em todo o País. No Brasil, o transporte público estrutura-se principalmente pelo uso de ônibus. As linhas de metrô existentes são insuficientes e não acompanharam o crescimento da

população.

     De acordo com a Constituição Federal, o serviço deve ser administrado e mantido pelos Municípios, mas os investimentos devem ser realizados também pelos Estados e pelo Governo Federal.

     A evidente falta de recursos compromete a qualidade de serviço. Transporte ruim leva o brasileiro a passar longos períodos em deslocamento até o trabalho, o que acaba comprometendo a própria produtividade. É ruim para o trabalhador, para as empresas, para a sociedade. E, quando falamos em transporte público, não estamos falando somente dos meios de transporte utilizados, mas de questões referentes à mobilidade urbana e à infraestrutura existente para esse transporte, como estações e terminais, por exemplo.

     Outro gargalo a ser superado é o transporte escolar. Não adianta termos uma educação pública e gratuita, se as nossas crianças não têm condições de chegar até a escola.

     Assegurar o transporte como direito social, como quis a Deputada Luiza Erundina nesta PEC que ora promulgamos, colocar no dispositivo constitucional é o primeiro passo de um longo caminho que temos a percorrer. Precisamos de políticas públicas, de ação governamental efetiva para garantir um transporte de qualidade a todos os brasileiros.

     Sabemos da gravidade da atual situação fiscal, o que torna a oferta desses serviços um enorme desafio de gestão, de busca de eficiência nos gastos, de racionalidade nos programas e políticas que asseguram direitos em nosso País. A renúncia de direitos, no entanto, não pode ser a resposta fácil para uma crise fiscal sem precedentes.

     Por essa razão, ao promulgarmos duas importantes PECs no dia de hoje, temos consciência do que isso representa para um país que ainda não superou gargalos fundamentais na oferta de serviços e na eliminação de desigualdades.

     Eu quero agradecer a todos a presença e mais uma vez cumprimentar todos os Senadores e todos os Deputados que, de uma forma ou de outra, trabalharam para que hoje nós promulgássemos aqui, Senador Randolfe Rodrigues, essas duas importantes propostas de emenda à Constituição.

     Agradeço, mais uma vez, à Deputada Luiza Erundina, que é a primeira subscritora dessa fundamental alteração que nós fazemos na Constituição brasileira.

     Parabéns, Deputada Luiza Erundina!

     Antes de encerrar, a Presidência agradece às autoridades e a todos os que nos honraram com a presença.

     Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/09/2015 - Página 7