Pela Liderança durante a 164ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alegria pela conclusão do julgamento de ADI que declarou a inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Alegria pela conclusão do julgamento de ADI que declarou a inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2015 - Página 59
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ASSUNTO, EMPRESA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Paim.

            Srªs e Srs. Senadores, companheiros e companheiras, Sr. Presidente, eu não sei quantas vezes, na sequência, venho a esta tribuna para tratar do mesmo assunto. Entretanto, considero que a forma como tratarei hoje, além de ser muito mais prazerosa, até comemorativa, é algo que espero que seja definitivo e que as regras estejam valendo já para as próximas eleições. No meio do meu pronunciamento, explicarei por quê.

            V. Exª, que talvez seja um dos Senadores mais assíduos deste Plenário, sabe a que estou me referindo.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - V. Exª quis dizer mais assíduo ou mais antigo? Diga a verdade.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mais assíduos. V. Exª, antes das duas horas da tarde já está aqui ligando para todos os gabinetes, para que possamos chegar e dar início e sequência à sessão.

            Mas V. Exª já deve estar imaginando que vou tratar do financiamento empresarial de campanha, possibilidade que acaba de ser derrotada pelo Supremo Tribunal Federal, numa votação de 8 a 3, num escore de 8 a 3. Neste momento, Sr. Presidente, eu não quero mais me ater à postura do Ministro Gilmar Mendes, que segurou o processo por mais de um ano e cinco meses e que, eu diria, faltou com a postura que deve ter qualquer magistrado no Brasil, principalmente diante do autor da propositura, do autor da ADI, que é a Ordem dos Advogados do Brasil, porque, quando ataca a Ordem dos Advogados do Brasil, ataca todos os advogados brasileiros.

            Mas este é um momento de comemoração. Não quero - repito, Senador Paim - voltar a analisar ou a abordar a questão desta tribuna. Já tive a oportunidade de fazê-lo, mesmo porque fiquei sinceramente espantada, até surpresa, porque estava, ao lado de outros companheiros e companheiras Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas, assistindo à sessão, à sua reabertura, na quarta-feira - porque a decisão saiu na quinta -, quando o Ministro iniciou e proferiu o seu voto. E iniciou de forma muito ríspida. Iniciou, no meu entendimento, de forma muito desrespeitosa ao impetrante, no caso, a OAB, e a vários partidos políticos, não só o Partido dos Trabalhadores, mas outros que ele citou também, textualmente, como o PSOL.

            Enfim, Sr. Presidente, quero dizer que essa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.650, que tratava e solicitava que fosse decretada a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanha, ADI que foi ajuizada ainda há muito tempo e que levou mais de 17 meses para ser finalizada, essa votação, eu considero uma das questões mais importantes que aconteceram nos últimos tempos no País.

            É um tema muito complexo, muito polêmico, no Congresso Nacional, tanto que, por uma margem pequena, mas superior de votos, o Senado Federal entendeu também a necessidade de pôr fim à possibilidade do financiamento empresarial. Já a Câmara devolveu a matéria e a encaminhou à sanção presidencial, prevendo a possibilidade do financiamento empresarial.

            Sr. Presidente, as revistas semanais e os jornais, além de relatar o assunto, sempre colocam duas opiniões, uma contrária e uma a favor do assunto, de que deveria continuar no País o financiamento empresarial.

            A pergunta que se faz: o fim das doações empresariais para as campanhas eleitorais inibe a corrupção ou não? Inibe, sim, no meu entendimento. Assim considera mais de 76% da população brasileira. Mais de 75% da população foi ouvida periodicamente pelos mais diferentes institutos de pesquisa do Brasil. Todos eles apresentam dados muito semelhantes, muito parecidos.

            A possibilidade do financiamento empresarial cria um laço entre representantes Parlamentares ou representantes, titulares do Poder Executivo com empresas privadas, o que não é um bom relacionamento, por mais independentes que sejam. Eu, por exemplo, não tenho dúvida nenhuma quanto à independência com que exerço o meu mandato, mas por mais independentes que todos sejam no desempenho de seus mandatos, sempre haverá um tratamento diferenciado para aqueles que ajudaram os candidatos em suas campanhas eleitorais.

            E isso não é o pior. Na minha opinião, o pior é que vai ficando cada vez mais claro que uma parcela significativa, se não todos, ouso dizer que a maior parcela dos recursos utilizados para campanhas eleitorais é de recursos oriundos das empresas a partir de ações ilegais, a partir de ações imorais, a partir de ações de corrupção. E eu me baseio, para fazer essa afirmação, exatamente nas delações premiadas que temos ouvido, de empresários, de donos das maiores empresas construtoras do País dizendo: “Eu separei cento e oitenta milhões, separei não sei quantos milhões de propina”.

            Esses recursos eram gerados por serviços fictícios, com superfaturamento. Eles separavam o dinheiro oriundo dessas ações imorais e ilegais de corrupção para garantir contribuições para os candidatos nas eleições. E eles mesmos dizem que não é ao candidato A ou B, ou ao que está no governo. Não. É a todos os candidatos, a todos os partidos.

            Vejam, eu recentemente citei este dado, mas creio que precisamos repeti-lo sempre para que a população o conheça e saiba de cor: o custo real das campanhas eleitorais em nosso País. Eu não estou falando do custo das eleições. Estou falando somente do custo das campanhas eleitorais.

            De acordo com o Instituto Transparência Brasil - tenho aqui dados do Instituto Transparência Brasil, publicados recentemente no jornal O Estado de S. Paulo -, no ano de 2002, foram R$792 milhões. Em 2002, R$792 milhões gastos em campanhas eleitorais. Em 2014, foram R$5,1 bilhões. De R$792 milhões, em 2002, para R$5,1 bilhões, em 2014, é muito dinheiro. É muito dinheiro. Está muito além daquilo que a inflação verificou nesse período de pouco mais de dez anos.

            As duas principais candidaturas à Presidência da República que foram ao segundo turno gastaram juntas mais de R$1 bilhão. Ou seja, nós temos campanhas gigantescas, campanhas caríssimas, inexplicavelmente caríssimas, que não dá para continuar.

            Então, eu acho que o primeiro fato positivo, e as matérias que falam a respeito da decisão do Supremo dizem claramente que o primeiro impacto que isso vai causar talvez seja o barateamento da campanha. E, com as medidas que o Congresso aprovou, pelo Projeto de Lei da Câmara nº 75, que nós apreciamos aqui, de diminuir o período de campanhas eleitorais e de não permitir uma série de questões, talvez estejamos às vésperas de uma das eleições mais baratas do Brasil.

            E penso que deveríamos ir além, Senador Paim. Penso que somos até tímidos quando tratamos da propaganda e da campanha eleitoral, ao proibir a aparição por muito tempo de pessoas que não são candidatas diretamente, e outros fatores. No meu entendimento, deveríamos permitir somente a palavra, as propostas do candidato, para os seus eleitores. Não há necessidade de fazer programas eleitorais tão elaborados, que - repito - parecem mais um filme de Hollywood do que uma campanha eleitoral.

            Então, Sr. Presidente, se formos analisar o perfil dos doadores de campanhas, veremos que, no geral, são aqueles que têm robustos contratos com o serviço público e de acordo com a esfera. Repito: quando a eleição é municipal, os doadores são exatamente empresas que contratam e prestam serviços para os Municípios; quando a eleição é estadual, os doadores são empresas que prestam serviços para o Estado; e quando a eleição é nacional são grandes empresas, as grandes “financiadoras” das campanhas eleitorais no Brasil.

            Há um levantamento que mostra que, em 2010, um por cento dos doadores de campanha participaram de sessenta e um por cento do total das contribuições. Um por cento dos doadores “doaram” em torno de sessenta e um por cento de tudo o que foi doado para as campanhas eleitorais.

            Um dado revelador indica que as contribuições foram feitas por um grupo pequeno de 0,5% de empresas brasileiras. Ou seja, há uma grande concentração em um número pequeno de empresas que destinam recursos para campanhas eleitorais no Brasil.

            O financiamento de campanha por empresas, além, portanto, de encarecer as eleições é, sem dúvida nenhuma, um canal de corrupção, e não só corrupção eleitoral, mas um canal de corrupção que corrói grande parte da riqueza, uma parte significativa da riqueza que pertence ao povo brasileiro.

            É importante destacar também, Sr. Presidente, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal se baseia no parágrafo único do art. 1º da Constituição brasileira, que estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

            Foi com base nesse dispositivo também que a OAB afirmou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Para a entidade, as empresas, não sendo povo - portanto, não sendo eleitores -, não têm poder e nem deveriam participar diretamente dos processos eleitorais. E elas fazem muito mais do que participar diretamente dos processos eleitorais. Muitas vezes, elas decidem as eleições, elas decidem quem serão os eleitos, porque nem todos os candidatos têm acesso a esses recursos. Poucos têm. Então, nós temos que lutar para que cada vez mais a eleição no País represente, de forma limpa, de forma concreta, o desejo da população, o desejo das eleitoras, o desejo dos eleitores e não o peso, não a força do poder econômico.

            A decisão, Sr. Presidente, no meu entendimento, é histórica, porque trata da constitucionalidade da doação empresarial de campanha. E aí, Sr. Presidente, Senadora, fico pasma de ver que, mal o Supremo Tribunal Federal acabou de julgar uma matéria, por 8 votos a 3, já há gente dizendo: “não, vamos resolver esse problema.” Como? O Senado votando rapidamente uma PEC, uma proposta de emenda à Constituição que a Câmara já votou. O Presidente da Câmara disse isso. Está publicado em todos os jornais. Primeiro, questionou o julgamento por parte do Supremo, mas disse: “Temos como resolver isso rapidamente. Basta que o Senado vote rapidamente uma proposta de emenda à Constituição que a Câmara já votou”.

            Veja: isso seria brincar não só com o Poder Judiciário deste País, mas brincar com a população brasileira. Ou seja, o que vale não é o pensamento da maioria, o que vale não são as decisões judiciais; o que vale é aquilo que um pequeno grupo, que muitas vezes tem a capacidade de manipular um grupo maior, quer.

            Mas eu confio no Senado e repito: como é que o Presidente da Câmara diz isso se, numa votação de uma matéria infraconstitucional, um projeto de lei que não requeria 49 votos a favor, nós rejeitamos aqui? Como ele acha agora que o Senado deva votar?

            Eu acho que nós precisamos respeitar a decisão do Poder Judiciário, da instância máxima do Judiciário, e - repito - a opinião da população brasileira. Todo o trabalho que o Ministério Público e a Polícia Federal vêm fazendo, de investigar, de punir os corruptos, de revelar esquemas, que, sem dúvida nenhuma, devem contribuir para que outros não se organizem, são ações muito importantes de combate à corrupção, mas não basta isso. É preciso garantir aquilo que diz a Constituição brasileira: os Poderes Públicos são harmônicos e independentes entre si e devem representar interesses da maioria da população e não de corporações, e muito menos estar atrelados a grupos fortes, a grupos financeiros que atuam no nosso País, seja do setor produtivo, seja do setor financeiro. Então, não dá. E repito: enquanto isso acontecer, todos estarão sob suspeição.

            E nós precisamos trabalhar para acabar com esse clima, para mudar o quadro de relacionamento entre Parlamento, Poder Executivo e sociedade brasileira.

            E aqui eu quero destacar, Sr. Presidente, que o Ministro Luiz Fux, que foi o Relator em artigo publicado no próprio site do Supremo Tribunal Federal, alertou contra as propostas que trazem em si o germe da inconstitucionalidade. Ele próprio, o Ministro Fux, assinou o artigo que foi publicado no site do Supremo Tribunal Federal.

            Segundo o Ministro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a invalidade da doação de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Então, qualquer iniciativa que viole essa decisão do Supremo é considerada um atentado à dignidade da jurisdição e a lei vai ter o mesmo destino que teve essa, Sr. Presidente.

            O que foi analisado e derrubado no Supremo foi a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 9.504 e nº 9.096 relativos à doação privada - à doação privada.

            Vejam, a instância superior da Justiça de nosso País acaba de definir, então, como nós vamos voltar a analisar essa matéria? Eu acho que até o Presidente do Senado Federal deveria considerar prejudicada essa parte do projeto de emenda à Constituição, ou todo o projeto de emenda à Constituição, que trata da doação por empresas de campanhas eleitorais.

            Eu creio, Sr. Presidente, que raras são as vezes em que a gente pode ocupar esta tribuna, Senadora Ângela, raras são as vezes em que a gente pode ocupar a tribuna para comemorar, mas desta vez a gente tem um fato que não é pequeno, mas, sim, um fato grande para comemorar. E não adianta a oposição vir e dizer que aqueles que praticaram a corrupção, como tentam imputar ao Partido dos Trabalhadores, são os que querem acabar.

            Eu não quero saber quem defende; eu quero saber o que é melhor para o povo brasileiro. E eu não tenho dúvida nenhuma de que as empresas não terem a possibilidade legal, real de interferir nos processos eleitorais, isso é um avanço significativo para o processo democrático. E quem diz que isso fará com que o caixa dois volte? E quem disse que a possibilidade, como a gente teve até agora, de financiamento empresarial de campanha barrou o caixa dois da eleição? Não barrou. Pelo que todos falam, o caixa dois das eleições continua.

            O que nós precisamos fazer é endurecer, e vários Senadores têm ocupado esta tribuna para falarem sobre esta mesma questão. São vários os projetos que tramitam nesta Casa para endurecer a pena àqueles agentes que praticam crime eleitoral, sobretudo, organizando caixa dois de campanha.

            E utilizando recursos de uma forma que, muitas vezes, nem aparece, apenas para compra de votos.

            Então, quero aqui dizer que este fato deve ser comemorado pela população brasileira, porque demos, sem dúvida nenhuma, mais um passo, e um passo significativo, na luta pelo combate à corrupção em nosso País.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2015 - Página 59