Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de proposições que visam aprimorar o sistema político-eleitoral e prisional do País.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa de proposições que visam aprimorar o sistema político-eleitoral e prisional do País.
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2015 - Página 73
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO POLITICA, PAIS, ENFASE, INVESTIGAÇÃO, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO, ASSUNTO, DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS PUBLICOS, ORIGEM, CONTRATO, LICITAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), REGISTRO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, OBJETIVO, REFORMULAÇÃO, NORMAS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, POLITICAS PUBLICAS, ENFASE, REFORMA POLITICA, MELHORIA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AUSENCIA, REELEIÇÃO, POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, AUTORIA, POPULAÇÃO, MANDATO, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO.

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a compreensão da Senadora Ângela e da Srª Presidente, Senadora Fátima Bezerra, que acaba de transferir a Presidência à Senadora Ângela Portela.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes, eu venho a esta tribuna para dizer que finalmente o Brasil dá um enorme passo em direção à moralidade pública. Na última semana, nós vimos o Supremo Tribunal Federal decidir que são inconstitucionais as doações de empresas para campanhas eleitorais e para partidos políticos. A partir deste momento, entramos numa nova época na busca de maior probidade nos pleitos do nosso País, certos de que esse é o melhor caminho em termos de eleições livres, com campanhas mais baratas, proporcionando um embate mais justo e equânime entre os candidatos.

            Essa foi uma das preocupações de minha parte quando das bandeiras defendias na campanha eleitoral, trabalhando para cumprir as promessas e fazer aquilo que a população pedia há tanto tempo: o fim das doações de empresas.

            Agora, temos visto nessa operação Lava Jato que aí estava uma das causas dos escândalos com as eleições: as propinas vindas de empresas privadas. Segundo o Juiz Sérgio Moro, "o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras" é a contaminação da esfera política pela influência do crime, "com prejuízos ao processo político democrático". Então, devemos, de forma urgente, defender cada vez mais a democracia com medidas eficazes neste Parlamento.

            A defesa de nossa democracia passa também pela efetividade das decisões do Poder Judiciário. Nós precisamos fornecer instrumentos, como agora tem havido com o Juiz Moro, assim como outros magistrados que venham a atuar em processos semelhantes, para que possam coibir desvios e más condutas que distorcem a nossa democracia.

            Apesar do nosso otimismo, Srª Presidente, por estarmos vendo os culpados pagarem por seus atos, não devemos nos iludir. Há um caminho ainda por trilhar. A vitória da moralidade foi apenas parcial. Precisamos alterar a regra de progressão do regime, como propus em projeto que está em tramitação nesta Casa, o PLS 499/2015, para que condenados não progridam com tanta facilidade, tão rapidamente e logo saiam da cadeia para desfrutar os milhões desviados nos casos de corrupção.

            O que estamos vendo, Srª Presidente, telespectadores da TV Senado, é que esses dois casos recentes de condenação, Vaccari Neto e Renato Duque, um deles recebeu uma condenação de 15 anos de prisão e o outro, 20 anos de prisão. Entretanto, pela progressão do regime, todos devem se dar conta de que, na verdade, a tendência é um deles ficar na prisão apenas dois anos e meio e o outro ficar três anos e três meses. Portanto, não têm significado, não passam de ilusão essas penalidades pesadas de 15 e 20 anos.

            Por isso, defender a nossa democracia é criar também regras mais rígidas nesse sentido e atuar no nascedouro do conluio entre público e privado.

            Ou seja, precisamos reformar nossas regras eleitorais. É por isso que repito que, por meio deste Projeto de Lei nº 499, peço a compreensão dos Senadores para que mudemos o regime de progressão de pena.

            Diante disso, no que tange às doações empresariais, quando a Suprema Corte atua no sentido de balizar, constitucionalmente, aquilo que temos defendido, sentimos que estamos no caminho. No que tange às doações de pessoas físicas, este é mais certo, é mais correto. Devemos trabalhar com regras e limites. Diante disso, apresentei o Projeto de Lei 593, deste ano, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, que limita a 10% dos rendimentos tributáveis auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Precisamos buscar o melhor caminho para aperfeiçoarmos as regras atuais.

            Participei ativamente da Comissão de Reforma Política para trazer ideias que pudessem arejar nosso sistema, no sentido de que possamos, ainda em futuro próximo, instituir outros mecanismos que façam nosso sistema político mais arejado e limpo, que transporte para as mãos do eleitor mais poder, como o recall, um instituto presente na legislação de outros países, que é a possibilidade de o eleitor cassar, por incompetência ou corrupção, um detentor de mandato eletivo.

            Esse mecanismo retira qualquer barreira de proteção dos políticos, deixando sob o escrutínio do eleitor, já durante o mandato, o poder de fiscalizar e retirar do poder aqueles que não condizem com a ética ou o bom gerenciamento da máquina pública. Diante da situação em que vivemos hoje, o recall seria um instituto que faria muito sentido. Algo que poderia ser provocado para solucionar o impasse criado em nosso presidencialismo de coalizão, diante de uma Presidente fragilizada, hoje sem legitimidade econômica, política, sem popularidade, algo que paralisou o País.

            Foi com enorme satisfação que acompanhamos pela imprensa e pela TV Senado, até ano passado, a PEC nº 80/2003, que propunha o recall, apresentado pelo Senador Antonio Carlos Valadares, relatado por nosso Grande Senador Pedro Simon, um entusiasta da ideia, mas que, infelizmente, foi arquivada. Mas agora desenha-se uma nova oportunidade: apoiar a PEC nº 08/2015, que institui a revogabilidade de mandatos políticos no Brasil, de autoria do Senador Reguffe, e a PEC nº 21/2015, que institui o direito de revogação e o veto popular, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares.

            Propostas que passaram a tramitar em conjunto após aprovação de requerimento de minha autoria e que hoje aguardam designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

            A adoção desses institutos serão, sem sombra de dúvida, medidas de enorme importância institucional para a nossa República.

            Recentemente, recebemos uma proposta de emenda à Constituição vinda da Câmara, a PEC nº 113/2015, uma enorme oportunidade para fazermos diferença. Ali encontramos avanços, como o fim da reeleição. Entretanto, se essa iniciativa for prejudicada, defendo que os detentores de mandato no Executivo se afastem previamente de suas posições antes de buscar sua recondução. Neste caso, é imperativo que se retirem, previamente, aqueles que buscam a renovação do mandato, como forma de evitar que sua posição ajude de qualquer forma para sua continuidade no poder. É uma regra de caráter moral que, se mantida a reeleição, precisa ser adotada.

            Devemos também estar alertas. Essa mesma proposta de emenda à Constituição, a PEC 113, retomará a discussão de doação de empresas para partidos e candidatos. Mais uma vez, havemos de defender não reformar...

(Soa a campainha.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... nossa Constituição nesse ponto, seguindo o raciocínio do Supremo Tribunal Federal, disposto no art. 14, §9º, que inibe a nefasta influência do poder econômico nas eleições. O dreno criado entre empresas e as campanhas políticas está no cerne de casos de corrupção, como aqueles apurados pela Lava Jato. Precisamos, então, criar dispositivos que evitem esse total desvirtuamento da política.

            Assim, entramos num caminho muito importante. A discussão dessa PEC, aliada ao PLC 75/2015, que se encontra no Planalto para sanção presidencial, é fundamental para o aperfeiçoamento dos alicerces políticos do País. Espero que a Presidente vete o dispositivo...

(Interrupção do som.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Um pouco de tolerância (Fora do microfone.), Senadora. Obrigado. Já estou concluindo.

            Dizia que são fundamentos para o aperfeiçoamento dos alicerces políticos. Esperamos que a Presidente vete o dispositivo, derrubado por nós no Senado, mas mantido pela Câmara, que autoriza a doação de empresas, um dispositivo claramente inconstitucional, como declarou o Supremo Tribunal Federal na semana passada.

            Já demos o primeiro passo. O próximo é analisar e propor mecanismos dentro da proposta de emenda à Constituição que chega a esta Casa.

            Precisamos, em conclusão, seguir firmes nos propósitos de propor soluções para os problemas do Brasil, que são tantos. Há muito a ser realizado.

            Estamos diante de um momento transcendental, que exige determinação, proposição e coragem.

            As eleições de hoje transformaram-se no nascedouro de alianças e apoios que acabam por enfraquecer nossa democracia representativa, bastião garantidor de nossas liberdades.

            Cabe a nós, Parlamentares, reformar nossos institutos, reforçar nossas instituições e trabalhar em prol de um sistema político justo e transparente, capaz de encarar desafios como aqueles que se avizinham, com a certeza de que nossa República sairá fortalecida desta crise.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2015 - Página 73