Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 07/10/2015
Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
* Registro de recebimento de solicitação da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas para que a tramitação da PEC nº 113/2015 no Senado seja suspensa.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SENADO:
- * Registro de recebimento de solicitação da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas para que a tramitação da PEC nº 113/2015 no Senado seja suspensa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/10/2015 - Página 290
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- REGISTRO, RECEBIMENTO, SOLICITAÇÃO, INTERRUPÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REFORMA POLITICA, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu recebi da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, eu acredito que outros Senadores também receberam, um documento, primeiro, que reconhece a coerência do Senado com relação à reforma política no que diz respeito ao financiamento privado, reconhece que o Senado Federal foi coerente, mas pede que a PEC nº 113/2015 - esse movimento que é assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, CNBB, Contag, CTB, CUT, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Plataforma de Movimentos Sociais e a UNE - fique sobrestada no Senado Federal, uma vez que, sendo votada, ela contraria esse movimento, que consideramos legítimo e justo.
Além do mais, o Supremo Tribunal Federal, que tomou a decisão a esse respeito, é inclusive de acordo, em harmonia com o pensamento do Senado Federal.
Era esse o comunicado, Sr. Presidente, que eu queria fazer.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- Ofício n. 60/2015 - Coalizão.