Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Registro de recebimento de solicitação da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas para que a tramitação da PEC nº 113/2015 no Senado seja suspensa.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • * Registro de recebimento de solicitação da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas para que a tramitação da PEC nº 113/2015 no Senado seja suspensa.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2015 - Página 290
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, SOLICITAÇÃO, INTERRUPÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REFORMA POLITICA, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu recebi da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, eu acredito que outros Senadores também receberam, um documento, primeiro, que reconhece a coerência do Senado com relação à reforma política no que diz respeito ao financiamento privado, reconhece que o Senado Federal foi coerente, mas pede que a PEC nº 113/2015 - esse movimento que é assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, CNBB, Contag, CTB, CUT, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Plataforma de Movimentos Sociais e a UNE - fique sobrestada no Senado Federal, uma vez que, sendo votada, ela contraria esse movimento, que consideramos legítimo e justo.

    Além do mais, o Supremo Tribunal Federal, que tomou a decisão a esse respeito, é inclusive de acordo, em harmonia com o pensamento do Senado Federal.

    Era esse o comunicado, Sr. Presidente, que eu queria fazer.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

    - Ofício n. 60/2015 - Coalizão.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2015 - Página 290