Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória 677, que irá reduzir o valor da conta de luz em localidades não atendidas pelo Sistema Interligado Nacional.

Autor
Sandra Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Sandra Backsmann Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Satisfação com a aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória 677, que irá reduzir o valor da conta de luz em localidades não atendidas pelo Sistema Interligado Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2015 - Página 231
Assunto
Outros
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REDUÇÃO, COBRANÇA, BANDEIRA, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, LOCAL, REGIÃO AMAZONICA, AUSENCIA, ATENDIMENTO, SISTEMA INTEGRADO, COMENTARIO, EMENDA, ADITAMENTO, CONTRATO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, DEFINIÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENERGIA, REGIÃO NORDESTE.

            A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, tenho a satisfação de informar aos milhões de consumidores de energia elétrica do Amazonas e da Amazônia, que a discutida questão da cobrança irregular de bandeiras tarifárias nas localidades ainda não atendidas pelo Sistema Interligado Nacional, o SIN, foi felizmente solucionada, com a aprovação, por esta Casa, da Medida Provisória 677.

            Essa Medida Provisória tinha dois objetivos centrais: estabelecer o aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias geradoras de serviço público com os consumidores finais e definir as condições para a criação do Fundo de Energia do Nordeste - FEN.

            Duas emendas de nossa autoria, plenamente compatíveis com o tema da MP, foram acolhidas pelo relator, Senador Eunício Oliveira, pela unanimidade da Comissão e por este Plenário.

            A primeira explicita que as bandeiras tarifárias homologadas pela ANEEL não serão aplicadas aos consumidores finais atendidos nos Sistemas Isolados por serviço público de energia elétrica.

            A segunda dispõe que os agentes que, em 31 de dezembro de 2014, operavam no âmbito dos Sistemas Isolados, serão considerados plenamente integrados ao SIN, após a adequação completa dos sistemas de transmissão e distribuição associados, conforme assim decidir o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.

            De fato, Sr. Presidente, é uma injustiça que os consumidores de energia elétrica de um Estado da Federação, sem usufruírem totalmente da interligação do sistema, tenham de pagar por um serviço que ainda não receberam.

            Essa injustiça já está sendo praticada em diversos municípios dos Estados do Pará, Rondônia e Acre que ainda não estão incluídos no SIN, mas mesmo assim estão pagando as bandeiras tarifárias que, como se sabe, oneram bastante a conta de luz.

            São quatro reais e cinquenta centavos a mais, por cada 100 quiloates consumidos.

            Dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Iranduba e Manacapuru, poderão vir a pagar bandeiras tarifárias, desde que sua interligação elétrica seja completada.

            Muitos municípios amazonenses, localizados nas regiões mais distantes da floresta, não só não têm energia interligada, como provavelmente jamais o terão, pelas dificuldades de vencer grandes distâncias na mata densa e pelo elevado custo da construção de linhas de transmissão nessas condições.

            Há, ainda, o agravante de que são justamente as populações mais pobres e necessitadas que habitam a floresta e as barrancas dos rios e que certamente não terão condições de pagar uma tarifa mais cara, especialmente por um serviço que não recebem.

            Mas é preciso considerar que a interligação tem de funcionar de fato, para que a bandeira tarifária possa ser cobrada.

            Desejo, Sr. Presidente, agradecer ao senador Eunício Oliveira que, na condição de relator da MP 677, soube compreender a importância, para as populações mais pobres da Amazônia, de sanar uma injustiça que tendia a perpetuar-se.

            Quero também manifestar minha convicção de que serão mantidos no texto do Projeto de Lei de Conversão, a ser aprovado por esta Casa, os dispositivos que garantirão que se faça justiça aos milhões de consumidores de energia elétrica de nossa região.

           Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2015 - Página 231