Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Incompreensão do alvoroço envolto na apreciação das contas da Presidência da República pelo TCU.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Incompreensão do alvoroço envolto na apreciação das contas da Presidência da República pelo TCU.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2015 - Página 250
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • CRITICA, AUGUSTO NARDES, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MOTIVO, ANTECIPAÇÃO, DIVULGAÇÃO, VOTO, PROCESSO, APRECIAÇÃO, CONTAS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DEFESA, RETIRADA, ANALISE.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes que nos acompanham pela Rádio Senado, eu venho à tribuna na tarde de hoje, porque eu gostaria de chamar a atenção aqui para algo inusitado na história recente do Brasil: a celeuma criada em torno da análise das contas da Presidência da República. Um procedimento relevante, mas que deveria ser absolutamente rotineiro na dinâmica republicana, transformou-se, num golpe de oportunidade, em uma desprezível e mesquinha batalha política.

    Não é de hoje que venho denunciando isso aqui, nesta Casa. Desde que perdeu a eleição, a oposição neste País vem procurando, de todas as formas, impor um cerco aos órgãos julgadores, pressionando magistrados. Por vezes, ela mesma vem sentenciando e condenando o Governo da Presidenta Dilma Rousseff sem qualquer decisão exarada nesse sentido.

    Até aí, entende-se que isso faz parte do jogo pequeno de quem não aceita perder. Aliás, nisso, a oposição se associa muito ao Presidente da Câmara dos Deputados - a quem ela apoia vivamente -, porque tanto uma quanto o outro quando perdem rejeitam o resultado e trabalham para submeter a vontade da maioria a seus caprichos. Vê-se aí a ação clara dos que fazem política com desprezo à democracia. Mas, se isso já reprovável no jogo político, imaginem só quando chega aos tribunais: torna-se absolutamente inaceitável.

    Nesse sentido, assisti com assombro ao Governo depositar robustas provas contra o que classificou como falta de isenção do Ministro Augusto Nardes para relatar a análise das suas contas no Tribunal de Contas da União. São mais de 2 mil páginas de matérias jornalísticas em que o Ministro figura com uma posição firmada, com o convencimento formado, muito antes de todos os documentos estarem juntados aos autos do processo sob sua responsabilidade. Ora, como pode um julgador, de quem se exige isenção e imparcialidade, antecipar posicionamento sobre um caso de sua competência e fazer isso antes mesmo de estar de posse de todas as peças que deveriam integrar aquele processo?

    Falta, nesse caso, a competência necessária para conduzir um julgamento, dado que o Ministro é um ex-Parlamentar, ou há por trás de tudo isso um posicionamento político manifesto, que deixa de lado os princípios mais básicos que devem nortear os que têm uma toga sobre os ombros?

    Entendo que, quando pede ao TCU que o Ministro Nardes seja considerado impedido de relatar um processo eivado de vícios como esse, o Governo acerta, porque quer preservar a imparcialidade do julgamento da sua prestação de contas de 2014, tendo em vista que o Relator desse processo já deu reiteradas declarações públicas de que votará pela sua rejeição. E, se um julgador já recebe um processo com posicionamento firmado, ele está desprezando provas, desconhece argumentos e ignora todas as contrarrazões apresentadas, porque está movido por um convencimento formado lá atrás, não se sabe onde e à custa de quê.

    O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário, mas, na área em que atuam, seus ministros cumprem, sim, uma função judicante. Em razão disso, eles estão submetidos às normas de legislação que vedam antecipar opiniões sobre processos que serão julgados. Os que assim procedem, por razões claras, perdem a legitimidade para seguir à frente dos processos. Não guardaram a discrição que se exige de um julgador, agiram midiaticamente, quebraram a isenção devida e, dessa maneira, inviabilizaram a própria participação no julgamento em tela. É o caso do Relator.

    O art. 39 do próprio Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em seu inciso VII, estabelece ser vedado aos Ministros - abre aspas - "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério" - fecha aspas. A mesma restrição também está prevista no art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, à qual os ministros do TCU também estão subordinados.

    E mais de 2 mil páginas separam a postura do Ministro Augusto Nardes do comportamento que ele deveria ter preservado como juiz. Mais de 2 mil páginas de declarações suas absolutamente engajadas contra o Governo o impedem de participar de um processo, no qual ele faz mais o papel de acusador do que de julgador.

    Essas manifestações reiteradas e prévias escancaram um interesse por determinado resultado, denotam uma militância política e exercem uma pressão sobre os demais ministros para que sigam essa mesma linha.

    O Tribunal de Contas da União, que é órgão de auxílio do Congresso Nacional, deve ser maior do que as paixões políticas e preservar-se como instituição para garantir a própria credibilidade e o próprio respeito. Não entro aqui no mérito da questão, porque o pleno do Tribunal é soberano para realizar o julgamento, mas não o pode fazer nessas condições. Seria muito ruim que, dando cobertura a um comportamento inadequado, o Tribunal de Contas da União venha a ter uma decisão sua contestada no Judiciário por ter amparado um julgamento que pode vir a ser viciado. Os demais ministros ainda têm a oportunidade de corrigir esse erro, em bem da própria instituição, se quiserem que ela sobreviva sem essa mácula. O reconhecimento da suspeição é um instrumento de força institucional que comprova a disposição de uma corte de julgar de forma independente e imparcial, com respeito à lei. É tudo o que nós esperamos do Tribunal de Contas da União e acreditamos que vai fazê-lo.

    Muito obrigado a todos e a todas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2015 - Página 250