Pela ordem durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de voto de pesar pela morte do Sr. Manoel José Alves Pereira, ex-prefeito de Laranjal do Jari - AP.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Apresentação de requerimento de voto de pesar pela morte do Sr. Manoel José Alves Pereira, ex-prefeito de Laranjal do Jari - AP.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2015 - Página 271
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ENCAMINHAMENTO, VOTO DE PESAR, MORTE, EX PREFEITO, MUNICIPIO, LARANJAL DO JARI (AP), AMAPA (AP).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Rapidamente, Sr. Presidente.

    Só para fazer constar na ata da sessão do dia de hoje um requerimento que estamos solicitando, em meu nome e em nome da Bancada do Amapá no Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre e Senador João Capiberibe, para que, conforme o disposto no art. 218 do Regimento Interno, seja inserido em ata o voto de pesar pelo falecimento nesta tarde do Sr. Manoel José Alves Pereira, o Zeca Madeireiro, ex-Prefeito do Município de Laranjal do Jari, no nosso Estado do Amapá.

    O Sr. Manoel José Alves Pereira era filiado ao PROS e, como foi já comunicado nesta Casa, faleceu ainda há pouco num acidente automobilístico na Rodovia Laranjal do Jari-Macapá. Pessoa querida no Município, foi legítimo vitorioso nas últimas eleições de 2012 para a prefeitura daquele Município, onde era conhecido pelas suas atividades empresariais.

    Hoje é um dia de luto para o Município de Laranjal do Jari, para o Vale do Jari, no sul do Amapá, e também para todo o Estado do Amapá.

    Neste momento de dor para a família e para a sociedade do Município, nós registramos o nosso pesar. Peço a V. Exª que o registre na Ata da sessão de hoje.

    Obrigado, Presidente. Obrigado, Senadora Fátima.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2015 - Página 271