Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possibilidade de fusão entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Preocupação com a possibilidade de fusão entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social; e outros assuntos.
GOVERNO FEDERAL:
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2015 - Página 270
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, PAGAMENTO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIARIO, EX-EMPREGADO, APOSENTADO, PENSIONISTA, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG).
  • CRITICA, PROPOSTA, AUTORIA, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, FUSÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), MOTIVO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, ENFASE, PRECARIEDADE, SERVIÇO, OFERTA, FISCALIZAÇÃO, TRABALHO, EMPREGO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós vamos para a reunião da Agenda Brasil e, depois, temos também a discussão da medida provisória que vai tratar do fator previdenciário. De acordo com o resultado de ontem, o veto não será derrubado e, consequentemente, vamos tratar da MP para que ela fique o mais ampla possível, o que, na visão dos trabalhadores, significa fortalecer a fórmula 85/95, que é o que estava no projeto original que foi vetado.

            Também foi vetado, embora tenha sido destacado - nós percebemos que, no conjunto, os vetos não serão derrubados -, o reajuste dos aposentados. Isso é democracia e prevalece a vontade da maioria. Eu dizia sempre que quero é que vote. Que cada um vote com a sua consciência. Infelizmente, a Casa assim votou ontem. Faltaram só seis destaques, e aí vem aquele velho choro de todos nós, que é a questão do Aerus. Mas estou confiante de que, na próxima sessão que vamos ter do Congresso, vamos apreciá-lo, companheiros do Aerus que estão nos assistindo neste momento. Estamos convictos de que isso vai ser resolvido de uma vez por todas e que vocês vão receber o que lhes é de direito.

            Eu falei pessoalmente, ontem, com o Presidente Renan, que estava assessorado pelo Bandeira. Ele me garantiu que essa matéria seria votada no final da sessão. Só que ele também não sabia que o quórum ia cair. E, quando o quórum caiu, os vetos não foram votados. Consequentemente, ficou o compromisso de votarmos na próxima sessão do Congresso.

            Então, meus guerreiros e guerreiras do Aerus, guerreiros e guerreiras do povo brasileiro, como eu digo sempre, vocês de cabelos brancos mostram a fibra e a raça dos heróis desta Pátria. E há de se fazer justiça, espero eu, já a partir da próxima sessão do Congresso, quando a gente votar o PL 2, de 2015, que assegura os vencimentos de vocês de forma decente, porque o que recebem, hoje, é totalmente indecente.

            Mas, Sr. Presidente, antes de ir para a comissão, eu não poderia deixar de vir à tribuna para mostrar a minha preocupação com a discussão que está havendo para a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Isso já aconteceu no passado e, em todas as vezes que houve essa fusão, o resultado foi desastroso, não funcionou nem o Ministério do Trabalho nem o do Emprego, os servidores foram colocados à disposição, enfraqueceram as duas Pastas, que são Pastas fundamentais, tanto a da Previdência Social quanto a do Ministério do Trabalho e Emprego.

            Então, o apelo que eu quero fazer aqui - claro que quem decide é a Presidenta e a sua equipe - é no sentido de que não haja a fusão desses dois importantes ministérios, como há o Ministério da Indústria e Comércio e não vai ser fundido com outro.

            Eu quero apenas que seja dado o mesmo tratamento que se dá ao Ministério da Indústria e Comércio ao Ministério do Trabalho e Emprego.

            E faço aqui, Sr. Presidente, uma pequena retrospectiva para mostrar que isso já foi feito muitas vezes, e sempre deu errado. A gente volta, tentando fazer a mesma coisa.

            A criação do Ministério do Trabalho, Sr. Presidente, ainda como parte do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, se deu em 1930 como uma das primeiras medidas do governo de Getúlio Vargas, como parte de um processo ao mesmo intervencionista e modernizador sob a égide da concepção daquela época.

            Em 1960, o Ministério passa a ser chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social, situação que ficou até 1974, quando ocorre a divisão das duas áreas e o Ministério do Trabalho passa, efetivamente, a se dedicar exclusivamente às questões do mundo do trabalho.

            Em 1990, ocorre o primeiro retrocesso: o Ministério volta a ser unificado com a Previdência Social, e passa a chamar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social.

            A tentativa de unificação, que teve como corolário a absorção das atividades executivas nos Estados pelo então criado Instituto Nacional do Seguro Social, foi desastrosa, resultando no desmonte das estruturas da área do Trabalho, no desprestígio do seu quadro de pessoal, na canibalização de recursos de uma área em benefício da outra, sem nenhum ganho quer de eficiência, quer de profissionalização, quer de melhoria da qualidade dos serviços.

            É triste ainda hoje a lembrança do sucateamento, Sr. Presidente, naquela época então ocorrido da colocação de servidores em disponibilidade, sem critério algum, da carência de recursos e da subordinação da área trabalho à outra Pasta.

            Felizmente, em 1992, essa malfadada fusão foi desfeita, com a recriação do Ministério do Trabalho, que assumiu, por curto período, a função de Ministério do Trabalho e da Administração, para cuidar também dos temas relativos aos servidores públicos.

            Igualmente, Sr. Presidente, essa unificação não deu certo e, em 1995, volta a existir o Ministério do Trabalho, que, em 1999, passa a chamar-se Ministério do Trabalho e Emprego.

            Sr. Presidente, o Ministério do Trabalho e Emprego exerce um papel fundamental na interlocução entre trabalhadores, suas entidades, os empresários e o Governo. Ele é como um ministério setorial, dedicado à defesa dos interesses dos trabalhadores e de seus direitos, o contrapeso à visão da área econômica e à influência do setor empresarial na defesa de políticas que apenas visam otimizar o lucro.

            Trata-se de uma Pasta que, no contexto que se avizinha, de crescimento do desemprego, do aguçamento da crise, da informalidade, da precarização do emprego e do aumento da exclusão social que deles decorre, merece, em lugar de um rebaixamento, recuperar a sua importância histórica, ser objeto de uma abordagem que valorize e priorize o seu papel de contrapeso e equilíbrio na busca do equilíbrio entre o capital e o trabalho.

            O Ministério do Trabalho e Emprego é, por si mesmo, uma Pasta complexa, que envolve a formulação de políticas de emprego, a gestão do sistema do seguro-desemprego, gestão das relações de trabalho e o próprio registro sindical, a curadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pesquisa na área de segurança e saúde do trabalhador e, ainda, a inspeção do trabalho.

            Uma eventual unificação com a Previdência vai só complicar, e a nova Pasta combinaria as políticas de previdência social e complementar, e a gestão dos regimes de previdência social e complementar, a cargo do INSS, da Previc e outras secretarias da Previdência com as mais variadas competências originárias da área correspondente.

            Sr. Presidente, a inspeção do trabalho, por se tratar de função exclusiva de Estado, é indelegável e privativa da União, uma área que merece atenção especial, cuja existência não apenas justifica, mas reclama a especificidade dessa Pasta.

            O Brasil é signatário da Convenção n° 81, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, convênio relativo à inspeção do trabalho, o qual tem força de lei ordinária em território nacional.

            Segundo a Convenção, o Brasil deve observância aos seus princípios e orientações, assim como às normas acessórias, como a Recomendação n° 82, de 1947, e o Protocolo de 1995, que trata de sua extensão aos demais setores não originalmente por ela cobertos.

            Para tanto, o Brasil instituiu e mantém a inspeção do trabalho organizada sob a forma de Sistema, tendo como princípios básicos velar pela aplicação da legislação trabalhista, orientar os empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento da lei, cabendo-lhe ainda, no âmbito da administração tributária, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

            As suas raízes remontam, Sr. Presidente, ao Decreto 1.313, de janeiro de 1891, que já previa a instituição da fiscalização permanente de todos os estabelecimentos fabris em que trabalhassem menores no antigo Distrito Federal.

            A sua evolução levou à inclusão, na CLT, em 1943, de regra...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... específica, reconhecendo (Fora do microfone.) a sua relevância, atribuindo expressamente ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

            A adesão à Convenção nº 81 da OIT, em 1957, determinou a sua sujeição à vigilância e ao controle de uma autoridade central de nível federal, como também determinou a composição de um quadro de pessoal estatutário, estável e permanente, independente de influências indevidas e em número suficiente para garantir o bom desempenho e a devida fiscalização.

            Apesar do retrocesso ocorrido no período autoritário, com a denúncia da Convenção 81 em 1971, a partir de 1987, a Inspeção do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho, volta a obter o seu reconhecimento, com o revigoramento da Convenção e com o status constitucional atribuído a essa função pelo art. 21, XXIV, da Carta Magna de 1988.

            A missão fundamental da Inspeção do Trabalho é a de contribuir para o desenvolvimento integral do ser humano, em cujo processo o trabalho tem papel crucial.

            Sr. Presidente, para tanto, cabe ao Estado, como destaca Marcelo Julio Navarro, jurista argentino, desenhar e implementar políticas que sejam de interesse dos trabalhadores, seja do campo, seja da cidade. Valorizar o social, Sr. Presidente.

            A proteção do trabalhador também é um dos compromissos do Brasil, como signatário da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações Unidas, proteção essa a ser alcançada por meio do desenvolvimento inclusivo, da erradicação da pobreza e do combate a todo tipo de discriminação.

            Sr. Presidente, apenas no período de janeiro a junho de 2014, a fiscalização do trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, alcançou 121,4 mil empresas, resultando na formalização de 161 mil trabalhadores, dos quais 83 mil na condição de aprendizes, 18.183 pessoas com deficiência. Foram autuadas 35 mil empresas, com a lavratura de 83 mil autos de infração.

            Sr. Presidente, eu poderia aqui avançar muito mais, mas, como o meu tempo termina, quero aqui reafirmar...

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - V. Exª pode falar pelo tempo necessário, Senador Paim, pois sabemos da importância do pronunciamento de V. Exª.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agradeço muito a V. Exª.

            Estou fazendo esta defesa, Sr. Presidente Jorge Viana, eu lhe confesso, a pedido de todas as centrais, de todas as confederações, de todos os sindicatos dos trabalhadores, que não querem que essa fusão venha a enfraquecer o Ministério do Trabalho. Ele, com efeito, mesmo com o respaldo institucional e legal, e com funções de enorme relevância, vem perdendo força e vai perder muito mais da sua condição de ser sujeito no mundo do trabalho, se essa fusão acontecer.

            Exemplificando, o número de auditores fiscais do trabalho em atividade é sabidamente insuficiente, dadas as dimensões continentais do País e a dispersão e a diversidade das empresas a serem objeto de sua atuação. Apesar de ter havido um crescimento, a partir de 2003, no quadro total de auditores, existem atualmente menos auditores em atividade do que no ano de 2003.

            A área sabidamente mais importante do Ministério, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelo combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, ao resgate de trabalhadores em situação de trabalho degradante, não consegue nem sequer repor os seus quadros ao longo do tempo. Além da existência de mais de 1.100 cargos vagos, entre os 3.600 cargos de auditor fiscal do trabalho existentes, há a iminência de que mais de 500 servidores requeiram a aposentadoria. Aí nós temos de pensar como vamos repor para continuar a fiscalização. Com a suspensão dos concursos públicos em 2016, a preocupação aumenta ainda mais.

            É por isso tudo que vim à tribuna, Sr. Presidente. Este meu pronunciamento visa fortalecer um Ministério que é de interesse, eu diria, de mais de 200 milhões de brasileiros, porque todos os brasileiros, sejam empregados, sejam empregadores, sejam aqueles que vão ser trabalhadores efetivos, mesmo aqueles terceirizados, têm um porto seguro no Ministério do Trabalho. Se fundirmos o Ministério do Trabalho com o Ministério da Previdência, nós vamos enfraquecer duas pastas fundamentais para o mundo do trabalho: o Ministério do Trabalho e também a Previdência, que é aquela que tem o objetivo de cuidar da nossa aposentadoria depois de 35 anos de contribuição, no caso do homem, e de 30 anos, no caso da mulher, homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 55 anos de idade.

            É bom lembrar, Sr. Presidente, que o Ministério do Trabalho tem acompanhado muito, por exemplo, a NR nº 12, que é aquela que garante segurança, para evitar acidentes nas máquinas de trabalho; e também a NR nº 15, que vai na mesma linha. As Portarias de n°s 1, de 1991, e 1.510, de 2009, respectivamente, instituindo limites de tolerância para poeiras minerais e o registro eletrônico de ponto; e a Instrução Normativa SIT n° 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa n° 18, de 7 de novembro de 2014, são instruções editadas pelo Ministério do Trabalho, o que diminuiu em muito os acidentes do trabalho no País com relação ao número do que acontecia antes das NRs construídas por esse órgão.

            O número de acidentes do trabalho é também um fator preocupante, Sr. Presidente. Por exemplo, eu queria informar a todos que, segundo dados de 2013, ocorreram 1,5 milhão de acidentes em trajeto, ou seja, indo ou voltando do trabalho. E mais de 1,6 milhão de trabalhadores foram impedidos, pelo acidente sofrido, de exercer suas atividades laborais.

            Esse Ministério esteve sempre acompanhando, discutindo, fiscalizando, cobrando. Se não fosse o Ministério, com certeza, o número seria o dobro.

            Assim, promover o esvaziamento do Ministério responsável pela fiscalização do trabalho implica ampliar os riscos sociais e negligenciar a proteção social, que deve ser ampliada e fortalecida.

            O Ministério do Trabalho e Emprego requer, Sr. Presidente - isso, sim -, mais investimento, mais estrutura para atender a demanda eu diria de empregados e empregadores.

            Sucatear o Ministério não é um bom caminho.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Neste último minuto, Sr. Presidente, só quero dizer que seria uma cegueira tecnocrática, que não pode prevalecer. Não podemos permitir essa visão de enfraquecer o Ministério do Trabalho, que só vai prejudicar todos: empregados, empregadores e a sociedade brasileira.

            Por isso, fica o apelo aqui à Senhora Presidenta - eu sei que está sob pressão -, para que ela não aceite esse enfraquecimento do Ministério do Trabalho e que ambos fiquem independentes. O Ministério do Trabalho é uma coisa, Ministério da Previdência é outra coisa.

            Sr. Presidente, peço o favor, se puder, de considerar na íntegra o meu pronunciamento.

            Obrigado, Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Presidente Dilma Rousseff acha-se em vias de enviar ao Congresso Nacional proposta de reestruturação ministerial, que poderá acarretar a redução de cerca de dez pastas, e a redução de cargos em comissão no Poder Executivo.

            Essa proposta foi rechaçada pela então candidata à reeleição em 2012, sob o argumento de que as pastas ministeriais são fundamentais para implementar políticas públicas, e que a especificidade lhes confere força política para tratar de temas relevantes, sobretudo na área social.

            A presidenta chegou a afirmar que a defesa da extinção de ministérios, em particular nas áreas de direitos humanos, igualdade racial e mulheres, seria "uma imensa cegueira tecnocrática".

            Agora, está sendo cogitada, e é dada como certa pelos veículos jornalísticos, a fusão entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social.

            Essa proposta, ao nosso ver, padece do mesmo grau de “cegueira tecnocrática”, além de evidenciar uma falta de percepção sobre a evolução institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, sua relevância social e econômica, e até a ignorância histórica do que, em passado recente, foi implementado e, por ter produzido efeitos perversos, desfeito.

            A criação do Ministério do Trabalho, Senhor Presidente e Colegas Senadores e Senadoras, ainda com parte do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, se deu em 1930, como uma das primeiras medidas do Governo Revolucionário de Getúlio Vargas, como parte de um processo ao mesmo tempo intervencionista e modernizador, sob a égide da concepção corporativista.

            Em 1960, o Ministério passa a ser denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social, situação que perdurou até 1974, quando ocorre a divisão das duas áreas e o Ministério do Trabalho passa, efetivamente, a se dedicar exclusivamente às questões do mundo do trabalho.

            Em 1990, ocorre um primeiro retrocesso: o Ministério volta a ser unificado com a Previdência Social, e passa a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social.

            A tentativa de unificação, que teve como corolário a absorção das atividades executivas nos Estados pelo então criado Instituto Nacional do Seguro Social, foi desastrosa, resultando no desmonte das estruturas da área do Trabalho, no desprestígio do seu quadro de pessoal, na canibalização de recursos de uma área em benefício da outra, sem nenhum ganho quer de eficiência, quer de profissionalização, quer de melhoria da qualidade dos serviços.

            É triste, ainda hoje, a lembrança do sucateamento então ocorrido, da colocação de servidores em disponibilidade, sem critério algum, da carência de recursos e da subordinação da área trabalho à área previdenciária.

            Felizmente, em 1992 essa malfadada fusão foi desfeita, com a recriação do Ministério do Trabalho, que assumiu, por curto período, a função de Ministério do Trabalho e da Administração, para cuidar, também, dos temas relativos aos servidores públicos.

            Igualmente, essa unificação não deu certo, e em 1995 volta a existir o Ministério do Trabalho, que em 1999 passa a se denominar Ministério do Trabalho e Emprego.

            Senhor Presidente, Senhores Senadores e Senhoras Senadoras, o Ministério do Trabalho e Emprego exerce um papel fundamental na interlocução entre trabalhadores e suas entidades de classe com o Governo.

            Ele é, como um Ministério setorial dedicado à defesa dos interesses dos trabalhadores e seus direitos, o contrapeso à visão da área econômica e à influência do setor empresarial na defesa de políticas que apenas visam otimizar o lucro.

            Trata-se de uma pasta que, no contexto que se avizinha, de crescimento do desemprego, do aguçamento da informalidade, da precarização do emprego e do aumento da exclusão social que deles decorre, merece, em lugar de um rebaixamento, recuperar a sua importância histórica, ser objeto de uma abordagem que valorize e priorize o seu papel de contrapeso e equilíbrio na busca do equilíbrio entre o capital e o trabalho.

            O Ministério do Trabalho e Emprego é, por si mesmo, uma pasta complexa, que envolve a formulação de políticas de emprego, a gestão do sistema do Seguro-desemprego, a gestão das relações de trabalho e o registro sindical, a curadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pesquisa na área de segurança e saúde do trabalhador e, ainda, a inspeção do trabalho.

            Uma eventual unificação com a Previdência implicaria em que a nova Pasta combinaria as políticas de previdência social e complementar, e a gestão dos regimes de previdência social e complementar, a cargo do INSS, da PREVIC e das secretarias das áreas previdenciária, com as competências originárias da área de trabalho, que tem foco distinto e dinâmicas especificas.

            A Inspeção do Trabalho é, por se tratar de função exclusiva de Estado, indelegável e privativa da União, uma área que merece atenção especial, e cuja existência não apenas justifica, mas reclama, a especificidade dessa Pasta.

            O Brasil é signatário da Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho - OIT - Convenio relativo à Inspeção do Trabalho, o qual tem força de lei ordinária em território nacional.

            Segundo a Convenção, o Brasil deve observância aos seus princípios e orientações, assim como às normas acessórias, como a Recomendação nº 82, de 1947, e o Protocolo de 1995, que trata de sua extensão aos demais setores não originalmente por ela cobertos.

            Para tanto o Brasil instituiu e mantém a Inspeção do Trabalho, organizada sob a forma de Sistema, tendo como princípios básicos velar pela aplicação da legislação trabalhista e orientar os empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento dessa legislação, cabendo-lhe, ainda, no âmbito da Administração Tributária, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

            A suas raízes remontam ao Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que já previa a instituição da fiscalização permanente “de todos os estabelecimentos fabris em que trabalharem menores” no antigo Distrito Federal.

            A sua evolução levou à inclusão na CLT, em 1943, de regra específica, reconhecendo a sua relevância, atribuindo expressamente ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

            A adesão à Convenção nº 81 da OIT em 1957 determinou a sua sujeição à vigilância e controle de uma autoridade central de nível federal, e à composição de um quadro de pessoal estatutário, estável e permanente, independente de influências indevidas, e em número suficiente para garantir o desempenho efetivo das funções do serviço de inspeção.

            Apesar do retrocesso ocorrido no período autoritário, com a denúncia da Convenção 81 em 1971, a partir de 1987 a Inspeção do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho, volta a obter o seu reconhecimento,

             com o revigoramento da Convenção, e com o status constitucional a essa função atribuído pelo artigo 21, XXIV da Carta de 1988.

            A missão fundamental da Inspeção do Trabalho é a de contribuir para o desenvolvimento integral do ser humano, em cujo processo o trabalho tem papel crucial.

            Para tanto, cabe ao Estado, como destaca Marcelo Julio Navarro, jurista argentino, desenhar e implementar políticas que favoreçam a criação do emprego em igualdade de oportunidades e velar para que a prestação do trabalho se dê em condições dignas.

            E o valor social do trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição.

            A proteção dos trabalhadores é, também, um dos compromissos assumidos pelo Brasil como signatário dos compromissos da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações Unidas com o desenvolvimento inclusivo, a erradicação da pobreza e de todas as formas de discriminação.

            Os resultados apresentados pela Inspeção do Trabalho ilustram a sua importância.

            Apenas no período de janeiro a junho de 2014, a Fiscalização do trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego alcançou 121,4 mil empresas, resultando na formalização de 160.149 trabalhadores, dos quais 82.837 na condição de aprendizes e 18.183 pessoas com deficiência. Foram autuadas 34.881 empresas, com a lavratura de 82.666 Autos de Infração.

            Mas, ainda assim, o Ministério do Trabalho e Emprego não tem sido priorizado nem valorizado pelas ações de Governo.

            Ele, com efeito, mesmo com o respaldo institucional e legal, e com funções de enorme relevância, vem perdendo protagonismo e importância, o que demonstra uma postura contraditória com o discurso governamental.

            Exemplificando, o número de Auditores Fiscais do Trabalho em atividade é sabidamente insuficiente, dadas as dimensões continentais do País e a dispersão e diversidade das empresas a serem objeto de sua atuação. 

            Apesar de ter havido um crescimento a partir de 2003 no quadro total de Auditores, existem atualmente menos auditores em atividade que havia no ano de 2003.

            A área sabidamente mais importante do Ministério - a Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelo combate ao trabalho infantil e o resgate de trabalhadores em situação de trabalho degradante ou escravo - não consegue, assim, sequer repor os seus quadros ao longo do tempo.

            Além da existência de mais de 1.100 cargos vagos entre os 3.600 cargos de Auditor Fiscal de Trabalho existentes, há a iminência de que mais de 500 servidores requeiram a aposentadoria, pois já cumprem os requisitos para tanto.

            Com a suspensão de concursos públicos em 2016, e o prolongamento da situação até que possa haver novos provimentos, é de se estimar que, até o final de 2018, parte expressiva do contingente deixe os quadros da Inspeção do Trabalho, deixando o trabalhador vulnerável, sem quem fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas.

            Se já enfrenta essas dificuldades com o atual status institucional, é de se supor que, fundido a uma outra Pasta, responsável pela gestão dos regimes de previdência social e complementar, com estruturas já consolidadas, que envolvem orçamentos e quantitativos de servidores muito maiores, haverá um novo processo de rebaixamento e desprestígio.

            Isso não apenas do ponto de vista da hierarquia, mas até mesmo da gestão e da divisão de recursos - escassos - que, novamente, poderão ser canalizados pera o setor dotado de maior força política.

            Essa fusão, que é desaconselhável sob todos os aspectos, pode vir a ocorrer num momento particularmente perigoso para a sociedade.

            Está em curso uma investida empresarial sem precedentes nos últimos 20 anos sobre os direitos dos trabalhadores, que vai desde a tentativa de terceirização e pejotização precarizantes, passando pela tentativa de instituição da prevalência do negociado sobre o legislado, até a tentativa de suspensão de várias Portarias e Normas Regulamentadoras (NR) do Trabalho.

            Tramitam no Congresso Nacional pelo menos uma dezena de projetos de decreto legislativo suspendendo normas de proteção ao trabalho, como as NRs de nº 12 e 15, respectivamente sobre a segurança no trabalho em máquina e equipamento e sobre as atividades sob céu aberto; as portarias de nºs 1/1991 e 1.510/2009, respectivamente instituindo "limites de tolerância para poeiras minerais" - asbestos e o registro eletrônico de ponto; e a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tratar da fiscalização do trabalho temporário.

            O número de acidentes do trabalho é também um fator preocupante. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, de 2013, apontam a ocorrência, num período de 12 meses, de 4,9 milhões de acidentes de trabalho envolvendo pessoas com 18 ou mais anos de idade.

            Desse total, apenas 717 mil foram notificados à Previdência Social, como fato gerador de beneficio previdenciário. Ou seja: em média, 689% mais pessoas disseram ter sofrido acidente do trabalho em relação aos acidentes do trabalho registrados pela Previdência Social em 2013, sendo que essa diferença chega a ser de 3.933% no Estado do Maranhão, com grave situação nos Estados mais pobres.

            Um total de 1,5 milhão de acidentes ocorreram em trajeto, ou seja, indo ou voltando do trabalho.

            E mais de 1,6 milhão de trabalhadores foram impedidos, pelo acidente sofrido, de exercer suas atividades habituais.

            Assim, promover o esvaziamento do ministério responsável pela fiscalização do trabalho implica em ampliar os riscos sociais, e negligenciar a proteção social que deve ser ampliada e fortalecida.

            O papel do Ministério do Trabalho e Emprego requer uma estrutura dedicada, integralmente, às suas funções.

            Requer um orçamento adequado e proporcional a essas responsabilidades. Requer um quadro de pessoal dedicado e suficiente. Requer inserção política, visibilidade e protagonismo. Requer identidade institucional e o reconhecimento social.

            Não é aceitável que, em nome do ajuste fiscal, se promova uma fusão despropositada, que comprometa funções essenciais do Estado, como a fiscalização do trabalho, sucateando ou esvaziando as atribuições dessa Pasta que, sobretudo, simboliza o compromisso do Estado com a valorização da função social do Trabalho, objetivo fundamental da República.

            A cegueira tecnocrática não pode prevalecer e prejudicar a continuidade e recuperação do Ministério do Trabalho e Emprego para que cumpra, efetivamente, a sua missão.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2015 - Página 270