Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a seca que atinge a Região Nordeste, em especial o Estado da Paraíba; e outro assunto.

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Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE:
  • Considerações sobre a seca que atinge a Região Nordeste, em especial o Estado da Paraíba; e outro assunto.
GOVERNO FEDERAL:
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Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2015 - Página 146
Assuntos
Outros > CALAMIDADE
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • APREENSÃO, RELAÇÃO, SECA, LOCAL, REGIÃO NORDESTE, ENFASE, CANCELAMENTO, AUTOMOVEL, OBJETIVO, ABASTECIMENTO DE AGUA, ZONA URBANA, LOCALIDADE, ESTADO DA PARAIBA (PB), INCAPACIDADE, AÇUDE, FORNECIMENTO, AGUA, POPULAÇÃO, MUNICIPIO, CAMPINA GRANDE (PB).
  • DEFESA, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COMPROVAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador Lasier Martins, agradeço a concessão da palavra neste instante.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, antes de comentar os dois temas que me trazem a esta tribuna neste instante, permito-me, desta tribuna - porque sei que ele está acompanhando este pronunciamento -, levar o meu abraço fraterno a Léo Johnson, que hoje está aniversariando. É um amigo de uma vida inteira. E quero transmitir daqui, do Senado Federal, essas felicitações a Léo Johnson, desejando-lhe muita saúde, paz, sucesso sempre e vida longa.

    Quero comentar um tema diametralmente oposto ao que vem acontecendo no Estado de V. Exª, no da Senadora Ana Amélia, em Santa Catarina, em menor intensidade, mas também no Paraná, castigados por cheias e chuvas atípicas. Trago minha palavra, naturalmente de solidariedade, a todo o povo do Sul do Brasil: gaúchos, catarinenses, paranaenses, que enfrentam essas tempestades, essas chuvas torrenciais e as consequentes alagações e enchentes.

    E venho falar da seca do Nordeste. Veja que paradoxo, Sr. Presidente! Enquanto em uma parte do País a água sobra, traz transtorno, em outra parte do Brasil a água falta e traz sofrimento. O Nordeste enfrenta mais um ciclo seco. A Paraíba enfrenta, talvez, uma das suas maiores dificuldades das últimas décadas. Os nossos mananciais estão secando.

    Ontem mesmo eu falava com um vereador da cidade de Brejo dos Santos, o Vereador Rinaldo, que aflito, apreensivo, encaminhou-me um ofício da Defesa Civil, comunicando que, em Brejo dos Santos, em Assunção, em São Vicente do Seridó, em várias cidades do Estado, o Exército estaria retirando os caminhões-pipa que asseguram o abastecimento das populações urbanas, deixando apenas os caminhões que estariam abastecendo as populações rurais. População em pânico, porque não há mais água. Se tirarem os caminhões-pipa, as pessoas vão morrer literalmente de sede. Mas, hoje, cedo, o Vereador Rinaldo comunicou que houve uma reversão dessa decisão. É uma ação paliativa, mas que não pode, de forma nenhuma, ser suspensa. São centenas de cidades da Paraíba. Eu mencionei apenas três, mas é a população de centenas de cidades de todas as regiões - da região de Princesa Isabel, do Sertão, até mesmo regiões da chamada Mata Paraibana, do Brejo paraibano - que está sofrendo.

    Campina Grande, que é a maior cidade do interior do Nordeste, com 400 mil habitantes, estará enfrentando mais um dia de racionamento. Em breve, aquela cidade terá apenas dois dias de suprimento de água, enquanto que, nos outros cinco dias, o sistema estará desligado. Haverá diminuição, inclusive, da vazão que estava sendo liberada do Açude Boqueirão; de 1.200 litros por segundo, passará para 600 apenas.

    O que mais preocupa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, é que o El Niño está formado; e é exatamente o El Niño que provoca a seca no Nordeste e as chuvas intensas no Sul do Brasil.

    Estamos rezando, orando, torcendo, pedindo a Deus para que no Nordeste chova, mas a pergunta que tem de ser feita é: e se não chover?

    O Açude Boqueirão, ou Açude Epitácio Pessoa, alcançou na semana passada o seu menor volume de acumulação desde a sua construção: caiu dos 14,7% para 14,4%, percentual este que só havia sido atingido em 1999, no mês de dezembro, quando o Boqueirão chegou a 14,8% do seu potencial de acumulação hídrica. E nós estamos ainda no final de outubro. Até dezembro, quando, provavelmente, numa época de chuva, não haverá recarga do açude, esse percentual será ainda mais reduzido. Repito e insisto: vamos rezar, vamos orar, vamos torcer, pedir a Deus para que chova, mas, se não chover, há de se ter um plano B.

    Já ocupei esta tribuna várias vezes, em anos passados, inclusive não apenas na presente quadra, para cobrar, exigir das autoridades do Governo Federal, mas principalmente das autoridades do Governo do Estado da Paraíba, providências para elaboração de um plano de contingência, um plano emergencial, caso o açude não resista por mais alguns meses. Obviamente, a transposição do São Francisco é a solução, e queremos que o Governo Federal adote providências no sentido de antecipar a conclusão da obra, já bastante atrasada, avançando em seu cronograma e, consequentemente, garantindo essa solução definitiva para a população abastecida pelo Açude Boqueirão. Não é apenas Campina Grande. Várias outras cidades são abastecidas por aquele manancial, mas, provavelmente, até o próximo ciclo chuvoso, se assim Deus permitir, a transposição não estará pronta. E o que fazer? Qual o plano B? Rezar para que chova, pura e simplesmente? Não. É preciso que o Governo do Estado apresente à população da Paraíba, principalmente ao povo de Campina Grande, um plano de contingência, o chamado plano B, um plano emergencial, caso não chova no próximo ciclo de chuvas.

    É essa a exigência, é essa a cobrança que a cidade Campina Grande faz, neste instante, por meu intermédio. Cobrança que é feita por várias outras cidades, centenas de cidades da Paraíba que estão entregues à própria sorte, diante da incompetência, da omissão, do descaso - do descaso verdadeiro - do Governo do Estado e do Governo Federal, com essa gravíssima e preocupante situação, que pode se transformar, em breve, em uma catástrofe de grandes proporções.

    Fica, portanto, Sr. Presidente, mais uma vez, de maneira repetida, reiterada, o meu alerta, a minha cobrança, a minha exigência, que faço, não em meu nome pessoal, é óbvio, mas em nome do povo da Paraíba, Estado que aqui represento; faço-o em nome do povo de Campina Grande, para que nós possamos ter a resposta das autoridades do Governo Federal e do Governo do Estado para a apresentação desses planos emergenciais tão necessários para trazer o mínimo de tranquilidade às populações atingidas por essa longa estiagem na Paraíba.

    Sr. Presidente, de forma rápida, um comentário. Peço mais alguns minutos do tempo, com a generosidade de V. Exª, para que eu possa, de forma didática, sobretudo para que os telespectadores possam entender a fundamentação jurídica do novo pedido de impeachment com que as oposições entraram ontem, na Câmara dos Deputados.

    O impeachment está regulamentado na Constituição Federal, no art. 85, e pela Lei nº 1.079, de 1950. A primeira regra que precisa ser lembrada é que qualquer cidadão brasileiro - qualquer cidadão brasileiro - tem legitimidade para pedir o impedimento do Presidente ou da Presidenta da República, tanto é que todos, sem exceção, todos os Presidentes da redemocratização do Brasil para cá sofreram pedidos de impeachment, até mesmo Itamar Franco, que já assumiu o mandato, fruto do impeachment do Presidente Collor. Itamar foi o que menos teve pedidos. Recebeu quatro pedidos de impeachment.

    Em relação ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, igualmente, mais de duas dezenas de pedidos foram apresentados, inclusive por Deputados, à época, que hoje são Senadores. A Senadora Vanessa Grazziotin, o Senador Lindbergh Farias apresentaram pedidos de impeachment contra o Presidente Fernando Henrique Cardoso. Em relação ao Presidente Lula, também, mais de duas dezenas de pedidos de impeachment foram apresentados, e, nos casos pretéritos, nenhum deles prosperou por uma razão simples: não havia materialidade do crime de responsabilidade, que é o pré-requisito jurídico necessário para que se tenha o processo aberto.

    E por que toda essa imensa repercussão, no caso dos pedidos apresentados em relação à Presidente Dilma? Não é por ser um fato atípico, não. Em absoluto. Acabei de dizer que todos os outros ex-Presidentes sofreram pedidos idênticos. Portanto, não é um pedido atípico, não é uma anomalia, não é uma situação rara. Todos os Presidentes, insisto e repito, enfrentaram pedidos de impeachment.

    No caso da Presidente Dilma, há repercussão por uma razão pura e simples: porque, no caso dela, o crime de responsabilidade foi cometido. E não sou eu que o digo. É o Tribunal de Contas da União que afirma, em parecer com substancioso, aprovado, por unanimidade, por todos os Ministros que compõem aquela egrégia Corte, e não me refiro às famosas pedaladas fiscais, que podem ser justificadas até, podem ser explicadas, mas me refiro, sobretudo, aos decretos de suplementação orçamentária, que foram firmados sem autorização legislativa. Já disse e repito: crime de responsabilidade na veia!

    Centenas de prefeitos no Brasil, governadores até, já foram punidos por assinaram decretos de suplementação orçamentária sem a indispensável autorização legislativa. E o novo pedido de ontem surge porque constatamos, e consta do pedido apresentado ao Presidente da Câmara, que decretos de suplementação orçamentária foram assinados sem autorização da Câmara também no ano de 2015, porque, até aqui, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha...

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... vinha argumentando que não receberia o pedido ou que não daria sequência ao processo, porque atos praticados em mandatos anteriores não poderiam ser trazidos para o atual mandato e, consequentemente, a Presidente não poderia ser punida por atos praticados no primeiro mandato. Isso contraria a jurisprudência larga e farta do STJ. Mas, vá lá que seja, vamos admitir que o argumento do Presidente da Câmara tenha fundamento. Só que, agora, esse argumento cai por terra, porque, também no ano de 2015, a Presidente Dilma Rousseff, do PT, assinou decretos legislativos de mais de R$800 milhões, suplementando o Orçamento, sem autorização legislativa.

    Repito: crime de responsabilidade. Não há o que discutir, não há como argumentar.

    E, mesmo que você conceda o benefício da dúvida, o juiz natural da causa, ou seja, quem deve julgar os casos de crime de responsabilidade é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Portanto, se você tem a prova material inconteste, irrespondível dos decretos que foram assinados sem autorização legislativa, não resta outra alternativa ao Presidente da Câmara senão abrir o processo, sob pena de estarmos negando o preceito da prestação jurisdicional do Estado. Está aqui na Constituição brasileira que o Estado deve prestar sua assistência jurisdicional quando é demandado. Repito: o juiz natural da causa, nessa hipótese, é a Câmara dos Deputados.

    Você pode até admitir que, mais adiante...

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Concluo, Sr. Presidente, diante de sua generosidade, e o Senador Alvaro ocupará a tribuna em poucos instantes.

    Poderíamos até admitir o benefício da dúvida e que, mais adiante, o Congresso, porque fará também um julgamento de caráter político, venha a absolver a Presidente Dilma, o que seria, por si só, muito estranho. Agora, o que é inconcebível, inaceitável é que o processo não seja aberto, porque o crime foi praticado. Aí você estará praticando outro descumprimento da Constituição, que é a negativa da prestação jurisdicional do Estado brasileiro, porque, insisto, o juiz natural da causa é a Câmara e é o Senado.

    É como se um delito qualquer fosse cometido, duas pessoas estabelecessem uma lide, procurassem o Poder Judiciário, e um juiz dissesse: "Não; esse processo eu não recebo. Simplesmente não vou fazer o meu papel de juiz de analisar essa causa".

    Pois bem...

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Pedimos que o povo brasileiro fique atento à gravidade deste instante. E só mesmo com pressão popular, só mesmo com a manifestação da nossa gente, nós teremos a análise desse pedido de impeachment, absolutamente fundamentado pela Lei nº 1.079 e pela Constituição Federal. Inclusive a Lei 1.079/50 estabelece o rito que já foi usado no episódio pretérito do Presidente Collor.

    Fica aqui este alerta à população brasileira para que se mantenha mobilizada nas ruas, nas redes sociais, atenta à imprensa em relação à fundamentação inquestionável desse novo pedido que foi encaminhado pelas oposições brasileiras ontem à Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente, agradecendo mais uma vez a tolerância de V. Exª, aproveito este instante derradeiro na tribuna para solicitar a leitura do Requerimento nº 9, que está sobre a mesa e tem a assinatura de vários Líderes, que pede o regime de urgência para um projeto do Senador Requião, que já havia sido aprovado no Senado, foi aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, e retornou a esta Casa.

    Solicito, assim, na forma regimental, por gentileza, a leitura do Requerimento nº 9 para que nós possamos ter a tramitação, em regime de urgência, dessa importante e relevante proposta do Senador Roberto Requião.

    Agradeço a tolerância do tempo, Sr. Presidente, e o prestígio da audiência dos que nos escutaram pela Rádio Senado e também pela TV Senado.

    Ficaremos agora com a palavra sempre diligente, competente e altiva do Senador Alvaro Dias.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2015 - Página 146