Pela ordem durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogio ao Governo do Distrito Federal pela aprovação de projeto de desburocratização que abrevia o processo de abertura de empresas no Distrito Federal.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Elogio ao Governo do Distrito Federal pela aprovação de projeto de desburocratização que abrevia o processo de abertura de empresas no Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2015 - Página 413
Assunto
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), RODRIGO ROLLEMBERG, GOVERNADOR, APROVAÇÃO, PROJETO, DESBUROCRATIZAÇÃO, REDUÇÃO, PROCESSO, ABERTURA, EMPRESA, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, eu quero aqui parabenizar o Governo do Distrito Federal, o Governador Rodrigo Rollemberg. Eu tento ser justo na minha atuação parlamentar. Quando há algo para criticar, eu critico. Agora quando há algo para elogiar, eu acho que eu tenho obrigação de elogiar.

    Então, eu queria aqui parabenizar o Governador Rodrigo Rollemberg, meu amigo Rodrigo Rollemberg, pelo projeto de desburocratização feito aqui no Distrito Federal, aprovado agora, que será sancionado amanhã, que abrevia o processo para abertura de empresas no Distrito Federal. O processo vai passar a ser eletrônico, podendo ocorrer em até cinco dias.

    Isso é um avanço para destravar a economia do Distrito Federal, inclusive para aumentar a arrecadação do próprio Governo do Distrito Federal e para facilitar a vida de uma série de pessoas, nesta cidade, que têm vontade de ser empreendedoras e que tinham a sua vontade o tempo todo sendo dificultada por parte do Poder Público.

    Então, eu quero aqui parabenizar o Governador e dizer que é uma medida muito importante para a economia do Distrito Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2015 - Página 413