Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC que pretende retirar a energia elétrica da imunidade tributária a fim de diminuir as desigualdades regionais causadas pelas diferenças de arrecadação do ICMS entre os estados; e outro assunto..

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Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação da PEC que pretende retirar a energia elétrica da imunidade tributária a fim de diminuir as desigualdades regionais causadas pelas diferenças de arrecadação do ICMS entre os estados; e outro assunto..
CONSTITUIÇÃO:
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Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2015 - Página 421
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • CRITICA, AUMENTO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CONTRIBUIÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, FAVORECIMENTO, ESTADOS, DESTINAÇÃO, MERCADORIA, AUSENCIA, PAGAMENTO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, REGIÃO NORTE, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, CARENCIA, INDUSTRIA, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, EXTINÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, SISTEMA ELETRICO.
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPORTANCIA, CONSOLIDAÇÃO, PROCESSO, REDEMOCRATIZAÇÃO, INSTAURAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO COLETIVO, ENFASE, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, ENTE FEDERADO, AMAPA (AP).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Srª Presidente.

     Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, antes de entrar no tema do pronunciamento que farei nesta tarde, faço o registro de que hoje, 5 de outubro, é o 27º aniversário da nossa Constituição de 1988, uma referência para todos nós, brasileiros.

    Primeiro, é uma referência para nós, brasileiros, pelo que ela representa como consolidação do processo de redemocratização em nosso País, pelos princípios que ela traz de constituição de um pacto federativo, com mais poderes para Estados e para Municípios, com a reinclusão no nosso ordenamento constitucional da garantia dos direitos individuais e coletivos - e é por isso que assim ela se dedica do art. 5º até o art. 14 - e fundamentalmente por ela ser, de fato, uma Constituição cidadã que instaurou no nosso País um estado de bem-estar social, um Estado democrático de direito depois de 21 anos de arbítrio.

    Essa Constituição também tem uma referência especial, Srª Presidente, para nós, do Amapá. É à luz do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 que o Amapá foi elevado da categoria de Território Federal para a categoria de unidade da Federação, de Estado federado brasileiro.

    De lá para cá, nós já tivemos nove governadores. E o Amapá, essa região localizada à margem esquerda do Amazonas, entre o platô das Guianas e a planície amazônica, tenho certeza absoluta de que tem a vocação para ser um Estado em que a divisão de riqueza seja justa para o povo que escolheu essa terra para viver e morar.

    Srª Presidente, é sobre um dos princípios trazidos pela Constituição de 1988 que venho aqui me pronunciar. Venho me pronunciar, Srª Presidente, sobre o princípio do pacto federativo e a carga tributária que nós temos no Brasil. Como nós já sabemos, é uma das mais altas cargas tributárias do planeta.

    Lamentavelmente, além de alta, temos no Brasil uma estrutura tributária, Srª Presidente, injusta, anacrônica, como a senhora muito bem sabe. As normas são excessivamente complexas. Os tributos são cumulativos. A evasão fiscal acaba sendo evidente. Os Estados acabam peleando, guerreando entre si a partilha de recursos, e a distribuição de recursos entre os entes federativos é cada vez mais concentradora em torno da União. A senhora, Presidente, a principal municipalista que nós temos aqui, sabe muito bem do que trato.

    E quero tratar de um desses tributos, que é o ICMS, o um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

    Esse tributo, Srª Presidente, sem dúvida nenhuma, é o maior exemplo dessa injustiça social, porque se trata de um imposto regressivo que incide de maneira mais pesada sobre a parcela mais pobre da população, como qualquer outro imposto sobre consumo.

    Um exemplo concreto disso: quando um cidadão faz uma ligação de celular, paga 25% de impostos, não importando se sua renda é de um ou de cinquenta salários mínimos. Maior injustiça do que essa não há.

    Além disso, o ICMS é concentrador regionalmente, contribui ainda mais para acirrar a já gritante desigualdade entre o centro e a periferia do Brasil, desvirtuando um dos princípios do nosso pacto federativo, que é o equilíbrio entre os três entes federados: União, Estados e Municípios.

    Isso ocorre porque a maior parcela do ICMS, do tributo, é arrecadada na origem da produção, favorecendo sempre os Estados mais industrializados do País em detrimento das unidades da Federação menos desenvolvidas.

    Ora, Srª Presidente, se é um imposto sobre o consumo, todos concordam que sua carga deveria obedecer ao critério de destino da mercadoria. Assim está previsto na eterna e nunca concluída reforma fiscal do ICMS, em que esta Casa tem se debruçado, mas nós não temos conseguido acordo.

    Por mais absurdo, Srª Presidente, que isso possa parecer, uma das exceções a esta regra acaba por favorecer exatamente os Estados industriais, ou seja, a regra em si favorece os Estados mais industrializados da federação e, quando surgem as exceções, elas continuam a favorecer os Estados mais industrializados.

    Uma das exceções a que me refiro é a imunidade tributária do ICMS sobre as operações interestaduais de venda de energia elétrica, prevista do artigo 155 da Constituição Federal.

    Srª Presidente, essa renúncia fiscal descabida e injustificável tem um efeito "Robin Hood" às avessas: prejudica os pobres e favorece os ricos, criando um mecanismo perverso e ainda mais concentrador. É um "Robin Hood" a favor dos mais ricos.

    A maior parte da energia elétrica, particularmente a de fonte hídrica, é produzida em Estados cuja base industrial é incipiente: na Amazônia, no Nordeste e no Centro-Oeste.

    Só no meu Estado do Amapá, que tem um dos principais potenciais hidráulicos e hidrelétricos do País, nós temos cinco geradoras, cinco usinas geradoras de energia elétrica que vão comercializar e fornecer energia elétrica principalmente para o centro-sul, sem que o produto dessa riqueza seja beneficiado diretamente no Estado de origem.

    Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste foram construídas, ou estão em obras, as principais hidrelétricas de nosso País, a de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, a de Teles Pires, no Mato Grosso, além, no Estado do Pará, da polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte. Mas essa riqueza toda de geração hidrelétrica... Repito, só o meu Estado do Amapá tem três importantes usinas que estão se integrando ao sistema interligado.

    São elas a de Santo Antônio, no Rio Jari, a de Ferreira Gomes, no Rio Araguari, ambas já em funcionamento, e a usina hidrelétrica do Cachoeira Caldeirão, cujas obras estão em andamento, e mais uma usina hidrelétrica que está prevista para o Rio Oiapoque. Só o meu Estado deverá contribuir com aproximadamente 1.000MWh de geração de energia. Quase dois terços dessa energia, Sr. Presidente Elmano Férrer, serão exportados para outros Estados.

    Assim, as regiões periféricas mais pobres do País contribuem para reduzir o risco de crise energética, aliviam os reservatórios em volume morto da Região Sudeste e ainda possibilitam a desativação de muitas usinas termelétricas, que, além de produzir energia mais cara para o consumidor, também poluem o meio ambiente e emitem gases de efeito estufa.

    Todo esse serviço é entregue a troco de nada para os Estados da Amazônia Legal, do Nordeste e do Centro-Oeste.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pior, Sr. Presidente, sem nenhuma compensação pela importante perda de receita de ICMS, que era cobrado anteriormente pelo óleo diesel das usinas termelétricas, ou seja, desativaram-se usinas termelétricas a partir da entrada em operação de usinas hidrelétricas em nossos Estados, e a fonte mais poluente gerava mais riqueza local do que a fonte menos poluente, que servirá para todo o País.

    Veja, Sr. Presidente. No Amapá, a arrecadação de ICMS sobre o óleo diesel destinado à geração de energia elétrica era de aproximadamente R$80 milhões por ano, o que representava cerca de 10% da arrecadação total do imposto no Amapá. Neste ano de 2015, a receita de ICMS no Amapá já está caindo de forma significativa, agravando a dramática crise que todos nós, brasileiros, enfrentamos. A compensação prevista no fundo denominado Conta de Consumo de Combustíveis é insuficiente, em escala muito inferior em relação às perdas.

    Para estancar, Sr. Presidente, essa tremenda injustiça com os Estados mais pobres da Federação, é preciso que urgentemente esta Casa aprove a Proposta de Emenda à Constituição nº 124, de 2011, de autoria do Senador Acir Gurgacz. Essa proposta de emenda à Constituição corrige a incongruência ao retirar a energia elétrica da imunidade tributária que o art. 155 da Constituição estabelece.

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, este Congresso tem perdido inúmeras chances de reformar e aprimorar o nosso pacto federativo.

    Assim foi com os novos critérios da partilha do Fundo de Participação dos Estados - FPE, que em quase nada alterou a estrutura hoje vigente. Assim tem sido com a reforma tributária do ICMS, que pouco consegue avançar.

    Essa Proposta de Emenda à Constituição nº 124 é uma alternativa para sanar esta dívida para com os Estados mais pobres da Federação e reduzir a cruel desigualdade regional do País, que a estrutura de tributos só faz aumentar.

    Essa proposta de emenda constitucional, Sr. Presidente, vem ao anseio da maioria dos Estados brasileiros e para corrigir uma exceção que não deveria ser exceção à regra do ICMS, porque essa exceção só acaba, no princípio federativo, favorecendo e beneficiando aqueles que mais têm.

    Eu espero que esta Casa se dedique o quanto antes a apreciar essa Proposta de Emenda à Constituição nº 124 e que o quanto antes nós possamos, com a apreciação dela, retificar ou reparar uma das mais graves injustiças do nosso pacto federativo.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2015 - Página 421