Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro dos 20 anos de criação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e defesa de projeto que visa assegurar equidade na distribuição dos benefícios do programa aos estados; e outros assuntos.

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Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Registro dos 20 anos de criação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e defesa de projeto que visa assegurar equidade na distribuição dos benefícios do programa aos estados; e outros assuntos.
ECONOMIA:
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Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2015 - Página 423
Assuntos
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), IMPORTANCIA, INCENTIVO, PRODUÇÃO AGRICOLA, CRITICA, PREFERENCIA, BENEFICIO, REGIÃO SUL, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, EQUIDADE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS.
  • REGISTRO, AUSENCIA, GOVERNO FEDERAL, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, COMPENSAÇÃO, FALTA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, ESTADOS, EXPECTATIVA, PAGAMENTO, PARCELA.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pela Rádio Senado e pela TV Senado.

    Antes de começar, Sr. Presidente, eu queria agradecer à equipe médica do Senado, porque, como muitos brasileiros, eu tenho enxaqueca. E crise de enxaqueca, quando ocorre, tira o sujeito de campo. Eu fui prontamente atendido pela equipe, que acabou me restabelecendo e me devolvendo ao combate. Então, fica aqui este registro.

    Sr. Presidente, quero registrar também o fato de que, desde o início do ano, os Senadores, principalmente dos Estados que exportam, e quero citar a Senadora Ana Amélia, o Senador Wellington Fagundes, o Senador Blairo Maggi e também o Senador Paulo Paim, que está aqui, do Estado do Rio Grande do Sul, que é um dos Estados que exportam. Esses Estados que exportam têm sido muito prejudicados ultimamente, porque eles não podem arrecadar imposto, ICMS sobre os produtos que são exportados, por força da Lei Kandir.

    Foi criado um fundo de compensação, o FEX, para justamente compensar esses Estados, mas o Governo não estava repassando esse fundo, causando grande prejuízo. E todos esses Senadores lutaram para que fossem feitos esses repasses.

    Começou a tramitar um projeto lá, na Câmara. Ele veio aqui, para o Senado - inclusive teve a relatoria do Senador Wellington Fagundes e da Senadora Lúcia Vânia -, e hoje começa a ser paga a parcela, a primeira parcela desse fundo aos Estados. Mato Grosso, por exemplo, recebe uma parcela de 98 milhões, e minha cidade, por exemplo, a cidade de Rondonópolis...

    E aqui quero registrar a luta dos três Senadores: do Senador Blairo Maggi, do Senador Wellington Fagundes, que foi Relator, e minha, porque eu estava aqui, como se fosse um samba de uma nota só.

    Quase todas as vezes em que subi a esta tribuna, e mesmo quando pude encontrar o Ministro Levy, solicitei que fosse feito esse pagamento. Primeiro, por uma questão de justiça e, segundo, porque não se pode matar a galinha dos ovos de ouro - e disso eu posso dizer, sem sombra de dúvidas, que Mato Grosso hoje contribui muito para o Brasil e necessitava desse retorno.

    Então, só a minha cidade, a cidade de Rondonópolis, já vai receber, neste primeiro momento, R$1,4 milhão, o que hoje, neste momento de dificuldade, com certeza traz um alívio. Então, queria fazer este registro aqui, e já dizendo que começamos a luta para que possam ser pagas as próximas parcelas e também o de 2015, o FEX de 2015, que já está vencido.

    Mas, Sr. Presidente, vim hoje aqui justamente para falar sobre agricultura familiar.

    O Programa Nacional de Agricultura Familiar acaba de completar 20 anos. Desde a sua criação, em agosto de 1995, o Pronaf vinha oferecendo apoio financeiro e logístico às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força do trabalho do produtor e de sua família.

    Não é pouca coisa: segundo o último Censo Agropecuário do IBGE, realizado em 2006, a agricultura familiar representa 84,4% dos estabelecimentos agropecuários do País, ocupa 24,3% de toda a área cultivada, emprega 74,4% dos 12,3 milhões de trabalhadores rurais e alcança, aproximadamente, 4,3 milhões de famílias.

    São números realmente muito grandes, porque, quando se fala de agricultura familiar, às vezes, não temos a dimensão do que seja isso, mas esses números nos deixam claros o tamanho e a importância que esse segmento ocupa na agricultura brasileira.

    Sem o apoio do Pronaf, que oferece uma das mais baixas taxas de juros do mercado, não teria sido possível a ampliação da área plantada e o aumento da produção e da produtividade dos empreendedores familiares individuais e das cooperativas de agricultura familiar, que são responsáveis por cerca de 70% dos alimentos produzidos hoje no Brasil.

    Agora, imaginem, eu creio que a grande maioria não sabia que 70% dos alimentos que são produzidos no Brasil são feitos pela agricultura familiar. Às vezes, temos a dimensão, simplesmente, das grandes plantações, das grandes monoculturas, como soja, e as grandes plantações de milho que há em Goiás, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, mas não temos a dimensão do que são os números da agricultura familiar.

    É, pois, um motivo a comemorar o fato de que, nesses 20 anos, tenham sido contempladas mais de 2,6 milhões de famílias, que o número de contratos tenha dobrado de 930 mil para 2 milhões e que o valor financiado tenha saltado de R$6,6 bilhões, na safra de 1999/2000, para R$28,9 bilhões, na safra de 2015/2016.

    No entanto, vem sendo constatada uma indesejável tendência à concentração regional na distribuição dos recursos destinados ao Programa. E, de fato, a Região Nordeste, embora concentre o maior número de agricultores familiares do País, foi preterida em benefício da Região Sul, que recebeu a maior parte dos recursos e dos contratos do Pronaf, Senador Elmano. V. Exª, que é da Região Nordeste, com certeza sabe muito bem desses números.

    No período de 2000 a 2007, por exemplo, a média de recursos por estabelecimento de agricultura familiar do Rio Grande do Norte foi de R$895, ao passo que, em Santa Catarina, chegou a R$10,086 mil.

    Ou seja, os estabelecimentos catarinenses receberam, em média, mil por cento a mais que os recursos oferecidos aos estabelecimentos potiguares.

    Nada contra. Nós queremos que Santa Catarina continue recebendo esse valor, mas que possa o Nordeste também passar a ser mais bem aquinhoado com esse percentual. Convenhamos que, da forma como está, não é justo.

    Para corrigir essas distorções, o Senador Ciro Nogueira apresentou, em 2012, o PLS 8/2012, que tem, por objetivo, alterar a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, de forma a assegurar a "equidade na distribuição, entre os Estados da Federação, de recursos públicos federais destinados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais".

    O PLS propõe que a distribuição desses recursos seja proporcional ao número de estabelecimentos de agricultura familiar de cada Estado, contribuindo assim para a redução das desigualdades regionais e, dentro de uma mesma região, para a redução das desigualdades entre os Estados. Aqui, até, inclusive, obedecendo a um dos preceitos constitucionais, no art. 3º, que é justamente a redução das desigualdades regionais. 

    Como bem salienta o autor da proposição, trata-se de medida de justiça: sem que se corrija a má distribuição dos recursos públicos, não se pode esperar que ocorra a redução das desigualdades de desenvolvimento entre os Estados e as Regiões do País.

    Inicialmente, distribuída à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a proposição recebeu parecer favorável do Relator, Senador Benedito de Lira, mas não chegou a ser votada, em virtude de requerimento para que fosse também apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Desenvolvimento Regional.

    O projeto até chegou a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, onde também recebeu parecer favorável do Relator, Senador Aécio Neves, mas a tramitação foi suspensa, em dezembro de 2012, ao fim da Legislatura, antes que a matéria pudesse ser votada.

     O projeto voltou a tramitar em dezembro passado, e acabei encarregado, pelo Senador Delcídio do Amaral, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, de emitir novo parecer sobre a proposta. E não posso aqui, Sr. Presidente, senão concordar com os pareceres anteriores emitidos sobre a matéria. E tomo o Mato Grosso como exemplo da distorção que se propõe agora a corrigir.

    No Mato Grosso, a agricultura familiar responde por 74,35% do total de agricultores.

    São 140,201 mil agricultores familiares, dos quais 90,046 mil agricultores familiares assentados e 50,155 mil agricultores familiares tradicionais.

    Desse total, no período de 1999 a 2012, apenas 21,3% - somente um em cada cinco agricultores - foram beneficiados pelo Pronaf. Esse percentual foi de 84,4%, em Santa Catarina, Senador Wellington Fagundes, e 80,4%, no Rio Grande do Sul, ou seja, os Estados da Região Sul receberam quatro vezes mais do que o verificado no Estado que eu aqui represento.

    Não é dessa forma, Sr. Presidente, que iremos corrigir as desigualdades regionais. O Programa parece privilegiar Estados com maior participação no valor da produção familiar, e não a área, o número de estabelecimentos ou o pessoal ocupado, que são indicadores que também merecem ser levados em consideração. E é esta a correção proposta pelo PLS 8.

    Por isso, faço aqui eco a todos os que já se debruçaram sobre a oportuníssima proposta do Senador Ciro Nogueira e reitero: trata-se de iniciativa importantíssima, da mais alta relevância para a redução das desigualdades regionais e para a manutenção do Pacto Federativo. Temos, sim, que aprimorar a Lei nº 11.326, de 2006, e assegurar que a distribuição de recursos públicos seja proporcional ao número de estabelecimentos de agricultura familiar de cada Estado.

    Sou, pois, pela aprovação do PLS 8, em defesa da agricultura familiar e em nome da distribuição isonômica dos recursos públicos entre todas as unidades da Federação.

    Está aqui, neste momento, o Senador Wellington Fagundes, que conhece essa realidade muito bem, pois vem de uma família que já lidava com a agricultura familiar e também é um empresário que lida diretamente com esse segmento. S. Exª sabe muito bem a importância que a agricultura familiar tem para Mato Grosso, para o Brasil e para a nossa cidade, Rondonópolis, que, friso aqui, é uma cidade que tem 200 mil habitantes, dentre os quais, nasceram lá os três Senadores que aqui hoje representam o Estado de Mato Grosso.

    São essas as minhas palavras, Sr. Presidente.

    Agradeço pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2015 - Página 423