Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto de resolução de autoria de S.Exª que estabelece a prerrogativa de o Senador requerer a inclusão automática de uma proposição de sua autoria na Ordem do Dia do Senado Federal.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa de projeto de resolução de autoria de S.Exª que estabelece a prerrogativa de o Senador requerer a inclusão automática de uma proposição de sua autoria na Ordem do Dia do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2015 - Página 437
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, PRERROGATIVA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SENADO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, SENADOR, REQUERENTE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, uma queixa que tenho ao nosso Regimento Interno é de que ele é extremamente centralizador, centraliza muito as decisões desta Casa, assim como na Câmara dos Deputados, nas mãos da Mesa Diretora.

    Nós precisamos democratizar o processo decisório, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, e dar chance a que todos os Parlamentares possam ter as suas proposições, os seus projetos votados pelo Plenário desta Casa.

    Às vezes, a pessoa é eleita Parlamentar, pede um voto do eleitor para se eleger Parlamentar, para defender determinada bandeira, essa pessoa eleita apresenta um projeto e passo o mandato inteiro sem esse projeto ser votado. E todo mundo acha isso normal, natural. 

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para ajudar V. Exª. O direito de greve, eu estou há 20 anos esperando e não me deixam votar. E, agora, vão votar outro, e eu vou ter que aceitar. 

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É um caso. E existem outros casos também. Não dá para isso ser enxergado e visto como algo normal, natural.

    A pessoa disputa uma eleição, pede um voto do eleitor para defender determinada bandeira, determinado projeto, elege-se, vira Parlamentar, apresenta determinado projeto e aquilo fica engavetado durante o mandato inteiro daquela pessoa. Isso não é certo.

    E não é certo nem justo não é só com o Parlamentar, não é certo nem justo com o eleitor desse Parlamentar, com aquela pessoa que foi, no dia da eleição, depositou um voto na urna, esperando que aquele voto fosse para que determinada bandeira, determinado projeto fosse votado.

    Se vai passar ou não, faz parte da democracia. Todos aqui foram eleitos, estão aqui legitimamente eleitos. Se vai passar ou não, faz parte da democracia. Agora, não ser apreciado, não ser votado, isso é grave.

    Então eu protocolei, na tarde de hoje, Sr. Presidente, um projeto de resolução que altera o art. 163 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer a prerrogativa do Senador de requerer a inclusão automática de uma proposição de sua autoria, na Ordem do Dia do Senado Federal.

    A única coisa que se coloca é que o Senador terá que avisar, através de requerimento, com 60 dias de antecedência, qual é o projeto, qual é a proposição. Ou seja, o Senador terá que, com 60 dias de antecedência, avisar qual é o projeto, para que todos os outros Senadores possam estudar aquele tema, formar as suas consciências, para votar aquele determinado projeto.

    Isso vai democratizar esta Casa. Se for repetido pela Câmara dos Deputados, vai democratizar o Congresso Nacional, porque hoje existe muito poder nas mãos das Mesas Diretoras. E isso vai fazer com que cada Senador tenha o direito de, uma vez por ano, ver apreciado um projeto seu, diretamente no plenário.

    Ele avisa com 60 dias de antecedência, todos podem estudar aquele tema, durante 60 dias, e depois há a votação, de uma forma democrática. Isso vai fazer com que, inclusive, o Plenário vote projetos que às vezes ficam anos, como esse, que V. Exª mencionou, que está aí há... Há quantos anos?

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vinte anos.

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Que está aí há 20 anos, sem ser votado.

    Digo isso porque a nossa responsabilidade não é só apresentar o projeto; é também defendê-lo e ver se ele passa. Não é frustrante para mim, como pessoa, como Parlamentar, ver um projeto meu não ser votado durante o meu mandato. Isso é frustrante para o eleitor, porque o eleitor, que depositou um voto em alguém, baseado em determinados compromissos, em determinadas propostas, quer ver isso sendo votado, deliberado.

    Na minha concepção, esse projeto democratizaria e revolucionaria o nosso processo legislativo. E mais: toda a população vai saber, com 60 dias de antecedência, qual projeto vai ser votado 60 dias depois.

    Até o Estatuto do Torcedor, do futebol, exige que os jogos sejam marcados com antecedência. Por que os projetos que são votados no plenário do Senado Federal não podem ser apresentados à sociedade brasileira com antecedência? E isso, não é só o Senado, não! É o Senado, é a Câmara, são as assembleias legislativas, as câmaras de vereadores; isso acontece no Brasil inteiro. Deveria ser avisado para sociedade, para os eleitores, até para os eleitores poderem também pressionar os Parlamentares sobre o que eles pensam sobre determinado o projeto.

    Hoje, às vezes, entra um projeto, aquilo é feito extrapauta, e não é isso que contribui para a democracia brasileira, para uma melhor democracia.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se V. Exª me permitir, entram extrapauta, e o seu projeto já está há dois, três anos lá, com o mesmo teor. Daí, baseado em algumas articulações, entram no extrapauta, e o seu não é votado. Por isso, V. Exª está com toda razão. Eu estou assinando embaixo essa forma democrática de fazer o debate dos projetos aqui no plenário.

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, eu altero art. 163 do Regimento Interno do Senado Federal com essa proposição, com esse projeto de resolução, que no seu §7º passaria a vigorar - caso seja aprovado, e eu espero que passe - da seguinte forma: "A cada sessão legislativa poderá o Senador requerer, com 60 dias de antecedência, a inclusão automática de uma proposição de sua autoria na ordem do dia do plenário, independentemente do parecer de comissões, com preferência sobre todas as demais proposições, exceto as que tenham prazo constitucional."

    E essa questão do prazo constitucional é uma coisa interessante também para se observar aqui neste pronunciamento, Senador Paulo Paim, que preside esta Casa neste exato momento. Sabe quantas medidas provisórias foram editadas pela Presidência da República apenas neste ano? Trinta! Foram editadas 30 medidas provisórias, o que deveria ser algo absolutamente excepcional, que deveria ter um caráter urgente e ser algo excepcional, algo que fosse a exceção. Só neste ano foram 30 medidas provisórias, e que trancam a pauta do Congresso. Mas eu coloquei: "exceto as que tenham prazo constitucional".

    Eu penso que esse projeto é um respeito ao eleitor de cada um de nós, que votou em cada um de nós esperando que, pelo menos, fosse deliberada, discutida e votada no plenário aquela proposição, aquela proposta que foi discutida na campanha com esse eleitor.

    Espero que o Senado trate este projeto com a atenção devida, pois isso, na minha concepção, vai democratizar uma Casa que é muito importante para a sociedade e que, às vezes, não é enxergada da forma devida, por desvios - e aí precisa ser responsabilizada, sim -, mas também pela centralização de poder que faz com que a pessoa olhe de fora e fale: aquilo ali não anda nunca, é burocrática, as coisas nunca vão andar.

    Então eu acho que isso garantiria a cada Parlamentar ver um projeto seu sendo votado no plenário a cada ano. A única coisa é que ele tem de avisar com 60 dias de antecedência para que todos possam estudar o tema e formar as suas consciências sobre esse tema.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2015 - Página 437