Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão de ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias, referente aos procedimentos a serem adotados pelo Senado na apreciação das medidas provisórias.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Considerações sobre a questão de ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias, referente aos procedimentos a serem adotados pelo Senado na apreciação das medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2015 - Página 120
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, RETORNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), OBJETO, SUPRESSÃO, SENADO, OBSERVAÇÃO, SITUAÇÃO, LIMITAÇÃO, PROMULGAÇÃO, TEXTO, ACORDO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGISTRO, PESSOAS, COMPETENCIA, ANALISE, MATERIA, AUSENCIA, CONEXÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão de ordem apresentada pelo Senador Alvaro Dias, realmente eu não pude acompanhar todo o raciocínio da questão de ordem apresentada, mas, objetivamente, seria a exigência de que a qualquer artigo ou parágrafo do projeto de conversão que fosse excluído aqui, no Senado Federal, essa medida provisória teria que retornar à Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente, quando nós temos uma emenda constitucional que exige um quórum altamente qualificado, em duas sessões, na Câmara e no Senado, existe a condicionante ou a autorização de que se tenha a promulgação de uma emenda constitucional fatiada, ou seja, ela não precisa ser promulgada em toda a sua inteireza, mas nos temas que são convergentes. Ora, a prerrogativa de análise do que é matéria estranha a uma medida provisória não cabe apenas ao Presidente da Comissão Mista, ela não cabe apenas ao Presidente da Câmara dos Deputados, ela cabe também ao Presidente e ao Plenário do Senado Federal. Como tal, Sr. Presidente, se o Presidente da Câmara tem a prerrogativa de, amanhã, considerar aquela matéria estranha ao corpo da medida provisória, ele poderá excluí-la e, com isso, encaminhar para o Senado Federal apenas a matéria que a Casa iniciadora da discussão entenda ser matéria convergente com o texto da medida provisória.

    Ora, o Senado Federal não pode ficar na situação também de ser excluído dessa condicionante. Desde que seja o sentimento do Plenário, essa matéria, sendo devolvida à Câmara dos Deputados ou arquivada, pode vir em forma de uma nova medida provisória, e aquilo que for concordante siga, exatamente para que a Presidente da República possa, aí, sim, publicar.

    Esse é o raciocínio.

    Eu concordo com a linha apresentada por V. Exª e acho que o Senado Federal não pode apenas receber, naquele prazo exíguo, e ter de dizer que, se não for daquela maneira, nós teremos de perder, ou seja, a medida provisória vai caducar, retirando a iniciativa do Plenário do Senado Federal. No momento em que V. Exª acolher a decisão do Plenário, num destaque, e retirar a matéria, aí, sim, nós poderemos votar aquilo que é o texto principal, sem divergência dos demais Senadores. Com isso, nós não estaremos contrariando de maneira nenhuma a tramitação de uma medida provisória.

    Esse é o meu raciocínio, Sr. Presidente. Inicialmente, eu defendo a tese apresentada por V. Exª na resposta à questão de ordem que assim formulei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2015 - Página 120