Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a decisão da bancada do Distrito Federal no Congresso de apresentar uma emenda parlamentar ao Orçamento de 2016 para a construção do Hospital do Câncer do DF; e outros assuntos.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Satisfação com a decisão da bancada do Distrito Federal no Congresso de apresentar uma emenda parlamentar ao Orçamento de 2016 para a construção do Hospital do Câncer do DF; e outros assuntos.
SAUDE:
SAUDE:
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2015 - Página 386
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > SAUDE
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, BANCADA, DISTRITO FEDERAL (DF), MOTIVO, DESTINAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, ORÇAMENTO FISCAL, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, HOSPITAL, CANCER, ENTE FEDERADO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, LAUDO TECNICO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), SUBSTANCIA MEDICINAL, TRATAMENTO, CANCER, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO, PACIENTE.
  • PEDIDO, DESTINATARIO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), REGULAMENTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PLANO DE SAUDE, FORNECIMENTO, TRATAMENTO, PACIENTE, CANCER, PROCEDIMENTO ORAL.

    O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.

    Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna na tarde de hoje é a importante decisão que a Bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional tomou no dia de ontem.

    Uma das funções mais importantes, hoje, de um mandato parlamentar, com a aprovação do caráter impositivo das emendas parlamentares ao Orçamento, são justamente as emendas ao Orçamento feitas pelos Parlamentares. Todas as bancadas estaduais e a Bancada do Distrito Federal passam a ter direito a uma emenda que terá caráter impositivo; portanto, o Governo Federal será obrigado a executá-la.

    Ontem, a Bancada do Distrito Federal, composta pelos oito Deputados Federais e pelos três Senadores, decidiu que a emenda que será colocada no Orçamento será a construção do Hospital do Câncer do Distrito Federal. Orgulho-me muito dessa decisão, pois travo essa luta desde que era Deputado Federal. Apresentei, no primeiro semestre deste ano, uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que constasse a construção do Hospital do Câncer, e fico feliz com essa decisão, ontem, da Bancada do Distrito Federal. É uma emenda de R$122 milhões para a construção do Hospital do Câncer.

    O câncer é uma doença, Srª Presidente, que faz com que não apenas o paciente sofra; toda a família do paciente sofre junto. Perdi meu pai com câncer e sei o que é essa dor e o quanto ela dilacera as famílias por um bom tempo.

    Então, orgulho-me de, hoje, como Parlamentar, ter dado essa contribuição, ter votado favoravelmente, ter sido autor dessa emenda e ter conseguido que a emenda da Bancada do Distrito Federal, neste ano, fosse destinada à construção do Hospital do Câncer. É claro que é importante, depois, obter recursos também para manter o hospital, mas só o fato de termos conseguido alocar recursos para a construção do hospital já é uma vitória muito importante para a população do Distrito Federal. Serão R$122 milhões destinados para a construção do hospital.

    Penso que é uma vitória de toda a Bancada. Quero parabenizar aqui cada um dos Deputados Federais e os outros dois Senadores. Penso que é uma vitória da Bancada, mas, principalmente, da população do Distrito Federal, que contará, agora, com a construção do hospital.

    Eu queria aproveitar o assunto em torno do câncer, Srª Presidente, para tocar também aqui em dois temas muito importantes.

    O primeiro é relativo à discussão que envolve a substância fosfoetanolamina sintética. Está havendo uma grande discussão. Várias pessoas estão dizendo que essa substância atua de forma determinante no tratamento oncológico, no tratamento de câncer. Por outro lado, a Anvisa proíbe a distribuição desse medicamento, dessa substância.

    Quero dizer que, primeiro, a Anvisa tem de fazer um estudo rápido com relação a isso, porque, nesse caso, a demora de resultados vai prejudicar várias vidas de pessoas neste País. Segundo, na minha concepção, cabe à Anvisa orientar, mostrar o seu laudo. Se, mesmo assim, algumas famílias quiserem usar a substância, mesmo sem a Anvisa ter dado seu aval, essas famílias devem ter o direito de fazê-lo. Principalmente os doentes em estado terminal devem ter o direito de tentar usar essa substância. Não cabe à Anvisa ou ao Tribunal de Justiça de São Paulo simplesmente proibir que as famílias possam ter acesso a essa substância. Acho que o correto seria a agência reguladora orientar, mas não proibir, de forma alguma, que as famílias possam ter acesso a essa substância.

    Por último, outro assunto eu queria abordar aqui. Fui relator, na Câmara dos Deputados, como Deputado Federal - aprovei meu parecer -, de um projeto da Senadora Ana Amélia que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamento de quimioterapia oral. A ANS, que já atuou regulamentando isso, não deveria voltar atrás nessa medida. Vai ser muito triste se a ANS, mais uma vez, agir atendendo interesses comerciais, em vez de defender os cidadãos deste País.

    O tratamento de quimioterapia oral facilita a vida do paciente, evita internação e é muito mais cômodo. Em alguns casos, como, por exemplo, no de câncer renal, só existe quimioterapia oral. Não existe outro tipo de quimio.

    Portanto, os planos de saúde não podem simplesmente fechar os olhos para isso. Agora, cabe a quem fazer a regulamentação? À ANS, porque, se depender dos planos, eles nunca vão conceder o tratamento de quimio oral, sendo pago por eles.

    Então, espero que a ANS não volte atrás e faça com que os planos paguem o tratamento de quimio oral. Isso é algo muito importante, é algo que beneficiou milhares de famílias neste País.

    Aqui, parabenizo também a Senadora Ana Amélia, que foi a autora da proposição. Acho que isso muda a vida das pessoas.

    Não pode agora simplesmente a agência reguladora, numa canetada, voltar tudo atrás, atendendo a interesses comerciais. A quem atende essa decisão? Apenas aos planos de saúde. Então, não pode a ANS, simplesmente numa canetada, prejudicar a vida de milhares de famílias que vão ter que passar a arcar com o tratamento de quimioterapia oral. A quimioterapia oral não pode ser tratada como remédio. Esse é um tratamento sério. Portanto, os planos de saúde não podem dar o mesmo tratamento que dão a um medicamento qualquer.

    São essas as três colocações que eu queria fazer aqui, Srª Presidente.

    Mais uma vez, parabenizo a Bancada do Distrito Federal pela decisão de contemplar a construção do Hospital do Câncer como sua emenda prioritária, para ter caráter impositivo, portanto, para que o Governo seja obrigado a executar. Penso que a Bancada, com isso, está cumprindo seu dever, sua obrigação e está dando uma grande contribuição para toda a população do Distrito Federal.

    Muito obrigado.

 

    


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2015 - Página 386