Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à importância da tipificação do crime de terrorismo.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Destaque à importância da tipificação do crime de terrorismo.
Aparteantes
Antonio Anastasia, Aécio Neves, José Agripino, José Serra.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2015 - Página 402
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • REGISTRO, CONCLUSÃO, RELATORIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ASSUNTO, PREVISÃO, TIPICIDADE, CRIME, TERRORISMO, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu venho à tribuna com a permissão de V. Exª para comunicar à Casa que concluí, nesta tarde, o meu relatório sobre o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, da Presidente Dilma Rousseff, que foi enviado ao Congresso com urgência constitucional com o objetivo de tipificar o crime de terrorismo e de organização criminosa.

    Fui designado para essa relatoria pelo Sr. Presidente Renan Calheiros com apoio e endosso do nobre Líder do Governo, o Senador Delcídio do Amaral. É uma tarefa delicadíssima, uma tarefa melindrosa porque a tipificação desse crime, esse crime abominável, Senador Capiberibe - é um crime abominável, tão abominável quanto a tortura, e é por isso que a Constituição brasileira diz que ambos, tortura e terrorismo, são crimes hediondos -, a tipificação desse crime é uma tarefa muito difícil, que envolve uma apreciação jurídica, mas também leva em conta as circunstâncias que vive cada país que se dispõe a legislar sobre essa modalidade de crime, muitas vezes transnacional.

    Tomemos, por exemplo, a França, que é a pátria dos direitos humanos. A França é hoje alvo de ações terroristas. Várias ações terroristas foram cometidas naquele país, inclusive a que chamou a atenção do mundo inteiro, que foi o assassinato de componentes da redação da revista satírica Charlie Hebdo. Pois a França, sob o impacto dos movimentos terroristas infiltrados naquele país, onde há terroristas franceses, foi aos poucos tornando a legislação mais severa, a legislação que evoluiu sob o influxo da evolução das coisas, dos fatos.

    Tem razão o Senador Capiberibe, quando diz que nós não temos ação terrorista no Brasil. Felizmente, Senador Capiberibe. Felizmente. Mas nós temos, sim, órgãos de segurança no Brasil que trabalham para prevenir ações terroristas. Vejam V. Exªs a incongruência: nós não temos uma definição de terrorismo, mas há órgãos de segurança pública envolvidos na prevenção ao terrorismo, no monitoramento de pessoas suspeitas de pertencer a organizações terroristas internacionais. Existe na Polícia Federal um setor, uma divisão, um departamento de combate ao terrorismo. A Abin também se preocupa com isso. As Forças Armadas se preocupam com isso.

    Portanto, Sr. Presidente, é urgente, sim, por razões jurídicas relevantes, definirmos parâmetros para a atuação desses órgãos, até mesmo no interesse de preservação dos direitos individuais contra arbitrariedades. Contesto V. Exª, Sr. Senador Capiberibe, quando diz que não razão jurídica relevante. Há sim. Há órgão de segurança trabalhando nessa matéria sem nenhum balizamento legal ou com balizamento legal precário, porque existe aqui ou ali na legislação brasileira referência a ações terroristas, por exemplo, a lei de lavagem de dinheiro, que se refere à organização terrorista sem que se possa dizer o que seja organização terrorista ou o que seja ato terrorista.

    Eu não me preocupo, Senador Lindbergh, com a reunião do GAFI. V. Exª tem insistido muito nessa tese de que é uma reunião de financistas preocupados com o crime de financiamento do terrorismo.

    Eu confesso a V. Exªs que, até anteontem, eu não sabia sequer o que quer dizer GAFI. Eu sei, sim, o que quer dizer Constituição Federal, Constituição da República Federativa do Brasil. Isso eu sei.

    E, nessa Constituição, está dito, em duas passagens, o quanto a ordem jurídica brasileira repugna a ideia e o crime do terrorismo. Diz a Constituição que um dos princípios que o Brasil deve observar, nas suas relações internacionais, é o repúdio ao terrorismo. Diz também a Constituição que o terrorismo é um crime hediondo, insuscetível de graça, de anistia, que deve ser tratado com a maior severidade.

    Pois bem, é em atenção à Constituição brasileira - razão jurídica mais relevante não existe - que eu, logo que cheguei ao Senado, apresentei um projeto de lei visando a tipificar o terrorismo.

    Nós não podemos estar em mora com a Constituição brasileira, e não apenas por uma razão jurídica. É que, vira e mexe, quando o Brasil se prepara para um evento internacional, como, por exemplo, foi a Copa do Mundo, a Jornada da Juventude, temos agora as Paralimpíadas e as Olimpíadas, imediatamente se preocupa com a possibilidade de haver um ato terrorista durante esses eventos - como houve, por exemplo, em Boston. Vira e mexe, surge essa preocupação. Ainda nesta semana, tivemos uma reunião da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência dedicada a esse tema, e nós não sabemos o que é terrorismo, não sabemos do ponto de vista jurídico.

    Será que o Brasil está inteiramente imune a essa corrente, essa forma de criminalidade transnacional, que não é produto dos norte-americanos, obsessão norte-americana, como disse aqui o Senador Lindbergh Farias? É um fato, um fato do mundo, especialmente do mundo pós-guerra fria. "O diabo está solto no meio da rua", na expressão de Guimarães Rosa.

    Grupos terroristas desatados, alguns sujeitos têm um mínimo de coordenação internacional, outros, não. Lobos solitários, rondando por aí, procurando a ocasião de atacar. Será que o Brasil estará para sempre imune a isso? Tomara que sim. Mas nós precisamos estar vigilantes e prevenidos. Para prevenir, é preciso lei. Lei que balize a ação dos órgãos de segurança, sob pena de os órgãos de segurança, a pretexto de combaterem o terrorismo, passarem a bisbilhotar a vida dos cidadãos de bem.

    Dizem também que todos os atos que são tipificados como terrorismo já são tipificados no Código Penal. É verdade, quase todos eles. No entanto, o terrorismo é um crime mais grave, porque o seu objeto, a sua vítima não é apenas a vítima daquele ato concreto: é a paz pública, é a tranquilidade pública, é a segurança do Estado, das bases constitucionais do Estado de direito.

    Tomo um exemplo, que felizmente não ocorreu no Brasil: o daquele comando de uma organização palestina que invadiu o alojamento dos atletas israelenses na Olimpíada de Munique. Do ponto de vista do Código Penal, o crime era cárcere privado; mas era apenas cárcere privado ou era terrorismo? Salta aos olhos de todos nós!

    Vejam: aqueles terroristas das Brigadas Vermelhas que sequestraram e assassinaram Aldo Moro são apenas homicidas? Não! São terroristas, porque visavam abalar os fundamentos democráticos da República italiana e, como terroristas, devem ser punidos!

    Aqueles militantes do chamado Estado Islâmico, que têm por vezo degolar jornalistas perante as câmeras de televisão, são homicidas? É claro que são! Mas são terroristas, porque eles querem, com essa ação abominável, dizer o seguinte: "Nós somos poderosos. Não se metam conosco. Nós não temos limite". Isso tem como objetivo amedrontar a comunidade internacional.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não são meros homicidas, se é que se possa aplicar esse adjetivo "mero" a um homicida.

    Mais ainda, Sr. Presidente: o Brasil tem compromissos internacionais. Nós temos acordos internacionais, mediante os quais nós nos comprometemos a combater o terrorismo. Nós não podemos extraditar um terrorista que se homizie no Brasil, que venha a buscar refúgio no Brasil, porque é preciso, para que seja viável a extradição, que haja a chamada dupla tipicidade: que aquela pessoa tenha sido condenada, no exterior, por um crime tipificado na legislação brasileira. Então, se nós não tipificarmos o terrorismo, o Brasil poderá se tornar um refúgio de terroristas internacionais. É isso que os senhores querem? Claro que não!

    Agora, eu tive o cuidado extremo, ao receber esta relatoria, Sr. Presidente, de fazer um exercício que é difícil - e é por isso que eu quero a colaboração dos meus colegas Senadores: compatibilizar a necessidade de reprimir esse crime e a necessidade de preservação dos espaços de atuação democrática dos cidadãos, de manifestações pacíficas ou mesmo de manifestações que venham a descambar para a violência, mas que não são promovidas com o objetivo de destruir o Estado de direito. É com essa preocupação que proponho uma mudança muito profunda, tanto no projeto original, quanto no projeto que veio da Câmara.

    Concordo com o Senador Lindbergh Farias: havia uma abertura do tipo penal terrorismo, que podia dar margem a abusos. Por exemplo, havia referência à motivação ideológica.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ora, todos nós somos movidos, de alguma forma, por ideologia - o que pode dar margem ao abuso. Por isso, na tipificação de terrorismo, eu procurei reduzir, estreitar, ao máximo, essa motivação política para efeito de caracterização desse crime: não apenas motivo ideológico, muito menos extremismo político, mas também atentado contra os fundamentos do Estado democrático de direito, tal como os definidos no Título I da Constituição brasileira.

    Vai se dizer que o jovem, a quem o Lindbergh Farias se referiu hoje numa reportagem no Estadão, aquele que ocupa uma reitoria está praticando terrorismo? É claro que não, é claro que não. Aquele jovem, muito provavelmente, é um radical que pensa que a universidade é um lugar apenas para cultivar os seus devaneios de uma revolução que ele não fará nunca. Mas é claro que aquilo é crime de dano.

(Interrupção do som.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Fala-se: "Ah, o Aloysio propõe terrorismo contra coisa." E uma bomba na barragem de Itaipu não tem uma consequência devastadora? É claro que é preciso tipificar terrorismo contra coisa.

    E contra meios de transporte? Não é o jovem do Movimento Passe Livre que joga pedra no ônibus. Não! Esse jovem saiu numa manifestação para reduzir o preço da passagem de ônibus e para protestar contra uma série de coisas, mas não é alguém que está movido por ódio racial, que é xenófobo, que tem intolerância religiosa, e muito menos quer ele abalar os fundamentos da República brasileira. Então, não é terrorista. Mas é preciso, sim, tipificar atos terroristas contra meios de transporte. Lembrem-se os senhores das bombas no metrô de Londres ainda recentemente.

    Então, Sr. Presidente, eu tive extrema cautela para fazer com que essa tipificação pudesse ser estreita, rigorosa, de modo a não permitir abusos. E peço a colaboração dos meus colegas para aperfeiçoar esse texto.

    Agradeço imensamente a disposição do Presidente Renan Calheiros e do Líder do Governo, Delcídio do Amaral, que ignoraram as pressões do calendário do Gafi - nem sei como se chama esse organismo, que é citado frequentemente pelo Senador Lindbergh, como se fosse um organismo que nos tutelasse; mas os Senadores ignoraram o calendário exatamente pela razão - e eu concordo - de que existem outras leis, como Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei da Organização Criminosa, que já atendem aos objetivos do Gafi.

    Mas terrorismo é preciso tipificar. Sabe por quê? Entre outras razões, porque a Constituição brasileira assim o determina.

    Sr. Presidente...

    O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senador Aloysio, permite-me um aparte?

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... apenas para concluir, houve um enorme debate sobre as exceções: "Vamos tipificar, mas abrir exceções para o movimento social, para isso e para aquilo".

    Meus caros colegas, vamos nos preocupar com a regra, porque, se a regra for bem definida, como eu procurei fazer - imperfeitamente, com as minhas limitações -, não é necessário enumerar exceções. Uma regra bem definida é uma regra que dá segurança jurídica, que dá instrumentos ao Estado para a defesa da ordem democrática e da paz pública, ao mesmo tempo em que assegura a liberdade dos cidadãos.

    Ouço o aparte do Senador Anastasia, se V. Exª me permitir, Senador. 

    O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Aloysio. Eu queria, de maneira muito rápida, tão somente cumprimentá-lo pelo relatório, tendo em vista que o tema é um tema fundamental. Muitas vezes, as pessoas não percebem o que significa o regulamento do terrorismo, sob o ponto de vista normativo, numa sociedade democrática, e colocam alguns temores. E esses temores não podem prevalecer.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Oposição/PSDB - MG) - V. Exª tem absoluta razão no momento em que identifica, de modo claro, a determinação constitucional. Mas, mais do que isso, na gênese do crime de terrorismo, nós temos, de maneira muito clara, que o crime de terrorismo não se exaure no ato físico em si: ele se desdobra numa consequência.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Que é o pânico generalizado.

    O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Em um crime comum, mesmo o homicídio, que é o pior de todos, um latrocínio, um sequestro, o crime se consuma naquele momento. No terrorismo, não. O objetivo principal extrapola aquela ação e vai atacar a sociedade, levando insegurança, quebra de princípios e de valores republicanos. Por isso, de todos, evidentemente, o terrorismo é uma ação que tem que ser condenada, e o é internacionalmente. Já vai de muito tempo a necessidade de termos no Brasil, como determina a nossa Constituição, uma lei, e tenho certeza de que vamos debater o tema e aprovar essa lei, sob a orientação de nosso Relator, Senador Aloysio, para o Brasil apresentar uma boa proposta no concerto internacional do...

     

(Interrupção do som.)

    O Sr. José Serra (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Senador Aloysio. Permite-me um comentário?

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Agradeço imensamente a contribuição desse grande constitucionalista que é o Senador Anastasia.

    Eu queria apenas - se me permite V. Exª, Senador - abordar um ponto que também deu margem à polêmica.

    Diziam: "Olhe, o juiz vai ter uma margem ampla de decisão pessoal". Eu procurei exatamente, no texto, reduzir essa margem. Mas não nos iludamos. Existe sempre o ato humano de julgar. Não existe uma máquina de julgamento, e quem julga é o juiz; não é o porteiro dos auditórios do fórum; é o juiz. O juiz julga com base na jurisprudência, na lei e na sua percepção dos fatos.

    Vejam V. Exªs: quando nós temos dois crimes que, aparentemente, são muito semelhantes - crime de homicídio doloso, com intenção de produzir a morte, e o homicídio culposo -, existe uma zona de sombra quando se trata do homicídio em que o autor assume o risco de matar. É doloso? É, mas pode ser culposo. Quem decide? O juiz.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Qual é a diferença entre o homicídio e uma lesão corporal seguida de morte? O juiz quem decide. Mesmo na fronteira entre o crime e a licitude, na legítima defesa, vejam os elementos dos quais o juiz vai ter que se convencer para separar aquilo que é crime daquilo que não é crime, pela legítima defesa: reação imediata, meios moderados, agressão injusta. Tudo isso tem que entrar em linha de conta. E é por isso que temos um sistema jurisdicional que comporta ampla defesa, muito diferente, Senador Lindbergh, dos juízos sumários a que V. Exª se referiu. No Brasil, felizmente, nós temos duplo grau de jurisdição, nós temos habeas corpus, nós temos o princípio da ampla defesa, nós temos a oportunidade de recurso, até excessiva, no meu entender, para mais duas instâncias, o STJ e o STF.

    De modo que nós temos os corretivos necessários para que essa subjetividade do juiz não extrapole para a injustiça. Mas, evidentemente, há uma margem de subjetividade que é própria do ato de julgar. Cabe a nós, legisladores, balizar esse julgamento para que ele não se transforme no seu contrário, que é a iniquidade.

    Ouço o aparte do Senador José Serra.

    O Sr. José Serra (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Meu caro Senador Aloysio, eu queria me congratular com o Presidente Renan Calheiros e com o Líder Delcídio pelo convite que fizeram a V. Exª. Como disse o Senador Moka, ninguém mais preparado para apresentar um substitutivo equilibrado e que corresponda também àquilo que o País necessita. O fato é que a internacionalização das economias e dos países, a mundialização do Planeta, que é um fenômeno que se desdobra nas últimas décadas cada vez mais aceleradamente, tem tido, como sua contrapartida mais infeliz, o movimento terrorista em escala internacional.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente.

    O Sr. José Serra (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O Brasil está no limite de sofrer punição porque não tem uma lei que trate do terrorismo.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Como nós nos comprometemos a ter em várias instâncias internacionais.

    O Sr. José Serra (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A oportunidade não é apenas do ponto de vista da governabilidade do País, do enfrentamento do mal nas fronteiras nacionais, mas também como uma questão de relações do Brasil com o resto do mundo. Nós vamos sofrer punição, de diferentes maneiras, pelo fato de não termos uma lei que é necessária, para que haja uma integração maior do Brasil na batalha antiterrorista internacional. Nesse sentido, além de reforçar as palavras de V. Exª, quero reforçar a ideia da urgência de votarmos o projeto. Senador Aloysio, a propósito das suas palavras em relação à missão que compareceria à Venezuela para estar presente durante as eleições e cumprir o papel, digamos assim, de fiscalizar, o que não é nenhuma figura nova nas relações internacionais, quero dizer que as endosso. Na semana passada, Presidente Renan, fui, inclusive, indagado pelo Secretário-Geral da Unasul, Ernesto Samper, a respeito da indicação de Nelson Jobim. Isso estava sendo cogitado. Ele me deu como praticamente decidido. Ora, vem o governo venezuelano e veta. É um veto que fere todos nós. O Ministro Jobim foi um grande Parlamentar, foi um grande Ministro, foi um grande integrante do Supremo Tribunal Federal. Senador Aloysio e Presidente Renan, queria dizer que vamos encaminhar uma moção, para que o Senado se manifeste junto ao Governo Federal em torno de uma proposta. A proposta é a de que o Brasil, o Governo brasileiro, manifeste seu desacordo com o veto ao Ministro Jobim e que se considere não representado por essa missão na Venezuela. Isso é o mínimo que podemos fazer. Enquanto contemplamos a lamentável situação da Venezuela, contemplamos indignados, por certo, a perseguição que se faz, violenta. Há uma repressão violenta à oposição naquele País, que segue qualquer regra, menos a da democracia, na repressão a esses integrantes da luta política que de forma legítima fazem oposição - eu diria que legitima e oportunamente - ao governo e ao próprio regime venezuelano.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Serra, pelo duplo aparte em um só, muito obrigado.

    O Senador Agripino pede a palavra. Presidente, eu não quero enveredar pela a Ordem do Dia...

    O Sr. José Agripino (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, rapidamente. Eu não poderia deixar de fazer a manifestação, até pela qualidade do trabalho que eu tenho certeza de que vai ser apresentado. Veja V. Exª, terrorismo no Brasil ainda nós não temos - ainda não - e espero que não venhamos a ter. Agora, as ocorrências mundiais, a começar pelo atentado de 11 de setembro, modificaram o mundo inteiro. Para quem viaja, para quem se movimenta, o mundo mudou; os raios X, as vigilâncias, as restrições, os dispositivos de segurança, tudo isso em função do maior ato de terrorismo já praticado pela humanidade, explícito. Graças a Deus, não temos no Brasil atos explícitos de terrorismo, nós temos as precauções...

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Precauções.

    O Sr. José Agripino (Bloco Oposição/DEM - RN) - ... porque aquilo que existe no mundo existe aqui por uma legislação que é internacional, como se referiram o Senador Serra e o Senador Anastasia. Nós temos que nos adaptar. O Brasil faz parte de uma constelação, o mundo. Existem divergências com relação ao que é ato terrorista, quais são as consequências. O debate vai existir, mas ninguém melhor - até pelo passado de V. Exª - do que V. Exª para preparar um relatório equilibrado que traduza a nossa obrigação no plano internacional e que possa adequar o Brasil às exigências internacionais no combate ao terrorismo que, repito, não existe ainda, mas nós não estamos livres de ter que conviver com o terrorismo no futuro. De resto uma palavra só, de cumprimento ao Ministro Toffoli. Ele já tomou atitude com relação ao veto do Ministro Jobim, manifestando-se claramente pela desautorização...

(Interrupção do som.)

    O Sr. José Agripino (Bloco Oposição/DEM - RN) - Já encerro, Sr. Presidente. Manifestou-se claramente pela desautorização para o Brasil participar de uma comissão mal presidida, mal conduzida, uma comissão internacional de observação das eleições venezuelanas. Quem vai presidir esta comissão é uma pessoa que - desculpem-me a ausência - não merece fé. O Ministro Jobim seria subordinado a ele, foi vetado. Melhor que o Brasil não participe, e em boa hora o Ministro Toffoli manifestou-se dando o aval do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Agripino. Agradeço o aparte de V. Exª.

    Presidente, encerro este pronunciamento pedindo aos meus colegas que observem, sem nenhuma indulgência, e façam as sugestões para que nós possamos produzir aqui uma boa lei.

    O Sr. Aécio Neves (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Se me permite apenas um segundo, se o Presidente permitir. São 30 segundos apenas, Senador Aloysio. Nós, nos últimos meses, temos vivido intensamente as preocupações em relação ao que acontece não apenas na Venezuela, mas na região, e obviamente, pela gravidade da situação especial na Venezuela. Essa questão, como aqui disse adequadamente o Senador José Agripino, de observadores internacionais foi sempre colocada, inclusive quando nós lá estivemos, como talvez a virada de página. Seria a concessão, o gesto que o governo Maduro faria no sentido de legitimar quaisquer que fossem os resultados das próximas eleições marcadas agora para o início de dezembro. Essa reação, patrocinada pela Unasul, na verdade, vai ao encontro na direção das nossas mais profundas e graves preocupações. E o que é mais grave ainda é que nós temos assistido a manifestações, Senador Renan, inclusive com o apoio de V. Exª, marcantes do Parlamento brasileiro em relação a essa questão...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Aécio Neves (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ... da supressão dos direitos e das liberdades democráticas na Venezuela. Assistimos agora ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se manifestar, de forma veemente e positiva, em relação também a não aceitação da indicação do ex-Ministro Nelson Jobim como Presidente desta comissão. E nada oficial do Governo Federal. Mais uma vez, o Governo caudatário. Mais uma vez, o Poder Executivo olhando para frente como se nada enxergasse, como se não fosse ele, de alguma forma, também responsável pela aliança que com o governo venezuelano firmou. E, na verdade, na incapacidade de cobrar avanços e maior transparência nas várias ações naquele país, em especial em relação aos ainda presos políticos, ao que nós assistimos é o Governo do Brasil abdicando da sua liderança natural, regional, que a natureza...

(Interrupção do som.)

    O Sr. Aécio Neves (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ... e o trabalho de séculos de brasileiros nos possibilitou ter. Na verdade, se aqui internamente, Senador Aloysio, as coisas vão, da forma que sabemos, muito mal na economia, no ambiente social, muito mal na questão moral, agora também nós assistimos à responsabilidade do Governo Federal também pela falta de transparência que me parece orientará ou conduzirá essas eleições venezuelanas. Fica aqui o apoio do PSDB a essa moção aqui apresentada pelo Senador José Serra, mas, em especial, os cumprimentos a V. Exª pelo papel que tem desempenhado à frente da Comissão de Relações Exteriores desta Casa, sempre equilibrado, como é da natureza de V. Exª, mas sempre firme, para dizer aquilo que repetimos tantas vezes: quando se fala de liberdade e de democracia não há que se respeitar fronteiras. Infelizmente, a submissão...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Aécio Neves (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ...do Governo brasileiro causa gravíssimos prejuízos à liberdade e à democracia neste país-irmão que é Venezuela.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado Senador Aécio. Agradeço muito o aparte. Agradeço também a V. Exª a oportunidade de falar para a Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2015 - Página 402