Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de artigo publicado em sítio eletrônico intitulado “A mais nova prova histórica das armações da imprensa contra Lula”.

Autor
Donizeti Nogueira (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Divino Donizeti Borges Nogueira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Registro de artigo publicado em sítio eletrônico intitulado “A mais nova prova histórica das armações da imprensa contra Lula”.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2015 - Página 460
Assunto
Outros > IMPRENSA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, INTERNET, ASSUNTO, TRATAMENTO, PERSEGUIÇÃO, IMPRENSA, VITIMA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

DISCURSOS ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203, COMBINADO COM O INCISO I E § 2º DO ART. 210, DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. DONIZETI NOGUIEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo de autoria de Eduardo Guimarães, intitulado: “A mais nova prova histórica das armações da imprensa contra Lula”, publicado em seu sítio na internet, em 18 de outubro de 2015.

    Em seu artigo, Eduardo Guimarães pergunta: “Qual é a diferença de importância entre Lula e Aécio? Neste momento, nenhuma. Um é o maior líder político dos governistas e o outro é o maior líder político dos oposicionistas. Fazer “bombar” a acusação contra um e minimizar a acusação contra o outro, pois, é partidarismo descarado”.

    Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR DONIZETI NOGUEIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- A mais nova prova histórica das armações da imprensa contra Lula.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2015 - Página 460