Discurso durante a 190ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao Ministério da Saúde pela edição de portaria que restringe a gratuidade do exame de mamografia apenas às mulheres entre 50 e 69 anos.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Críticas ao Ministério da Saúde pela edição de portaria que restringe a gratuidade do exame de mamografia apenas às mulheres entre 50 e 69 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2015 - Página 75
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • CRITICA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MOTIVO, EDIÇÃO, PORTARIA, ASSUNTO, LIMITAÇÃO, IDADE, MULHER, GRATUIDADE, EXAME MEDICO, ANALISE, CANCER, ORGÃO, PRODUÇÃO, LEITE, ARGUIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, RESTRIÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DIREITO, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meu conterrâneo Paulo Paim, Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes da Rádio Senado, quero lembrar que nós estamos em plena comemoração ao registro. Estamos em pleno Outubro Rosa, mês justamente dedicado a conscientizar a respeito dos riscos do câncer de mama, bem como a estimular que a população, empresa, Governo e entidades da sociedade civil dediquem atenção ao tema, e, em especial, às atividades de prevenção, a fim de garantir a detecção e o tratamento precoce. Entretanto, Sr. Presidente, foi com muita surpresa e verdadeira estupefação que, justamente no dia 1º de outubro, recentemente, vimos o Ministério da Saúde editar a Portaria nº 61, em que determinou que não ampliaria a idade para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas, mantendo a idade recomendada: entre 50 e 69 anos.

    Sr. Presidente Paulo Paim, Sr. Senador José Medeiros, essa portaria do Ministério, que agora obriga as mulheres de menos de 50 anos a pagarem o exame, é ilegal e imoral. É ilegal, porque exorbita as competências daquela pasta, ao estabelecer regra que afronta norma legal, no caso, a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2009, que, no inciso III de seu art. 2º, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos seus serviços próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar " [...] a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade". Não é a partir dos 50, mas a partir dos 40 anos.

    O texto não deixa margem para qualquer dúvida. Todas as mulheres, a partir dos 40 anos, independentemente de fatores de risco, têm o direito de realizar o exame de mamografia. Estabelecer restrições a esse direito, por meio de portaria, portanto, é contra a lei. Além disso, é medida contrária aos interesses da população mais pobre, haja vista que são exatamente as mulheres de baixa renda, aquelas que não têm um plano de saúde ou capacidade de pagar médicos e exames particulares, que buscam o serviço público. Restringir o acesso ao SUS ofende a Constituição Federal, em seu art. 6º, que assegura a saúde como direito social.

    Mas essa medida é, ainda, inadequada e injusta como política social.

    A prevenção, quando se trata da saúde pública, é medida fundamental. Restringir o acesso ao exame de mamografia é desatino. É desatino! Pode resultar em economia, em redução de custos, mas, se queremos salvar vidas - e é isso que eu quero, todos nós devemos querer -, devemos garantir o exame a partir dos 40 anos para todas as mulheres brasileiras.

    Essa, aliás, é a opinião da American Cancer Society, que, em seu sítio eletrônico, afirma que, a partir dos 40 anos, mulheres sem histórico de risco têm o direito de realizar o exame anual de mamografia. Além disso, a partir dos 45 anos, o exame deverá ser feito todos os anos.

    No mesmo sentido, é a recomendação do Hospital Albert Einstein, referência médica no Brasil, em sua página eletrônica, e aqui cito literalmente - abre aspas:

No combate ao câncer de mama, o melhor é manter a mamografia a partir dos 40 anos, uma vez por ano, e antes disso para as mulheres pertencentes ao grupo de alto risco, que inclui histórico familiar de câncer de mama ou de ovário, exposição anterior a tratamento radioterápico no tórax e biópsias de lesões mamárias benignas precursoras (alterações pré-malignas prévias), entre outros fatores.

    Então, Sr. Presidente, neste Outubro Rosa, a portaria do Ministério da Saúde é um gigantesco equívoco porque prejudica as mulheres mais pobres, aquelas que dependem basicamente do SUS para cuidar da própria saúde.

    É nosso dever, ainda, atentar para o fato de que o Governo Federal trata a questão dos mamógrafos sem a devida atenção. Isso já tem sido divulgado pelos jornais, e é um fato. O Governo trata mal a questão dos mamógrafos. A Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 40% das mulheres entre 50 e 69 anos não fazem o exame de mamografia.

    Ruffo de Freitas Júnior, Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, observa que a mamografia é o único exame que pode reduzir a mortalidade por câncer de mama. A partir dos 40 anos, ele recomenda que o exame seja feito anualmente.

    Ainda segundo o Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia:

Temos alguns dados que mostram que a mortalidade por câncer de mama está aumentando no interior de vários Estados, diferentemente das capitais. Em Porto Alegre, no Rio de Janeiro [capital], em Belo Horizonte e no Recife, a mortalidade começa a cair [nas capitais], entretanto, no interior, há falta de mamógrafos e de estrutura. Temos uma mortalidade por câncer de mama crescente e esse é um dos números mais drásticos que mostram a diferença entre as grandes cidades e os pequenos centros.

    Por fim, cabe lembrar que o Senado Federal se encontra atento à questão da idade para a realização do exame de mamografia.

    A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, neste mês, o Projeto de Lei n° 374, de 2014. No substitutivo do Relator, Senador Dário Berger, ficou determinado que, além de assegurado o exame para as mulheres a partir dos 40 anos, fica garantida a mamografia para todas aquelas com risco elevado de câncer ou nos casos em que seja necessário para elucidação diagnostica.

    Cumprimento o Senador Dário Berger pelo seu substitutivo, equilibrado e preocupado com a saúde feminina.

    Sr. Presidente Paulo Paim, levando em conta todas essas questões, a Lei n° 11.664, de 2009 e as recomendações de associações médicas em favor do exame para mulheres a partir dos 40 anos, é que protocolei, agora há pouco, projeto de decreto legislativo que susta a aplicação da Portaria n° 61, de 2015, do Ministério da Saúde.

    Tenho absoluta certeza de que devemos investir na prevenção, devemos investir em ações que sejam capazes de detectar precocemente o exame de mama e, assim, aumentar as chances de um tratamento bem-sucedido.

    Salvar vidas é prioridade. Não podemos esquecer disso em nome da redução de custos ou do corte de gastos. É preciso saber distinguir o certo do errado. É preciso, enfim, garantir o exame de mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, e não só a partir dos 50 anos. É o justo, é o correto, é o moral.

    Era o que tinha e precisava dizer aqui, Senador Paulo Paim, depois dessa portaria absurda, inadequada, injusta, a Portaria nº 61, do Ministério da Saúde. Portanto, um ministério seletivo, um ministério para alguns, ou para algumas mulheres.

    Muito obrigado.

 

     O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Comunico a V. Exª que recebi há minutos o seu ato de decreto legislativo, e já o encaminhei para a CCJ.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2015 - Página 75