Fala da Presidência durante a 22ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado Rodrigo Maia, sobre o quórum mínimo necessário para manutenção da sessão conjunta do Congresso Nacional.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado Rodrigo Maia, sobre o quórum mínimo necessário para manutenção da sessão conjunta do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DCN de 07/10/2015 - Página 31
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RODRIGO MAIA, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, QUORUM, REGIMENTO COMUM, MANUTENÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Eu queria, agradecendo a oportunidade

de responder à questão de ordem do Deputado Rodrigo Maia, dizer que o art. 28 diz o seguinte:

“Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.”

Foi exatamente o que aconteceu.

“Art. 29. À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos.

§ 1º Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.”

Nós já superamos, Deputado Rodrigo Maia, essa fase, a primeira fase.

O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM-AM) - Apenas a primeira fase, com 86, que é um sexto dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Exatamente.

“§ 2º No curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28,” -- que é um sexto, portanto, atingido na abertura da sessão -- “o Presidente encerrará os trabalhos, ex officio ou por provocação de qualquer Congressista.”

    O SR. RODRIGO MAIA (DEM-RJ) - Sim, Sr. Presidente. Há dois encaminhamentos: ou a Ordem do Dia não abre, e nós verificamos o quórum de um sexto; ou, quando a Ordem do Dia for aberta, o quórum, obvia- mente, estará muito distante de qualquer possibilidade de votação, até porque nós queremos manter o veto. E, para manter o veto, a Casa precisa ter pelo menos 450 Deputados presentes, senão nós estaremos dando ao Governo uma vitória sem nenhum tipo de esforço.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O que nós não podemos fazer, na for- ma do Regimento, é deliberar, pela ausência de quórum. Mas nós podemos continuar discutindo a matéria.

O SR. RODRIGO MAIA (DEM-RJ) - Mas que discussão? A matéria já está em votação, Sr. Presidente!

O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM-AM) - A matéria está em votação.

    O SR. RODRIGO MAIA (DEM-RJ) - São os destaques! Nós temos que começar a Ordem do Dia. Esse é o problema. V.Exa. está com a pauta sobrestada e não pode continuar a sessão de debates por mais de 30 minutos, que se encerram às 12h58min. Isso é o óbvio!

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Nós estamos exatamente dentro da primeira meia hora de Breves Comunicações.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/10/2015 - Página 31