Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre audiência pública realizada hoje destinada a discutir o uso da substância fosfoetanolamina no tratamento do câncer.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Considerações sobre audiência pública realizada hoje destinada a discutir o uso da substância fosfoetanolamina no tratamento do câncer.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2015 - Página 124
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, SENADO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, ESTUDO, CANCER, RELAÇÃO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), PRESENÇA, GRUPO, PACIENTE, COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEPOIMENTO, DESCOBERTA, UNIVERSIDADE, MEDICAMENTOS, INOVAÇÃO, COMBATE, DOENÇA, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, URGENCIA, ANALISE, PRODUTO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Senhor Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, hoje pela manhã assistimos a uma emocionante audiência pública, no Senado Federal, reunindo a comunidade científica ligada à USP e também pacientes da doença do câncer, que prestaram depoimentos comoventes, diante de um fato que pode ser revelador de uma descoberta histórica no nosso País, valorizando a ciência brasileira, certamente, internacionalmente. Essa polêmica em torno da fosfoetanolamina, uma substância produzida e distribuída pela Universidade de São Paulo a pacientes com câncer que gerou um debate polêmico, está a merecer total esclarecimento. A partir desse impasse, criou-se uma disputa judicial, a demanda judicial escalou instâncias e chegou a Supremo Tribunal Federal.

    Importante reproduzir o que afirmou o Ministro Edson Fachin, que sua decisão de liberar o uso da fosfoetanolamina a um paciente do Rio de Janeiro foi excepcional e não abre precedente para que outros pacientes, em situações diferentes, consigam acesso às cápsulas que, supostamente, curariam o câncer. Disse o Ministro Fachin:

Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em relação a um paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal.

    Portanto, o impasse permanece e precisa ser vencido.

    Em 2007, relembro, o meu gabinete foi procurado por inúmeras famílias de pacientes usuários do maliasin, um medicamento de prescrição neurológica, que deixou de ser fabricado no Brasil. As opções disponíveis no mercado nacional traziam gravíssimos efeitos colaterais. Famílias de pacientes do Paraná e de todo o Brasil me levaram a apelar ao Presidente da Anvisa - à época, Dirceu Raposo -, e realizamos, em novembro daquele ano, audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais.

    Pudemos testemunhar o drama daqueles pacientes e familiares que tentavam importar o maliasin, medicamento sem similar nacional adequado. As barreiras enfrentadas para importar o medicamento eram intransponíveis. Como decorrência dessas dificuldades, apresentei uma proposta legislativa, o Projeto de Lei nº 31, de 2015, que altera a legislação para regular o registro e a importação de medicamentos órfãos, e esse projeto está ainda tramitando na Casa.

    Definitivamente, Sr. Presidente, nós não podemos concordar com esse emaranhado burocrático, que, especialmente na agência reguladora, impede, dificulta...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... a liberação de medicamentos. Nesse caso, é mais grave, porque não se pode adotar uma postura de indiferença diante de uma eventual descoberta histórica. Há cientistas que estiveram hoje no Senado Federal que asseguram que nós estamos diante de uma descoberta histórica, que pode, seguramente, salvar vidas no combate ao câncer.

    E a literatura nos informa que a fosfoetanolamina é usada em seres humanos há aproximadamente 50 anos. Na Europa e nos Estados Unidos, é usada como suplemento de cálcio. E até o momento não se tem registro de que o seu uso trouxe danos à saúde.

(Interrupção do som.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Por isso, nós podemos afirmar que, não sendo uma substância ilícita, pode se proibir que alguém produza ou que alguém se utilize do medicamento para salvar a própria vida? Essa é uma indagação que tem que ser respondida. O que nós repudiamos é esse dogmatismo formalista que é criminoso, porque acaba matando seres humanos.

    O que, para concluir, Sr. Presidente, nós podemos reivindicar do Poder Executivo - é evidente e é bom dizer sempre que o Senado apela, o Senado reivindica, o Senado legisla, mas quem tem o poder de decidir é o Executivo. Cabe ao Executivo, portanto, adotar as providências com urgência para superar esse impasse. Testes clínicos já foram realizados, mas, se o Governo e os órgãos públicos entenderem que não são suficientes, que sejam realizados oficialmente novos testes clínicos para a confirmação da validade desse medicamento como solução para a doença do câncer.

    É o apelo que fizemos hoje de manhã e que reiteramos agora da tribuna do Senado Federal: o Governo precisa agir rapidamente. Essa é uma questão de Estado. O que vimos hoje de manhã foi o debate da esperança, o direito à esperança, o direito à saúde, o direito à vida, e um debate que emocionou a todos os presentes.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2015 - Página 124