Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a violência no País, especialmente a violência no trânsito.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação com a violência no País, especialmente a violência no trânsito.
Aparteantes
José Medeiros, Telmário Mota.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2015 - Página 141
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • APREENSÃO, RELAÇÃO, VIOLENCIA, ENFASE, TRANSITO, QUANTIDADE, MORTE, COMENTARIO, SITUAÇÃO, DIREÇÃO, MOTORISTA, UTILIZAÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, EXISTENCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, CRIME, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PROIBIÇÃO, FIANÇA, DELITO.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou voltar a esta tribuna para falar de dois assuntos que estão incomodando, que estão deixando desconfortável a maioria da população brasileira.

    Uma é a questão da violência. O Brasil tem aproximadamente 2,8% da população mundial, e as estatísticas, os organismos internacionais informam que no Brasil acontecem mais ou menos entre 13% e 15% dos crimes violentos de todo o mundo, ou seja, há uma desproporção infinita, grandiosa, entre a população e o número de crimes violentos e de morte no nosso País. Isso mostra claramente que nós não estamos tomando as cautelas, as providências necessárias para que essa violência seja reduzida e para possamos devolver aos brasileiros e às brasileiras a paz que a nossa população tanto almeja.

    Mas, eu queria falar aqui especificamente de um crime que aconteceu em São Paulo. Uma senhora embriagada matou dois trabalhadores de forma absolutamente desnecessária, porque, em junho de 2008, Sr. Presidente, quando o Congresso Nacional, preocupado com essa questão, aprovou a chamada Lei Seca, houve uma redução significativa daqueles motoristas que transitavam pelas nossas cidades embriagados. Portanto, houve uma queda significativa.

    Mas, as coisas foram se acomodando, e nós estamos verificando hoje, através dos noticiários, uma incidência muito grande de pessoas que, embriagadas, utilizam o veículo motor como arma letal.

    Muitos juristas afirmam que uma pessoa embriagada não tem noção do crime que cometeu e, portanto, na maioria dos casos, essas pessoas, esses motoristas não são enquadrados em crime doloso. Aqui eu digo, Sr. Presidente, que uma pessoa normal sabe que, se beber, se ficar embriagada e for dirigir pela cidade, pelas ruas, ela tem a certeza, antes de ficar embriagada, que vai usar o seu veículo motor como arma para matar as pessoas. Portanto, esse motorista, essa motorista tem de ser julgado não pelo ato que ela fez embriagada, mas pelo ato antes de se embriagar, porque a decisão foi tomada antes. Antes de pegar a direção do veículo, ela já tinha a convicção, ela tinha a certeza do risco que ia correr dirigindo pelas nossas ruas. Havia o risco de matar, de inutilizar pessoas, trabalhadores, crianças, mulheres, adultos.

    Esse crime da semana passada chocou o País, porque presenciamos cenas dramáticas. Dois trabalhadores que saíram de suas casas para cumprir sua jornada de trabalho, para suprir as necessidades de suas famílias, em horário ruim para trabalhar, horário de dormir, na madrugada, e essas duas pessoas foram atropeladas de forma impiedosa e foram, eu diria, assassinadas por uma motorista embriagada, que sabia que poderia ocorrer esse fato, essa tragédia, antes de pegar a direção do seu veículo.

    Portanto, Senadores, estou aqui apresentando um projeto de lei, infelizmente sempre remendando o nosso Código Civil, que é um código que não inibe a decisão de se cometer um crime. O que nós verificamos, dia a dia, são crimes sendo cometidos por pessoas que já cometeram o mesmo crime uma vez, duas vezes, três vezes, cinco vezes, dez vezes. Por quê? Porque a maior finalidade do Código Penal de um país não é somente a punição. A punição é consequência, Senador Telmário. A maior função do Código Penal e do Código de Processo Penal é inibir a decisão do crime. Se a pena é pesada, se o indivíduo sabe que pode passar os melhores anos de sua vida em uma prisão, ele não vai cometer o crime porque a lei teve o papel de inibir a sua decisão de cometer o delito. Em todos os países em que a criminalidade é baixa é porque as leis são rígidas, as leis são feitas exatamente para inibir que o crime seja cometido.

    Concedo a V. Exª, Senador Telmário, um aparte, com muito prazer.

    O Sr. Telmário Mota (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba. O Senador Raimundo Lira é o pires do Senado brasileiro. O Senado brasileiro é o pires do café quente da política. Você, quando pega o café quentinho, em uma xícara, não o pega direto para não queimar. Coloca-o no pires para dar aquela esfriadinha. Fazemos muito isso no Nordeste e no Norte, na nossa região. V. Exª aqui é uma pessoa do bem, um homem equilibrado, sério, idôneo, responsável, que enobrece esta Casa. A Paraíba contribuiu, sem nenhuma dúvida, em elegê-lo e encaminhá-lo para cá. Nós teremos inclusive uma reunião na terça-feira, na casa de V. Exª - veja como eu entrego logo as coisas. Nós ali estaremos, com mais de vinte, quase trinta ou mais Senadores, com certeza, debatendo, já saindo do âmbito político, com o Executivo e outros segmentos da sociedade civil organizada, a fim de encontrarmos um norte para a economia, para a política e para o povo brasileiro. Nesse sentido, V. Exª vem a esta Casa, ocupa essa tribuna e naturalmente vai fazer uma proposta que já de pronto eu quero assinar, quero parabenizar, quero apoiar e quero votar porque sei que V. Exª é uma pessoa muito preocupada com o bem-estar, especialmente com a vida e com a responsabilidade pela vida. Nesse sentido, havia um projeto do Senador Cristovam Buarque arquivado - e eu entrei com requerimento -, o PSL 1, de 2008. Ele altera o art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para considerar crime hediondo o acidente de trânsito com vítimas fatais praticado por motoristas alcoolizados ou sob efeito de substâncias análogas. Eu sou relator desse relatório, está na Comissão de Direitos Humanos, e nós estamos com a matéria quase concluída, mas, como V. Exª vai fazer um projeto, eu quero ouvi-lo. Eu quero apenas dizer que, se for útil para interagir e compor, estou à disposição de V. Exª. Quero parabenizá-lo por trazer um tema que, aparentemente, quem não sofre, quem não viveu um acidente de trânsito ou coisa parecida quase não dá maior importância, mas, muitas vezes, ele pega uma pessoa na plenitude da vida. Recentemente, um amigo meu, motorista, perdeu o filho que lutou muito para educar. O jovem fazia o quarto ano de Medicina. Naquela região há muita moto, a moto faz parte da vida do povo de Roraima. Ele vinha do posto de saúde, onde havia atendido. No quarto ano, já fazia estágio, como aluno universitário. E um militar bêbado o atropelou numa rotatória, passou por cima e se evadiu do local. Então, com a palavra, V. Exª. Quero parabenizá-lo.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Obrigado, Senador Telmário. V. Exª tem se destacado nesta Casa pela defesa, de forma intransigente e permanente, das pessoas mais pobres do nosso País. V. Exª está sempre preocupado, e faz isso não sob o aspecto do marketing político, mas faz isso do coração. V. Exª ama as pessoas. E é por isso que quando ocupa o microfone para falar sobre este assunto, Sr. Presidente, o Senador Telmário o faz do fundo do coração, usando toda a sua emoção e o seu amor pelas classes mais desfavorecidas do nosso País.

    Portanto, V. Exª está de parabéns pelo papel que tem desempenhado nesta Casa, o Senado Federal.

    Justificando o projeto que estou apresentando, é cada vez maior o número de acidentes de trânsito fatais causados em razão da embriaguez e da imprudência de motoristas. São trabalhadores, pais e mães de família jovens que, frequentemente, têm suas vidas ceifadas precocemente em razão da irresponsabilidade de motoristas que insistem em conduzir seus veículos, mesmo após ingerirem elevadas quantidades de álcool, ou em participar de rachas, colocando em risco a vida de pedestres e de outros condutores.

    Somente neste mês de outubro, dois graves casos de homicídios causados por motoristas embriagados chamaram a atenção do País. Em São Paulo, uma motorista atropelou e matou dois trabalhadores que pintavam uma ciclofaixa.

    Vejam que coincidência, Srs. Senadores: a ciclofaixa tem exatamente a função educativa de proporcionar à população não apenas de se deslocar em suas bicicletas, em suas bikes, mas sobretudo de se exercitar também fisicamente, algo hoje muito recomendado por todos os médicos.

    Então, eles estavam fazendo um trabalho do bem. Um trabalho que traz um benefício direto para o conforto e o bem-estar da população. Segundo o noticiado, ela havia ingerido álcool em limite três vezes acima do estabelecido pela Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, mas ficou presa apenas por dois dias e foi solta após pagar fiança.

    Em Brasília, outro caso deixou a população perplexa. Um servidor da Abin foi morto quando chegava ao trabalho, após ser atingido por um veículo conduzido por um motorista embriagado.

    Verifica-se, portanto, que as sanções administrativas e penais não têm sido suficientes para desestimular e prevenir a prática de crime de homicídio cometido na direção de veículo automotor, quando o motorista está sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas ou participa de competição ou disputa automobilística não autorizada, ou seja, clandestina, os chamados rachas.

    É preciso dar um basta a esta situação. Nossa proposta é aumentar a pena do referido delito previsto no §2º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro e impedir a concessão de fiança aos respectivos infratores, ou seja, deixar que seja permitido que esse crime seja afiançável. Ele tem que ser inafiançável, porque houve um propósito no início do processo, antes de a pessoa se embriagar, em que ele tinha consciência de que poderia cometer um crime grave.

    Por considerar que a presente proposição contribuirá para o aperfeiçoamento da nossa legislação penal, conclamamos os nobres Senadores e Senadoras a aprová-la. Não vou, Senador Telmário, apresentar esse projeto hoje, porque apenas vim trazer as razões e as justificativas, pois estou, juntamente com a nossa Consultoria, estudando a profundidade do tema, para que possamos trazer um projeto que seja reconhecido e aceito por todos aqueles que estão preocupados com a situação, com o desconforto que está acontecendo com a sociedade brasileira.

    E aqui faço um adendo, Sr. Presidente. No passado, havia poucas notícias, por exemplo, no Jornal Nacional, a respeito da criminalidade. Hoje, muitas vezes, a maior parte do espaço de uma edição do Jornal Nacional é dedicada aos crimes cometidos pelo País, crimes inclusive filmados por câmeras e mostrados ao País.

    Há poucos dias, apresentei um projeto que aumenta a pena da incidência do mesmo crime. Nos Estados Unidos, para evitar essa incidência, vários Estados americanos, na década de 90,...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - ... aprovaram leis chamadas leis para coibir o terceiro crime pelo mesmo delinquente, pelo mesmo bandido.

    O que acontece? Hoje, na maioria dos Estados nos Estados Unidos, se o indivíduo é condenado pela terceira vez por crimes de menor importância, como roubo de veículo e assalto a mão armada, ele é condenado pela maior pena existente naquele Estado. No caso da Flórida, que é prisão perpétua, ele é condenado à prisão perpétua, somente tendo o direito a uma liberação provisória a partir de 25 anos de reclusão. Isso fez com que houvesse uma redução no número de crimes como assalto a mão armada, que inclusive prejudicava algumas cidades americanas em relação ao turismo, já que os criminosos davam preferência aos turistas que alugavam veículos nas locadoras daquelas cidades. Portanto, houve uma redução, Senador José Medeiros, de mais de 90% nesses crimes. Por quê? Porque a pena muito pesada tem a finalidade de inibir a ação do criminoso.

    E eu aqui apresentei um projeto, há poucos dias, em que a incidência do crime duplicava a pena prevista no Código Penal Brasileiro.

    Concedo, com muito prazer, um aparte ao Senador José Medeiros.

    O Sr. José Medeiros (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Senador Raimundo Lira, parabéns por essa iniciativa, pelo pronunciamento. O que V. Exª está falando faz todo sentido, e dou um exemplo do que aconteceu aqui no Brasil. Antigamente era muito comum, há uns vinte anos, a morte de caminhoneiros. Os ladrões assaltavam os caminhões e matavam os motoristas. E começou a aplicação de uma lei bem pesada: não se encarava mais esse tipo de ação como um roubo simples, não era um homicídio simples, eles passaram a responder pesadamente por aquele crime. O que começou a acontecer? Continua o roubo de cargas, mas eles começaram a fazer o seguinte: amarram o motorista, levam a carga, mas não matam mais o motorista. V. Exª traz essa ideia da gradação. Com certeza o sujeito vai roubar uma vez, duas, mas na terceira ele vai falar: "Bom, não vou aqui porque agora pesou". Isso é a coação psicológica da norma. Isso, com certeza, faz um efeito muito grande. Temos que começar a pensar aqui também - agora já fazendo uma analogia totalmente diferente - em relação ao FEX. Não tem nada a ver o assunto, mas é que o Governo não paga e atrasam os repasses para os Estados. Acho que temos que começar a fazer um projeto para estabelecer uma multa gradativa para cada vez que não pagarem o FEX - e aproveito aqui para fazer essa cobrança do FEX 2015 que não foi pago aos Estados. Mas, Senador, dito isso, quero parabenizá-lo por esse pronunciamento, porque precisamos fazer alguma coisa. Senador Telmário, a população não suporta mais. Esse baixo índice de credibilidade das instituições e dos políticos passa pelo assunto que V. Exª está trazendo. A segurança hoje... O cidadão não suporta mais viver trancado dentro de casa. A primeira coisa que um pai quer para seu filho é saúde, e a segunda coisa mais importante que ele quer, em ordem de prioridade, é a segurança. E V. Exª traz aqui uma contribuição para tentar minimizar esse caos em que estamos vivendo. Meus parabéns, Senador.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Na semana passada, Srs. Senadores, um médico cardiologista que transitava no seu veículo pela Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, a caminho do trabalho, foi abordado por assaltantes. Ele não entendeu bem o que estava acontecendo, e os assaltantes atiraram várias vezes e mataram o cardiologista.

    Vejam que faltam médicos no País. Vejam quanto custa ao País e a uma família educar o seu filho por vários anos. A experiência do cardiologista era de vários anos prestando serviços profissionais ao País, e vieram esses criminosos impiedosos, perversos - muitas vezes preferem assassinar a pessoa a roubar um bem material.

    Hoje mesmo vi na televisão, no noticiário da Globo que passa ao meio-dia, às 13h mais ou menos, que um jovem ia transitando pela calçada tranquilamente ouvindo música. Dois assaltantes o abordaram e ele não entendeu, pois estava ouvindo música. Em vez de os assaltantes retirarem os fones, os aparelhos de ouvido do jovem, simplesmente desferiram dois tiros nas costas do rapaz, mataram o rapaz. Quer dizer, os assaltantes entenderam que o fato de o jovem não atendê-los prontamente era um desaforo e que eles tinham o direito de matá-lo.

    Quer dizer, essa história de que no Brasil não há pena de morte é uma falácia! No Brasil não há pena de morte legal, quando se pensa na Justiça e em todo o seu processo de julgamento. Não há pena de morte, o nosso Código Penal não a prevê, nossa pena máxima é de 30 anos de reclusão, mas existe, de fato, no País uma pena de morte informal, uma pena de morte contrabandeada do sistema legal. Os assaltantes, hoje, estão matando de forma leviana, de forma totalmente cruel e perversa, sem dar chance ao cidadão. Eles estão ocupando as ruas, as praças, os parques, as estradas, as fazendas, os hotéis e entrando nas casas dos cidadãos brasileiros.

    Portanto, Sr. Presidente, vamos iniciar nesta Casa...O Senado Federal, sempre tenho dito, é o poder moderador da República. Não vamos fazer nada que represente vingança, vamos fazer um trabalho no sentido de dar tranquilidade ao povo brasileiro.

    A população brasileira, os nossos cidadãos, os nossos contribuintes já pagam uma carga tributária altíssima e, pelo pouco que recebem, muitas vezes essa carga tributária já representa uma punição, por não receberem a contrapartida. Essa classe não merece mais... A maioria do povo brasileiro, homens e mulheres que trabalham, que amam o nosso País, que querem morar aqui a vida toda, precisam ser protegidos.

    O Congresso Nacional, a partir da Constituição de 1988, criou uma paixão avassaladora pelas corporações. É importante que existam corporações no País. São setores da sociedade que se organizam e têm o direito...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - ...de defender os seus objetivos e os seus direitos. Mas o Congresso Nacional precisa mudar um pouco esse foco, essa paixão que têm em relação às corporações. O Congresso Nacional precisa se apaixonar pela população brasileira, por esses mais de 200 milhões de brasileiros que levam este País, que trabalham por este País, que dão o seu sangue, o seu suor.

    É preciso haver essa contrapartida do Congresso Nacional para que possamos dar às famílias brasileiras a paz que elas tanto almejam, que tanto querem. Vamos fazer isso, Sr. Presidente, vamos fazer com que o Congresso Nacional pegue essa bandeira de forma definitiva e crie leis no País que possam reduzir de forma drástica a criminalidade que hoje assola o nosso Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2015 - Página 141