Discurso durante a 185ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Contrariedade à expansão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a construção de penitenciárias; e outros assunto.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Contrariedade à expansão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a construção de penitenciárias; e outros assunto.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
POLITICA INTERNACIONAL:
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2015 - Página 420
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > POLITICA INTERNACIONAL
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA, AUSENCIA, RELAÇÃO, CONTEUDO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI, REGIME ESPECIAL, CONTRATAÇÃO, REFERENCIA, CONSTRUÇÃO, PENITENCIARIA, MOTIVO, INCENTIVO, CORRUPÇÃO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELATOR, LUIZ FUX, MINISTRO, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO, EMPRESTIMO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), BENEFICIARIO, PAIS ESTRANGEIRO, ANGOLA, CUBA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, devo destacar importante decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz respeito à atuação do Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que não devemos, em hipótese alguma, acolher os chamados jabutis nas medidas provisórias.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - É fundamental, não é, Senador?

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Exato. O Supremo Tribunal Federal decreta a morte de todos os jabutis, Senador Jorge Viana.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Há um ditado, se V. Exª me permite - eu ouvi isto aqui muitas vezes -, que diz que jabuti, em cima de árvores, ou é enchente, ou é mão de gente.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - No caso, é mão de gente.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - No caso, jabutis. Vi muitos aqui. A toda hora vem uma medida provisória, que tem um conteúdo e que traz, de contrabando, vários outros conteúdos, os chamados jabutis. E dizem: "Jabuti só é encontrado em cima de árvore se for enchente ou mão de gente." No caso nosso, é mão de gente.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - No caso, é mão de gente e, muitas vezes, trata-se da mão do lobby, trata-se da mão desonesta.

    Enfim, essa é uma medida providencial, reivindicada há muito tempo no Congresso Nacional, especialmente pela oposição e por alguns Parlamentares, mesmo do Governo. Nós aprendemos aqui a discutir essas medidas provisórias, carregadas de jabutis, ou medidas provisórias que ganharam denominações diversas, como Frankenstein, árvore-de-natal, enfim, foram várias as denominações no campo do deboche, desmoralizando a edição de medidas provisórias contaminadas por contrabandos incríveis, com infiltrações de dispositivos nem sempre republicanos e que nem sempre atendiam aos interesses maiores da população brasileira.

    Inúmeras vezes debatemos isso aqui e sempre fomos derrotados pelo prazo, sempre fomos derrotados pela aprovação sem alteração, a fim de evitar que a medida provisória retornasse à Câmara dos Deputados. Esse sempre foi um argumento utilizado.

    São medidas provisórias inconstitucionais, absolutamente afrontosas à Constituição do País. Eu creio que aproximadamente 80% das medidas provisórias, sempre aprovadas no Congresso Nacional, afrontam a Constituição, sobretudo em razão deste pecado mortal: fatos desconexos, fatos que não dizem respeito à essência da medida provisória e ao seu objetivo terminativo. Amanhã, nós teremos um exemplo, e será o primeiro teste. Vamos ver se o Senado Federal respeita a decisão do Supremo.

    Teremos, amanhã, a medida provisória que trata do regime diferenciado de contratação. Ela chegou ao Congresso com dois artigos e, ao que consta, foi alimentada com dispositivos vários sem nenhuma conexão com o regime diferenciado de contratação. Portanto, é afrontosa à Constituição. E chegou à Câmara dos Deputados com dois artigos, o que consta agora é que são doze páginas com jabutis de diversos tamanhos.

    Aliás, esse procedimento sempre valorizou o lobby, beneficiou o lobby. Portanto, beneficiou setores mais organizados que se utilizaram da esperteza para obter vantagens em inúmeras medidas provisórias aprovadas no Congresso Nacional. Aqueles setores cuja organização é precária jamais teriam força para impor seus interesses através de alterações, de dispositivos acrescentados às medidas provisórias. Portanto, é uma providência moralizadora, é uma providência saneadora, indispensável, para que possamos discutir, debater e rejeitar medidas provisórias que contrariam a Constituição do País.

     Amanhã, repito, vamos deliberar sobre uma medida provisória que tem a nossa discordância já na origem.

    Ela estende a prática do Regime Diferenciado de Contratação para a construção de penitenciárias no País. Nós tivemos o exemplo na construção dos estádios para a Copa do Mundo, que obedeceu a esse regime. Estamos verificando agora que, mesmo por meio da Operação Lava Jato, já se constata o superfaturamento de obras, o desvio de recursos públicos na construção de alguns dos estádios para a Copa do Mundo.

    Portanto, RDC, a nosso ver, é a sigla para a abertura das portas para a corrupção maior. É evidente que esse regime, adotado a pretexto de conseguir urgência na construção de obras para a Copa do Mundo, teve, na verdade, a missão de promover superfaturamento de obras e, portanto, alimentar a corrupção no País.

    Nós vamos debater este tema, mas certamente nos oporemos à aprovação, estaremos do lado contrário daqueles que desejam a aprovação do Regime Diferenciado de Contratação para a construção de penitenciárias no País.

    A propósito do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, devo informar à Casa que recebi do Ministro Luiz Fux, Relator do Mandado de Segurança nº 32.812, que há algum tempo impetramos para abrir a caixa preta do BNDES no que diz respeito a empréstimos secretos a Cuba e a Angola. O Ministro Luiz Fux nos encaminha questionamento para saber se estamos satisfeitos com a resposta oferecida pelo BNDES de que as informações constam no site do Banco, à disposição da sociedade brasileira, ou se queremos continuar o pleito, a demanda.

    E nós estamos informando à Casa que constituímos advogado para dar prosseguimento a esse feito, com o requerimento que faremos no sentido de obter todas as informações que não constam daquelas já divulgadas pelo BNDES no seu site, à disposição da sociedade brasileira.

    Das informações publicadas pelo BNDES no que se refere aos empréstimos a Angola e a Cuba, não constam, por exemplo, a data das transferências financeiras nem o teor dos instrumentos contratuais que viabilizaram as operações financeiras. E são informações fundamentais que justificam a continuidade dessa demanda.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Insta ressaltar que todas essas informações são fundamentais para uma correta análise dos negócios avençados e, por esse motivo, foram especificamente elencadas no requerimento que fizemos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, e as informações foram negadas.

    Portanto, vamos já determinar que o advogado elabore petição no sentido de dar prosseguimento ao feito, encaminhando ao Ministro Luiz Fux o nosso pleito de continuarmos com essa demanda a fim de que todas as informações possam ser oferecidas em relação ao inusitado procedimento do empréstimo secreto realizado pelo Governo brasileiro, por intermédio do BNDES, a países como Angola e Cuba. Foi uma inovação.

    Nós tivemos inúmeras inovações no atual Governo: a mágica fiscal, a contabilidade criativa, as famosas pedaladas e, também, os empréstimos secretos a nações como Cuba e Angola, razão do mandado de segurança que impetramos há algum tempo e que, ainda não satisfeitos com as informações oferecidas pelo BNDES, desejamos a sua decisão terminativa e, por isso, estamos encaminhando ao Ministro Luiz Fux esse pleito.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2015 - Página 420